16/4/2018

Conselho da PGE tem primeira reunião sob presidência de Carpenter

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado (CPGE) se reuniu, em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (13.04), sob a nova presidência de Juan Francisco Carpenter, procurador geral do Estado de São Paulo. Falando à Carreira pela primeira vez desde sua posse no último dia 10, o procurador geral ressaltou e agradeceu a forma gentil e acolhedora com que foi recebido por todos, fazendo menção especial à transmissão de cargo proporcionada pelo agora ex-procurador geral do Estado José Renato Ferreira Pires.

Em sua fala ao plenário lotado, Carpenter destacou a disposição do novo gabinete em receber sugestões de projetos para a PGE. Ressaltou ainda que “nosso maior patrimônio é nossa reputação, nossa imagem, e isso é resultado de uma construção coletiva, da atuação de cada procurador que faz uma petição, um parecer...”.

Numa sala absolutamente lotada de procuradores e servidores da PGE, além da presença de todos os integrantes do CPGE, destaque para as presenças dos também recém-empossados procurador geral do Estado adjunto, Caio Cesar Guzzardi da Silva, e do procurador do Estado chefe de Gabinete, Vinícius Teles Sanches.

Saudaram o novo presidente do CPGE os também presidentes da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, e do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Sindiproesp), Derly Barreto e Silva Filho.

Fonte: site da PGE-SP, de 13/4/2018





Tribunais: o teletrabalho aumenta produtividade do judiciário


Os tribunais que adotaram o teletrabalho, metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015, estão obtendo aumento de produtividade nas atividades administrativas.

“O teletrabalho permitiu conciliar tudo isso, possibilitando que os servidores se organizem da melhor forma para desenvolver suas tarefas sem sair de casa, otimizando sua vida e melhorando sua qualidade de vida, sem prejuízo da qualidade e celeridade na execução do trabalho”, esclareceu Regina Junqueira- diretora da Divisão de Gestão de Pessoas do TRF-4 (PR, SC e RS).

A adesão ao teletrabalho vem crescendo no TRF-4, entre outros motivos, pela correria da vida moderna e pela dificuldade em conciliar horários com a vida doméstica.

No tribunal existem atualmente 76 servidores em teletrabalho, a maioria em período parcial, ou seja, trabalham dois a três dias por semana à distância, em suas casas, e nos demais dias úteis da semana fazem expediente presencial, no local de trabalho. De acordo com o Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJ-MG), o teletrabalho é uma iniciativa promissora pelos ganhos de produtividade e o bem-estar do profissional. Para os servidores, há a melhoria da qualidade de vida no tocante à saúde e ao convívio familiar.

O trabalhador ganha mais liberdade para gerir seu tempo e programar suas atividades, além de reduzir despesas com alimentação, transporte e vestuário, dizem os especialistas.

"Há a redução de riscos com estresse, contágio de doenças e acidentes de trânsito. É uma perspectiva nova de organização de trabalho, de fortalecimento do ofício em equipe, de gestão com liderança”, afirma o juiz auxiliar da Presidência, Antonio Carlos Parreira, do TJ-MG, que conta com 146 servidores atuando com o teletrabalho — sendo 40 na área administrativa e o restante na área judicial. O trabalho remoto é disciplinado por normas internas de cada tribunal. Na Justiça pernambucana, o monitoramento das atividades é realizado por ferramentas desenvolvidas pela Diretoria Cível do 1º grau da Capital, baseando-se em relatórios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).

Semanal e mensalmente, são avaliadas as informações, analisando-se o cumprimento das metas por cada servidor. As pessoas que estão na modalidade de teletrabalho parcial têm produtividade acrescida em 10% da meta mensal, em relação aos que atuam de forma presencial, que cumprem 500 atos/mês. Os que atuam na modalidade integral de teletrabalho têm produtividade acrescida em 30%.

A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores e a economia de papel, energia elétrica e água para o empregador. Há ainda uma melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

Uma das beneficiadas com o novo modelo de prestação de serviços, Janaina Ferreira Padilla, analista judiciária e assessora jurídica da 5ª Vara Cível da Comarca de Macapá, capital do Amapá, ressalta que o objetivo principal é aumentar a eficiência do serviço público. “Optei por essa modalidade porque me permite fazer um trabalho mais concentrado e mais dedicado. Somado a isso, usufruo da mudança no meu ritmo de vida. Agora não enfrento mais aquele desgaste de ter que sair todos os dias, enfrentar o trânsito lento, procurar lugar para estacionar e tudo aquilo que gera estresse para qualquer cidadão. O melhor de tudo é poder ficar próxima do meu filho”, alega.

Quando a norma do CNJ foi editada — Resolução n. 227/2015 —, diversos tribunais do País já utilizavam o teletrabalho, principalmente na Justiça trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o precursor do teletrabalho, implantando o modelo em 2011. "Fizemos um projeto piloto e verificamos que o resultado foi extremamente positivo", afirmou o presidente do TST na época, ministro Barros Levenhagen.

"A produtividade dos servidores que participaram da primeira etapa de implantação do teletrabalho aumentou muito. Por isso, decidimos pela ampliação". Desde 2014 a corte trabalhista permite que até 50% de seus servidores trabalhem em casa.

Como Funciona

A implantação do teletrabalho é de caráter facultativo e cabe aos gestores decidir se a modalidade será adotada. Pelas normas do CNJ, criadas em 2015, no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota em cada unidade judiciária. A indicação dos servidores beneficiados com a medida é feita pelos gestores e deve ser aprovada pelo presidente de cada tribunal.

Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Ele deve produzir mais do que os servidores presenciais, deve comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado, deve manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente e outras exigência. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.

"A proposição (teletrabalho) está alinhada aos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme o teor da Resolução CNJ n. 198, que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores”, explica o ex-conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, relator da resolução do CNJ.


Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 13/4/2018





AGU obtém no STJ decisão que evita impacto de R$ 280 bilhões nas contas do FGTS


A Advocacia-Geral da União (AGU), em atuação conjunta com a Caixa Econômica Federal e o Banco Central, obteve nesta quarta-feira (11/04), na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que evita um impacto de R$ 280 bilhões nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor corresponde ao rombo que seria provocado caso a Justiça determinasse que os saldos das contas do fundo fossem corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em vez da Taxa Referencial (TR), como ocorre atualmente.

A União ingressou no feito como parte interessada em virtude do efeito sistêmico que o julgamento poderia causar no orçamento público federal e em políticas públicas de moradia e saneamento financiadas com recursos do FGTS. Em manifestação encaminhada aos ministros da Primeira Seção, a AGU lembrou que o uso da TR como índice de remuneração dos saldos das contas do FGTS está expressamente previsto na Lei nº 8.036/90.

“Não cabe ao Poder Judiciário afastar a aplicação de determinado índice de correção monetária fixado pelo legislador. Se eventualmente for necessário adotar outro índice, compete ao Congresso Nacional deliberar sobre a matéria, espaço onde poderão ser sopesadas todas as variáveis (inclusive econômicas) e consequências de tal opção política”, observou a Advocacia-Geral no documento.

A AGU também alertou que, de acordo com dados da Caixa, adotar o INPC como fator de correção desde 1999 causaria um impacto de R$ 280 bilhões nas contas do FGTS, comprometendo a viabilidade do fundo que, atualmente, dispõe de um patrimônio líquido de R$ 98 bilhões.

Riscos

A Advocacia-Geral também ponderou, com a ajuda de subsídios da Secretaria do Tesouro Nacional, que a mudança poderia obrigar a União a aumentar tributos de modo que os cofres públicos conseguissem compensar a diferença – impondo à toda a sociedade o custo da adoção de uma nova forma de correção. Além disso, alertou a AGU, o uso do INPC colocaria em risco um conjunto de políticas públicas, uma vez que recursos do FGTS são utilizados não só para proteger o trabalhador que perde o emprego, mas também para financiar a aquisição de moradias (incluindo imóveis do Minha Casa, Minha Vida) e projetos de saneamento básico.

Por unanimidade, a Primeira Seção acolheu os argumentos da AGU, Caixa Econômica e Banco Central, julgando improcedente o recurso (Resp nº 1.614.874/SC) que pedia a alteração na forma de correção do fundo. .


Fonte: site da AGU, de 13/4/2018





Sindicato de metroviários representa empregados de concessionária, decide TST


A concessão de serviço público não é atividade econômica por si só, mas uma forma de empresas do mercado executarem atividades de natureza estatal. Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os empregados da ViaQuatro, concessionário de uma das linhas do metrô de São Paulo, devem ser representados pelo Sindicato dos Metroviários do estado, que representam os empregados do Metrô de SP, estatal que administra o transporte no estado.

A ação foi ajuizada pela associação de funcionários do metrô sob afirmação de que a empresa requerida se recusou a negociar as condições econômicas e sociais de seus empregados. Para o sindicato, a atitude da companhia prejudica a liberdade e a autonomia sindical e coletiva da categoria.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam julgado improcedente o pedido de representatividade, pois consideraram como atividade preponderante da empresa ré “a exploração da concessão de serviços públicos” por meio de parceria público privada (PPP). Nesse caso, os funcionários da ViaQuatro deveriam ser representados pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral no Estado de São Paulo (Sindecrep), afirmou a corte regional.

No TST, com relatoria da ministra Kátia Arruda, o recurso de revista interposto pelos metroviários foi julgado procedente. Para a 6ª Turma, que seguiu de forma unanime o voto da relatora, os funcionários da ré pertencem à mesma categoria profissional dos empregados do metrô de São Paulo pela similaridade no trabalho de ambos.

A corte também entendeu que a concessão de um serviço público não é uma atividade econômica, mas uma forma de execução. “A modalidade da concessão e a forma de sua remuneração não afastam a conclusão de que se trata apenas do meio pelo qual o serviço público passa a ser executado por particular”, explicou a relatora. “O objeto da concessão é que constitui a atividade econômica da concessionária, e não a modalidade do contrato firmado com o Poder Público”.

Por fim, a ministra afirmou que o voto pela continuidade das decisões anteriores implicaria no reconhecimento de que os trabalhadores que têm atividades distintas, como as exercidas em metrovias e em rodovias, formariam uma única categoria profissional.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 14/4/2018

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