16/3/2023

TJ/SP impede protesto de CDA com multa superior a 100% do tributo

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP impediu que a Fazenda Estadual proteste uma CDA - Certidão de Dívida Ativa que contém multa superior a 100% do tributo não pago por entender caracterizado o caráter confiscatório contra o contribuinte. O relator do caso foi o desembargador Rubens Rihl. Trata-se na origem de pedido de distribuidora de carnes para que seja sustado o protesto proveniente de CDA no valor de R$ 5.986.558,34, sob o argumento de que a multa é confiscatória, visto que superior a 100% do tributo não pago, bem como que os juros moratórios foram calculados de forma errônea, tendo em vista que são calculados sobre a multa e em patamar superior à taxa Selic. Em 1º grau o pedido foi negado. Desta decisão houve recurso ao TJ/SP. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Migalhas, de 15/3/2023

 

 

André do Prado é eleito presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Eleito com 89 votos, o deputado André do Prado é o novo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e comandará o maior parlamento estadual da América Latina pelos próximos dois anos. A nova Mesa Diretora da Alesp, eleita durante sessão realizada nesta quarta-feira (15), é composta também pelo 1º secretário, deputado Teonilio Barba (PT), e pelo 2º secretário, deputado Rogério Nogueira (PSDB).

Em sua primeira fala à frente do Legislativo paulista, André do Prado agradeceu os votos recebidos e prometeu uma gestão aberta a diálogos. "Sei da minha responsabilidade, mas agradeço a cada um de vocês, pois sem o apoio dos partidos isso não seria possível. Vou trabalhar muito para honrar cada voto que tive na tarde de hoje".

O novo presidente ressaltou também a relação entre a Assembleia e o governo do Estado. Relação esta que prometeu estreitar nesses próximos dois anos. "Vamos juntos trabalhar para um Estado mais forte, humano e desenvolvido".

André do Prado venceu o pleito que contou com a candidatura do deputado Carlos Giannazi (Psol), que recebeu o voto de cinco parlamentares.

O 1º secretário Teonílio Barba foi eleito para o novo cargo por aclamação do Plenário. Barba saudou todos os presentes e firmou seu compromisso com respeito às diferentes visões presentes na nova composição da Casa. "Nós temos o compromisso com o debate, para que a gente retome a autonomia e a independência legislativa desta Casa. E isso não impede que quem é da base mantenha a defesa do seu governo. Nós da oposição faremos uma oposição responsável, mas com muita firmeza", disse.

Já o deputado Rogério Nogueira chega para seu segundo biênio integrando a Mesa Diretora da Alesp. O parlamentar ocupou a segunda-secretaria entre os anos de 2021 e 2023 e foi reeleito com votação simbólica do Plenário. "Todos vocês [parlamentares] têm o direito de nos cobrar, tanto nós da segunda-secretaria, quanto a primeira e a presidência. Quero continuar trabalhando para todos desta Casa legislativa", afirmou o parlamentar.

Mesa substituta

Durante a sessão, a nova legislatura da Alesp elegeu também o deputado Gilmaci Santos (Republicanos) como 1º vice-presidente; o deputado Milton Leite Filho (União) para 2º vice-presidente, o deputado Helinho Zanata (PSC) como 3º vice-presidente e o deputado Rafael Silva (PSD) para a 4ª vice-presidência. Os deputados Léo Oliveira (MDB) e Gil Diniz (PL) ocuparão, respectivamente, as 3ª e 4ª secretarias.

Presidente

André do Prado, 53, nasceu em Guararema, na Região Metropolitana de São Paulo e é formado em Análise de Sistemas pela Universidade de Mogi das Cruzes. Começou sua carreira política em 1992, quando aos 23 anos foi eleito vereador de Guararema, cargo em que permaneceu por dois mandatos, até o ano de 2000.

Do Prado foi vice-prefeito de Guararema entre 2000 e 2004, período em que comandou também a Secretaria de Saúde do município. No último ano de seu mandato como vice-prefeito, se candidatou à prefeitura de Guararema e conquistou o cargo em que esteve à frente até o ano de 2008.

André do Prado foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2010 e chega este ano ao seu quarto mandato na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Secretários

Teonilio Barba, 64, é diretor licenciado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, lugar onde começou sua movimentação política. Nascido em Água Boa, munícipio do interior de Minas Gerais, Barba está em São Paulo há mais de 50 anos.

O parlamentar foi eleito para seu primeiro mandato como deputado estadual em 2014 e, desde então, esteve presente em todas as legislaturas seguintes. Este é o terceiro mandato de Barba.

Já o deputado Rogério Nogueira, 53, chegou este ano ao seu sexto mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo. Natural de Indaiatuba, no interior do Estado, Nogueira entrou na vida pública por meio do motocross - esporte que lhe rendeu 10 campeonatos paulistas e oito campeonatos brasileiros na modalidade.

O parlamentar foi eleito a primeira vez como deputado estadual em 2002 e, assim como seu colega de secretaria, figura no quadro de parlamentares desde então.

 

Fonte: site da ALESP, de 16/3/2023

 

 

STF invalida lei de SP que exige salas de descompressão para pessoal de enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (15), declarou inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que obrigava os hospitais públicos e privados a criar salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Prevaleceu o entendimento de que a medida invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), representante de hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada, contra a Lei estadual 17.234/2020.

Natureza trabalhista

Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que haviam votado no início do julgamento. Segundo essa corrente, a norma tem natureza trabalhista, de competência legislativa da União, e não de política de saúde, matéria de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.

De acordo com o ministro Nunes Marques, um indício claro de que a norma não é de direito sanitário é que ela não se aplica a outras categorias sujeitas aos mesmos riscos que os enfermeiros. No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes destacou que a motivação da lei foi a melhoria da saúde do profissional de enfermagem no contexto da jornada de trabalho no ambiente hospitalar, o que deixa claro que se trata de uma medida trabalhista. O ministro Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber também seguiram esse entendimento.

Matéria sanitária

Os ministros Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos, por entenderem que não houve, no caso, ofensa à repartição constitucional de competências. A seu ver, a matéria sanitária prevalece em relação à trabalhista e, portanto, se insere na competência concorrente dos entes federados. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia votaram pela procedência parcial da ação, apenas para excluir do âmbito da lei os hospitais privados, limitando sua incidência aos hospitais públicos estaduais.

 

Fonte: site do STF, de 16/3/2023

 

 

AGU suspende uso de precatórios para pagamento de concessões

A AGU (Advocacia-Geral da União) suspendeu o uso de precatórios no pagamento de concessões e na compra de imóveis até que seja publicada uma portaria regulamentando esse procedimento.

A expectativa é que um grupo de trabalho organize essas regras em até seis meses, prazo que pode ser renovado por igual período.

Advogados ligados a concessionárias afirmam que a medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14), fere a Constituição. A AGU nega.

Precatórios são dívidas da União reconhecidas pela Justiça em decisão definitiva. No final de 2021, o Congresso aprovou uma emenda constitucional permitindo o uso desses papéis para o pagamento de concessões de forma "autoaplicável".

No entanto, no poder público a criação de uma metodologia mais robusta para liberar as transações ainda é vista como necessária.

Segundo a AGU, a suspensão não vale para o pagamento de dívidas tributárias com a União, que segue o regramento definido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A discussão em torno do uso dos precatórios em concessões já levou a Rumo, que opera ferrovias, a exigir na Justiça o direito de utilizá-los já que, pelos trâmites administrativos junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não foi possível.

Há mais de dois meses, a Aena, grupo espanhol que, no final do ano passado, arrematou Congonhas e outros dez aeroportos, discute com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) o pagamento de R$ 2,45 bilhões da contribuição inicial da outorga por meio de precatórios. O grupo aguarda a solução para esse impasse.

A AGU informou que, apesar da suspensão, a decisão sobre o recebimento dos precatórios para essa finalidade caberá a cada agência reguladora –motivo que usa para se defender de descumprimento legal.

No entanto, advertiu que deverá avaliar se as condições da licitação permitiram o pagamento sem infringência da igualdade do certame.

Ou seja: se ao oferecer a opção de pagamento com precatórios não excluiu potenciais interessados no certame.

"A recomendação da AGU é de que aguardem [agências] a regulamentação a ser realizada por meio da nova portaria, fato que garantirá maior segurança jurídica para a decisão do gestor."

MERCADO DE TÍTULOS

Os precatórios entregues pela Aena para a Anac foram adquiridos no mercado com um desconto de 82%, segundo operadores, o que permitiu que, de fato, o desembolso da concessionária fosse de cerca de R$ 2 bilhões.

Essas operações financeiras feitas por grandes bancos e fundos de investimento já movimentam R$ 30 bilhões, mercado que se formou na esteira da promulgação da emenda constitucional.

Contribuintes que têm dívidas tributárias com a União também estão adquirindo esses papéis no mercado para quitar suas pendências com desconto.

Na prática, trata-se de uma operação contábil de troca de dívidas que só se encerra completamente quando o precatório (título da dívida da União) é pago efetivamente pelo governo.

Esses pagamentos vêm sendo feitos seguindo um cronograma definido em lei e que, na média, gira em torno de R$ 100 bilhões por ano.

Como qualquer precatório pode ser apresentado —que será pago no ano corrente ou nos anos seguintes— a quitação plena só é dada após o pagamento ao dono do título (aquele que ganhou o processo contra a União na Justiça).

Nesse período, o contribuinte não ganha um documento de quitação, mas seu nome sai do cadastro da União, perdendo restrições que o impediam de tomar empréstimos no mercado, por exemplo, ou de fazer negócios com o poder público.

Assessores do Palácio do Planalto afirmam que a equipe econômica tem restrições ao uso desses títulos em concessões. No que se refere ao abatimento de dívidas não veem impedimento. É uma forma de reduzir custos (despesas) do endividamento público.

Nas concessões, no entanto, querem ter dinheiro entrando no caixa, forma de melhorar as receitas e, ao final, o resultado primário.

A AGU disse que o uso de precatórios na compra de imóveis, quitação de dívidas e pagamento de outorga de delegações de serviços públicos foram definidos por um decreto no final do ano passado.

O órgão disse que sua regulamentação do decreto —contendo "os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento— contém divergências e está desatualizado em relação às normas definidas pela PGFN, Ministério da Fazenda e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Adicionalmente, há informações públicas de que, nos próximos dias, o Conselho da Justiça Federal (CJF) deverá apresentar um modelo de padronização dos aspectos necessários para composição da Certidão de Valor Líquido Disponível, procedimento necessário para garantir a liquidez dos precatórios", disse a AGU em nota.

"Dessa forma, a revisão da portaria se tornou indispensável para garantir a segurança jurídica necessária aos procedimentos de recebimento de precatórios."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 16/3/2023

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