16/7/2020

APESP na Mídia: "Justiça nega 98% dos pedidos de suspensão de imposto na pandemia"

No artigo "Justiça nega 98% dos pedidos de suspensão de imposto na pandemia", o colunista do UOL, Rogério Gentile, entrevistou o Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, sobre a atuação da PGE-SP para manter a arrecadação tributária do Estado de São Paulo e garantir recursos ao combate da COVID-19! Leia a íntegra no link abaixo

https://noticias.uol.com.br/colunas/rogerio-gentile/2020/07/16/justica-nega-98-dos-pedidos-de-suspensao-de-imposto-na-pandemia.htm

 

Fonte: Portal UOL, Coluna do Rogério Gentile, de 16/7/2020

 

 

Negado pedido de São Roque (SP) para se manter na “fase amarela” de enfrentamento à pandemia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido do Município de São Roque (SP) contra decisão da Justiça estadual que havia determinado ao governo local o retorno para à “fase vermelha” de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com o funcionamento apenas dos serviços essenciais. Na análise da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 448, o ministro entendeu que o município não comprovou ter atuado de forma articulada com outros entes da federação no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais, conforme orienta precedentes da Corte.

Plano São Paulo

Em 26/6, o governo estadual havia determinado que o município retrocedesse para da fase laranja para a fase vermelha do chamado “Plano São Paulo”, instituído pelo Decreto Estadual 64.994/2020, mas a determinação não foi cumprida. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) obteve então, no TJ-SP, liminar para que fossem observados os decretos estaduais e suas determinações, como a suspensão das atividades não essenciais.

Flexibilização

Na STP, São Roque sustenta que os indicadores analisados pelo governo do estado na definição das fases não levam em conta a situação individualizada de cada localidade e que o Departamento de Saúde municipal concluiu pela viabilidade técnica da progressão para a fase amarela do “Plano São Paulo”. Argumenta ainda que o município está em situação menos crítica e, mesmo assim, foi obrigado a retroceder, em prejuízo à economia local, à estabilidade social e ao equilíbrio das contas públicas.

Coordenação

De acordo com o ministro Toffoli, a concessão do pedido representaria risco inverso, pois a decisão do TJ-SP está fundamentada na preservação da ordem jurídica e constitucional instituída pelo governo estadual, em atenção ao entendimento do STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.

Entre os julgamentos citados por ele está o da ADI 6341. Nele, a Corte entende que, apesar da autonomia dos entes para instituição de políticas públicas voltadas à superação da pandemia, deve haver a composição de interesses entre os entes da Federação e o gerenciamento técnico da crise sanitária “como providências necessárias para se chegar a uma melhor solução para as dificuldades experimentadas”.

 

Fonte: site do STF, de 15/7/2020

 

 

TRTs devem elaborar plano próprio para retomar atividades presenciais

Em ofício distribuído às presidências dos Tribunais Regionais do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho avisa que não editará ato próprio de planejamento para a retomada dos trabalhos presenciais. Essa função caberá à cada tribunal de segundo grau, de acordo com as especificidades locais.

O documento é assinado pela presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. Nele, informa que os TRTs deverão elaborar plano com base nas diretrizes estabelecidas na Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que traz normas gerais e, inclusive, assegura autonomia para cada tribunal disciplinar a matéria.

Para planejar a retomada do trabalho presencial, os TRTs poderão se basear em estudos e normativas do Tribunal Superior do Trabalho. A própria corte superior, segundo sua presidente, vai publicar ato na abertura do semestre judiciário, em agosto.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho avisa que, confirmada a viabilidade de retomar o trabalho presencial e definido um plano de ação, afasta-se automaticamente a restrição prevista no artigo 1º da Resolução 262/2020 do órgão, que determina o teletrabalho e veda o expediente presencial.

O pedido para alteração da norma e a garantia de autonomia aos TRTs para agirem de acordo com as diferenças locais foi levado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho em ofício encaminhado pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, após deliberação em reunião na segunda (13/7)

O TST ainda prepara um estudo para definir medidas que viabilizem a participação dos TRTs nas aquisições de produtos voltados às medidas de prevenção à Covid.

Fonte: Conjur, de 8/1/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que no dia 15-07-2020 foi encerrado o prazo de inscrições para participar do debate “Direito do Trabalho e Covid-19: impactos da pandemia nas relações de trabalho estatais”, que ocorrerá no dia 17-07-2020, das 10h30 às 12h30, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no D.O. de 07-07-2020. Foram recebidas e deferidas 84 (oitenta e quatro) inscrições abaixo relacionadas.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/7/2020

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