17/1/2023

Piso da enfermagem: suspensão da lei que garante novos salários deve ser mantida até fim do recesso

Apesar da aprovação da Emenda Constitucional 127/2022, que destina recursos para financiamento do piso da enfermagem, a expectativa é que a liminar que suspende os efeitos da nova lei seja mantida até fevereiro. Informações sobre o novo texto foram solicitadas em um despacho pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, em resposta à pressão pela revogação da decisão.

Mesmo com a série de pedidos de aplicação imediata dos novos salários feitos com a EC 127, a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), uma das autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o piso (ADI 7222), garante que a suspensão dos efeitos da lei é indispensável.

Para a associação, os novos recursos previstos pela emenda não são suficientes para derrubar a liminar. “A emenda tem efeito apenas no setor público. Para o setor privado, nada ainda foi feito”, disse Marcos Vinícius Ottoni, coordenador jurídico da instituição.

Mirócles Veras, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), afirma que a emenda é insuficiente também para o setor público. “A fonte de receita temporária não funciona para nós, pois as despesas que teremos com o piso serão permanentes. É algo que inicialmente valeria só por dois anos, fora que temos poucas informações sobre ela, por isso o pedido do Supremo de mais dados.”

A assessoria jurídica do Congresso Nacional informou ao JOTA que ainda não tem data para se manifestar quanto ao pedido do STF, mas que trabalha no andamento do processo.

Agenda com a ministra

O piso da enfermagem foi um dos temas citados pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, durante cerimônia de posse. Trindade destacou a importância de remunerar adequadamente os profissionais, mas garantindo a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). A CNSaúde e a CMB também já pediram reuniões com a ministra para debater o tema.

Para Shirley Morales, presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), as discussões devem evoluir e soluções para o setor privado deverão surgir. “Pelo que acompanhamos nas discussões de transição, essa é uma das prioridades para o novo governo. Muitos senadores e deputados já se manifestaram a favor de acabar com essa suspensão, pelo menos até o primeiro semestre de 2023.”

 

Fonte: JOTA, de 14/1/2023

 

 

AGU: novo conselho irá aprimorar governança de riscos fiscais em processos judiciais

Advocacia-Geral da União (AGU) fará parte do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, colegiado instituído por decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (12/01) que terá como atribuição aprimorar a governança do Poder Executivo na análise de ações judiciais contra a União com potencial impacto negativo aos cofres públicos. Além do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, o grupo contará com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Caberá ao conselho a proposição de estratégias; a identificação de novos procedimentos para reconhecer e mensurar os passivos; propor medidas de articulação entre os órgãos integrantes; desenvolver estudos e sugerir medidas de prevenção de conflitos, dente outros. A ideia é que o colegiado permita à União ampliar a previsibilidade das possíveis perdas de grande impacto.

De acordo com o Advogado-Geral da União, com a criação do colegiado a questão dos riscos fiscais em processos judiciais receberá atenção da alta direção da Administração Pública Federal. “Todas as vezes que os órgãos se unem para fazer um trabalho de monitoramento de questões de grande impacto para o erário o ganho é significativo. Teremos uma governança compartilhada, um acompanhamento mais permanente com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, de modo que os órgãos atuem de maneira integrada para garantir a minimização dos riscos sempre que possível", avalia.

As ferramentas de inteligência jurídica que a AGU já possui serão utilizadas como subsídios para o trabalho do Conselho, que poderá ainda sugerir medidas de autocomposição para encerrar demandas judiciais, além de alertar os órgãos e entidades públicas quanto à disseminação de litígios envolvendo temas relacionados às suas atividades finalísticas.

Também será criado no âmbito do colegiado o Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, que terá a atribuição de prestar suporte e assessoramento direto ao conselho e será composto por representantes do Tesouro Nacional, da Receita Federal, dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, bem como da própria AGU, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal, da Secretária-geral de Contencioso.

 

Fonte: site da AGU, de 15/1/2023

 

 

STF invalida normas de três estados e do Distrito Federal sobre atividade nuclear

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal que tratavam do exercício de atividades nucleares e proibiam ou restringiam a instalação de depósito de lixo atômico ou de rejeitos radioativos em seus respectivos territórios.

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 926 e de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6894, 6900 e 6906), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Seguindo o relator, ministro Dias Toffoli, a Corte aplicou a jurisprudência do STF de que a matéria está inserida na competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (artigo 22, inciso XXVI, da Constituição Federal). 

Pós-Guerra  

Em seus votos, Toffoli explicou que, após a Segunda Guerra Mundial, houve uma corrida internacional pela pesquisa e exploração de atividades nucleares. Nesse contexto, a matéria foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a marca da segurança nacional, firmando-se o monopólio da União mediante uma política nacional de energia nuclear. 

Monopólio estatal 

O ministro observou que, de acordo com a Constituição, compete à União explorar os serviços e as instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (artigos 21, inciso XXIII, e 177). 

Ele citou também as diversas leis federais em que a União disciplinou o exercício dessas atividades e organizou uma política nacional de energia nuclear que reúne órgãos destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à regulação do setor. O modelo busca associar os benefícios da exploração à segurança nuclear.  

As ações foram julgadas na sessão virtual encerrada em 16/12.

 

Fonte: site do STF, de 16/1/2023

 

 

TJ-SP mantém multa a empresa de telemarketing por ligações indesejadas a consumidores

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a aplicação de multa de R$ 2,4 milhões pelo Procon-SP a uma empresa que efetuou ligações indesejadas a consumidores cadastrados em bloqueio de chamadas de telemarketing.

Segundo os autos, os reclamantes haviam solicitado o bloqueio há mais de trinta dias, prazo estipulado pela Lei Estadual nº 13226/08 para que os consumidores possam ingressar com reclamação no Procon em caso de chamadas indesejadas de telemarketing.

No entendimento da turma julgadora, houve elementos suficientes para configurar abusividade do fornecedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei nº 13226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens. “Analisando o processo administrativo observa-se que o auto de infração relatou de forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados”, salientou o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva.

]A apelante também postulou a redução da multa, mas o valor foi mantido por conta da gravidade da infração e do porte econômico da empresa. “O objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes”, complementou o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000421-96.2021.8.26.0014

 

Fonte: site do TJ-SP, de 16/1/2023

 

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