16/12/2020

Câmara aprova projeto de renegociação de dívidas dos estados

Por Eduardo Piovesan

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei Complementar 101/20, que muda as regras para os estados refinanciarem suas dívidas em troca de ajustes fiscais em suas contas. O estoque dessas dívidas gira em torno de R$ 630 bilhões. A proposta, aprovada por 381 votos a 57, será enviada ao Senado.

O texto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), prevê novo refinanciamento de valores que deixaram de ser pagos à União por conta do refinanciamento feito em 2017 (Lei Complementar 156/16). Segundo o projeto, o estado terá a opção de recalcular esses valores não pagos com incidência de encargos de inadimplência e incorporá-los ao saldo devedor para pagamento em 30 anos.

O refinanciamento de 2017 previa 20 anos para pagar as dívidas junto à União e, agora, o prazo de adesão é reaberto até 30 de junho de 2021. Dezoito estados aderiram à época, mas somente São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto. A soma dos desvios das metas nos estados que descumpriram o teto em 2018 e em 2019 chegou a R$ 23,5 bilhões.

Até esta mesma data, a União não poderá revogar o prazo de refinanciamento e exigir os valores atrasados.

De acordo com o substitutivo do relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), para os estados que não usufruíram da redução de parcelas será possível apenas se comprometer a pagar a União em dia sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor principal da dívida. Entretanto, o estado deverá participar do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal.

Teto pelo IPCA

Alternativamente, o aditivo poderá prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos que vincula o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA, tomando como base as despesas de 2020.

Entretanto, nesses três anos, ficarão de fora desse teto as despesas realizadas com transferências voluntárias, com recursos de emendas parlamentares e os gastos mínimos com saúde e educação exigidos constitucionalmente que, após corrigidos pelo IPCA, tenham ficado acima do gasto em 2020.

Neste ano, por causa da pandemia de Covid-19, os pagamentos das dívidas dos estados com a União já estão suspensos.

Crédito responsável

Benevides ressaltou os termos justos do texto aprovado. “Esta é uma contribuição extraordinária para o País por meio de um trabalho intenso desta Casa, de deputados, servidores e técnicos”, disse o deputado, lembrando que os estados com as contas sob controle terão aval para empréstimos maiores.

“Chegamos hoje a um projeto maduro que vai, sem nenhuma dúvida, ajudar os estados e municípios para que tenhamos um futuro com operações de crédito de forma responsável”, afirmou o autor da proposta, deputado Pedro Paulo. Ele também foi relator da primeira tentativa de reformular o regime de recuperação fiscal.

Reestruturação fiscal

O texto muda regras e restrições para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar 159/17.

Na ocasião desta lei, apenas o Rio de Janeiro pôde aderir por apresentar quadro fiscal mais grave, mas não conseguiu cumprir os termos, que previam 12 restrições de aumento de despesas em troca de uma moratória de três anos no pagamento integral das parcelas das dívidas com a União. Dessa forma, ficou sujeito às penalidades previstas.

Com as mudanças, o Rio poderá voltar ao regime e também Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que são os estados com situação fiscal mais grave enquadráveis nas novas regras. À época, outros estados entraram na Justiça para contar com a suspensão integral dos pagamentos da dívida.

A lei atual do RRF determina que os valores não pagos nesse período de moratória sejam corrigidos pelos encargos (juros e multas) originais. Agora, o texto aprovado estabelece o uso daqueles previstos na Lei Complementar 148/14, de juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.

Tanto para os estados que aderirem ao regime com as novas regras quanto para o Rio de Janeiro (reingresso) e para estados com ações na Justiça, o texto aprovado permite o uso desses encargos em parcelamento de 30 anos do que deixou de ser pago.

Além disso, o ente federado deverá dar como garantia as receitas de repasses constitucionais da União e, se for o caso, desistir de ações na Justiça contra o governo federal.

Ações na Justiça

No entanto, para aqueles que entraram na Justiça até 31 de dezembro de 2019, o texto determina o uso dos encargos originais de cada contrato, no caso de parcelas que deixaram de ser pagas; e a aplicação da taxa Selic para pagamentos de empréstimos no sistema financeiro honrados pela União, quando ela foi impedida por liminares de cobrar do estado a contrapartida da garantia (desconto de transferências constitucionais, por exemplo).

O refinanciamento com essas regras poderá ser aplicado ainda às parcelas pendentes de pagamento devidas com base na Lei Complementar 156.

Novas dívidas

Segundo o substitutivo de Mauro Benevides Filho, em 2021 a União pagará, em nome dos estados e municípios com capacidade de pagamento (Capag) A, B ou C, as prestações de operações de crédito, inclusive com instituições multilaterais (BID e Bird, por exemplo).

O pedido deve ser feito pelo ente federado até 31 de dezembro de 2020; e a União assinará contrato, até 31 de dezembro de 2021, para financiar essas parcelas em 360 meses com juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.

Índices de endividamento

Também durante 2021, o texto congela os índices atuais de endividamento adicional para os estados e municípios classificados nas categorias A e B e permite àqueles da categoria C contraírem dívidas equivalentes a 3% da receita corrente líquida de 2020 se aderirem ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, no âmbito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal criado pelo projeto.

A cada ano, a Secretaria do Tesouro Nacional publica novos índices com base nas contas do ano anterior. Assim, esses índices atuais são baseados em dados de 2019.

Caso os estados das categorias A e B participem do programa e cumpram as metas e compromissos previstos, poderão ter índices de endividamento adicional de 3 pontos percentuais.

Metade do dinheiro obtido com os novos empréstimos poderá ser destinado a fundos de previdência dos servidores públicos dos estados que já adotaram novas regras de aposentadoria, pensão e benefícios.

Prazo até 2032

União, estados, DF e municípios ou mesmo os órgãos nos quais se subdividem terão prazo até o fim de 2032 para obedecer aos limites do teto de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Atualmente, essa lei concede dois quadrimestres para o governo voltar ao limite desse tipo de gasto, tomando medidas como não conceder aumentos salariais e não criar novos cargos, diminuir horas extras ou ainda cortar cargos em comissão e até exoneração de servidores efetivos.

O texto do projeto exige redução anual de 10% a cada exercício a partir de 2023. O limite desse tipo de despesa é de 50% da receita corrente líquida (RCL) para a União e de 60% para estados e municípios.

Adicionalmente, no exercício financeiro de publicação da futura lei complementar serão suspensos os prazos e os dispositivos da lei de responsabilidade referentes às medidas para diminuir esse tipo de despesa.

Enquanto o ente federado cumprir a regra do projeto, não estará impedido de receber transferências voluntárias, obter garantia da União em empréstimos ou contratar novos empréstimos.

Prazo adicional

Principalmente para o estado de Goiás, que detém 90% da dívida refinanciada por meio da Lei 8.727/93, o PLP 101/20 permite à União conceder prazo adicional de mais 24 anos para o pagamento desses débitos, contanto que haja desistência de ações na Justiça.

Esse prazo deve-se ao fato de que o texto determina a soma do prazo adicional de 30 anos de pagamento ao prazo do acordo original (20 anos a partir de 1994). O prazo para assinatura do termo aditivo com o novo prazo acaba em 31 de dezembro de 2021.

Os encargos também mudam, de IGP-M para juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 16/12/2020

 

 

Senado aprova projeto de apoio a estados endividados

Com 55 votos favoráveis e 1 contrário, o Plenário do Senado aprovou, sem emendas, o PLP 101/2020, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União. O texto, que segue para sanção presidencial, busca fazer com que unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam voltar a contratar operações de crédito com o aval do governo federal; em troca, os interessados se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal de caráter estrutural.

O projeto traz requisitos para que os estados e municípios entrem no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterando de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas com pessoal para que possam aderir ao regime. Além disso, abre a possibilidade de adesão a entes com despesas correntes superiores a 95% da receita corrente do ano anterior ao do pedido de adesão.

Para o caso das prestações não pagas pelos estados no refinanciamento de dívidas feito em 2017 (Lei Complementar 156, de 2016), o projeto concede duas opções: recalcular os valores de prestações não pagas ao saldo devedor, com incidência de encargos de inadimplência; ou prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos, que vincula o crescimento das despesas à variação do IPCA, desconsiderando as despesas de 2020 devido à calamidade pública.

O projeto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), foi submetido à análise do Senado pouco depois de sua aprovação na Câmara dos Deputados. Ao ler um resumo de seu relatório, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) lembrou as graves consequências negativas da pandemia de covid-19 para a economia, e entendeu que “não podemos virar as costas” para o Distrito Federal e 24 estados que estão em débito com a União.

- Preciso deixar claro que o projeto não tem como finalidade premiar estados que não tiveram controle sobre suas dívidas. Estamos criando mecanismos para que os gestores públicos possam ter a oportunidade de regularizar suas situações, tomando o controle e a gestão fiscal do ente que administram – definiu.

A pressa na tramitação, porém, foi alvo de críticas. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) ressaltou que o PLP foi levado a Plenário sem a devida publicação do relatório, e manifestou sua perplexidade com a condução dos trabalhos por entender que o Senado está sendo “tratorado”:

- Foram inseridos projetos de lei extremamente polêmicos, sem debate em comissão, sem nos debruçarmos sobre esses temas. Isso está me cheirando a uma ditadura – protestou.

O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) concordou com as palavras de Contarato, mas lamentou que várias outras sessões do Senado foram “iguais a esta ou bem piores”.

Por sua vez, o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) defendeu o projeto, ressaltando que o Rio Grande do Sul é um dos grandes devedores à União.

- No apagar das luzes de 2020, estamos dando oportunidade aos estados devedores. Por que deixar para o ano que vem se posso resolver este ano? Não vai prejudicar ninguém.

Vanderlan negou que o projeto tivesse sido pautado “de afogadilho”, mas foi objeto de acordo para votação e permitirá a sobrevivência dos entes federados nos próximos anos, incluindo no período pós-pandemia. Sem a aprovação da proposta, segundo ele, “os estados e os municípios não têm condições de começar janeiro”.

No mesmo sentido, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a importância do voto dos senadores:

- Amanhã seremos exaltados por estarmos deliberando uma matéria tão importante.

 

Fonte: Agência Senado, de 15/12/2020

 

 

Locação de armazém para equipamentos integra cálculo do ICMS-Comunicação

Por Danilo Vital

Os custos dos serviços de locação de espaço físico para armazenamento de equipamentos de comunicação devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS se a norma estadual determina que o imposto seja calculado sobre o preço do serviço, e que neste se incluam valores cobrados a título de "facilidades adicionais" do processo de comunicação.

O entendimento é do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou recurso em ação de repetição de indébito ajuizada pela Telefônica Brasil. A empresa pleiteava a restituição de valores pagos a título de ICMS relativos ao serviço de rública "RC Co-location".

Para a Telefônica, a natureza jurídica do contrato de locação de espaço físico repele a incidência do ICMS.

A cobrança tem como base o Decreto 7.871/2017, do Paraná, que disciplina a cobrança do ICMS. O artigo 8º diz que a base de cálculo do imposto é, para prestação de serviços de comunicação, o preço do serviço.

Já o parágrafo décimo da mesma norma diz que o preço do serviço compreende, também, os valores cobrados a título de serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, independentemente da denominação que lhes seja dada.

Para o TJ-PR, a locação de espaço físico para armazenamento de equipamentos de comunicação constitui mecanismo de facilitação da comunicação conferido às empresas e que, desta forma, faz parte do preço do serviço. E fazendo parte, deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.

Isso porque, no serviço, é disponibilizado um local na sede da contratada, é utilizada uma "rede lógica" e infraestrutura de energia, e trata-se de um complemento de venda: possui um suporte técnico, ainda que estes não possam intervir nos equipamentos, e possibilitam um menor gasto ao cliente.

Essa interpretação foi questionada em julgamento pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira (15/12). Relator, o ministro Mauro Campbell negou provimento porque ela se baseou, justamente, em norma local paranaense. Por analogia, aplicou a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

REsp 1.889.850

 

Fonte: Conjur, de 15/12/2020

 

 

CNJ aprova resolução com diretrizes para aplicação da LGPD nos tribunais

Por Hyndara Freitas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução estabelecendo diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) a serem adotadas pelos tribunais de todo o país. A norma se adequa à Lei 13.709/2018, que entrou em vigor em setembro.

A resolução foi proposta pelo conselheiro Henrique Ávila e aprovada por unanimidade no plenário. A norma determina que cada tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será responsável pelo processo de implementação da LGPD. Os tribunais deverão capacitar seus servidores sobre o tema, e criar um site com informações a respeito da LGPD.

De acordo com a norma, o site deverá ter informações sobre a aplicação da lei, como os requisitos para o tratamento legítimo de dados e as obrigações dos controladores e os direitos dos titulares. Os tribunais deverão ainda disponibilizar informações adequadas sobre o tratamento de dados pessoais, como avisos de cookies nos sites de cada tribunal, a política de privacidade para navegação na página da instituição e a política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada internamente no âmbito de cada tribunal.

Outra medida é a criação de uma nova categoria de assuntos suplementares, intitulada “proteção de dados pessoais” e “privacidade” nas tabelas processuais dos sistemas judiciários, “visando facilitar a distribuição de ações em todos os tribunais relacionadas à proteção de dados, privacidade e à LGPD”. Por exemplo, o processo terá a seguinte classificação: procedimentos – classes – assunto principal – assunto suplementar.

Os tribunais ainda deverão, de acordo com a resolução, “organizar programa de conscientização sobre a LGPD, destinado a magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e residentes judiciais, das áreas administrativas e judiciais de primeira e segunda instâncias”.

Outra determinação é que as cortes revisem os modelos de minutas de contratos e convênios com terceiros já existentes, que autorizem o compartilhamento de dados, bem como elaborar orientações para as contratações futuras, visando à conformidade com a LGPD.

Fonte: JOTA, de 16/12/2020

 

 

Acordo entre Justiça e PGFN busca otimizar a recuperação de créditos da dívida ativa

Por Luciana Otoni e Jeferson Melo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmaram nesta terça-feira (15/12) acordo de cooperação técnica para o intercâmbio de dados e informações em ação conjunta por maior eficiência na recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O acordo permite o intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e colaboração mútua entre os dois órgãos em ações voltadas para a automatização dos processos judiciais e redução da litigiosidade, resultando na busca por maior eficiência na recuperação dos valores inscritos na dívida ativa da União.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, classificou a atuação conjunta como de grande relevância. “Trata-se de parceria de extrema relevância, por meio da qual o CNJ e a PGFN unirão esforços para otimizar a atuação do Judiciário nas execuções fiscais e obter eficiência na recuperação de créditos neste momento tão delicado que estamos passando.”

Fux lembrou que, se antes era estimulada a litigância civil, os estudos voltados para o acesso à Justiça visam evitá-la. “A PGFN tem feito seu papel, pois o importante é arrecadar para satisfazer as necessidades coletivas sem gerar um ônus pesado, permitindo a manutenção do aspecto social das empresas. O convênio, com essa troca de informações, vai permitir que o Estado arrecade que lhe é devido e os empregadores paguem o que é razoável.”

Também presente no ato de formalização do acordo de cooperação, o procurador-geral Ricardo Soriano de Alencar afirmou que a cooperação técnica define as formas pelas quais a colaboração entre o CNJ e a PGFN ocorrerá. Ele destacou o compartilhamento de bancos de dados e informações, a interoperabilidade entre sistemas de tecnologia da informação para melhoria da automatização de fluxos e a atuação conjunta no planejamento, monitoramento e controle de projetos estratégicos. “Tudo isso está voltado para a automatização dos fluxos de processos judiciais e a redução de litigiosidade, o que é tão fundamental como a difusão de políticas públicas para regularização fiscal.”

Os dados do Relatório Justiça em Números 2020 dão uma ideia do desafio nessa área. Conforme a publicação, na Justiça Federal os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução). Sendo que entre os tribunais, a maior taxa de congestionamento está na justiça federal, o correspondente a 93%.

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 15/12/2020

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