16/6/2021

A Lei de Improbidade

Atropelando a comissão especial que desde 2019 estuda a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), pautou para esta semana a votação em plenário da matéria. Ainda não se conhece a versão final do texto, sob relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

É evidente a necessidade de reforma da legislação sobre a improbidade administrativa. Mas o modo de proceder do presidente da Câmara não condiz com a seriedade do tema. O País precisa de um marco jurídico sóbrio e idôneo, impossível de ser feito às pressas e sem a devida transparência.

Aprovada sob a promessa de instaurar um novo padrão de moralidade na administração pública, a Lei 8.429/92 não cumpriu seu propósito de acabar com os malfeitos envolvendo a gestão pública. Além disso, em quase 30 anos de vigência, a lei gerou um cenário de grande insegurança jurídica.

Ao tentar redigir um texto capaz de abarcar tudo o que fosse contrário à administração pública, o Congresso acabou por aprovar, em 1992, uma lei excessivamente vaga, sujeita a dúbias interpretações.

O art. 11 da Lei 8.429/92 é exemplo da falta de precisão. “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”, diz o texto legal. Assim, na prática, a Lei 8.429/92 permite, por exemplo, que o Ministério Público considere ato de improbidade administrativa qualquer decisão da prefeitura da qual discorde.

Dessa forma, a lei que vinha acabar com os malfeitos no âmbito da administração pública ampliou irrazoavelmente a discricionariedade dos órgãos de controle, com resultados negativos para toda a coletividade. A máquina pública tornou-se mais lenta e menos eficiente; e o controle, menos técnico e mais político.

A redação ampla da Lei de Improbidade Administrativa também desestimulou muita gente honesta a atuar nos órgãos públicos. Não há como negar: a possibilidade de ser enquadrado em alguma hipótese da lei é enorme ônus para quem se dispõe a atuar na vida pública. A passagem por um cargo público pode depois significar anos de batalhas judiciais.

Ao mesmo tempo, nesse estado de coisas, muitos gestores simplesmente deixaram de tomar decisões, esperando ser obrigados pela Justiça a atuar. É a administração da coisa pública por ordem judicial, para evitar processos por improbidade.

Além de conduzir ao chamado “apagão de canetas”, tal fenômeno representa grave inversão de funções. Decisões de natureza executiva, que deveriam ser tomadas por quem tem responsabilidade política, são definidas pelo Ministério Público ou pelo Judiciário. No entanto, a Lei de Improbidade Administrativa deveria estimular a responsabilidade, e não a omissão do gestor público.

Diante de tal cenário, em 2019, a Câmara dos Deputados criou um grupo de juristas, coordenado pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que redigiu uma proposta de reforma da legislação sobre improbidade administrativa. Depois, o texto foi encaminhado para estudo de uma comissão especial da Câmara.

Agora, antes mesmo de o texto da comissão ser apresentado, Arthur Lira pautou a votação da matéria. Trata-se de perigoso açodamento. É preciso sair da atual situação de criminalização da atividade político-administrativa, mas não se deve cair em cenário oposto, a favorecer a impunidade e a autorizar práticas perniciosas, como o nepotismo.

A legislação sobre improbidade administrativa deve trazer critérios claros e precisos. O gestor público deve saber com segurança o que pode e o que não pode fazer. O Ministério Público deve dispor de meios para coibir com eficiência eventuais ilegalidades, mas sem interferir na gestão pública.

Nada disso é alcançado com afoiteza. Se o objetivo é promover a segurança jurídica e a moralidade pública, o próprio Congresso deve atuar com cuidado e transparência.

 

Fonte: O Estado de S.Paulo, Opinião, de 16/6/2021

 

 

Condenado, Lira pode se beneficiar com mudança de lei que ele acelera na Câmara

Por Felipe Bächtold

Fiador de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já foi condenado em duas ações dessa modalidade na Justiça de Alagoas e pode se beneficiar de eventuais alterações nas regras de punição.

Os dois casos se referem à Operação Taturana, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal para apurar desvios na Assembleia Legislativa do estado, onde ele exerceu mandatos de 1999 a 2011. Um deles está praticamente parado em segunda instância há mais de cinco anos.

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Lira até hoje ainda responde a processos de improbidade nos quais é acusado, entre outras suspeitas, de se apropriar de verba de gabinete do Legislativo e de pagamentos a funcionários.

Agora, como presidente da Câmara, ele é um dos articuladores de votação que afrouxa as normas dessa legislação, possibilidade criticada por integrantes do Ministério Público e ativistas anticorrupção. A proposta pode ser votada ainda nesta quarta (16).

Entre os pontos encaminhados pelo relator, Carlos Zarattini (PT-SP), estão a eliminação do tipo de improbidade "culposa" e trecho que estabelece que só o Ministério Público poderia encaminhar ações desse tipo —hoje a União, por exemplo, também pode cobrar ressarcimento de recursos dessa maneira.

Também muda as regras de punição com a perda da função pública, ponto especialmente sensível a Lira.

A proposta barra a perda do cargo em casos em que o acusado não ocupa mais o posto que motivou o processo, excetuando apenas casos "de caráter excepcional". Um prefeito, por exemplo, não perderia o mandato em decorrência de uma ação da época em que foi secretário.

Lira foi processado e condenado à perda de função pública nos dois processos por acusações do período em que era deputado estadual. Desde 2011, ele é deputado federal.

A Lei de Improbidade Administrativa aborda situações em que o agente público provoca prejuízos aos cofres públicos, enriquece ilicitamente ou viola princípios da administração pública. Diferentemente do que ocorre na esfera penal, as penalidades não incluem a possibilidade de prisão, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos.

Se houver condenação colegiada (por um grupo de juízes), o réu pode ainda ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Especialistas dizem que eventual flexibilização na Lei de Improbidade beneficiaria, a partir da entrada em vigor, também quem tem ação em tramitação.

"A Lei de Improbidade trata de uma sanção. Se a sanção vai ficar mais branda, aplica-se imediatamente aos casos em trâmite", diz o professor de direito Miguel Godoy, da Universidade Federal do Paraná.

O presidente da Câmara dos Deputados foi condenado em segunda instância por improbidade em 2016, mas conseguiu liminar de efeito suspensivo para concorrer na eleição de 2018, na qual foi eleito para seu terceiro mandato no Congresso.

Nessa condenação, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas consideraram que ele e outros deputados estaduais cometeram irregularidades na quitação, com dinheiro público da Assembleia, de empréstimos pessoais feitos no Banco Rural.

O caso, que permanece sob sigilo, está agora no STJ (Superior Tribunal de Justiça), instância equivalente ao terceiro grau.

A sentença da primeira instância afirmava que R$ 182,8 mil, em valores não atualizados, de verba de gabinete foram usados pelo parlamentar para pagar empréstimos junto ao banco e dizia que a perda de todos os cargos públicos seria "medida salutar".

Uma segunda condenação por improbidade derivada da Operação Taturana está emperrada no Judiciário local desde 2016.

Sentença da primeira instância, em 2012, considerou que Lira e outros ex-colegas de Assembleia compraram com dinheiro da Casa uma caminhonete Mitsubishi para o então deputado João Beltrão, que morreu há dois anos.

O hoje presidente da Câmara era integrante da Mesa Diretora do Legislativo estadual no período em que ocorreram os desvios investigados na operação da PF.

Nessa ação, os réus argumentaram que não houve, nas atitudes tomadas, "dolo" —uma das figuras jurídicas que serão debatidas na alteração da Lei de Improbidade.

Em 2019, o Ministério Público de Alagoas cobrou a análise do caso na segunda instância citando que já haviam se passado dez anos desde a propositura da ação e mencionou os princípios "da economia processual e da duração razoável do processo".

A Folha procurou o TJ de Alagoas e perguntou sobre as perspectivas para julgamento da ação, mas não houve resposta porque o caso também está sob sigilo.

Na esfera penal, Lira também ainda é acusado de crimes pelo escândalo na Assembleia. Em dezembro passado, um juiz de primeira instância de Alagoas rejeitou ação criminal aberta em 2018, afirmando que as provas foram colhidas por ordem da Justiça Federal sem que ela tivesse atribuição de determinar buscas no caso.

Mas um recurso da Promotoria contra o arquivamento ainda será apreciado pela segunda instância. As suspeitas tratavam de peculato e lavagem de dinheiro.

O deputado também foi alvo de três ações de improbidade na Justiça Federal no Paraná, em desdobramentos da Operação Lava Jato. Os processos cobravam a devolução de dinheiro desviado de esquema na Petrobras que envolvia o seu partido, o PP.

O hoje presidente da Câmara ficou com bens bloqueados a partir de 2016 por ordem judicial de primeira instância. Neste ano, porém, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes decidiu suspender esses processos. A defesa argumentou que, na esfera penal, as mesmas acusações contra o deputado já foram rejeitadas.

OUTRO LADO

Procurado pela reportagem, Arthur Lira tentou se desvincular da elaboração das propostas de mudanças na Lei de Improbidade.

"O projeto de lei tramita desde 2018 na Câmara de Deputados e foi idealizado inicialmente por um grupo de juristas presidido por um ministro do STJ. São propostas técnicas e amplamente discutidas."

Ele disse também: "Reduzir o trabalho coletivo de modernização da lei na suposta defesa de interesses pessoais é desconhecer o projeto e sua relevância. O que se pretende é racionalizar a ação de improbidade, evitar exageros e arbitrariedades".

À Justiça a defesa dele tem rebatido as acusações decorrentes da Operação Taturana. Os advogados também afirmaram que houve irregularidades no trâmite das ações, como a violação ao princípio do juiz natural.

 

Fonte: Folha de S.Paulo, Opinião, de 16/6/2021

 

 

Câmara acelera projeto que afrouxa lei de improbidade

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para a votação do projeto que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa, na tarde desta terça-feira, 15, apenas oito minutos após a divulgação do relatório final, de autoria do deputado Carlos Zarattini. A pretexto de proteger os bons gestores, o substitutivo do relator abre caminho para a impunidade ao restringir as possibilidades de condenação de agentes públicos.

O texto admite, por exemplo, a prática de nepotismo se os parentes conduzidos a cargos públicos tiverem bom currículo, contrariando o Supremo Tribunal Federal (STF). A votação do projeto no plenário deve ser feita nesta quarta-feira, 15.

A análise do requerimento de urgência não estava prevista na pauta do plenário da Câmara para esta terça-feira nem foi discutida na reunião de líderes dos partidos, mais cedo. O painel de votação registrou 369 votos a favor da urgência e 30 contra. “É uma questão de vida ou morte para o País, e para a classe política, conseguir atrair para o serviço público aquelas pessoas com visão, com competência, com idoneidade”, disse o deputado Enrico Misasi (PV-SP).

A deputada Vivi Reis (PSOL-PA) orientou contra a votação, afirmando que é preciso debater melhor o mérito do projeto. O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), respondeu à deputada, dizendo que houve amplo debate e que o projeto “não chegou e caiu do céu".

Zarattini foi na mesma linha e lembrou que a proposta está em discussão na Comissão Especial desde julho de 2019. “Apresentei um relatório em outubro do ano passado. O projeto está bem discutido, está amadurecido e nada disso foi feito de supetão. Não vai haver surpresa sobre o que está sendo votado”, argumentou o relator.

O autor do projeto, Roberto de Lucena (Podemos-SP), disse ter havido um atropelo. Na sexta-feira, Lucena defendeu uma primeira votação na Comissão Especial criada para discutir a matéria, mas foi ignorado. Insatisfeito, o deputado afirmou que pode requerer a retirada da tramitação. A estratégia, porém, tem chance de ser recusada por Lira.

“Considero a possibilidade de retirar de tramitação a proposta, que é fruto de um árduo trabalho de muitas mãos, mas que, infelizmente, foi transformada num cavalo de Troia”, disse Lucena ao Estadão. “A alternativa é um destaque de preferência para que seja apreciado o nosso texto, e não o substitutivo”. O deputado afirmou, ainda, estar conversando com líderes e integrantes das frentes evangélica e de combate à corrupção nesse sentido.

O projeto altera diversos pontos da Lei de Improbidade, criada em 1992 em um contexto de pressão popular por aprimorar a legislação contra a corrupção, na época em que o então presidente Fernando Collor renunciou para escapar do impeachment. Com as mudanças, fica mais difícil um agente condenado por improbidade perder a função pública, uma vez que basta ele ter trocado de cargo para escapar da punição. Um prefeito que desvia recursos e é alvo de ação de improbidade, por exemplo, não será mais demitido se, no meio do caminho, tiver passado a ocupar cargo de deputado.

O Supremo proíbe, em sua Súmula 13, a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau” da pessoa responsável pela indicação ao cargo, independentemente da qualificação técnica.

O relatório de Zarattini, que tem o aval de Lira e do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), impede a punição se houver “adequada capacitação”. O texto diz, ainda, que se políticos com mandatos eletivos fizerem indicações de parentes será preciso “aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente” para punição.

“É uma espécie de salvo conduto para o nepotismo, porque se exige comprovação específica com elementos subjetivos, como se nós criássemos uma figura de um nepotismo brando e um nepotismo terrível. Nepotismo é nepotismo. Basta que se contrate parente e se tem o nepotismo. Essa regra, da forma como está escrita, visa não responsabilizar quem pratica o ato”, disse Roberto Livianu, procurador de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção.

Uma outra mudança que pode livrar de punição agentes desonestos é a limitação do prazo de prescrição, ou seja, o limite de tempo que o Estado tem para punir um infrator. Atualmente, uma vez que a lei é apresentada, não há prazo para conclusão, daí a necessidade de definir um marco temporal. Mas o prazo estabelecido no substitutivo, de prescrição após quatro anos da apresentação da ação, é em muitos casos considerado insuficiente pelos órgãos de investigação e controle.

Também se torna mais difícil bloquear os bens de acusados de desvio de verba pública, pois se cria uma necessidade legal de comprovar que o réu está se desfazendo dos bens ou atuando para impedir a execução de uma sentença no futuro.

Outra mudança do projeto é a que livra os denunciados que forem absolvidos por falta de provas de responder a ações de improbidade na esfera penal. Atualmente, a lei prevê que as ações na esfera cível — como as de improbidade — podem seguir mesmo se uma acusação de corrupção, por exemplo, não resultar em condenação.

Se essa mudança entrar em vigor, as ações penais da Lava Jato, nas quais faltaram provas para sustentar delações premiadas, não poderão se reverter em punição por improbidade. "O projeto cria uma indevida subordinação automática das ações de improbidade às ações penais, violando o princípio da separação de poderes e de instâncias", disse ao ex-advogado-geral da União Fabio Medina Osório.

Prejuízo

O projeto também exclui a possibilidade de governos federal e estaduais, prefeituras e empresas públicas apresentarem ações de improbidade se tiverem sido prejudicados. A advocacia pública, hoje, tem legitimidade para representar os entes lesados por atos de improbidade, mas deixará de ter se a proposta for aprovada como está. Parecer da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Justiça enviado à Câmara na tramitação do projeto classificou esse ponto como retrocesso.

Na prática, se estivesse valendo há alguns anos, a mudança dificultaria o ressarcimento da Petrobrás e a responsabilização de empresas, como as empreiteiras da Lava Jato que assinaram acordo de leniência para fugir de punições.

O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), Clóvis Andrade, reforçou a preocupação. “Esse projeto de reforma da Lei de Improbidade, na forma do parecer do relator, enfraquece muito o combate à corrupção. Ao retirar dos órgãos de representação dos entes lesados, entre eles a AGU, a possibilidade de ajuizar a ação de improbidade, impede a continuidade de um trabalho que vem dando certo, proporcionando o retorno de bilhões de reais aos cofres públicos”, disse Andrade. “Além disso, exclui a punição a condutas culposas, exigindo, em vários pontos, o dolo finalístico (aquele em que se busca o enriquecimento ilícito) para a sanção ao agente, o que às vezes é dificílimo de provar”.

Coordenadora da Frente Ética Contra a Corrupção na Câmara, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) critica a forma como o projeto tem sido conduzido. “É muito ruim o que está acontecendo aqui na Câmara: avaliarmos um projeto desta magnitude direto no plenário, sem estudo prévio do texto, sem discussões e sem a participação da sociedade civil. Aprovamos às 17h19 a urgência de um Projeto que teve seu último texto apresentado às 17h10 no sistema da Câmara. Como avaliar o texto de forma equilibrada com esse açodamento?“, protestou Ventura.

O diretor-executivo da Transparência Internacional, Manoel Galdino, cobrou adiamento da votação para realização de debate. Na sua avaliação, o projeto originalmente apresentado, com base em estudo de um grupo de trabalho integrado por juristas e advogados, era equilibrado, mas o substitutivo “vai desfigurar” a lei de improbidade administrativa e aumentar a impunidade e a corrupção no Brasil.

“É muito difícil fazer em pouco tempo destaques e emendas que corrijam os problemas do texto, porque são muitos. Eles deveriam pelo menos adiar uma votação, fazer uma discussão mínima, para que se possa retomar o projeto original, fazer ajustes. É melhor deixar a Lei de Improbidade Administrativa como está do que a toque de caixa desconfigurar a lei”, disse Galdino.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/6/2021

 

 

Aprovado regime de urgência para revisão da Lei de Improbidade Administrativa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), por 369 votos favoráveis e 30 contrários, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 10887/18, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o parecer já está publicado. “Os deputados já podem fazer emendas e sugestões para abrirmos um bom debate amanhã sobre esse projeto”, disse.

Entre os principais pontos da proposta está a definição de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas. “Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, explica o relator.

O texto também prevê escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.


Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 15/6/2021

 

 

Reforma administrativa sofre pressão para incluir grupos de servidores nas ‘carreiras de Estado’

A comissão especial formada na Câmara dá hoje o pontapé inicial na discussão da reforma administrativa, em reunião cercada de forte pressão para definir a lista das categorias de Estado no texto da Constituição. O crescimento desse movimento é uma das preocupações do relator do projeto, deputado Arthur Maia (DEM-BA). Ao Estadão/Broadcast, Maia disse que, se o Congresso for discutir na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que carreira é ou não de Estado, há um grave risco de a reforma empacar e a sua aprovação ser inviabilizada este ano.

“Isso é muito arriscado. Vão precisar fazer muitos acordos para atingir o quórum de 308 votos (número mínimo de votos para se aprovar, em dois turnos, uma mudança na Constituição na Câmara)”, afirmou Maia, que à frente também da relatoria da reforma da Previdência, em 2018, durante governo Temer, viu dirigentes de categorias baterem na porta do seu gabinete pedindo para ficarem de fora das mudanças no sistema previdenciário.

Em conceito, carreiras de Estado são atividades que não existem na iniciativa privada e que contam com estabilidade na função. Hoje, essa lista não está definida formalmente.

A cena já se repete. Maia já recebeu mais de 200 pedidos de audiência das mais diversas carreiras do funcionalismo depois que foi escolhido para a relatoria. Ele disse que não quer atender uma categoria e deixar outra de fora. Por isso, sugere aos representantes que procurem os deputados. “Eles têm de convencer o plenário da comissão.”

De certo, o relator antecipa que quer deixar a definição do que vem a ser carreira de Estado para lei complementar. “Essa é a ideia. Não sei se vou conseguir. Se for definir agora, vai precisar de voto. Muito voto.” Pela proposta entregue pelo governo em setembro do ano passado, os servidores classificados como pertencentes às carreiras de Estados terão regras parecidas com as atuais, com estabilidade garantida após três anos no serviço e ingresso por meio de concurso público.

A estratégia de definir quem pertence a esse rol de servidores só depois de aprovada a reforma foi a escolhida pela equipe econômica para que essa discussão não atrapalhasse a tramitação.

Como antecipou a Coluna do Estadão, o presidente Jair Bolsonaro já declarou que quer que esteja na Constituição que policiais militares dos Estados e outras forças de segurança sejam consideradas carreiras de Estado, abrindo ele mesmo a porteira nos bastidores.

Pressão

Diversas categorias passaram a ir atrás dos deputados para tentar garantir os benefícios já no texto da reforma. Auditores fiscais da Receita, diplomatas, gestores, servidores do Banco Central, da Advocacia Geral da União, do Tesouro e procuradores querem o mesmo tratamento. Professores e servidores de órgãos sensíveis de fiscalização, como os da área ambiental, também querem ser blindados, com o argumento de que não podem ficar à mercê de interferência política nos órgãos.

“A PEC vai permitir um aparelhamento nunca visto na história da nossa democracia”, diz Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Administrativa, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) diz que não pode haver um benefício para uma categoria em detrimento de outra. “Tem de trabalhar para uma reforma que valha para todos.”

Para a economista Ana Carla Abrão, é preciso se desvencilhar dessa pressão dos lobbies. “Esse é o nó. Se não sairmos dele, só há dois caminhos: ou a reforma não avança ou iremos retroceder e piorar o que já está ruim.”


Fonte: O Estado de S.Paulo, de 16/6/2021

 

 

A experiência dos Estados na solidariedade dos serviços de saúde é tema de painel do ENPS

O primeiro painel do II Encontro Nacional de Procuradorias de Saúde, promovido pela ANAPE, abordou um tema que é uma preocupação constante dos Estados, municípios e União: a solidariedade entre os entes na prestação dos serviços públicos de saúde.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal fixou a responsabilidade solidária entre os entes federados no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde e determinou que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento da obrigação.

Carlos Henrique Falcão de Lima, secretário-geral da ANAPE, abriu o painel comentando a importância da discussão.

“Esse tema é bastante instigante. Nos estados do Sul se tem uma certa vanguarda, com a decisão favorável do TRF-4. Nos outros estados estamos tentando ainda atualizar o pensamento dos juízes com relação ao tema. Precisamos muito colocar esse tema aqui em voga para que essas decisões se consolidem”, afirmou. Carlos anunciou que o Encontro das Procuradorias de Saúde faz parte do calendário de eventos da ANAPE.

Demandas judiciais

Felipe Barreto Melo, procurador de Santa Catarina e primeiro palestrante,contou um pouco sobre o histórico dos movimentos sociais para que mais pessoas pudessem ter acesso a saúde no Brasil e qual foi o impacto disso nas políticas públicas.

“É importante lembrar o que a gente tinha antes de 88. Eram 60 milhões de pessoas que não tinham acesso a nenhum serviço de saúde. A gente tinha um modelo que era focado na cura e pouco na prevenção”, disse Barreto, lembrando os primeiros casos de pacientes que buscaram novas tecnologias para o tratamento de HIV. Eles foram os precursores da judicialização do acesso a saúde no país.

Felipe citou casos de judicialização para tratamentos não disponíveis ou reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com custos elevados para o Estado, e ponderou sobre o assunto.

“Como dizem os professores Daniel Wang e Otávio Ferraz ‘a vida não tem preço, mas a saúde tem um custo’. Se ela tem um custo eu preciso organizar os recursos de forma a auxiliar, atender e cuidar da vida de todos com aquele recurso. Se eu destinar um recurso para um e isso prejudicar a vida de outros, é preciso fazer um equilíbrio, com critérios de transparência e igualdade, para buscar atender, na medida do possível, todos os grupos”, afirmou.

A procuradora do Rio Grande do Sul, Alessandra Wagner, mediadora dopainel, defendeu que é possível, ao longo do tempo, uma maior uniformização das decisões judiciais na temática.

“Entendo que estamos atualmente vivenciando uma fase de transição entre uma solidariedade irrestrita e uma necessidade vigente que se impõe de um regramento dessa solidariedade. Claro que tem um longo caminho a ser percorrido, mas em razão das últimas decisões do STF, acredito que é um objetivo que pode ser alcançado”, ponderou.

Segunda palestrante convidada, a procuradora Camila Simãotratou dos problemas na aplicação do tema 793, usando como exemplo o Estado do Paraná. Ela chamou de “batalhas” que cada estado deve enfrentar ou está enfrentando. “São as batalhas que cada estado vai passar. Alguns estão no início, outros mais avançados”, disse. Camila relatou a importância do trabalho de conscientização feito pela PGE do Paraná para que as decisões judiciais fossem favoráveis.

“Aqui no Paraná nós verificamos que o tema foi avançando, mas depois de um trabalho muito importante feito pelo Fernando Castelo, que estava na chefia da Procuradoria de Saúde. Ele fez muitas conversas, despachou diversas vezes com os desembargadores e juízes. Mas só com a publicação do acórdão que a gente verificou efetivamente uma aceitação plena e uma uniformização com relação à questão”, declarou.

Ao final das falas, os palestrantes responderam as dúvidas dos procuradores, que mostraram a diferente realidade vivenciada nas diversas regiões do país.

Segundo dia

Nesta terça-feira (15/06) o II ENPS conta com painéis tratando do ressarcimento dos gastos na prestação de saúde entre os entes públicos, os reflexos da Covid-19 nas contratações públicas e suas demandas estruturais, além das reflexões sobre a pandemia na saúde pública. O evento será transmitido ao vivo pelo Youtube e Instagram da ANAPE.


Fonte: site da Anape, de 14/6/2021

 

 

Procuradores compartilham experiências no ressarcimento de gastos com saúde

O segundo dia do II Encontro Nacional de Procuradorias de Saúde começou com o tema do ressarcimento dos gastos com prestação de saúde entre os entes públicos. Os palestrantes puderam compartilhar suas as experiências para que outros Estados também possam se beneficiar das práticas bem-sucedidas nas PGE’s.

“Esse tema do ressarcimento dos gastos é um tema candente. Cada vez mais os estados estão preocupados em tratar desse assunto”, disse o presidente da mesa e presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná, Fernando Alcântara Castelo.

O procurador Helder Braga, de Alagoas, abordou um “case” local e qual a postura adotada pela PGE no tema. A secretaria de Saúde do estado informou que o orçamento da pasta estava praticamente todo sendo todo consumido para cumprir decisões judiciais. Existia um gasto considerável com tratamento oncológicos, que no entendimento dos gestores são de competência da União. O montante chegava a aproximadamente R$ 20 milhões de reais nos últimos cinco anos com esses serviços.

“Passamos a cobrar dizendo que pelo tema 793 o tratamento oncológico e de alta complexidade é da competência na União e ela deve pagar”, contou Helder. Foram ajuizadas mais de 100 ações.

“Foi um trabalho de formiguinha que começou em meados de 2020. As ações foram distribuídas para seis varas federais de Alagoas, nos quais conseguimos sentenças já procedentes em três varas”, relatou os painelista. Braga também comentou da importância de um trabalho de bastidores com os desembargadores, explicando sobre o tema, e da atuação conjunta da PGE com a Secretaria de Saúde do Estado.

Procuradora do Estado de Mato Grosso do Sul e mediadora do painel, Jordana Pereira Lopes Goulart corroborou com o colega o desconhecimento de muitos magistrados acerca da temática.

“A gente percebe uma insegurança dos juízes e desembargadores quanto a correta interpretação e aplicação do tema 793. Os juízes federais muitas vezes não aceitam essa competência”, afirmou.

Carolina Bonadiman, procuradora do Espírito Santo, mostrou um mapeamento completo que a PGE do Estado fez para diagnosticar os dados efetivos sobre os gastos com saúde. “Eu pedi para a Secretaria de Saúde levantar quanto se gastava com a judicialização da Saúde. O valor gasto com a judicialização da Saúde é superior ao valor de várias outras secretarias”, disse. A procuradora informou que o montante girava em torno de R$ 60 milhões.

“Com isso, a gente começou a tentar mostrar isso para a Secretaria de Saúde, para o governo, para a Procuradoria a importância de se diminuir, de se ter uma gestão efetiva da judicialização”, comentou.

Fernando Castelo reforçou junto aos participantes como a estratégia processual é de extrema importância para o sucesso nas ações de ressarcimento. “É fundamental fazer o diagnóstico. Essa questão do mapeamento das ações, a padronização da atuação é realmente algo primordial. Padronizar o fluxo, padronizar as defesas, padronizar os pareceres é um passo anterior para que a nossa atuação tenha sucesso”, reiterou.

Painel do ENPS debate soluções para as demandas da Covid-19

Leitos, medicamentos, vacinas e lockdown foram os assuntos debatidos no quarto painel temático do II Encontro Nacional de Procuradorias de Saúde, nesta terça-feira (15/06). O encontro foi mediado pela Diretora do Centro de Estudos da ANAPE, Ana Paula Guadalupe Rocha.

“Nós estamos trocando ideias, discutindo, trocando as experiências que cada estado teve, e a Advocacia Públicapor consequência, durante a pandemia da Covid-19”, disse Ana Paula.

Procuradora da Bahia, Barbara Camardelli, iniciou sua fala dizendo que o planejamento no combate à pandemia foi fundamental no estado. “A forma como a política de enfrentamento foi pensada e conseguiu ser executada pode muito bem refletir o sucesso ou o fracasso em uma tentativa de conter os efeitos maléficos dessa pandemia que nós todos temos assistido”, afirmou.

“Demandas estruturantes não faltaram. Creio que em cada um dos nossos estados nós tivemos que falar sobre leitos, sobre medicamentos, sobre contratação de profissionais da Saúde. As aflições foram diversas e com certeza uma delas, que é a mais recente, é a luta por uma vacina e conseguir atingir um nível desejado de vacinação e com isso se criar um obstáculo à expansão da pandemia. Isso é hoje o maior desafio que nós enfrentamos”, declarou.

Barbara falou sobre a negociação dos governadores do Nordeste para a aquisição de doses da vacina russa Sputnik V contra a Covid-19, abordando os aspectos jurídicos do processo. No início de junho a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou a importação das vacinas Sputnik V e Covaxin, mas com restrições.

Procurador do Maranhão e mediador do painel, Francisco Stênio, aproveitou sua fala para comemorar o avanço da vacinação no estado. “Temos que destacar que diversas farmacêuticas buscaram o governo federal para que houvessem vacinas no Brasil de imunizantes. O caso mais notório foi o da Pfizer, que diversos contatos tiveram que ser feitos até que o contrato fosse concluído”, expôs.

“Nós gostaríamos de ressaltar e deixar claro a importância da vacinação, a importância da imunização e como é necessário que haja essa coordenação entre todos os entes da federação”, reforçou Stênio.

A Procuradora Caroline Gondim, do Ceará, abordou como o estado enfrenta os inúmeros pedidos de medicamentos e tratamentos de saúde pela via judicial.

“Ano passado, com a pandemia, foram 115 milhões em judicialização. A minha proposta quando assumi a Procuradoria era fazer algo diferente, era tentar evitar a judicialização e tentar uma maior aproximação com todos os órgãos, com todos os atores dos processos de judicialização de saúde, com Defensoria, Judiciário, Ministério Público e a própria Secretaria de Saúde”, afirmou. Para Caroline, essa aproximação e diálogo foi fundamental para reduzir os números e os custos pelo governo.

“Eu sempre tive em mente que sozinha a Procuradoria e o Estado não conseguiriam fazer a diferença. Nós precisaríamos realmente dessa união de todos, dessa compreensão de que o processo de saúde é uma demanda difícil, é uma demanda extremamente complexa e que não se resolve de forma simplória como estava sendo posta no Judiciário”, resumiu.


Fonte: site da Anape, de 15/6/2021

 

 

PGR ajuiza ações contra leis estaduais que versam sobre energia nuclear

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis de 18 estados e o Distrito Federal sobre energia nuclear. Nas ações, Augusto Aras argumenta que somente a União pode legislar sobre este tema.

As normas questionadas estabelecem regras que limitam ou impedem a implantação de usinas de energia nuclear, e regulam a entrada, armazenamento e processamento de material radioativo no âmbito dos estados.

Foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Distrito Federal.

O STF já tem precedentes sobre a matéria. O mais “recente” (ADI 1.575) data de 7 de abril de 2010. Por 6 votos a 4, a Corte declarou inconstitucional lei paulista (6.263/1988), que estabelecia medidas de segurança sanitária para o setor de energia nuclear no estado. Formaram então a maioria os seguintes ministros: Joaquim Barbosa (relator), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.

Nas iniciais ajuizadas agora, a PGR cita três leis federais que versam sobre energia nucelar, sendo elas a Lei 4.118/1962, que criou a a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei 6.189/1974, que especifica as atividades do órgão, com a expedição de normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear, além da Lei 10.308/2001, que regula aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos, como a seleção dos locais de armazenamento, construção, licenciamento, operação, fiscalização, custos, indenização, responsabilidade civil e garantias.

Por isso, na visão da PGR, “inexiste espaço para que estados-membros, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas sobre o exercício de atividades nucleares de qualquer natureza, transporte ou utilização de materiais radioativos, assim como a respeito da localização de usinas nucleares”.

Aras destaca que eventual regulação dessas matérias pelos estados seria possível, mas somente com prévia edição de lei complementar federal, que até o momento não foi editada. “Por conseguinte, há de se concluir que as normas impugnadas nesta ação direta imiscuíram-se indevidamente no campo reservado ao ente central da Federação”, afirma.
Nas iniciais, não há pedido de liminar. As ações ainda não foram autuadas. Leia a petição inicial da ação contra norma do Amazonas.


Fonte: JOTA, de 15/6/2021

 

 

Consultoria virtual da AGU aconselha gestores federais 50 vezes por dia

Criadas pelo advogado-geral da União, André Mendonça, para apoiar decisões de gestores federais de forma descentralizada e mais eficiente, as Consultorias Jurídicas Virtuais (e-CJUs) emitiram média de 50 pareceres por dia nos primeiros nove meses de funcionamento. A marca é celebrada pela AGU.

De 1º de setembro de 2020 a 31 de maio de 2021, foram 13.865 manifestações jurídicas, em sua maioria referentes a aquisições (4,7 mil) e serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra (4,4 mil).

Esse número se deve ao novo modelo implementado aos órgãos da União localizados fora de Brasília, adotado pela Consultoria-Geral da União (CGU) por meio das e-CJUs. Os advogados da União atuam de forma descentralizada, não importa o estado onde a demanda precisa ser atendida.

"Pelo novo modelo, obtém-se uma distribuição racional do trabalho desenvolvido, em benefício direto dos órgãos da União nos estados, permitindo um diagnóstico global da atuação jurídica quantitativa e qualitativa e promovendo uniformidade desta atuação, compartilhamento do conhecimento jurídico, especialização temática, maior grau de segurança jurídica e equilíbrio na relação demanda/força de trabalho, ao final, privilegiando-se o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública", ressalta o consultor-geral da União, Arthur Cerqueira.

Como efeito, o tempo estimado de realização das demandas consultivas, que no sistema tradicional era de 14 a 12 dias, diminuiu para 10 dias. Houve também melhora no índice de satisfação dos órgãos assessorados: a nota média subi de 7,43 em 2020 para 8,30 atualmente.


Fonte: Conjur, de 15/6/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da PGE Comunica que foram recebidas 73 inscrições para participarem do “II Ciclo de Debates Sobre a Nova Lei de Licitações - a NLLC e as contratações de obras e serviços de engenharia”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 17-06-2021, das 10h às 11h30, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/6/2021

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