16/2/2022

Comunicado do Conselho da PGE: concurso de promoção

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 11 do Decreto estadual nº 54.345, de 18/05/2009, comunica que estão abertas as inscrições para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31 de dezembro de 2021. Os cargos em concurso são os seguintes:

15 (quinze) para Procurador do Estado nível II,
19 (dezenove) para Procurador do Estado nível III,
23 (vinte e três) para Procurador do Estado nível IV, e
21 (vinte e um) para Procurador do Estado nível V.

O prazo de inscrição terá início em 17/02/2022 e encerrar-se-á no dia 09/03/2022.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/2/2022

 

 

Fux: Tribunais superiores deveriam apenas fixar teses em matéria tributária

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou nesta terça-feira (15/2) que os tribunais superiores deveriam se dedicar exclusivamente à fixação de teses em matérias tributárias, como forma de reduzir o alto contencioso na área.

As declarações foram feitas durante evento para lançamento de pesquisa sobre contencioso tributário encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Fux, ao Insper.

“Os tribunais superiores deveriam se dedicar somente à fixação de teses jurídicas e não acompanhar, durante oito anos, processos de execução fiscal que não acabam e abarrotam o Poder Judiciário. Há várias teses fixadas em repercussão geral de recursos que levaram dez anos para chegar aos tribunais superiores”, afirmou Fux.

O evento do qual participou o presidente do STF apresentou dados da pesquisa Diagnóstico do Contencioso Tributário, que o JOTA já havia adiantado.

O estudo mostrou que o baixo número de varas especializadas no Judiciário e a falta de transparência, coleta e tratamento de dados por parte dos órgãos da administração pública estão entre as razões para o elevado contencioso tributário no país.

Nesta terça, o presidente do STF também citou dados do relatório Justiça em Números, do CNJ, indicando que em 2020 as execuções fiscais representavam 39,6% dos casos pendentes e 70,68% das execuções pendentes no Judiciário.

 

Fonte: JOTA, de 16/2/2022

 

 

Câmara aprova em dois turnos PEC que aumenta idade máxima para nomeação de magistrados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP). Em primeiro turno, foram 439 votos a 15 e, em segundo turno, 416 votos a 14.

A votação da PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Cacá Leão (PP-BA), foi possível porque os deputados aprovaram requerimentos para dispensar prazos regimentais entre as votações na comissão especial e no Plenário e entre os dois turnos de votação.

“Nenhum partido apresentou emendas e todos votaram por unanimidade na comissão especial, por isso justifica-se a quebra do prazo para votação no Plenário”, disse o relator, Acácio Favacho.

De acordo com o texto, a mudança atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

O aumento de idade para os ministros civis do STM foi incluído pelo relator.

Segundo a Constituição, os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Aposentadoria precoce O autor da PEC afirmou que a mudança decorre da chamada “PEC da Bengala”, transformada na Emenda Constitucional 88, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.

“A falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas”, disse Cacá Leão.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 15/2/2022

 

 

RESOLUÇÃO PGE nº 08, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a vinculação de núcleos estratégicos e temáticos da Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/2/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 15/02/2022

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/2/2022

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