16/3/2020

STF julga ação mais antiga; São Paulo vence União

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta semana a mais antiga ação em tramitação na Corte, que estava à espera de uma decisão havia mais de 50 anos. Iniciada em abril de 1968 pela União contra o Estado de São Paulo, a ação envolvia uma disputa de terras em Iperó (a 125 km da capital). As duas partes se diziam donas de 155,72 alqueires de terrenos vizinhos à antiga Fazenda Ipanema, onde funcionou a Real Fábrica de Ferro durante o período imperial. A sentença foi dada última quinta-feira, 12, , 51 anos e 11 meses após o início do processo, por unanimidade, em favor do Estado de São Paulo.

Os ministros negaram o pedido da União, que buscava anexar terras dos atuais bairros Villeta e Alvorada ao patrimônio federal da Fazenda Ipanema, atual Floresta Nacional de Ipanema. O julgamento é definitivo e possibilitará que a prefeitura de Iperó regularize a situação de 20 mil pessoas que vivem atualmente na área.

A ação foi ajuizada com o objetivo de obter a anulação de títulos de domínio expedidos pelo governo paulista. A União alegava que a área, conhecida anteriormente como “Campos Realengos, Reinóis ou Nacionais” era de sua propriedade. O terreno teria sido anexado em 1872, por “ordem do Presidente da Província de São Paulo” para ampliar a área florestal e atender a demanda da Fábrica de Ferro por combustível da fundição.

A Ação Cível Ordinária (ACO) 158 havia sido proposta ainda durante o regime militar, depois que a Justiça paulista se julgou incompetente para analisar o caso. Na época, o Estado de São Paulo considerava aquelas terras devolutas, sem destinação pelo poder público, e concedeu títulos aos posseiros que já estavam na área. O governo federal interveio, alegando que se tratavam de terras da União.

O argumento se baseou em registros de uma visita feita pelo imperador D. Pedro II à Real Fábrica, ao completar a maioridade, em julho de 1840. Na ocasião, ele pediu à então Província de São Paulo que as terras do chamado Campos do Realengo fossem anexadas à fazenda do império. Com a alegação de competência federal para o feito, a tramitação do processo já começou no Supremo. Desde então, a disputa das terras gerou um processo com 16 volumes, quatro anexos e um total de 1,6 mil páginas. Houve várias tentativas de conciliação, sem resultados.

No ano passado, a ministra Rosa Weber, do Supremo, chegou a falar sobre a necessidade de dar solução “à mais antiga ação em trâmite nesta Corte”. Relatora da ação, a ministra afirmou que a União não demonstrou domínio sobre as terras. “O que era inicialmente terra doada a poucas pessoas, hoje constitui grande bairro povoado onde as famílias fixaram suas residências, construíram prédios, enfim, área que foi humanizada ao longo do tempo, alicerçada na presunção de boa-fé dos réus e terceiros eventualmente atingidos”, disse.

Em seu voto, a ministra observou que, desde a Constituição de 1891, as terras devolutas, com exceção daquelas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação, pertencem aos Estados.

Provas

A ministra entendeu que a União não provou que adquiriu as terras em questão antes da Constituição de 1891, por meio de compra ou anexação, para uso específico da atividade siderúrgica desenvolvida na Fazenda Ipanema. E nem que as terras eram úteis quando da entrada em vigor da Constituição de 1891. Além disso, Rosa indicou que a União não individualizou a área sobre a qual alega ter posse, para se saber se coincide com as terras quanto às quais o Estado de São Paulo expediu os títulos em questão.

Ao finalizar seu voto, Rosa destacou que as leis brasileiras passaram por diversas transformações durante o período de tramitação da ação, pontuando que o processo foi permeado pela insegurança jurídica. “Não obstante a desgastante condução deste processo nesta tortuosa evolução legislativa, cuja delonga refletiu também sua complexidade, possibilitou-se, ao final, chegar a bom termo e concluir, de forma segura, pela improcedência da ação”. Nessa linha, a ministra destacou a importância da preservação da segurança jurídica, em especial por que “há pessoas por trás dos autos”. “O que era inicialmente terra doada a poucas pessoas, hoje constitui grande bairro povoado, onde famílias fixaram suas residências, construíram prédios, enfim, a área foi urbanizada.”

Rosa ainda determinou à Secretaria da Corte que enviasse as cópias dos autos para o Museu Histórico de Sorocaba e para as prefeituras de Sorocaba e Iperó, para registro cultural e histórico, tendo em vista o “robusto acervo histórico e documental coligido” no decorrer do processo.

Títulos

A decisão, em sessão quase sem público devido à pandemia do coronavírus, foi unânime. Com isso, os títulos expedidos pelo governo de São Paulo para os moradores daquela porção da Fazenda Ipanema tornam-se válidos.

O advogado das famílias, Solano Camargo, disse que a regularização vai permitir que os moradores obtenham os títulos das propriedades e possam investir nos imóveis. “Embora a administração atual tenha realizado melhorias na região, ainda faltam escolas, unidades de saúde e pavimentação.” A prefeitura de Iperó informou que vinha lutando pela definição do processo para poder levar infraestrutura à área com segurança jurídica.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/3/2020

 

 

Coronavírus: TJRJ e TJSP suspendem prazos processuais e audiências

Com a declaração da pandemia do novo coronavírus (covid-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Poder Judiciário vem adotando medidas para diminuir a proliferação do vírus. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi o que tomou medidas mais restritivas até o momento: estão suspensos os prazos processuais de processos físicos por 14 dias, prazo que pode ser prorrogado. Foram suspensas também as audiências e sessões de julgamento de primeira e segunda instâncias, e as sessões do Órgão Especial por 60 dias. O Rio de Janeiro tem, até esta sexta-feira (13/3), 16 casos confirmados de coronavírus.

Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu os prazos processuais de todos os processos, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores. Suspende ainda as audiências entendidas como não urgentes pelos magistrados pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020.

O TJSP ainda suspendeu, por 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do estado e unidades do Departamento de Execução Criminal (Decrim), quando for obrigatório o comparecimento (em casos, por exemplo, de livramento condicional, regime aberto, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), desde que as Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Administração Penitenciária sejam comunicadas.

A suspensão das sessões do TJRJ está prevista no artigo 20 do Ato Normativo Conjunto 4/2020, publicado nesta sexta-feira (13/3). Pelo menos, o parágrafo único esclarece que tal suspensão não se aplica aos “casos de julgamento e sessão virtual, regulamentada em ato próprio”.

Por sua vez, o artigo 19 do ato normativo dispõe: “Fica suspenso por 14 dias o atendimento ao público externo em todas as serventias do estado, de 1º e 2º graus, bem como nas administrativas, sendo mantido o expediente interno, na forma a ser disciplinada em Ato da Presidência do Tribunal de Justiça”. E o parágrafo 1º do mesmo artigo suspende também por duas semanas “os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos em todo o Estado do Rio de Janeiro, ficando dispensado que advogados e partes compareçam aos fóruns”.

Conforme o artigo 21 do mesmo ato, “no âmbito dos gabinetes dos magistrados, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área, devendo se valer dos meios tecnológicos disponíveis (Teams, Skype ou outras ferramentas de videoconferência) para atendimento ao advogado no horário de expediente forense, que não poderá ficar sem ser atendido, ainda que tal atendimento se realize por meio virtual, e não presencial”.

Na última quinta-feira (13/3), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informaram que haverá restrições de acesso às dependências dos tribunais, mas, nas esferas locais, tribunais de Justiça do país todo também têm tomado medidas para evitar o contágio.

Teletrabalho e restrições

Por enquanto, o teletrabalho é a medida mais adotada pelos tribunais, de norte a sul do país, e a restrição do público geral em audiências e sessões de julgamento também tem sido adotada.

Outro tribunal que suspendeu sessões devido ao coronavírus foi o Tribunal de Justiça de Sergipe. Foi publicada portaria nesta sexta por meio da qual o tribunal suspende até o dia 27 de março as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis, Criminais e Reunidas, bem como da Turma Recursal, além das audiências e sessões do Júri de todas as varas e comarcas do estado de Sergipe. As exceções são plantões judiciários e audiências de custódia, nas quais haverá adoção das medidas preventivas necessárias.

Após o dia 27, nos 15 dias posteriores, somente terão acesso às sessões de julgamento e audiências as partes, advogados, representantes do Ministério Público e demais habilitados nos processos. No caso de audiências de réus presos e sessões do Júri, a suspensão será reavaliada no dia 20 de março. O tribunal ainda suspende, por 30 dias, todas as viagens de magistrados e servidores para fora do estado, inclusive aquelas já marcadas e publicadas, as quais deverão ser canceladas.

O regime de teletrabalho para servidores, colaboradores e magistrados que viajaram para o exterior recentemente foi adotado em todos os tribunais do país, com exceção do Pará, Santa Catarina, Paraíba e Espírito Santo, que até o fechamento da reportagem não haviam tornado públicas medidas para conter o vírus.

Entretanto, alguns tribunais, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), adotaram o teletrabalho como regime preferencial para todos os servidores, colaboradores e estagiários para prevenir o contágio por coronavírus. No TJDFT, durante o período de 13 de março ao dia 30 de abril, servidores e colaboradores devem trabalhar em casa, em sistema de rodízio, e deve funcionar com o mínimo de servidores necessários ao atendimento presencial.

Os tribunais de Justiça do Acre, Bahia, Ceará, Alagoas, Piauí, Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul são outros exemplos de tribunais que adotaram o teletrabalho a fim de conter a disseminação do coronavírus. O TJSP indicou ainda a redução de jornada de trabalho dos servidores para seis horas diárias, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias. São Paulo é o estado do país com o maior número de casos confirmados do covid-19.

No TJCE, uma das medidas foi dispensar a biometria para acesso às dependências do tribunal. Assim, servidores e colaboradores devem apresentar apenas o crachá funcional para ingressarem nos prédios da Justiça. Advogados devem apresentar a carteira da OAB, sem necessidade de cadastrar biometria.

A maioria dos tribunais ainda determinou que, em dias de sessões e audiências, apenas as partes dos processos tenham acesso às dependências dos tribunais. Assim, sessões que antes eram abertas ao público, agora ficam restritas às partes. Os tribunais também estão suspendendo as visitas aos tribunais e fóruns. Essas medidas são semelhantes às adotadas pelo STF e pelos tribunais superiores, o STJ e o TST.

Apesar de apenas dois tribunais terem determinado a suspensão de sessões de julgamento, muitos órgãos têm recomendado a realização de julgamentos virtuais em vez de presenciais. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) é um deles: recomendou que magistrados e presidentes dos órgãos jurisdicionais do tribunal e das Turmas Recursais limitem a realização de julgamento presencial, priorizando a utilização do julgamento virtual e o sistema de videoconferência em caso de audiência, inclusive as de custódia, quando possível. Os tribunais de Minas Gerais e da Bahia também recomendam sessões virtuais e videoconferência.

 

Fonte: site JOTA, de 13/3/2020

 

 

TRTs devem concluir até maio migração de processos físicos para meio digital

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, prorrogou até 31 de maio de 2020 o prazo que os tribunais regionais do trabalho concluam a migração dos autos físicos para a tramitação exclusivamente eletrônica, mediante registo no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Com a migração, a Justiça do Trabalho será o primeiro ramo do Poder Judiciário a ter a integralidade dos processos judiciais em meio eletrônico e a terminar de vez com os autos físicos ou digitalizados.

Até o momento, 97% da totalidade de processos físicos existentes em toda a Justiça do Trabalho migraram para o sistema, e cerca de 150 mil ainda devem tramitar pelo novo sistema.

Os tribunais que promoverem a migração integral de seu acervo receberão o selo “100% PJe” em cerimônia no Tribunal Superior do Trabalho. A premiação foi criada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para incentivar os TRTs a migrarem rapidamente os autos físicos para o sistema eletrônico, a fim de melhorar a prestação jurisdicional.

Mais da metade dos 24 TRTs já atingiram essa meta: 7ª Região (CE), 16ª Região (MA), 6ª Região (PE), 11ª Região (AM/RR), 20ª Região (SE), 4ª Região (RS), 13ª Região (PB), 14ª Região (AC/RO), 17ª Região (ES), 18ª Região (GO), 21ª Região (RN), 22ª Região (PI) e 24ª Região (MS). Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Conjur, de 15/3/2020

 

 

Resolução PGE - 9, de 2-3-2020

Institui Grupo de Trabalho sobre improbidade administrativa e assuntos correlatos, com a finalidade de analisar, discutir e apresentar propostas (republicada por ter saído com incorreção)

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/3/2020

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