16/9/2021

LEI Nº 17.405, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

(Projeto de lei nº 44, de 2020, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Denomina “José Hernandes Moreno” o prédio da Procuradoria Geral do Estado, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “José Hernandes Moreno” o prédio da Procuradoria Geral do Estado, em Sorocaba.

Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 11.920, de 24 de março de 2005.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Maria Lia Pinto Porto Corona
Procuradora Geral do Estado
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 16/9/2021

 

 

STF referenda determinação para que União envie segunda dose de vacinas a SP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski para que a União assegure ao Estado de São Paulo a remessa necessária da segunda dose das vacinas contra a covid-19, a fim de completar a imunização das pessoas que já tomaram a primeira.

A determinação foi confirmada na Ação Cível Originária (ACO 3518), cujo julgamento virtual foi concluído em 14/9. Segundo a decisão unânime, o quantitativo referente à segunda dose das vacinas em SP deve ser enviado ao estado dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mudança de critérios

Na ação, o Estado de São Paulo sustenta que o Ministério da Saúde (MS) alterou a sistemática de distribuição de vacina sem prévia comunicação, o que causou uma redução abrupta do número de doses destinadas ao estado. Para o governo paulista, a medida tornou inexequível o cumprimento do cronograma de vacinação já divulgado.

O estado pediu, também, a recomposição das doses faltantes e a não aplicação dos novos critérios de distribuição ao envio da segunda dose. Segundo sua argumentação, a União deve garantir a entrega das vacinas dentro do intervalo entre as doses fixado pelos fabricantes e aprovado pela Anvisa.

Respeito aos prazos

Ao analisar a ação, o ministro Lewandowski constatou que a distribuição de vacinas pelo Ministério da Saúde passou, a partir da deliberação da Comissão Intergestores Tripartite, a obedecer a critérios distintos dos até então vigentes. De acordo com o relator, qualquer alteração da política nacional precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, "sendo de rigor conceder-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes".

Segundo o ministro, os intervalos entre as doses estabelecidos pelos fabricantes devem ser rigorosamente respeitados, "sob pena de ineficácia da imunização – premissa essa que não pode ser infirmada por estudos técnicos isolados sugerindo o contrário".

Novas infecções

Ao acompanhar o voto do relator, o Plenário considerou o número de novos casos de infecção no estado de SP, tanto em pessoas não vacinadas como nas que receberam apenas uma dose. Conforme apontado pelo ministro Lewandowski, houve um registro de aumento de 60% de casos confirmados da variante Delta do coronavírus entre 10 e 11 de agosto.

Assim, o relator observou que eventual omissão do governo federal em relação à imunização poderá frustrar a confiança do Estado de São Paulo no planejamento sanitário anteriormente estabelecido pelo Ministério da Saúde e da população que aguarda a complementação vacinal.

Ressalva

O Plenário seguiu o entendimento do relator integralmente. O ministro Nunes Marques, no entanto, fez uma ressalva quanto à responsabilidade do Estado em seguir as diretrizes nacionais, estipuladas de modo tripartite, para a programação da vacinação, tendo em conta a destinação para a primeira e a segunda doses, sob risco de faltarem imunizantes para a dose complementar.

 

Fonte: site do STF, de 16/9/2021

 

 

Realização do Congresso Nacional de Procuradores é destaque na pauta do Conselho Deliberativo

Com a presença do presidente Vicente Braga, integrantes da Diretoria e presidentes das Associações Estaduais, o Conselho Deliberativo (CD) da ANAPE fez nesta quarta-feira (15/09) sua reunião em formato híbrido.

O diretor de Assuntos Legislativos, Fabrizio de Lima Pieroni, abordou a situação dos projetos de interesse da categoria no Congresso Nacional. Fabrizio informou sobre a situação do relatório da Reforma Administrativa (PEC 32/20), que deve ser votado entre hoje e amanhã na comissão de mérito da Câmara dos Deputados. Outro ponto que está sendo trabalhado pela diretoria é o projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta encontra-se sob análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

O diretor de Comunicação e Relações Institucionais, Rodrigo dos Santos, fez um resumo do trabalho da pasta nesse primeiro ano de gestão, apresentando os resultados da comunicação para os integrantes do Conselho.

O presidente da ANAPE falou sobre o andamento dos trabalhos de organização do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. O evento ocorrerá entre os dias 22 a 25 de Novembro de 2021 e terá como tema “Advocacia Pública: Direitos Fundamentais e Políticas Públicas”. “Vamos precisar do apoio de todos os presidentes para que possamos concretizar o Congresso”, disse Braga. Ele também destacou a preocupação da ANAPE com os protocolos de saúde. “O evento terá todas as normas de segurança 100% respeitadas, de acordo com os protocolos aqui do Distrito Federal”, ressaltou o presidente .

O Congresso será realizado presencialmente em Brasília, com a apresentação de teses em formato virtual. O edital de teses já pode ser visto no endereço https://congressoprocuradores.com.br/2021/. As inscrições estarão disponíveis em breve.

A segunda vice-presidente da ANAPE, Cristiane Guimarães, apresentou a prévia da plataforma construída para o envio das teses. “O site é mais uma extensão do programa de implementação de melhoria de tecnologia na ANAPE”, afirmou.


Fonte: site da Anape, de 15/9/2021

 

 

Reforma administrativa: Relator retira possibilidade de corte de jornada e salário de servidores

Por Camila Turtelli

O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia (DEM-BA), eliminou a possibilidade de corte de jornadas e salários de servidores de até 25%, como previsto nas versões anteriores do seu parecer. O novo texto, que deve ser lido nesta manhã na comissão especial que trata do tema da Câmara, não tem mais essa previsão.

A intenção é que o parecer seja votado ainda nesta quinta-feira, 16, no colegiado. Se aprovado, ele segue para o plenário da Casa, onde precisa do aval de ao menos 308 deputados em dois turnos.

A versão anterior previa que servidores poderiam optar por reduzir em até 25% a jornada e o salário nos cargos públicos - a medida não seria válida para as carreiras consideradas exclusivas de Estado (aquelas que não tem equivalência no setor privado, como diplomatas). Segundo fontes, o dispositivo foi incluído a pedido do Ministério da Economia, que tentou emplacar essa mudança na PEC emergencial, aprovada no ano passado pelo Congresso, mas não teve sucesso.

A redução poderia ocorrer desde que fossem asseguradas a proporcionalidade do salário em relação ao que era pago antes ao servidor. A remuneração também deveria ser preservada na hipótese de redução em decorrência de limitação de saúde ou para cuidar de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou de madrasta e enteado, ou de dependente que viva a suas expensas.

Como mostrou o Estadão, a economia com o corte de até 25% da jornada de trabalho e remuneração dos futuros servidores públicos poderia chegar a R$ 33 bilhões em 10 anos, segundo cálculos do Centro de Liderança Pública (CLP).


Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/9/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 109 (cento e nove) inscrições para participarem da palestra "Mandado de Levantamento Eletrônico Parte II: principais aspectos práticos no contencioso geral", promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2021, das 10h00 às 12h00, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/9/2021

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