16/9/2020

Justiça tem negado pedidos de empresas para adiar ICMS na pandemia

Na maior parte das demandas judiciais em que os contribuintes pediram para adiar o pagamento de ICMS em razão da pandemia do coronavírus, a Justiça decidiu a favor da Fazenda estadual e manteve a cobrança na data prevista. As empresas foram derrotadas em pelo menos 830 ações no Brasil, número que envolve decisões favoráveis às procuradorias e casos em que a própria empresa desistiu da demanda.

É o que indica um levantamento de membros do Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) concluído em julho e enviado com exclusividade ao JOTA. Procuradores de 20 estados reuniram dados sobre as disputas judiciais relacionadas à moratória de ICMS durante a pandemia da Covid-19, que desacelerou a economia e levou as empresas a tentarem adiar obrigações tributárias.

De forma geral, as decisões da Justiça estadual foram em grande parte desfavoráveis aos contribuintes de março a abril. A partir de maio, segundo o levantamento, os resultados negativos desestimularam as empresas a apresentarem novas demandas judiciais.

A tese da Fazenda ganhou ainda mais fôlego a partir do final de abril, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedidos de procuradorias estaduais para suspender eventuais liminares que tenham autorizado a moratória de ICMS.

Justiça estadual negou maior parte de pedidos de liminar em março e abril, dizem procuradorias

O presidente do Conpeg, procurador Rodrigo Maia Rocha, enfatizou que a atuação das procuradorias em defesa das Fazendas estaduais começou logo no início da determinação de isolamento social. “Foi fundamental para a manutenção inclusive do funcionamento dos serviços públicos nesse momento de fragilização da arrecadação em função da crise gerada pela pandemia”, avaliou. “Daí a importância de atuar fortemente no nascedouro das teses”.

Toffoli derrubou liminares que postergavam ICMS

O tributarista João Paulo Cavinatto, sócio do escritório BMA Advogados, afirmou que nos primeiros meses da pandemia alguns contribuintes obtiveram êxito no Judiciário quando provaram que por particularidades muito relevantes ao negócio o fluxo de caixa era especialmente prejudicado pela determinação de quarentena ou de normas editadas por órgãos reguladores. “Mesmo assim, depois veio o ministro Toffoli e indiretamente acabou revogando todas as medidas”, relatou.

Toffoli argumentou, em processos como a SS 5363, que não cabe ao Judiciário intervir na política fiscal durante a pandemia do coronavírus. Ao apreciar o pedido de Suspensão de Segurança ajuizado pelo estado de São Paulo no final de abril, o ministro salientou que as liminares favoráveis aos contribuintes têm potencial para serem replicadas a milhares de empresas em cada estado, o que traz o risco de comprometer a arrecadação tributária e provocar colapso nas contas públicas.

Uma das empresas que teve sua liminar suspensa em decorrência da SS 5365 foi a Newmaq Eletrodomésticos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia acatado ao pedido feito pela empresa e, por meio de liminar concedida em 9 de junho, suspendeu por 180 dias a obrigação de recolher o ICMS.

O desembargador Leonel Costa salientou na decisão favorável ao contribuinte que o STF, na ACO 3363, suspendeu por igual período o pagamento das parcelas da dívida do estado de São Paulo com a União, a fim permitir que os recursos estaduais fossem aplicados nas ações de combate à pandemia de Covid-19. O Supremo aliviou as obrigações de São Paulo, Maranhão e Paraná com a União em virtude de cenário extraordinário e imprevisível, assinalou o desembargador.

“Essas mesmas razões justificam a concessão da liminar pleiteada, […] de forma a conceder o mesmo tratamento ao contribuinte, sob pena de ocorrer tratamento diferenciado”, esclareceu.

Entretanto, após recurso da Fazenda paulista, Toffoli derrubou a liminar. O então presidente do Supremo estendeu a decisão proferida na SS 5363 ao processo da Newmaq Eletrodomésticos e de outras empresas situadas em São Paulo que conseguiram liminares determinando o diferimento do ICMS.

“Exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, asseverou Toffoli ao estender a decisão da SS 5363 a outras liminares em vigor em São Paulo.

São Paulo

No estado mais populoso do país, segundo os dados do Conpeg apurados em 30 de julho, foram ajuizadas 474 demandas judiciais em que contribuintes solicitavam o adiamento do prazo para pagar o ICMS em decorrência da pandemia de Covid-19.

A Procuradoria Fiscal do estado atuou em 337 processos, e os pedidos de liminar foram negados em 176 dos casos e concedidos em apenas cinco. Outras quatro liminares foram suspensas posteriormente, resultado que favorece a Fazenda paulista. O restante das ações ainda não foi apreciada.

Já as Procuradorias Regionais constam como parte em mais 137 processos tributários relacionados à pandemia. Do total, a Fazenda paulista saiu vitoriosa em cem casos: 94 liminares foram indeferidas e seis processos não foram conhecidos por problemas processuais. Já o contribuinte obteve 13 liminares. Outras três, entretanto, foram suspensas.

Paraná

No Paraná tramitam 122 processos em que empresas pedem para adiar o pagamento do ICMS e de mensalidades de parcelamentos em curso. Em 96 casos as liminares foram indeferidas, representando vitória para o fisco. Já em 17 processos o contribuinte foi vitorioso, obtendo a liminar.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem derrubando as liminares concedidas no Paraná. O então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, anulou as decisões provisórias ao pedido da procuradoria na SS 5375 com base em precedentes firmados em maio.

Toffoli argumentou no processo que “de uma penada, foi completamente subvertida a ordem administrativa, no tocante ao regime fiscal vigente no estado do Paraná, em relação às empresas interessadas, medida essa que pode ser potencialmente estendida a milhares de outras empresas existentes naquele estado”. Na primeira decisão, Toffoli derrubou duas liminares e, na sequência, estendeu a suspensão para outros processos apontados pela procuradoria como semelhantes.

Assim, mesmo com a liminar deferida, duas empresas paranaenses acabaram desistindo do processo posteriormente. Outra empresa desistiu do processo antes de o juiz proferir uma decisão, e onze desistiram após terem liminares indeferidas.

Amazonas

No Amazonas, a partir de março 28 demandas foram ajuizadas para pedir a suspensão de tributos estaduais. Em abril, seis liminares foram deferidas autorizando a moratória. Entretanto, os efeitos de quatro das liminares foram suspensos pela Justiça e a quinta decisão temporária perdeu os efeitos porque o contribuinte desistiu da demanda. Permaneceu válida apenas uma liminar. Diante das derrotas dos contribuintes, os novos ajuizamentos cessaram em meados de maio.

Com exceção da liminar que ainda surte efeitos, os demais processos em curso foram sobrestados e a primeira instância pediu que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaure um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). O instrumento, criado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, permite que tribunais de segunda instância deliberem de uma só vez sobre processos com idêntica controvérsia de direito, de maneira a favorecer a isonomia e a segurança jurídica.

Acre

Segundo dados do Conpeg, três empresas pediram que o Judiciário acreano declarasse moratória de ICMS em razão dos prejuízos econômicos provocados pela pandemia do coronavírus.

Em uma ação declaratória, a sentença foi julgada improcedente – ou seja, a favor da Fazenda estadual – e houve recurso à segunda instância. Nos outros dois processos, o contribuinte desistiu da demanda.

Alagoas

Os cinco pedidos para suspender o pagamento de ICMS durante a pandemia da Covid-19 foram ajuizados em março e abril. Foram negadas quatro liminares, resultado que representa derrota para o contribuinte. O quinto pedido não foi conhecido por ter sido ajuizado em vara que não tinha competência para deliberar sobre a matéria.

Amapá

De três mandados de segurança impetrados por contribuintes no Amapá durante a pandemia, um foi deferido para suspender a cobrança de ICMS. Nos outros dois a Fazenda estadual saiu vencedora e a cobrança foi mantida.

Bahia

De 44 ações ajuizadas na Bahia para pedir a moratória de ICMS, a Fazenda estadual saiu vitoriosa em 10. Nove das decisões favoráveis ao fisco entraram no mérito da controvérsia para manter a cobrança do imposto, e o décimo processo foi extinto por um problema processual. Por outro lado, o contribuinte saiu vencedor em um processo, obtendo a liminar. As demais ações ainda não foram apreciadas.

Ceará

Segundo dados enviados pela procuradoria cearense, o Judiciário indeferiu o pedido para adiar o pagamento de ICMS durante a pandemia em 13 processos. Foram extintos outros três por problemas processuais e dois não foram conhecidos porque foi declarada a incompetência do juízo para apreciar o tema. Em três ações, o próprio contribuinte pediu a desistência.

Espírito Santo

Das 27 ações ajuizadas no Espírito Santo para pedir a suspensão do ICMS em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia, em 15 processos o pedido de liminar foi indeferido, favorecendo a Fazenda estadual. A liminar foi concedida autorizando a moratória em apenas dois casos. Outros seis pedidos foram extintos ou não conhecidos por problemas processuais.

Goiás

No estado de Goiás quatro empresas conseguiram liminares para determinar, durante a pandemia, o adiamento das cobranças de ICMS ou de parcelamentos em curso. Um contribuinte obteve liminar para impedir que a Fazenda impeça a inscrição estadual da empresa ou a exclua de benefícios fiscais em caso de eventual débito do imposto.

Em outros 30 processos o contribuinte não obteve liminar. Tramitam em segredo de Justiça outras duas ações, das quais não é possível acessar o resultado. No total, foram ajuizadas 37 demandas.

Maranhão

A Fazenda maranhense saiu vitoriosa em oito das 10 demandas judiciais em que empresas solicitavam a moratória de ICMS. A liminar foi concedida em apenas um processo. No décimo caso, o pedido ainda não foi apreciado.

Mato Grosso do Sul

Das três demandas judiciais que pediam o diferimento de ICMS, o Judiciário sul-matogrossense negou dois pedidos de liminar. O terceiro processo também representou uma vitória para o fisco estadual, já que o contribuinte desistiu da ação.

Pará

O contribuinte não conseguiu obter a liminar para suspender o pagamento de ICMS nas 20 ações ajuizadas no Pará. A Fazenda paraense saiu vitoriosa em 13 casos, sendo que sete pedidos liminares foram indeferidos, três empresas desistiram do processo e três ações não foram conhecidas por problemas processuais.

Paraíba

Até o mês de julho, a Fazenda paraibana teve notícia de apenas um processo em que se discute a postergação do pagamento de ICMS. A Energisa Paraíba, distribuidora de energia elétrica, havia obtido na primeira instância uma liminar para adiar o pagamento do imposto em virtude de uma lei paraibana que impede o setor elétrico de cortar o fornecimento de energia como medida de cobrança voltada a consumidores inadimplentes.

Porém, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu a liminar em 15 de junho. O magistrado avaliou que permitir o adiamento de ICMS “seria o mesmo de ceifar a possibilidade financeira do Estado de reagir contra o mal que nos assola, inviabilizando o funcionamento dos hospitais públicos, compra de medicamentos e equipamentos.”

Após ressaltar que nem todos os consumidores se encontram inadimplentes com as contas de energia, o desembargador afirmou que a Energisa tem outras medidas legais de cobrança para além do corte de energia elétrica.

“A calamidade pública existe, não se desconhece, repita-se. Contudo, o estado também se encontra em situação de similar emergência, podendo o contribuinte usar de outros meios para tentar superar a crise financeira, seja através de parcelamentos fiscais, empréstimos financeiros ou outros meios legais, não podendo o estado ficar desguarnecido completamente de sua subsistência”, concluiu.

Pernambuco

O Judiciário pernambucano negou 20 pedidos de liminar para suspender o pagamento de ICMS durante a pandemia da Covid-19. Em outros quatro processos, a sentença da primeira instância manteve as obrigações tributárias. Quatro empresas desistiram da ação e os oito processos restantes ainda não foram apreciados. No total, foram ajuizadas 36 ações.

Piauí

Das sete ações ajuizadas no Piauí para pedir o adiamento do prazo para pagar o ICMS, em três o contribuinte venceu e obteve a liminar. Entretanto, as três liminares foram suspensas posteriormente. Em dois processos o Judiciário indeferiu as liminares e em outros dois ainda não há decisão.

Rio Grande do Norte

Em 16 processos empresas pediram que o Judiciário potiguar adiasse o prazo para pagamento do ICMS durante a pandemia do coronavírus. Segundo a Fazenda estadual, nenhuma demanda do contribuinte obteve êxito, e o pedido foi negado ora na primeira instância, ora na segunda.

Rio Grande do Sul

De acordo com a Fazenda gaúcha, o resultado foi favorável ao fisco em 141 processos relativos ao adiamento de cobranças de ICMS. A procuradoria afirmou que a tese contrária à suspensão dos tributos foi acolhida tanto na primeira quanto na segunda instância estaduais.

Santa Catarina

De 130 ações ajuizadas em Santa Catarina para pedir o adiamento de cobranças de ICMS durante a pandemia, o resultado foi favorável à Fazenda em 126. Além de o Judiciário negar a moratória ao indeferir pedidos de liminares, a procuradoria saiu vencedora por desistência dos contribuintes. As empresas, por outro lado, conseguiram liminares para postergar o prazo de pagamento em seis processos.

Sergipe

O Judiciário sergipano indeferiu quatro pedidos de liminar ajuizados pelas empresas para adiar o pagamento de ICMS. Outros três processos foram extintos por problemas processuais.

Tocantins

De quatro processos em que as empresas pediram o adiamento do ICMS, três liminares foram indeferidas, decisão que é favorável à Fazenda tocantinense. Um dos pedidos ainda não foi apreciado.

 

Fonte: JOTA, de 16/9/2020

 

 

ANAPE e Fonacate alinham estratégias para os debates da reforma administrativa

Nesta terça-feira (15/9), o 1º vice-presidente da ANAPE, Ivan Luduvice Cunha, participou da Assembleia Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Na pauta, as carreiras que integram o Fórum, dentre elas a Anape, discutiram a proposta da reforma administrativa (PEC 32/2020) abordando as estratégias de enfrentamento, avaliação geral da PEC e a priorização de tópicos da reforma. A reunião virtual foi conduzida pelo presidente do Fórum, Rudinei Marques.

 

Fonte: site da Anape, de 15/9/2020

 

 

TJ-SP barra contribuição previdenciária de quem ganha mais que o mínimo

O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o governo de São Paulo se abstenha de cobrar contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor que ultrapassar um salário mínimo.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pela deputada estadual Professora Bebel (PT) em nome do sindicato dos professores de São Paulo (Apeosp).

"Defiro a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social", diz a decisão.

A cobrança é prevista na reforma da previdência do governador João Doria, sancionada em março deste ano.

O sindicato foi representado pelos advogados Marco Aurélio Carvalho, César Pimentel, Fabiano Silva, Hélio Silveira e Renata Molon.

Fonte: Conjur, de 15/9/2020

 

 

Resolução PGE-23, de 15-9-2020

Dispõe sobre a concessão de diárias aos Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/9/2020

 

 

Resolução PGE-24, de 15-9-2020

Dispõe sobre o reembolso de despesas com transporte aos Procuradores do Estado e servidores da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/9/2020

 

 

Resolução PGE - 25, de 15-9-2020

Altera a Resolução PGE 3, de 21-02-2018, que disciplina o vale-refeição no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/9/2020

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