PGE-SP garante Prêmio de Produtividade Médica do Estado no TJSP
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) garantiu, junto ao Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça estadual (TSJP), a manutenção do Prêmio de Produtividade Médica (PPM), instituído, dentre outras providências, pelo artigo 13 da Lei Complementar Estadual (LCE) Nº 1.193/2013.
O Órgão Especial, em sessão realizada em 09/08/2023, reconheceu a improcedência do pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2016167-58.2023.8.26.0000. O Tribunal acolheu as alegações da Fazenda Estadual, demonstradas em memoriais despachados por integrantes do Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário (NEPP) e da Subprocuradoria do Contencioso Geral (SubCG) com desembargadores do OE, no sentido de que a instituição do referido prêmio, de natureza eventual e pro labore faciendo, está de acordo com o parágrafo 7º do artigo 39, além do artigo 128 da Constituição Estadual.
Na argumentação da PGE, o PPM, além de valorizar a categoria dos médicos estaduais e evitar a evasão desses profissionais, é um mecanismo de consolidação de um modelo de administração pública gerencial, pautado na eficiência e na consecução de metas analisadas a partir dos critérios e condições previstos no Decreto Estadual Nº. 59.156/2013, que regulamentou a mencionada LCE.
Atuaram no caso as procuradoras e procuradores do Estado Eduardo Henrique Santos Cunha (NEPP), Jéssica Lorencette Godoy (coordenadora do NEPP), Marcelo Gatto Spinardi (SubCG), Cláudio Henrique Ribeiro Dias (SubCG) e Bruno Lopes Megna, subprocurador geral do Estado do Contencioso Geral.
Fonte: site da PGE-SP, de 15/8/2023
Pagamento de dívida extingue punição por crime tributário, decide STF por unanimidade
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a legislação que suspende a punição por crimes tributários após o parcelamento dessas dívidas e prevê sua extinção após o pagamento integral dos valores cobrados.
Em 2009, a Procuradoria-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra artigos que tratam do tema na lei 11.941. A questão (ADI 4.273) foi julgada pelo plenário virtual do Supremo finalizado à meia-noite desta segunda-feira (14).
A PGR argumentava que "só a ameaça de pena permite a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias, que, por sua vez, possibilitarão maior distribuição de renda e justiça social".
Dizia ainda que os dispositivos da lei de 2009 atingem o caráter pedagógico da pena e "reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos".
O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou em seu voto que a extinção da punibilidade em função da reparação integral do dano causado ao erário é uma opção política, há muito tempo adotada no ordenamento jurídico brasileiro, e que demonstra a prevalência do interesse na arrecadação, em detrimento da sanção penal.
Para o ministro, a opção do legislador visa estimular a reparação integral do dano causado ao erário em decorrência da prática da sonegação.
O voto foi acompanhado pelos outros dez ministros do STF.
"O parcelamento e o pagamento integral dos créditos tributários, além de resultarem em incremento da arrecadação, exercendo inequívoca função reparatória do dano causado ao erário em razão da prática dos crimes tributários, constituem mecanismos de fomento da atividade econômica e, em consequência, de preservação e de geração de empregos", afirma o ministro.
Gabriela Arcentales, advogada da área Penal Empresarial do Machado Meyer Advogados, afirma que a posição dos ministros do STF está em linha com outras decisões do Judiciário e reforça um instrumento arrecadatório do Fisco. Ela lembra também que nesses casos não há responsabilização penal da pessoa jurídica, mas de seus executivos, o que reforma o incentivo à regularização.
"O STF acabou decidindo por unanimidade da maneira mais adequada. Permitir essas medidas despenalizadoras para o contribuinte, ao contrário do que foi dito pela PGR, não viola os princípios de uma sociedade igualitária e contribui com a questão econômica", afirma a advogada.
Fernando Munhoz, sócio da área de tributário do Machado Meyer, afirma que a maioria das cobranças está relacionada a divergências em relação à interpretação da legislação tributária, e não a fraudes e outros crimes —pelos quais os dirigentes de uma empresa ainda podem ser responsabilizados.
"Há um entendimento consolidado de que nesses crimes contra ordem tributária a materialidade e justa causa está ligada a um débito que seja exigível do contribuinte. A partir do momento em que temos uma circunstância em que esse débito não é mais exigido, não há porque seguir com as medidas de persecução penal", afirma o advogado.
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 16/8/2023
Resolução PGE nº 37, de 15 de agosto de 2023
Atribui ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete a competência que especifica
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/8/2023
Comunicado do Conselho da PGE I
EXTRATO DA ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 15/08/2023
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/8/2023
Comunicado do Conselho da PGE II
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE nº 044/09/2017 (artigo 2º, inciso I), comunica aos Procuradores do Estado a abertura de prazo para manifestação de interesse em integrar a lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha e nomeação do Procurador do Estado Corregedor Geral para mandato de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 16, § 1º, da LC 1270/15 - LOPGE.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/8/2023 |