16/11/2023

Celebração dos 75 anos da APESP na Assembleia Legislativa

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo receberá homenagem da ALESP pelos 75 anos de história. A cerimônia deverá ser realizada durante sessão solene da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na sexta-feira próxima (17),às 10h, no Plenário Juscelino Kubitschek. "Participamos de todos os debates que se inauguraram para a criação e consagração da carreira de Advogado Público", aponta Fabrizio Pieroni, presidente da APESP.

Acesse aqui a versão impressa.

- A homenagem ganhou repercussão em diversos canais de mídia do Brasil, entre eles o “Diário de São Paulo”, “Jornal o Dia” e “Jornal de Brasília”, por meio da “Coluna da Esplanada”.

Acesse aqui a repercussão do Diário de São Paulo.

 

Fonte: Diário do Litoral e Diário de São Paulo, de 15/11/2023

 

 

Operação Thunder desarticula fraude fiscal de R$ 300 milhões aos cofres do estado de SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo de SP (Sefaz-SP) – em conjunto com o Grupo de Atuação Especial do Ministério Público Estadual (Gaeco), a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Receita Federal e com o apoio das Polícias Civil e Militar – deflagrou na manhã desta terça-feira (14) a Operação Thunder, que visa desarticular fraude fiscal estruturada no setor de bebidas quentes e promovida por um grupo empresarial que atua em vários estados.

A estimativa é que o esquema tenha provocado prejuízo de mais de R$ 300 milhões no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) somente ao Estado de São Paulo.

Foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Criminal Rio Claro, em endereços de empresas e pessoas físicas envolvidas no esquema, nas cidades de São Paulo, Rio Claro, Piracicaba, Vinhedo, Itu, Itapetininga, Sorocaba, Guarulhos, Araguaína (TO) e Palmas (TO).

A força-tarefa teve a participação de 50 auditores fiscais da Sefaz-SP; oito auditores fiscais e dois analistas-tributários da Receita Federal; 16 promotores de Justiça e seis analistas e oficiais de promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, três promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins e 10 procuradores do Estado de São Paulo.

No Estado de São Paulo, houve apoio da Polícia Militar, por meio dos BAEPs de Piracicaba, Sorocaba, Campinas e Guarulhos, bem como da Polícia Civil, por meio do GARRA e da Delegacia de Capturas da Capital.

Segundo as investigações, iniciadas em 2019, esse grupo industrial vem se utilizando reiteradamente da simulação de operações interestaduais com o objetivo de reduzir o valor do ICMS devido pelas operações próprias e por substituição tributária (ICMS-ST).

A substituição tributária é o regime que concentra toda a arrecadação do ICMS de um produto em um único contribuinte da cadeia de produção, correspondendo, portanto, ao valor mais representativo da lesão apurada.

Não obstante as fortes evidências de sonegação fiscal, foram também identificados indícios de lavagem de dinheiro por meio do uso de empresas de participação e fundos de investimento em nome de terceiros, falsidade ideológica associada à constituição de empresas em nome de laranjas e associação criminosa.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica, além das sanções administrativas após a constituição do crédito tributário.

A Sefaz-SP, o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Receita Federal do Brasil tomarão as medidas judiciais e administrativas cabíveis para identificar e recuperar os valores desviados, bem como apurarão a participação de outros integrantes no esquema.

A Operação Thunder foi batizada em alusão ao termo utilizado pelos fraudadores ao referenciarem os pedidos de compras em notas fiscais relativas às operações simuladas.

Como resultado dessa operação interinstitucional, espera-se um efeito dissuasivo no mercado de bebidas quentes, possivelmente contaminado com práticas semelhantes, demonstrando a capacidade de atuação integrada das instituições do Estado.

 

Fonte: site do Governo de SP, de 14/11/2023

 

 

Nova sede da Procuradoria Regional de Santos (PR-2) é inaugurada

Foi oficialmente inaugurada nesta terça-feira (14) a nova sede da Procuradoria Regional de Santos (PR-2). A procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, acompanhou a cerimônia, juntamente com a procuradora chefe, Adriana Corrêa. Durante o período da manhã foram realizadas reuniões com servidores e procuradores que atuam na regional em defesa das políticas públicas do Estado de São Paulo.

A sede da PR-02 foi transferida do Centro da cidade para o bairro Gonzaga, por apresentar problemas estruturais, que já estavam comprometendo o trabalho das equipes. O novo espaço, localizado no 4⁰ andar de um prédio à rua Marcílio Dias, conta com salas de reuniões , de trabalho e outros espaços.

“Essa inauguração de hoje é simbólica, pois foi muito almejada, não só pelos representantes de Santos, mas por todos que se dedicaram ao projeto. Que seja também sinônimo de outras transformações para o futuro que a gente quer”, destacou a procuradora geral Inês Coimbra.

“É uma reivindicação antiga de toda uma equipe que buscava um espaço mais adequado e um local de mais fácil acesso aos contribuintes. É inegável que melhores condições de trabalho resultam em mais qualidade, mais produtividade e isso reflete na ponta, no atendimento à população” observou Marcos Neves Veríssimo, procurador da área do Contencioso Tributário-Fiscal na PR-02.

“As pessoas estão interagindo mais, a comunicação aumentou, percebe-se que está todo mundo mais feliz”, complementou a chefe de Materiais e Patrimônio da unidade, Mônica Thiaki Kanbe.

A procuradora chefe da PR-02, Adriana Corrêa, agradeceu o apoio de todos, em especial da procuradora geral, Inês Coimbra, pelo olhar sensível para a necessidade de transferência de local. “Não foi uma mudança de endereço apenas, foi uma mudança de filosofia. As equipes estão mais integradas, compartilhando espaços e muito mais satisfeitos, trabalhando em um local mais salubre que o anterior”, concluiu.

Procuradoria Regional de Santos (PR-02)

A Procuradoria Regional de Santos que, dentre outras ações, tem atuação destacada na defesa ambiental da região da Serra do Mar, e conta com 23 procuradores e 17 servidores estaduais.

A Regional de Santos dispõe de uma Seccional em Registro e também atende os municípios de Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iporanga, Iguape, Ilha Comprida, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente e Sete Barras.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 14/11/2023

 

 

Mantida multa a empresa por vazamento de óleo

 

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do Serviço de Anexo Fiscal de São Caetano do Sul, proferida pelo juiz Sérgio Noboru Sakagawa, que negou o embargo de execução fiscal ajuizado por estatal do setor petrolífero contra multa de R$ 285 mil imposta pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em razão de vazamento de óleo.

Segundo os autos, o incidente aconteceu após tentativa de furto de combustível marítimo de dutos pertencentes à empresa, causando vazamento no solo e na água. Identificado o ponto de vazão, a operação do duto foi paralisada e realizados trabalhos de contingência e medidas mitigatórias. Para o desembargador Nogueira Diefenthäler, apesar do vazamento ter ocorrido por conta de tentativa de furto de combustível, a responsabilidade da empresa não se limita apenas às suas ações, mas também às omissões.

“No caso dos autos, verifica-se pelas fotos juntadas que a infração não se verificou em localização isolada, mas ao contrário: densamente povoada e com várias residências e atividades comerciais em seu entorno. Neste contexto, é dever da embargante providenciar aparato que impeça o acesso aos seus dutos, como iluminação, câmeras, rondas de segurança, alarmes; nada disso consta nas fotos, foi registrado no auto de infração ou alegado pela apelante”, destacou.

O magistrado ainda apontou que, uma vez que a apelante está envolvida com atividade de risco, com alto potencial poluente, “tem especial dever de cuidado com suas instalações, a fim de obstar estas intercorrências que são plenamente previsíveis”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Berthe e Isabel Cogan. A votação foi unânime.

 

Fonte: site do TJ SP, de 14/11/2023

 

 

2ª Turma garante manutenção de candidato em cotas para negros de concurso da Defensoria de SP

 

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a participação de um candidato, na cota para pessoas negras, na fase de provas orais e de títulos do concurso para defensor público do Estado de São Paulo. Sua inscrição para concorrer às vagas da cota foi negada pela banca examinadora, e o edital do certame não prevê recurso administrativo contra essa decisão. Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato.

Autodeclaração

Após o candidato ser aprovado nas primeiras fases do concurso (provas objetivas e discursivas), a banca negou a ratificação de sua autodeclaração como pessoa negra e indeferiu sua inscrição definitiva, impossibilitando-o de avançar para a fase seguinte. Ao acionar a primeira instância da Justiça paulista, ele obteve liminar para garantir a reserva de vaga para sua participação no certame. No entanto, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) derrubou essa decisão.

O candidato então ajuizou a Reclamação (RCL) 62861 no STF, e o ministro Nunes Marques concedeu liminar suspendendo o ato do TJ-SP. Essa decisão do relator foi referendada pela Turma na sessão virtual finalizada em 10/11.

Ampla defesa

Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Nunes Marques assinalou que uma cláusula do edital não permite recursos contra a decisão da comissão de heteroidentificação. Essa ausência de previsão contraria as diretrizes vinculantes firmadas pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.

Nesse julgamento, o Plenário reconheceu a legitimidade constitucional da heteroidentificação (feita por outras pessoas) como critério para seleção de candidatos inscritos em vagas destinadas a pessoas negras. No entanto, garantiu a ampla defesa e o contraditório a quem tenha sido afetado por decisão da banca responsável por essa identificação.

 

Fonte: site do STF, de 14/11/2023

 

 

STJ pode aplicar tese vinculante antes de paradigma virar definitivo

 

É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicar tese fixada em recursos repetitivos. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido da Fazenda de São Paulo pela não incidência da tese sobre honorários de sucumbência por equidade.

O paradigma em questão foi julgado em março de 2022, quando a Corte Especial do STJ vetou o uso do método da equidade para fixar a remuneração do advogado vencedor quando a ação tiver um valor considerado excessivamente alto.

Nesse método, o juiz escolhe livremente o valor com base em elementos como no grau de zelo do advogado, na natureza e importância da causa, no tempo exercido. Já pela regra geral, o cálculo respeita percentuais sobre o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico.

A norma da equidade é admitida no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, mas apenas para causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, no dia seguinte a tese já era aplicada monocraticamente por integrantes do STJ. Ainda assim, ela seguiu contestada e acabou admitida para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

Apesar disso, o ministro Herman Benjamin, um dos críticos da tese, aplicou-a para dar provimento ao recurso especial dos advogados de um particular que venceu ação contra a Fazenda de São Paulo. A ordem foi de devolver o caso para o Tribunal de Justiça paulista recalcular a verba sem uso da equidade.

No agravo interno, a Fazenda estadual pediu a suspensão do processamento em vista da pendência de julgamento da matéria debatida. O pedido foi negado por dois motivos. Primeiro porque a afetação do tema para julgamento sob o rito dos repetitivos não levou à suspensão nacional de processos com o mesmo tema.

“Em segundo lugar porque, tendo-se em conta que já há decisão firmada por este Tribunal Superior para o tema em comento, invoca-se a compreensão já estabelecida, no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do decisum paradigma”, explicou. A votação na 2ª Turma foi unânime.

REsp 2.060.149

 

Fonte: Conjur, de 16/11/2023

 

 

Resolução PGE nº 54, de 14 de novembro de 2023

 

Altera o dispositivo que especifica da Resolução PGE nº 24, de 30 de julho de 2021

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º - O § 5º do artigo 1º da Resolução PGE nº 24, de 30 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º. A jornada laboral em regime de teletrabalho poderá ser cumprida fora dos limites territoriais da Regional/Unidade ou Órgão da Procuradoria Geral do Estado na qual o Procurador do Estado estiver classificado ou designado, desde que observado o disposto no inciso VI do artigo 121 da Lei Complementar nº 1.270, de 2015, e na Resolução PGE-COR nº 2, de 2022." (N.R.).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/11/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que estão abertas inscrições para participar do curso “Diversidade e Consciência Negra: o panorama das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal”, a ser realizado no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, situado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/11/2023

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