16/4/2020

STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.

A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes. No seu entendimento, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.

Polícia sanitária

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020 na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.

Competência concorrente

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.

O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.

 

Fonte: site do STF, de 15/4/2020

 

 

TJSP suspende liminar que obrigava Sabesp a efetuar diversas medidas em 72 horas

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, aceitou o pedido do governo do estado e suspendeu liminar que determinava a apresentação, em 72 horas, de cronograma para fornecimento de água potável em todas as comunidades dos municípios atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). De acordo com o magistrado, embora pautada em efetiva preocupação com o atual cenário mundial, a decisão de 1º grau desconsiderou que a apresentação de cronograma tão abrangente demanda tempo muito superior ao período de 72 horas. “Claro está que são necessários estudos e mapeamentos complexos e multidiciplinares. Da mesma forma, a efetiva implementação de tais medidas sugere um tempo sensivelmente maior”, afirmou.

“Exatamente por desconhecer todos os detalhes da gestão de recursos hídricos e saneamento, como regra geral, não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e o princípio constitucional da reserva de administração”, ponderou o presidente, destacando que, caso a decisão fosse mantida, emergiria o risco de desabastecimento a outros usuários do serviço.

Pinheiro Franco também ressaltou que, considerando-se todos os esforços adotados pelo Estado de São Paulo para mitigação de danos provocados pela pandemia de Covid-19, a decisão isolada “gera aumento de gastos pelo ente público e tem o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando o pronto combate à pandemia de Covid-19”. “Pelo já expendido, nada sugere omissão apta a causar prejuízos, inclusive às pessoas mais expostas aos riscos inerentes à pandemia”, pontuou.

 

Fonte: site do TJ SP, de 15/4/2020

 

 

Senado aprova PEC da Guerra em primeiro turno

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15/4), em primeiro turno, o substitutivo do mineiro Antonio Anastasia (PSD) à PEC 10/2020 – PEC da Guerra. Criada na Câmara para segregar os gastos do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19, a PEC precisará ser novamente analisada pelos deputados em dois turnos antes de ser promulgada. A votação em segundo turno está marcada para sexta-feira (17/4).

O novo texto determina que o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações será automaticamente revogado quando do encerramento do estado de calamidade pública – o decreto tem vigência até 31 de dezembro. Fica mantida a dispensa para o cumprimento da regra de ouro, mas a União terá que prestar contas mensalmente das ações de enfrentamento à crise.

A convalidação originalmente proposta para “todos os atos de gestão adotados desde 20 de março” ficou restrita aos atos de gestão praticados no mesmo período “desde que compatíveis com o teor desta Emenda Constitucional”.

Em nome da construção de entendimento político – e conquista de votos favoráveis em plenário – o relator alterou os dispositivos sobre as autorizações concedidas ao Banco Central. Além da permissão para compra e venda de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional, o parecer de Anastasia permite operações com debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário.

As operações tem como condicionantes a comprovação, no ato da compra de classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior, a ser conferida por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação de risco. Também é exigido comprovar preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central.

Fica proibido à empresa socorrida pela autoridade monetária o uso de recursos das operações de compra de títulos para distribuição de lucros e dividendos. E a PEC ainda determina que seja dada preferência à aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas. As operações poderão ser efetuadas em data posterior à vigência da calamidade pública, “nas situações em que isso for mais vantajoso sob o ponto de vista do interesse público”.

O Banco Central deverá prestar contas ao Legislativo a cada trinta 30 dias em relatórios formal, mas a PEC prevê que informações detalhadas das operações serão enviadas aos parlamentares diariamente.

Segundos antes do fim da votação do texto principal, Anastasia acolheu uma demanda da oposição referente à inclusão de um dispositivo de salvaguarda a empregos. “O recebimento de benefícios creditícios, financeiros e tributários, direta ou indiretamente, no âmbito de programas da União com o objetivo de combater os impactos sociais e econômicos da pandemia, está condicionado ao compromisso das empresas de manutenção de empregos, na forma dos respectivos regulamentos”, diz o texto.

PT e Cidadania defendiam que esse dispositivo fosse condicionante às operações autorizadas para o Banco Central, mas o mineiro sugeriu um texto que determina que todas as ações de governo – previstas em Medidas Provisórias – que resultem na concessão de recursos tenham esse condicionante “na forma do regulamento”.

“É uma solução genérica, mas que acho que atende essa preocupação meritória”, justificou. A iniciativa surtiu efeito: os dois partidos e a Rede Sustentabilidade recuaram em seus destaques e facilitaram o processo de votação. Por ter sido proposta quando a deliberação do texto principal já estava em andamento, foi preciso realizar nova votação. O novo artigo foi incluído com apoio de 74 senadores.

O relator também suprimiu do parecer o Comitê de Gestão da Crise e a necessidade de manifestação dos parlamentares, no prazo de 15 dias, sobre a urgência e relevância das Medidas Provisórias editadas pelo governo durante a pandemia. O dispositivo sobre as MPs foi retirado a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e dos líderes partidários. Seria uma regra impossível de ser cumprida, dado que parte das MPs já foram editadas há prazo superior.

No rol das sugestões acolhidas pelo relator estão a emenda do petista Paulo Paim (RS) para permitir a adoção de processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, de obras, serviços e compras. A PEC também determina que a distribuição de equipamentos essenciais ao enfrentamento da pandemia – como respiradores, máscaras, ou mesmo testes – obedeça critérios técnicos que reflitam a efetiva necessidade de cada ente federado.

Também foi atendida a sugestão do líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), para inserir no corpo da PEC a suspensão da exigência de regularidade previdenciária pelas empresas. Anastasia entendeu a emenda do emedebista positiva porque segue a linha da MP 944/2020 para “dar fôlego financeiro a essas empresas”.

Por causa das alterações aprovadas, a PEC 10/2020 retorna para deliberação da Câmara dos Deputados. Se a tramitação seguisse o rito normal, a PEC teria que retornar para a Comissão de Constituição e Justiça, depois para análise de uma Comissão Especial e só então seguiria para o plenário. No entanto, toda a tramitação da PEC 10/2020 será realizado em “rito sumário” direto no plenário – conduta questionada no Mandado de Segurança 37059, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), cujo pedido de liminar foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: site JOTA, de 15/4/2020

 

 

TJ nega pedido da Fiesp para postergar ICMS

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Fiesp e do Ciesp para adiar o pagamento de tributos estaduais, inclusive do ICMS, de todas as suas empresas associadas. Essa era uma das principais ações contra o Estado pleiteando o não pagamento de impostos durante a pandemia da covid-19. O impacto financeiro seria superior a R$ 10 bilhões e poderia penalizar os pequenos municípios paulistas. Politicamente, é uma derrota para Paulo Skaf, presidente da entidade, aliado de Jair Bolsonaro e adversário do governador João Doria (PSDB).

Fila. São Paulo responde a 230 ações semelhantes. O Judiciário tem decidido que os recursos públicos, principalmente os do ICMS, devem ser recolhidos ao Estado para enfrentamento da crise de saúde, acolhendo os argumentos da Fazenda.

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 16/4/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados para participarem da palestra “A Lei 13.979/2020 e os desafios do direito administrativo no contexto de pandemia”, a ser realizada pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, no dia 17-04-2020, das 15h30 às 17h, via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/4/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para participar da palestra “A Lei 13.979/2020 e os desafios do direito administrativo no contexto de pandemia”, a ser realizada pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/4/2020

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