16/1/2024

Comunicado do Conselho da PGE

O Conselho da PGE comunica que, em cumprimento ao disposto no artigo 95, § 3º, da Lei Complementar nº 1270, de 25/08/2015, deliberou na 24ª Sessão Ordinária do biênio 2023-2024, ocorrida em 12/01/2024, pela abertura do concurso de promoção correspondente às condições existentes em 31/12/2023. Na forma determinada pelo artigo 95, § 4º, da Lei Complementar nº 1270, de 25/08/2015, fica fixada a quantidade de cargos postos em concurso, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o número de Procuradores do Estado em atividade. Assim, os cargos incluídos no presente concurso de promoção são fixados da seguinte forma:

- 18 cargos de Procurador do Estado Nível II
- 19 cargos de Procurador do Estado Nível III
- 21 cargos de Procurador do Estado Nível IV
- 21 cargos de Procurador do Estado Nível V

Clique aqui para acessar o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/1/2024

 

 

STF julga em fevereiro validade de cobrança para fundo estadual ligado ao ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, entre 2 e 9 de fevereiro, a constitucionalidade da Lei 3617/2019, do Tocantins, que prevê o recolhimento de 0,2% sobre o valor das operações de saída interestaduais de mercadorias para compor o Fundo Estadual de Transporte (FET). O placar está em 1×0 para considerar a cobrança inconstitucional, com voto do relator, o ministro Luiz Fux. A discussão prosseguirá com voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Na ação, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) argumenta que a cobrança tem característica de imposto, pois é compulsória, e o não pagamento gera as mesmas penalidades aplicadas no caso de não recolhimento do ICMS.

O ministro Luiz Fux julgou a ação procedente, entendendo que a cobrança de 0,2% não tem característica de preço público, mas de tributo, já que não está vinculada à prestação de serviço, além de ter como fato gerador a saída de mercadoria e possuir a mesma base de cálculo do ICMS.

“Verifica-se que a exação não caracteriza preço público, vez que exigida em face de fato gerador (operação de saída de mercadoria) que não denota relação negocial entre o Estado e o particular, nem tampouco voluntariedade na submissão à exigência, a cobrança independe da utilização de qualquer bem ou serviço público”, afirmou Fux.

O ministro disse ainda que a base de cálculo da cobrança, que é o valor das operações de saída de mercadorias destacado na nota fiscal, “não guarda relação com eventuais custos de manutenção das rodovias estaduais porventura utilizadas para o escoamento da produção”. Por isso, conforme o magistrado, a cobrança “consubstancia tributo, porquanto compulsória, estando sujeita às limitações constitucionais ao poder de tributar”.

Em 29 de dezembro, durante o plantão judicial, o ministro Luís Roberto Barroso negou pedido de medida cautelar para suspender a cobrança. Barroso fundamentou que o julgamento virtual estava previsto para data próxima. O magistrado afirmou também que a edição de nova lei sobre a mesma matéria (Lei 4303/2023 do Tocantins) não agravou a situação jurídica dos contribuintes, uma vez que foi mantida a alíquota fixada do FET.

Além disso, Barroso pontuou que, caso o julgamento previsto para fevereiro não seja concluído ou a aplicação da nova lei se revele danosa, a Aprosoja pode voltar a pedir uma medida cautelar.

O caso é julgado na ADI 6.365.

 

Fonte: JOTA, de 16/1/2024

 

 

Procuradoria Geral do Estado arrecada mais de R$ 4 bilhões em débitos inscritos em Dívida Ativa em 2023

Com um recorde histórico no Estado de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) arrecadou R$ 4,4 bilhões em débitos inscritos em Dívida Ativa no ano de 2023, um incremento de 37,1% em relação ao último triênio e de 16,2% em relação ao ano de 2022.

Os montantes são em grande maioria débitos de ICMS, IPVA e ITCMD não pagos no vencimento pelos contribuintes e que passam a ser cobrados pela PGE/SP após a inscrição em dívida ativa. Nos termos da Constituição paulista, a Procuradoria Geral do Estado tem como função institucional, dentre outras, a inscrição, o controle e a cobrança da Dívida Ativa estadual.

De acordo com a procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, o aumento da arrecadação da dívida ativa consta no planejamento estratégico da atual gestão da PGE. “As diversas medidas administrativas adotadas no último ano já começaram a surtir efeitos positivos, com reflexo imediato na viabilização das políticas públicas”, destaca.

Segundo o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, o balanço positivo é resultado de trabalho coletivo, que envolveu o engajamento de procuradores e servidores da PGE, a especialização dos núcleos de cobrança e defesa do crédito, e também a cobrança administrativa pela Procuradoria da Dívida Ativa (PDA). “Há bastante espaço para avançarmos em termos de arrecadação da dívida ativa, considerando a nova transação e o novo modelo de cobrança, neste caso o Acordo Paulista, que vai possibilitar o parcelamento de alguns débitos em até 120 vezes”, observa o subprocurador, em referência a Lei nº 17.843/2023 que entrará em vigor no próximo dia 7 de fevereiro de 2024.

Mais de R$ 1,4 bilhão em IPVA

Em relação aos débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi arrecadado, durante o ano de 2023, R$ 1,4 bilhão em atraso no pagamento. O montante é resultado de uma iniciativa, lançada em maio/23 pela instituição, para regularização de IPVAs pendentes, à época, de 2023 e anos anteriores.

A PGE/SP mantém essa possibilidade para a população parcelar as dívidas do imposto em até 10 vezes, aqueles inscritos de 2023 para trás. Até dezembro de 2023 foram contabilizadas 5,2 milhões de inscrições de IPVAs na Dívida Ativa estadual, num total de R$7 bilhões.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 15/1/2024

 

 

STJ arredonda fração para garantir vaga a PcD em concurso público

 

Para garantir a proteção às pessoas com deficiência (PcD), é válido o arrendodamento de frações quantitativas de vagas em concurso até o seu número inteiro subsequente. E os certames para formação de cadastro de reserva não são exceção a essa possibilidade.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a convocação de um candidato PcD em um concurso público cujas vagas pela porcentagem destinada a pessoas com deficiência não atingiam um número inteiro.

O homem participou do concurso público para formação de cadastro de reserva relativo ao cargo de técnico em equipamentos de informática na Prefeitura de Praia Grande (SP). Ele ficou na 81ª posição da lista geral, mas obteve a primeira colocação na concorrência especial de PcD.

O edital previa a reserva de 5% das vagas para os candidatos PcD. Ao todo, foram nomeados 12 participantes da concorrência ampla.

A quantidade de vagas para PcD não atingiu um número inteiro, pois 5% de 12 corresponde a 0,6. Por isso, a prefeitura não convocou o líder da concorrência especial. À Justiça, ele argumentou que o número deveria ser arredondado para um, o que lhe garantiria a vaga.

O pedido foi concedido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) concordou com a prefeitura e impediu a convocação do autor.

Com base na legislação federal e na local, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso no STJ, validou “o arredondamento da fração para o número imediatamente inteiro superior quando se tratar de concorrência especial para pessoas com deficiência, incluindo-se nisso os certames para a mera formação de cadastro de reserva”.

O magistrado ainda ressaltou que houve uma ação civil pública para tentar impedir o arredondamento nos concursos do município em questão, mas a tese foi negada pela Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 16/1/2024

 

 

Governo institui assessoramento técnico da reforma tributária

 

O governo Federal instituiu, por meio da Portaria MF 34/24, o programa de assessoramento técnico à implementação da reforma da tributação sobre o consumo. Ele será composto pela comissão de sistematização, pelo grupo de análise jurídica e por grupos técnicos, com vistas a subsidiar a elaboração de anteprojetos de lei. Segundo a norma, a comissão de sistematização será responsável por elaborar proposta de cronograma e definir o escopo de atuação; receber, avaliar e consolidar os materiais formulados; elaborar as propostas relativas às normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), entre outros. Clique aqui para a reportagem.

 

Fonte: Migalhas, de 16/1/2024

 

 

Pacto do CNJ quer Judiciário com linguagem simples, votos resumidos e menos formalidades

 

Anunciado pelo presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples busca fazer os tribunais do país adotarem estratégias de comunicação mais compreensíveis à população.

A iniciativa foi apresentada no dia 4 de dezembro durante o 17° Encontro Nacional do Poder Judiciário, junto com o "Selo Linguagem Simples", que deverá ser entregue todo dia 13 de outubro às cortes que melhor se adequarem às diretrizes do pacto.

À semelhança do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, os tribunais brasileiros, com um convite formal do CNJ, podem aderir à iniciativa.

O pacto reúne alguns compromissos para os tribunais que assim o fizerem. Um deles, por exemplo, envolve estimular o uso de versões resumidas dos votos nas sessões de julgamento; outro cita o emprego de uma linguagem "direta e concisa" nos documentos e comunicados.

Os compromissos incluem ainda "explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão" e reformular protocolos de eventos, "dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas".

A implementação da linguagem simples requer, de acordo com o CNJ, tanto a troca de termos técnicos considerados desnecessários, quanto uma maior brevidade nas comunicações gerais com a sociedade.

"A gente sabe que algumas expressões —como 'competência', por exemplo, —têm um sentido na linguagem coloquial, e um outro no campo jurídico", diz Adriana Cruz, secretária-geral do CNJ.

"Muitas vezes a gente precisa, sim, de uma linguagem técnica, mas essa linguagem técnica também pode ser acessível."

É por isso que o pacto busca estimular a criação de manuais e guias voltados à população que expliquem os termos técnicos dos quais os tribunais não possam abrir mão.

Nesse universo, a iniciativa do conselho não está sozinha —diversas cortes brasileiras já publicaram manuais de linguagem simples, com recomendações para uma comunicação mais acessível.

Adriana explica que a função do CNJ é ser um "catalisador", um agente para a difundir essas "boas iniciativas" que estão circulando.

Por outro lado, a produção dos textos é só um dos aspectos de uma mudança de cultura que está sendo proposta, diz. O "falar difícil" no mundo jurídico, explica Adriana, acaba sendo visto como símbolo de cultura —noção que, a seu ver, parece um pouco ultrapassada.

Daí, diz ela, a necessidade de trabalhar com a capacitação e conscientização de servidores e magistrados —ou, nos termos do pacto, uma "formação inicial e continuada de magistrados (as) e servidores (as)".

O pacto também enfatiza a relação entre a linguagem simples e a acessibilidade e estimula o uso de ferramentas para uma maior inclusão da população, particularmente de pessoas com deficiências auditiva e visual.

"Quase todos os tribunais hoje têm canais no YouTube, alguns têm podcasts. Então a ideia é a gente estimular a produção desse material também em outros formatos para além do texto escrito que possam ampliar esse acesso", complementa Adriana, sobre os formatos para além do texto escrito que poderão fazer parte da aplicação do pacto na prática.

Ivy Farias, advogada e organizadora de curso sobre linguagem simples para carreiras jurídicas, parabeniza a iniciativa por sua base legal — o pacto cita, dentre outros textos, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da ONU, e a Constituição Federal, ambos documentos que mencionam a importância do acesso à Justiça.

A advogada, entretanto, diz ter sentido falta de uma definição mais precisa de "linguagem simples" no pacto. Ela enfatiza que o tema não é novo, e que definições e métodos para se implementar a linguagem simples já existem e são empregados.

O termo, por exemplo, já aparece em textos legislativos, tanto aprovados —a lei municipal nº 17.316 de São Paulo, por exemplo, que instituiu a Política Municipal de Linguagem Simples em 2020—, quanto em tramitação— o PL 6256/19, por uma "Política Nacional de Linguagem Simples", aprovado na Câmara dos Deputados em 5 de dezembro, ainda a ser apreciado pelo Senado.

A lei municipal de São Paulo considera linguagem simples como sendo "o conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira clara e objetiva", e o texto em linguagem simples como sendo aquele em que "as ideias, as palavras, as frases e a estrutura são organizadas para que o leitor encontre facilmente o que procura".

Para Ivy, entre as estratégias essenciais para a linguagem simples, estão empregar a ordem direta (sujeito, verbo e complemento), evitar ou traduzir estrangeirismos, e não usar expressões discriminatórias e capacitistas. Apesar de o pacto fazer referência a algumas dessas medidas —cita, por exemplo, a eliminação de "termos excessivamente formais" — Ivy acredita que a falta de concretude na definição pode abrir brechas para que, nos tribunais do país, se criem suas próprias definições de linguagem simples.

O pacto, acredita Ivy, pode ser um primeiro passo para que outros órgãos do sistema de Justiça possam implementar suas próprias políticas de linguagem simples.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 16/1/2024

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