16/11/2020

Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 12-11-2020

Diante da Deliberação CPGE 215/10/2020 e dos demais elementos que constam nos autos do processo PGE-EXP 2020/23786, prorrogo, por 02 anos, o prazo de validade do 22º Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado de São Paulo, homologado em 22-12-2018, conforme o disposto no artigo 10, do Decreto 60499, de 15-05-2014.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/11/2020

 

 

STF afasta paridade de salários de procuradores e delegados no Maranhão

Por Danilo Vital

Não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 os artigos 1º e 2º da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que conferem paridade de vencimentos entre procuradores do estado e delegados de polícia.

Essa foi a conclusão do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao declarar procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

A lei contestada estabeleceu isonomia remuneratória entre ambas carreiras. Ao fazê-lo feriu o artigo 37 da Constituição, que no inciso 13 estabeleceu que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

A equiparação havia sido garantida por decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão. Autora da ADPF, a Anape foi inicialmente considerada parte ilegítima para questionar lei que define remuneração de outra categoria. Esse entendimento foi reformado pelo Plenário do STF, em 2016.

Ressalva quanto à AGU

Chamada a se manifestar no processo, a advocacia-geral da União defendeu a procedência do pedido. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio incluiu ressalva no voto quanto ao posicionamento, apontando que não cabe à AGU “fazer as vezes de parecerista, substituindo-se, em última análise, à Procuradoria-Geral da República”.

Seis ministros incluíram ressalvas no sistema quanto ao tema: Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

“A Advocacia-Geral da União deve ser a curadora do ato normativo impugnado, uma vez que esta Corte já decidiu que o órgão não precisa promover a defesa da lei se o Tribunal já houver se manifestado previamente no sentido da inconstitucionalidade de atos semelhantes”, resumiu o ministro Luiz Edson Fachin.

ADPF 328

 

Fonte: Conjur, de 14/11/2020

 

 

STF suspende extensão do teto a empresas públicas do DF

Por Fernanda Valente

A Constituição Federal determina a aplicação do teto remuneratório às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias. No entanto, faz exceção dos casos em que as empresas não recebam recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal e para custeio em geral.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal suspendeu trechos da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal que estendeu o teto remuneratório do funcionalismo público a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista distritais e subsidiárias.

O julgamento da medida cautelar aconteceu em Plenário Virtual e encerrou nesta sexta-feira (14/11), com placar de 6 a 4. A medida é válida até o julgamento de mérito da ação.

A maioria dos ministros seguiu o relator, Gilmar Mendes. Para ele, a lei distrital viola o artigo 37, IX e §9º, da Constituição Federal, ao determinar que todos os funcionários de empresas públicas se sujeitem ao teto salarial, incluídas as que não recebam recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal.

A ação foi ajuizada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Ele alegou que o teto impede que verbas públicas sejam usadas para custear remunerações acima de patamar eleito pelo constituinte como aceitável. No entanto, sustentou que a situação é diferente nos casos em que não há financiamento público para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral.

Nesses casos, disse o governador, os vencimentos são custeados exclusivamente com base nas receitas auferidas pelas empresas no desempenho de suas respectivas atividades econômicas.

Gilmar foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Luiz Fux.

Corrente contrária

A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin, que entende que a interpretação do artigo 37 prevê que a "limitação à remuneração é a regra, não a exceção".

"Tanto é assim que as empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, submetem-se ao teto do inciso XI. Apenas são autorizadas a não se limitarem a ele quando superavitárias, ou seja, quando não dependam de recursos públicos para remuneração de seu pessoal", diz o ministro.

De acordo com Fachin, o ente federativo "poderia legislar impondo o teto mesmo a essas empresas que não recebam tais repasses". Além disso,

O voto foi acompanhado dos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Cargo comissionado

O governo do DF também ajuizou uma ação para contestar dispositivos de quatro leis distritais que reservam a servidores públicos de carreira o mínimo de 50% dos cargos em comissão na administração pública do DF.

Na ação, Ibaneis diz que a medida ofende regras procedimentais legislativas, além da reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo e ao princípio da separação de Poderes. A ADI 6.585 será relatada pela ministra Cármen Lúcia.

ADI 6.584

 

Fonte: Conjur, de 14/11/2020

 

 

Município de Lorena digitalizará mais de 31 mil processos de execução fiscal

Em uma iniciativa inédita, mais de 31 mil processos de execução fiscal em trâmite na Comarca de Lorena serão digitalizados pelo Município, proporcionando mais agilidade ao andamento das ações. A atividade, baseada no Comunicado CG nº 466/20, viabiliza, pelas partes, a conversão de processos físicos de 1º grau em digitais. Execuções fiscais são as ações propostas pela Fazenda Pública – nesse caso, o Município de Lorena – para requerer de contribuintes inadimplentes o crédito devido, quando a cobrança por vias administrativas não obtém êxito.

Em Lorena, há 40.755 execuções fiscais. 76% delas (31.116 ações) são de competência da Fazenda Pública Municipal e tramitam em meio físico. A prefeitura abriu edital para contratação de empresa para o serviço de digitalização dos autos. O cartório organizará os processos em lotes e fará a carga para a prestadora de serviços, que digitalizará as peças e disponibilizará em uma pasta para que o Tribunal de Justiça faça a transferência dos arquivos ao sistema informatizado de processos. Essa organização e o fluxo de trabalho foram viabilizados a partir de reuniões entre a procuradora-chefe do Município de Lorena, Elisangela Rodrigues, e equipes do TJSP. “Foi muito importante o Tribunal de Justiça permitir que as partes façam a digitalização, medida que aprimora a execução do serviço para todos”, afirma Elisangela Rodrigues.

Para orientar advogados e partes interessados na conversão de processos, o TJSP disponibilizou material de orientação que pode ser acessado na página Como Fazer na Prática, no item “Digitalização de Processo Físico”. A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos do processo ou já ter um arquivo completo digitalizado. O advogado junta as peças por peticionamento eletrônico, na categoria ‘petição intermediária digitalização’ e as outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão. Após, o juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital ou não.

Em caso de dúvida ou informações adicionais para digitalização de grande volume de processos, os interessados podem encaminhar e-mail para spi.gabinete@tjsp.jus.br.

Fonte: site do TJ-SP, de 15/11/2020

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