16/7/2018

Congresso quer aumentar para R$ 38 mil salário de parlamentares

Cresce no Congresso uma articulação para elevar os salários dos deputados e dos senadores para a próxima legislatura. Participam do debate alguns ministros do Supremo insatisfeitos com a decisão da presidente da Corte, Cármen Lúcia, de não propor aumento novamente para o próximo ano. Uma proposta que vem sendo debatida, ainda de forma reservada, é passar o teto constitucional dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 38 mil. O reajuste de R$ 4,3 mil é justamente o valor do auxílio-moradia, que seria incorporado aos vencimentos dos magistrados.

Apagar das luzes. O último aumento do teto constitucional foi aprovado em dezembro de 2014, quando o salário de ministros do STF subiu de R$ 29,4 mil para R$ 33,7 mil. O Congresso quer colocar o reajuste em votação após as eleições, quando vencerem nas urnas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 16/7/2018

 

 

Portaria autoriza Procuradoria da Fazenda a fazer acordos com contribuintes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer fazer acordos com os contribuintes. Portaria do órgão do dia 13 de junho autoriza procuradores a negociar com devedores questões ligadas ao cumprimento de decisões judiciais, desistência de recursos e a forma de inclusão de dívidas previdenciárias no cadastro geral de credores.

De acordo com a Portaria 360/2018, os acordos seguem o que diz os artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil. E aí estão os potenciais problemas da portaria, segundo tributaristas. O artigo 190 do CPC diz que, “versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição”, as partes podem fazer acordo sobre “faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”.

Para o advogado Igor Mauler Santiago, o significado do texto do artigo 190 é que a portaria da PGFN terá alcance limitado, já que ele só se refere a direitos disponíveis, o que não é o caso do crédito tributário.

Mas, segundo o procurador da Fazenda Filipe Aguiar, coordenador-geral da representação judicial da PGFN, a portaria não se refere a direito tributário material. Os acordos, diz ele, só poderão envolver procedimentos processuais para cumprimento de uma obrigação. É o que os procuradores da Fazenda têm chamado de “negócio jurídico processual”, ou pela sigla NPJ.

Aguiar cita o exemplo dos cálculos. Hoje há litígios judiciais por diferenças nas metodologias de cálculos de dívidas fiscais que chegam a resultados diferentes. Pela portaria, diz o procurador, o contribuinte pode combinar com a Fazenda de apresentar os cálculos para a Procuradoria conferir antes de efetuar o pagamento, evitando um litígio desnecessário.

Ele conta que questões aduaneiras, especialmente as judicializadas, costumam resultar em confusões entre empresas e a Receita. Um acordo possível seria as empresas que conseguirem algum direito na Justiça já avisarem ao Fisco em que porto chegarão, por exemplo, para que os fiscais estejam informados da situação única daquele contribuinte.

“Ainda é uma questão nova do CPC, especialmente em matéria tributária. Estamos dedicados a isso, mas é só um primeiro passo, ainda muito singelo”, diz Filipe Aguiar. Entre os próximos passos, ele conta que os procuradores estudam acordos sobre garantias ao processo de execução. O contribuinte poderia ter alguma forma de consultar a PGFN antes de oferecer um bem ou forma de seguro como garantia processual. Mas isso ainda não saiu do papel.


Fonte: Conjur, de 14/7/2018




 

Márcio França diz que suspendeu concessão do Ibirapuera à iniciativa privada; Prefeitura muda projeto

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), afirmou nesta sexta-feira (13), em sua conta no Twitter, que suspendeu a concessão do Parque Ibirapuera à iniciativa privada. A Prefeitura afirmou, que a decisão do governador inviabiliza a concessão nos moldes que estava prevista e que mudou o projeto.

A concessão dos parques foi uma das propostas de maior repercussão da gestão de João Doria (PSDB), que saiu da Prefeitura em março, deixando no cargo o vice-prefeito, Bruno Covas.

Segundo França, existem áreas públicas estaduais no parque e o governo do estado não foi ouvido e envolvido no processo. "Se depender do governo, o Parque Ibirapuera será sempre público!", disse o governador.

Em nota, a Prefeitura afirmou que "para manter o projeto vai agora identificar e retirar da concessão todas as áreas de propriedade do estado, que continuarão sendo cuidadas pelo município, como acontece desde a inauguração do parque do Ibirapuera, na década de 50", diz nota.

Por esse motivo, serão excluídos do pacote os parques de regiões periféricas que entrariam junto com o Ibirapuera: Eucaliptos (Campo Limpo), Jacintho Alberto (Pirituba), Tenente Brigadeiro Faria Lima (Vila Maria) e Jardim Felicidade (Pirituba).

A área do estado que será excluída geraria uma arrecadação de cerca de R$ 5 milhões anuais em estacionamento, segundo a nota da prefeitura.

Questionado em entrevista coletiva na tarde desta sexta, o prefeito Bruno Covas (PSDB), disse ter estranhado o novo posicionamento do Governo do Estado. "O governo do estado estava fazendo a concessão do ginásio do Ibirapuera e a gente estava fazendo a concessão do Parque do Ibirapuera. Isso foi combinado lá atrás, agora o governador, infelizmente, toma essa decisão", disse.

"A gente estranha isso porque você pega por exemplo o Parque Campos do Jordão, que é do governo do estado, está em processo de concessão. Se você for visitar, por exemplo, o Parque Villa Lobos, você vai ver uma série de empresas lá anunciando porque cuidam de vários espaços. Portanto, o governo do estado faz parceria, mas cria dificuldade para a prefeitura fazer isso", continuou o prefeito.

Para o prefeito, a decisão do governo prejudica "a população de Pirituba, prejudica a população de Campo Limpo, prejudica a população mais periférica, que teria um parque cuidado por um parceiro privado, remunerado no Parque do Ibirapuera, e que agora não vai ter mais".

Suspensão da abertura dos envelopes

No último dia 7, a Prefeitura de São Paulo suspendeu temporariamente a abertura dos envelopes das propostas para a concessão de seis parques municipais, entre eles o Ibirapuera.

A licitação para a concessão dos parques foi adiada, segundo a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, para que o edital possa ser reformulado. A previsão é de que um novo edital seja lançado em cerca de 30 dias. Em seguida, as empresas interessadas poderão apresentar as propostas e se adequarem aos novos projetos.

O projeto envolve, além da concessão do Ibirapuera, os parques Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade.

A nova versão do edital, que ainda será publicada, buscará deixar mais claro, "por exemplo, a obrigatoriedade de investimentos e melhorias que deverão ser feitos pelo concessionário nos parques da periferia", diz a secretaria.

"A paralisação (do edital) deve ser rápida e foi publicada agora porque a licitação ocorreria no próximo dia 12. Tão logo sejam feitas as alterações, o edital será republicado e a abertura dos envelopes ocorrerá em 30 dias. Neste prazo, os grupos interessados terão tempo para se adequarem as alterações fixadas no edital", acrescentou a secretaria de Desestatizações em parceria com a secretaria do Verde e Meio Ambiente.

Edital publicado em maio

O primeiro edital para a concessão do Parque Ibirapuera e mais cinco parques da cidade à iniciativa privada ocorreu no dia 12 de maio, com a publicação no Diário Oficial do município. Após consulta pública, a Prefeitura decidiu retirar a concessão do Viveiro Manequinho Lopes, localizado no Ibirapuera, e todas as edificações dentro de sua área total da concessão. O viveiro seguirá sendo gerido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

O edital foi o primeiro lote de parques que a Prefeitura pretende conceder à iniciativa privada.

A concessão terá duração de 35 anos e será vencida pela empresa e/ou consórcio que apresentar o maior valor para a Prefeitura. O valor mínimo estipulado é de R$ 1,9 milhão para o pacote de parques.

Uma das exigências é que o acesso aos parques continue livre e gratuito. Também está garantida pelas regras da concessão a permanência dos atuais permissionários que estejam com o Termo de Permissão de Uso (TPU) regular.


Fonte: Portal G1, de 14/7/2018


 

Estado não é responsável por suicídio de preso em cela individual

A família de um detento que cometeu suicídio dentro de presídio enquanto estava preso preventivamente sob acusação de abuso sexual contra filho menor de idade não receberá indenização. Assim decidiu a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

Os autores, viúva e filho do detento, sustentaram ter havido negligência por parte do ente público, na medida em que seus agentes deixaram de exercer a vigilância necessária para evitar o ocorrido. Segundo eles, é da responsabilidade do Estado a garantia da vida e da integridade física daqueles que estão sob sua custódia.

Em sua defesa, o réu alegou culpa exclusiva da vítima, que atentou contra a própria vida, visto não ter ocorrido nenhuma omissão por parte de seus prepostos, os quais observaram os procedimentos internos de ronda e vigia dos detentos.

Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Ricardo Bruschi, após a instauração de sindicância interna para apuração dos fatos ficou demonstrado que não houve negligência por parte dos policiais militares e dos agentes penitenciários de plantão naquela data, assim como da direção do presídio. Isso porque, explicou, a vítima foi mantida em cela isolada dos demais presos para sua integridade física, sem qualquer sinal de luta ou violência.

"Tal circunstância, evidentemente, corrobora a imprevisibilidade do evento, pois o fato ocorreu de forma silenciosa, impossibilitando qualquer interferência por parte dos agentes ou de algum detento da mesma galeria".

O processo transcorreu em segredo de justiça.


Fonte: Migalhas, de 16/7/2018

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 36ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018
Data da Realização: 13-07-2018
Processo: 18575-384301/2018
Interessado: Ana Sofia Schmidt de Oliveira
Assunto: Pedido de afastamento para participar no curso de “Formação de Formadores em Processos Circulares”, no período de 09 a 13-07-2018, em São Paulo/SP. Relator: Conselheiro André Brawerman
Deliberação CPGE 511/07/2018 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao pedido.

Processo: 18575-204563/2018
Interessada: Valéria Cristina Farias
Assunto: Alteração dos critérios de promoção
Relator: Conselheiro Henrique Martini Monteiro
Retirado de pauta com pedido de vista do Conselheiro Adalberto Robert Alves.

Processo: 18575-370710/2018
Interessado: André Brawerman
Assunto: Requer abertura de processo para discussão e aprovação de critérios objetivos para a concessão de licença para tratar de assuntos particulares, prevista na Lei 10.216/68 - art. 202 e Lei Complementar 1270/15 - art. 114.
Relatora: Conselheira Ana Lucia Correa F. Pires de O. Dias
Retirado de pauta para reinclusão na 37ª sessão ordinária do Conselho.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/7/2018

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