16/10/2023

APESP na Mídia: imprensa do Grande ABC repercute ação “Brincar é Sonhar”

A ação “Brincar é Sonhar”, da campanha APESP Solidária, ganhou ampla repercussão na mídia do Grande ABC. O destaque foi a reportagem publicada no jornal “Diário do Grande ABC” na versão impressa e online.

- Acesse a versão impressa em https://bit.ly/GGABCimpresso

- Acesse a versão online em https://bit.ly/DGABConline

A iniciativa teve repercussão também no jornal Semanário da Zona Norte (https://bit.ly/JSZNimpresso), no Diário PCD (https://bit.ly/DiarioPCD) e no site ABC do ABC (https://bit.ly/476ImAP).

 

Fonte: site da APESP, de 13/10/2023

 

 

Procuradores entregam brinquedos em creche

Neste Dia das Crianças, celebrado hoje, 208 alunos de Santo André vão poder aproveitar o feriado de Nossa Senhora Aparecida para brincar com os novos presentes recebidos ontem durante a campanha ‘Brincar é Sonhar’, promovida pela Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo). A iniciativa foi realizada na creche Comendador Piero Pollone, na Vila Guarará, e beneficiou crianças de até 3 anos que vivem em situação de vulnerabilidade social no município.

No total, os procuradores em ativa e também os funcionários aposentados, arrecadaram em sete meses, R$ 12 mil para compra dos itens infantis. Ao invés de brinquedos convencionais, a equipe pedagógica da creche sugeriu que fossem entregues mini kits de dentista, composto por escovas, dentes de brinquedo, pasta, ferramentas de plástico, entre outros objetos.

Segundo explica a coordenadora pedagógica da creche, Aline Scalco, a ideia era homenagear a dentista Vera Lúcia Moldes, que atuou por 35 anos na unidade de ensino infantil. “Temos um kit desse na nossa sala e toda vez que alguma criança vê, quer pegar e brincar com ele. Além de divertido também é educativo, por isso optamos por essa escolha. As crianças ficaram super felizes com os novos brinquedos”, disse Scalco.

A homenageada do dia não conteve a emoção ao ver as crianças segurando os kits e também ao relembrar todos os anos de trabalho que dedicou a saúde bucal dos pequenos. “Ter uma equipe odontológica na escola vai além do atendimento clínico, é também um trabalho de prevenção e educação. Conseguimos ensinar os alunos a cuidar dos dentes, além de desmistificar o medo que muitas crianças têm de ir ao dentista”, contou Vera Lúcia durante o evento.

Essa não foi a primeira vez que a Apesp realizou alguma ação beneficente na creche Comendador Piero Pollone. Em dezembro do ano passado, após arrecadação para a campanha de natal, os alunos da unidade receberam novos brinquedos para curtir a data comemorativa. O presidente da entidade, Fabrizio Pieroni, explicou que as instituições beneficiadas são indicadas pelos próprios procuradores.

A creche, fundada em 1947, pelo empresário italiano Piero Pollone, assiste mais de 200 crianças e é presidida por Marcelo de Aquino, associado da Apesp e procurador aposentado do Estado de São Paulo.

“Apoiamos diversas causas, em diferentes municípios do Estado. Escolhemos as instituições com base nas indicações, e também verificamos a seriedade desses locais antes de efetuar a doação. No total, a entidade registra 800 procuradores em ativa no Estado e 700 aposentados. O volume de arrecadações varia conforme as campanhas, mas também temos pessoas que doam todo mês”, afirmou o presidente.

TRABALHO SOCIAL

A arrecadação de brinquedos para o Dia das Crianças faz parte da campanha fixa ‘Apesp Solidária’, que teve início no primeiro ano de pandemia da Covid-19, em 2020, e até o momento, já arrecadou cerca de R$ 500 mil, destinados a entidades da Capital, Região Metropolitana, Interior e Litoral de São Paulo.

O secretário-geral da entidade, José Luiz Souza de Moraes, contou que na época, o principal objetivo da campanha era combater a fome entre a população em situação de rua que vive no centro da Capital. Porém, devido ao grande volume de doadores, a campanha se tornou regular e passou a beneficiar outros projetos sociais, em diferentes municípios do Estado.

“Nossa sede está localizada na região central da Capital, então acompanhamos toda luta desse grupo em busca de comida durante o período mais crítico da crise sanitária. Isso nos sensibilizou e passamos a arrecadar dinheiro internamente entre os associados. Inicialmente os valores eram destinados exclusivamente ao Sefras (Serviço Franciscano de Solidariedade), que trabalha há anos com essa causa. Agora, além deles, também ajudamos esporadicamente outras entidades”, finalizou Moraes.

De acordo com a Apesp, até o fim deste ano, a meta dos procuradores é arrecadar mais de R$ 10 mil que serão destinados ao Sefras.

 

Fonte: Diário do Grande ABC, de 12/10/2023

 

 

Judiciário não pode aumentar hipóteses de sequestro de verbas para pagamento de precatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não cabe ao Judiciário expandir o rol taxativo de hipóteses de sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios. Em decisão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 840435, com repercussão geral (Tema 598), o colegiado frisou que a autorização deve se restringir às hipóteses previstas na Constituição Federal.

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido o sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a um portador de doença grave sem a observância da regra cronológica dos precatórios.

Segundo o estado, a Emenda Constitucional 62/2009 reconheceu o direito à tramitação prioritária de créditos de natureza alimentar a titulares idosos ou com moléstia grave, como forma de resguardá-los da demora inerente aos precatórios, mas não autorizou o sequestro de verbas para esse tipo de pagamento.

Superpreferência

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a Constituição é expressa no sentido de que essa fila preferencial, que admite uma ordem cronológica separada para pagamento de precatórios de natureza alimentícia (conhecida como superpreferência), alcança apenas o valor equivalente ao triplo do definido em lei como de pequeno valor. Dessa forma, não cabe ao Judiciário expandir esse rol taxativo para outros critérios.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.”

O RE 840435 foi julgado na sessão virtual encerrada em 22/9.

 

Fonte: site do STF, de 12/10/2023

 

 

STF suspende pagamento de gratificação fora do teto constitucional a servidores do Pará

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho de lei do Pará que prevê o pagamento de parcela denominada “indenização de representação” a servidor público em razão do exercício de cargo comissionado no Executivo estadual, sem submissão ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A decisão se deu na concessão de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7440, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

A Lei paraense 9.853/2023 estabelece que o servidor público estatutário, quando ocupar cargo comissionado no Executivo, tem direito a indenização de representação correspondente a 80% da retribuição desse cargo comissionado.

Precedentes

No exame preliminar do caso, o relator lembrou que o STF, na ADI 7402, suspendeu dispositivos de cinco leis de Goiás que consideravam indenizatórias parcelas correspondentes ao exercício de cargo em comissão que, somadas à retribuição do cargo efetivo, excedessem o teto constitucional.

Esse precedente assenta que, para que uma parcela tenha natureza indenizatória, não basta a definição formal em lei, porque a indenização, em geral, é uma prestação em dinheiro destinada à recomposição patrimonial do agente público, ou seja, à reposição de um gasto necessário para o exercício da função. Por outro lado, valores recebidos a título de retribuição pelo desempenho de função pública têm natureza eminentemente remuneratória.

Retribuição

Na avaliação do relator, está claro que a parcela prevista na lei paraense tem natureza de retribuição pelo exercício do cargo comissionado, não se tratando, propriamente, de indenização. Ao deferir a liminar, Zanin levou em conta a evidência de dano econômico de reparação incerta ou difícil a ser suportado pelo estado, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, “ainda que pagas ao arrepio do comando constitucional”.

A decisão será submetida a referendo do Plenário e não tem efeito retroativo.

 

Fonte: site do STF, de 12/10/2023

 

 

Substituição de penhora de imóvel por seguro garantia não depende do credor

 

A capacidade do seguro garantia de ser convertido em dinheiro ao término da execução fiscal coloca-o como opção mais eficiente para garantia do processo se comparado à penhora de imóveis, o que permite que a substituição seja feita sem anuência da Fazenda Pública.

Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão que autorizou uma empresa de papel e celulose a substituir imóveis penhorados por seguro garantia em uma execução fiscal ajuizada pela Fazenda de São Paulo.

A substituição foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mediante o acréscimo de 30% sobre o valor da dívida, conforme o artigo 848, parágrafo único do Código de Processo Civil.

A Fazenda de São Paulo recorreu ao STJ alegando que é indevida a substituição da penhora sem sua concordância. E apontou que o TJ-SP se omitiu ao não analisar a tese de inviabilidade da substituição de garantia em execução fiscal sem anuência do ente público.

Relator, o ministro Francisco Falcão entendeu que a substituição é possível com base no artigo 15 da Lei 6.830/1980, que permite ao juiz, em qualquer fase do processo, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.

Em sua análise, a capacidade do seguro garantia de ser convertido em dinheiro ao término do processo de execução o coloca como opção mais eficiente para a garantia da ação, quando comparada à penhora de imóveis da devedora.

Isso é o suficiente para afastar a necessidade de o executado utilizar do princípio da menor onerosidade para pleitear a substituição, assim como evidencia a desnecessidade de a Fazenda Pública ser consultada previamente. A votação na 2ª Turma foi unânime.

REsp 2.058.838

 

Fonte: Conjur, de 13/10/2023

 

 

Não incide ICMS sobre transporte de mercadorias destinadas ao exterior

 

Se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte equivale a criar cobrança sobre a própria operação de exportação, o que contraria a legislação e a Constituição.

O entendimento é da juíza Renata Guimarães da Silva Firme, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho de Luís Eduardo Magalhães (BA).

A juíza decidiu que o Fisco não pode cobrar ICMS sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, em regime de substituição tributária, de uma empresa do setor do agronegócio que produz para exportação.

Segundo a decisão, há isenção em produtos para exportação, com fins a desonerar as empresas e aumentar a "competitividade do produto nacional no mercado externo".

"Importante frisar que: ainda que o início e o fim do transporte da mercadoria ocorram em território nacional, aplica-se a isenção tributária, desde que o destino final seja a exportação. Esse é o entendimento do C. STJ", afirma a juíza na decisão.

"Assim, no caso dos autos, em juízo de cognição sumária, própria deste momento processual verifica-se que a documentação acostada, especificadamente as notas fiscais comprovam que as mercadorias transportadas se destinavam à exportação", prossegue.

A decisão cita entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no AREsp 851.938. Na ocasião, a corte entendeu que a isenção dada aos produtos de exportação também alcança o transporte das mercadorias.

Processo 8006800-13.2023.8.05.0154

 

Fonte: Conjur, de 15/10/2023

 

 

PGE-SP celebra Dia das Crianças com programação especial no Museu Catavento

 

Nas comemorações do Dia das Crianças, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo promoveu uma tarde diferente e muito especial na terça-feira (10). Organizada pelo programa Vida Melhor, a programação levou mais de 30 crianças, filhos de servidores e demais colaboradores da PGE-SP, para conhecerem o Museu Catavento, um dos principais espaços dedicados à cultura e à ciência no estado.

Foram mais de quatro horas com muitas brincadeiras e novidades. Os pequenos visitantes se divertiram ao explorar todos os espaços lúdicos que o museu oferece com mais de 250 instalações sobre meio ambiente, universo, física, entre outras áreas de conhecimento.

A diversão começou no Laboratório de Química, onde os convidados puderam acompanhar algumas “fórmulas mágicas”, a partir da combinação de diferentes componentes químicos. Logo depois, a visitação seguiu para o Espaço Nutrição, Borboletário, até o inusitado Engenho, onde puderam brincar de cientistas, testando recursos da física, do som, dos fluidos, do calor, da imagem e do eletromagnetismo. O encontro finalizou no pátio do museu, onde está localizada a exposição em comemoração ao aniversário dos 150 anos de nascimento de Santos Dumont, com réplicas em tamanho real dos aviões Demoiselle, 14-bis e um caça F5 da Aeronáutica.

“Ficamos muito felizes com o convite, pois nós não conhecíamos o museu e foi uma ótima oportunidade para aproveitarmos juntas”, destacou a assessora Samily Souza Volfa, mãe da pequena Valentina de 4 anos.

Já a servidora da Procuradoria Fiscal, Letícia Aparecida Pereira Guadany, também comemorou a oportunidade de conhecer o espaço ao lado do filho Kauan Pereira de Oliveira, de 13 anos. “Achei a ideia muito interessante para que a gente pudesse trazer nossos filhos para o nosso ambiente. Isso é fundamental para melhorarmos a qualidade de vida no trabalho”, declarou.

“O Dia das Crianças é uma data especial para celebrarmos a infância e nada melhor do que proporcionar esses momentos de alegria e de descontração para nossos servidores junto aos seus filhos”, finalizou uma das coordenadoras da atividade, Suely Cristine Sliz, do Núcleo de Gestão Estratégica de Pessoas e Qualidade de Vida no Trabalho da PGE-SP.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 12/10/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*