16/1/2023

Governador Tarcísio de Freitas autoriza transferência de veículos mesmo com parcelas do IPVA a vencer

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou na quinta-feira (12) o decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). A medida atende à solicitação de concessionárias e revendas, desburocratizando a comercialização de carros usados, e também simplifica o processo de venda entre particulares.

"Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor", destacou o governador em evento que reuniu representantes do setor automotivo no Palácio dos Bandeirantes.

O Decreto nº 67.444/2023, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13), revoga o artigo 8° do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.

"Ao desburocratizar o processo de compra e venda de veículos melhoramos o ambiente de negócios e estimulamos esse importante segmento da economia paulista", afirmou Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Destino do IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Do total arrecadado, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor é repartido em meio a meio entre os municípios de registro dos veículos e o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do poder público, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, por exemplo.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 14/1/2023

 

 

Distância entre comarca estadual e vara federal considera deslocamento real

A apuração da distância entre a sede de comarca estadual e uma vara federal para aplicação da competência delegada deverá considerar os deslocamentos reais e não em linha reta. O entendimento foi reforçado pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento de recurso apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre decisão do Conselho da Justiça Federal, de substituição do critério de medição.

O plenário negou provimento a um recurso administrativo no procedimento de controle administrativo, relatado pelo conselheiro Mário Goulart Maia. O recurso destacava a inobservância da alteração, promovida pelo CJF, na forma de cálculo da distância entre a sede da comarca estadual e a vara federal, para fins da fixação da competência delegada. A regra está definida na Resolução CJF 705/2021.

De acordo com a Lei 13.876/2019, uma vara estadual terá competência para julgar um processo previdenciário nos casos em que a comarca de domicílio do autor da ação estiver a mais de 70 quilômetros de algum município sede de vara federal. Se estiver mais próxima, será necessário ajuizar a ação na cidade com vara federal.

Maia esclareceu, em seu voto, que nem o CJF nem os tribunais modificaram de fato o critério de distância. O conselheiro afirmou que o órgão apenas complementou, de forma padronizada, a maneira pela qual se aferirá a distância entre as unidades judiciais.

A apuração da distância deverá observar os deslocamentos reais e não em linha reta. No entendimento do TJ-SP, a adesão ao suposto novo critério de medição sugerido demandaria a edição de uma lei específica e não por ato normativo. Na avaliação do relator, o controle de ato do CJF pelo Conselho Nacional de Justiça somente encontra amparo em situações excepcionais.

“Ao órgão foi atribuída a competência pela Lei 11.798/2008. Além disso, cabe ao Conselho de Justiça Federal supervisionar administrativa e orçamentariamente a Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, conforme define a Constituição de 1988”, explicou em voto apresentado em 6 de dezembro de 2022, na 361ª Sessão Ordinária do CNJ. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Processo 0008358-46.2021.2.00.0000

 

Fonte: Conjur, de 16/1/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 13 de janeiro de 2023 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participarem do Curso de Verão – Temas Atuais da Advocacia Pública, promovido pela Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ, a ser realizado no Rio de Janeiro/RJ, no período de 02 a 04 de fevereiro de 2023. Foram recebidas no total 20 (vinte) inscrições, ficando CONVOCADOS os nomes abaixo relacionados com a definição da ordem de suplência.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/1/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado, servidores, residentes e estagiários da PGE, que estão abertas inscrições para participar do curso “Reorganização administrativa: objetivos, limites e impactos”, a ser realizado no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, situado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/1/2023

 

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