16/4/2021

TJ-SP nega recurso de professores contra a volta às aulas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta quarta-feira, 14, um recurso apresentado pelo sindicato dos professores contra a volta às aulas presenciais em São Paulo. A decisão foi tomada pelo órgão máximo do Tribunal, composto por 25 desembargadores. Segundo informou a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), “as liminares que impediam a retomada das aulas em todo o Estado foram suspensas por decisões da Presidência do Tribunal". Sindicatos, porém, afirmam que está mantida uma sentença que impede a convocação de professores.

A volta às aulas presenciais em São Paulo foi autorizada pelo governo estadual a partir de segunda-feira. Na rede estadual, as escolas reabriram para aulas presenciais a partir desta quarta. O retorno, porém, encontra resistência de professores, que temem aumento de contaminação nas escolas. Desde o ano passado, a volta às aulas vem sendo alvo de embates na Justiça.

Os sindicatos argumentam que continua válida uma sentença de março proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública. Essa sentença impede a convocação de professores durante as fases laranja e vermelha do plano de flexibilização da quarentena. A sentença não barra a abertura de escolas, mas indica que docentes e funcionários não poderão ser chamados para aulas presenciais em colégios públicos e privados.

O Estadão apurou que escolas particulares sofrem pressão de professores para não voltar às atividades presenciais, com o argumento de que a decisão de março limita a convocação de docentes. O secretário estadual da Educação, Rossieli Soares, afirmou nesta quinta-feira, 15, ao Estadão que a sentença da juíza já não estava valendo e que a suspensão dessa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira. "Não há nenhum óbice jurídico hoje (para a volta às aulas)", afirmou o secretário.

Indagada se a decisão do órgão máximo do Tribunal desta quarta também suspende a sentença da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti (e não apenas liminares), a PGE reiterou a informação de que “as liminares que impediam a retomada das aulas em todo o Estado foram suspensas por decisões da Presidência do Tribunal". O sindicato dos professores do Estado (Apeoesp), por sua vez, argumenta que a sentença que impede a convocação de professores continua em vigência.

A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) também diz que o que foi julgado nesta quarta-feira é apenas um recurso sobre uma liminar de janeiro, que já havia sido cassada. E, portanto, a decisão do órgão máximo do Tribunal não se aplica à sentença da juíza Simone Casoretti. "Isso não altera a eficácia da sentença de mérito. Seguimos com a mesma argumentação. A sentença é eficaz", afirma Ricardo Gebrim, advogado da Fepesp e do Sindicato dos Professores de São Paulo-SP.

Já a especialista em Direito Constitucional Nina Ranieri, professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), explica que a sentença da juíza Simone Casoretti está com os efeitos suspensos até o julgamento final. O órgão especial do TJ-SP, segundo Nina, confirmou a suspensão dos efeitos da sentença na decisão desta quarta-feira. Dessa forma, os professores estariam obrigados a comparecer nas aulas presenciais em escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/4/2021

 

 

Condenação de 10 anos atrás não pode impedir posse de servidor, diz TJ-SP

Por Tábata Viapiana

A discricionariedade da administração deve ser exercida dentro das balizas legais, não se podendo burlar vedação expressamente prevista na norma para considerar um fato extinto em todos os seus efeitos sob a óptica legal, sob fundamento diverso, como “boa conduta”.

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular ato da presidência da Corte que havia negado a posse de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de assistente social judiciário por não possuir "boa conduta".

Isso porque o servidor foi demitido do cargo de assistente social pelo município de Guarda-Mor, em Minas Gerais, por conduta desidiosa apurada em processo administrativo disciplinar. Um inquérito policial contra o trabalhador também embasou a decisão de negar sua posse no TJ-SP. Ele impetrou mandado de segurança, que foi concedido pelo Órgão Especial, por maioria de votos.

Para o relator do acórdão, desembargador Márcio Bartoli, há ilegalidade no ato de recusar a posse do servidor diante do princípio constitucional da presunção da inocência e da regra do artigo 307, parágrafo único, da Lei Estadual 10.261/68, "preceitos de obrigatória observância pela administração em seus atos, inafastáveis sob o aduzido argumento da discricionariedade do administrador".

Bartoli destacou que os fatos apurados em Guarda-Mor ocorreram há mais de dez anos e superaram o prazo para desconsideração previsto na Lei Estadual 10.261/68, cujo objetivo é evitar a perpetuação de punições, "criando-se lapsos depuradores após os quais nem a prévia infração disciplinar, nem a demissão possam interferir na vida funcional do servidor, ou gerar ao candidato a cargo público incompatibilidade com o exercício da função".

Ainda conforme o magistrado, a perpetuação de sanções fere a dignidade da pessoa humana, assegurada pela Constituição Federal e, por isso, o legislador previu prazos para os efeitos sancionatórios, seja na seara penal, seja na esfera administrativa. Assim, Bartoli concluiu pelo direito líquido e certo do autor à desconsideração de seu histórico funcional pretérito.

Ele concedeu a segurança para anular o ato impugnado e determinar a posse do servidor no cargo para o qual foi aprovado. Houve divergência no julgamento. A relatora sorteada, desembargadora Cristina Zucchi, ficou vencida. Para ela, tratando-se de poder discricionário, é inadmissível a interferência do Judiciário no ato decisório da administração pública, salvo se caracterizada ilegalidade ou teratologia.

"A análise do requisito da 'boa conduta' é parte obrigatória da investigação social no concurso público, momento em que a administração reúne informações sobre o candidato, a fim de atestar a sua idoneidade moral para o exercício de cargo público e a compatibilidade do seu perfil com o exercício do cargo pretendido", afirmou a magistrada.

Processo 2213702-97.2020.8.26.0000

 

Fonte: Connjur, de 15/4/2021

 

 

TRT-2: prazos judiciais voltam a fluir a partir desta sexta-feira após novo despacho do CNJ

Os prazos judiciais no âmbito de todo TRT da 2ª Região serão restabelecidos a partir desta sexta-feira (16). A suspensão ocorreu por conta da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000. Porém, o CNJ revogou a decisão em razão da desistência do autor do Pedido de Providências.

Dessa forma, o TRT-2 editou nova Portaria (GP Nº 25/2021), estabelecendo que ficam prorrogados para o dia 16/4/2021 os prazos que se vencerem no dia 15/4 do ano corrente.

Não houve qualquer alteração em audiências e nem no atendimento ao público prestado pelo TRT-2, que segue sendo feito de forma remota, em dias úteis, das 11h30 às 18h. Clique aqui para ver o catálogo de telefones e aqui para acessar a lista de e-mails. Vale lembrar que o TRT-2 também conta com o atendimento via balcão virtual. Saiba mais aqui.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA GP Nº 25/2021

Revoga a Portaria GP nº 24, de 14 de abril de 2021, que suspendeu os prazos judiciais a partir de 15 de abril de 2021 e até 18 de abril de 2021, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o despacho proferido nos autos do Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, datado de 15 de abril de 2021, que homologou o pedido de desistência protocolado pelo requerente e revogou a decisão proferida em 14 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o Relator Conselheiro Rubens Canuto recomendou aos Tribunais requeridos que “avaliem eventual necessidade, entre outras medidas, de prorrogação dos prazos que se encerrariam no curto período em que a decisão ora revogada produziu efeitos”,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria GP nº 24, de 14 de abril de 2021.

Art. 2º Ficam prorrogados para o dia 16 de abril de 2021 os prazos que se vencerem no dia 15 de abril do corrente ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo,15 de abril de 2021.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

Fonte: site do TRT 2ª Região, de 15/4/2021

 

 

TRT-15: portaria que suspendia os prazos processuais é revogada

Com base em decisão proferida nesta quinta-feira, 15/4, pelo conselheiro Rubens Canuto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre desistência do requerente no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região revogaram a Portaria GP-CR nº 21/2021, que suspendia os prazos dos processos físicos e eletrônicos até dia 18 de abril por força de decisão monocrática ocorrida em 14 de abril de 2021 neste mesmo processo. A nova portaria GP-CR Nº 022/2021 também determina a prorrogação do vencimento dos prazos que ocorreria no período de 15 a 18 de abril para 19/4, em prestígio ao princípio da segurança jurídica.

Confira aqui a íntegra do documento.


Fonte: site do TRT 15ª Região, de 15/4/2021

 

 

CNJ revoga decisão que suspendeu prazos processuais do TRT-2 e TRT-15

O conselheiro Rubens Canuto, do Conselho Nacional de Justiça, revogou nesta quinta-feira (15/4) sua própria decisão que havia suspendido os prazos processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª e da 15ª Região, ambos em São Paulo.

Na segunda-feira (12/4), Canuto acolheu um pedido feito pelo advogado Rodolfo Silvio de Almeida, e suspendeu os prazos tanto dos processos físicos quanto dos eletrônicos.

O argumento usado na solicitação foi o de que São Paulo se encontra em fase vermelha e que o decreto estadual que dispõe sobre as medidas restritivas do período proíbe a abertura de escritórios e de órgãos da administração pública.

A suspensão dos prazos, conforme a decisão agora revogada, deveria valer entre esta quinta-feira e o domingo (18/4). Ontem, os TRTs de São Paulo chegaram a divulgar informes dando conta da decisão judicial.

Ocorre que o requerente protocolou um pedido de desistência depois de proferida a decisão do dia 12. Por isso, o conselheiro do CNJ homologou a solicitação e revogou a sua decisão anterior.

"Considerando que o ato produziu efeitos, já que o TRT-2 suspendeu os prazos processuais a partir de hoje (15/4/2021), e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados, recomendo aos Tribunais requeridos que avaliem eventual necessidade, entre outras medidas, de prorrogação dos prazos que se encerrariam no curto período em que a decisão ora revogada produziu efeitos", pontua Canuto na decisão de hoje.

Vai e vem

Em 23 de março, o TRT-2 já tinha suspendido os prazos processuais por prazo indefinido. Na ocasião, a OAB-SP encaminhou um ofício comunicando ao presidente da corte, desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal, que a medida poderia gerar grandes prejuízos à advocacia e aos jurisdicionados.

Após o pedido da OAB, os prazos acabaram voltando a fluir em 6 de abril. Segundo a seccional paulista, como a medida original do tribunal manteve as audiências virtuais, também seria possível o cumprimento de qualquer outro ato processual.

Processo 0001703-58.2021.2.00.0000


Fonte: Conjur, de 15/4/2021

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