16/10/2019

Gestão Doria suspende contratação de empresas para gerir presídios em SP

O governo de São Paulo cancelou a audiência pública prevista para a manhã desta terça-feira (15) quando deveria receber as propostas de empresas interessadas em participar da gestão compartilhada de quatro unidades prisionais no estado.

A suspensão do processo licitatório ocorreu por força de uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado), conhecida no final da tarde de segunda (14), horas antes de a gestão Doria conseguir derrubar no Tribunal de Justiça a liminar judicial que também barrava a licitação.

A Secretaria da Administração Penitenciária chegou a recorrer ao Tribunal de Contas, mas não conseguiu uma decisão para continuar com o certame. Para integrantes do TCE, uma vez suspensa pelo órgão, a licitação só poderá ser retomada após votação em plenário.

O sindicato dos agentes penitenciários chegou a organizar uma manifestação na porta da Secretaria da Administração Penitenciária para esta terça, acreditando que o TJ também havia derrubado a ordem do TCE, mas o protesto foi debelado após o comunicado do governo informando a suspensão da audiência.

O presidente do TJ, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, responsável pela decisão, deixou claro em seu despacho (divulgado nesta terça) que se limitava à liminar judicial de primeira instância porque os argumentos da suspensão da TCE eram outros.

Sobre os argumentos da juíza da 13ª vara da Fazenda Pública, Luiza Barros Rozas Verotti, que determinou a suspensão do certame por considerar a contratação de empresas uma transferência à iniciativa privada de funções exclusivas do poder público, Calças disse que não concorda com elas. Para ele, os serviços constantes do edital não violam a relação de funções indelegáveis pelo Estado.

“Não se pode subtrair da autoridade eleita a estratégica decisão –?que carrega em si grande carga ideológica, aliás– de buscar apoio ou não na iniciativa privada para a gestão compartilhada de estabelecimentos prisionais, desde que tal decisão não viole a legislação aplicável à hipótese, o que, como visto, não ficou evidenciado”, diz trecho da sentença.

Já a decisão do TCE, assinada pelo conselheiro Sidney Beraldo, suspende a licitação e dá um prazo de 48 horas para o governo paulista encaminhar ao órgão a íntegra do edital para análise. O documento será verificado e, depois, as representações serão julgadas em plenário.

O TCE poderá determinar eventuais correções ou alterações do edital, determinar reabertura ou até pedir o cancelamento do certame. Também pode considerar não haver problemas e autorizar a continuação sem mudanças.

A suspensão determinada pelo tribunal de contas atende a pedido de uma empresa (Soluções Serviços Terceirizados – Eireli), pelo Instituto Humanitas360 Brasil e, também, pelos advogados Dayane de Oliveira Ferreira, Felipe Estevam Ferreira e José Jodacir de Souza Júnior.

As representações feitas por esse grupo reclamam de restrição de competitividade e falta de audiências públicas. “O edital apresentava problemas graves, como falta de transparência, restrição à livre concorrência e monopólio à exploração de mão de obra carcerária”, diz nota do Instituto Humanitas360.

A licitação aberta pelo governo paulista prevê o repasse de parte dos serviços de quatro unidades nas cidades de Gália (duas unidades), Aguaí e Registro. A abertura de envelopes com propostas ocorreria na terça (15). As unidades estão em construção e têm previsão de entrega para o final de 2019, com um total de 3.292 vagas.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/10/2019

 

 

MP possibilitará negociação entre contribuintes e União em débitos tributários

Uma Medida Provisória (MP) que será assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na próxima quarta-feira (16/10) permitirá que contribuintes e União negociem débitos tributários. A norma preverá uma transação tributária, possibilitando que contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) negociem, por exemplo, prazos maiores para pagamento de débitos ou desconto sobre acréscimos legais.

A cerimônia de assinatura do documento pelo presidente está marcada para 10h. A Medida Provisória será denominada MP do Contribuinte Legal.

A transação será possível tanto para débitos em discussão no Judiciário e na esfera administrativa quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa. No primeiro caso, porém, será necessário ao contribuinte desistir do litígio para realizar a negociação.

A MP abrangerá apenas tributos federais. Assim, poderão ser negociados, por exemplo, PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação.

Não poderão realizar a negociação contribuintes que cometeram ilícitos tributários, como o esvaziamento patrimonial como forma de tentar driblar o pagamento de dívidas. Devedores contumazes também estariam fora do rol de contribuintes que poderão se beneficiar da transação.

Difícil reparação

De acordo com fontes próximas ao assunto, em casos de débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, nos casos em que não cabe mais recurso ou discussão por parte do contribuinte, o foco será a negociação de dívidas consideradas de difícil recuperação. Seria o caso, por exemplo, de empresas em recuperação judicial, que já fecharam ou que estão com dificuldades financeiras.

Nas situações em que o débito ainda está em discussão, por outro lado, seria realizada a análise caso a caso, levando-se em consideração a jurisprudência em relação ao tema e a possibilidade de chance de vitória da Fazenda Nacional na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Ainda segundo interlocutores ouvidos pelo JOTA, a MP trará algumas balizas em relação à possibilidade de negociação, mas não encerrará o tema, sendo necessária a regulamentação futura de pontos específicos. Constará no texto, por exemplo, os limites máximos para descontos nos débitos e prazos máximos de pagamento.

A possibilidade de transação tributária como forma de extinguir débitos tributários consta nos artigos 156 e 171 do Código Tributário Nacional (CTN), porém o instituto nunca foi regulamentado. O artigo 171 prevê a utilização do instituto “mediante concessões mútuas”.

 

Fonte: site JOTA, de 15/10/2019

 

 

Movimento Nacional pela Advocacia Pública debate atuação para fortalecimento da carreira

O 1º vice-presidente da Anape, Bruno Hazan, o diretor Administrativo e Financeiro Adjunto, Marcelo Mendes, e o diretor Jurídico e de Prerrogativas, Helder Barros, receberam dirigentes das entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública, na sede em Brasília. A pauta do encontro, que ocorreu nesta terça-feira (15), abrangeu as estratégias e linhas de atuação conjuntas para o fortalecimento das carreiras da Advocacia Pública, no âmbito federal, estadual e municipal.

Também estiveram presentes Marcelino Rodrigues, Rogério Filomeno, Júlia Cardoso e Grégore Moura, presidente, vice-presidente, diretora-financeira e coordenador do Centro de Estudos da ANAFE, respectivamente, Ruth Miller, presidente da ANAJUR, Márcia David, presidente da ANAUNI, Cristiano Reis Giuliani e Guilherme Rodrigues, presidente e ex-presidente da ANPM, Cesar Sulzbach, presidente da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, Ernane Brito, presidente do Sinprofaz, e o Procurador federal Mauro Hauschild.


Fonte: site da ANAPE, de 15/10/2019

 

 

Resolução PGE-38, de 15-10-2019

Prorroga o prazo para a conclusão das atividades e altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução PGE 7, de 26-02-2019

A Procuradora Geral do Estado,

Considerando a necessidade de prazo adicional para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução PGE - 7, de 26-02-2019; e

Considerando a necessidade de alterar a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução PGE 7, de 26-02-2019

Resolve:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 90 dias o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução PGE - 7, de 26-02-2019, cujo objeto foi alterado pela Resolução PGE - 23, de 13-06-2019, para incluir o estudo dos impactos das propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional que objetivam atualizar o marco legal de saneamento básico.

Artigo 2º - Fica alterada a composição do Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Resolução, passando a integrá-lo o Procurador do Estado Luiz Fernando Roberto, da Consultoria Jurídica da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica, aos Procuradores do Estado, que estão abertas 30 (trinta) vagas presenciais e 30 (trinta) vagas streaming para a reunião aberta do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação, que ocorrerá no dia 13-11-2019, das 14h30 às 17h30, no Auditório do Centro de Estudos, situado à Rua Pamplona, 227 - 3º andar, com a seguinte programação

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2019

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