16/01/2019

CONJUR publica nota da APESP em apoio aos Procuradores do Estado de São Paulo integrantes do GAERFIS!

O Site CONJUR publicou na tarde de hoje (15/1) a nota da Diretoria da APESP em apoio aos Procuradores do Estado de São Paulo integrantes do GAERFIS. Leia a íntegra da reportagem ou abaixo ou acesse no link https://goo.gl/kW3a1W :

“Associação de procuradores defende atuação em caso contra dono da Dolly

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo se manifestou em apoio ao Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis) depois que o dono da marca de bebidas Dolly, Laerte Codonho, ajuizou ação de indenização contra procuradores alegando abuso de poder nos processos que o levaram à prisão e bloquearam seus bens.

De acordo com a nota assinada pelo presidente da Apesp, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, o Gaerfis é pautado"pelo irrestrito cumprimento das normas legais, da impessoalidade e da moralidade, sendo infundadas e absurdas as insinuações de perseguição e conluio".

Leia a íntegra da nota:

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) externa seu incondicional apoio aos Procuradores do Estado de São Paulo integrantes do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (GAERFIS), setor vinculado à Subprocuradoria do Contencioso Tributário-Fiscal e responsável pelo combate às fraudes e à sonegação fiscal dos grandes devedores do Estado de São Paulo.

Nos últimos dias, reportagens publicadas na Revista “Isto é Dinheiro” e no site “Conjur” explicitaram uma movimentação no sentido de retaliar os Procuradores do GAERFIS por bem desempenharem seu mister de defender o interesse público e o erário do Estado de São Paulo.

Ao contrário do que foi afirmado pelas reportagens, toda atuação do GAERFIS é pautada pelo irrestrito cumprimento das normas legais, da impessoalidade e da moralidade, sendo infundadas e absurdas as insinuações de perseguição e conluio.

Neste sentido, a APESP coloca-se inteiramente à disposição dos Procuradores do Estado de São Paulo e repudia qualquer tentativa de intimidá-los no exercício de suas legítimas atribuições e de seu múnus constitucional.”

 

Fonte: Conjur, de 15/1/2019

 

 

Governo estuda sistema de pontos na transição da reforma da Previdência

Para reduzir a polêmica em torno da idade mínima dos que estão prestes a se aposentar, a equipe econômica do governo Jair Bolsonaro (PSL) estuda a criação de um novo sistema de pontuação para a regra de transição na reforma da Previdência.

Os parâmetros ainda estão em análise, mas basicamente seria uma versão do modelo atual conhecido como 85/95.

Pela proposta em análise, os homens teriam que atingir 110 pontos ao somar a idade com o tempo de contribuição.

Para as mulheres, inicialmente, o grupo de técnicos estipulou que soma deve chegar a 108 pontos. No entanto, já se avalia estipular um valor menor, talvez 106 pontos.

Haveria ainda um bônus de 10 ou 12 pontos. Os valores estão em análise.

O sistema de pontos em estudo deve impactar principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição, segmento em que as pessoas conseguem o benefício precocemente —na avaliação dos especialistas na área.

A regra atual prevê 30 anos de trabalho formal para as mulheres e 35 anos para os homens. Quem está nesse segmento tem conseguido se aposentar com menos de 60 anos.

O sistema de pontuação seria opcional. Quem entrasse na regra de transição poderia escolher se aposentar pelos pontos ou pela idade mínima.

A idade mínima ainda não foi fechada pela equipe econômica de Paulo Guedes, mas já alimenta polêmicas públicas no atual governo.

O próprio presidente declarou que defende idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens até 2022.

A proposta feita na gestão de Michel Temer, que pode ser aproveitada, propõe 62 anos, para mulheres, e 65, para homens. Projeto elaborado pelo economista Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central, e pelo especialista em Previdência Paulo Tafner defende uma idade mínima única de 65 anos.

Bolsonaro, porém, já disse, mais de uma vez, que considera essa idade muito alta.

Simulações feitas pela Folha indicam que o sistema de pontuação prolongaria o tempo de trabalho em relação à proposta de Temer. No entanto, exigiria menos tempo em relação a três outros projetos que estão na mesa: a de Armínio-Tafner, a do economista Fabio Giambiagi e a da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Uma mulher com 53 anos idade, que tenha 27 anos de contribuição, somará 80 pontos. Com um bônus de dez pontos e considerando o teto de 108 pontos, teria de trabalhar nove anos —seis a mais em relação à regra atual.

Apesar da pontuação maior para os homens, eles esticarão menos o tempo de trabalho na transição, pois já se aposentam mais tarde.

Um trabalhador com 56 anos de idade e 33 de contribuição precisará de cinco anos e meio a mais de atividade para conseguir o benefício com a soma 110. Sem essa regra, ele levaria dois anos para ter aposentadoria por tempo de contribuição.

Técnicos que se dedicam a fazer simulações para testar o novo sistema esperam concluir o trabalho nesta semana.

Segundo o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o presidente deve receber uma proposta até o próximo domingo (20). A ideia é que Bolsonaro use a viagem ao Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, para discutir o tema e poder bater o martelo sobre o texto na volta. O Fórum Econômico acontecerá entre os dias 22 e 25.

Questionado sobre mais detalhes da reforma e sobre a possibilidade de militares e políticos também serem afetados, o ministro disse não poder falar.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/1/2019

 

Justiça autoriza exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e Cofins

A Justiça Federal de São Paulo autorizou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins em parcelamentos de dívidas tributárias. A permissão, que consta em uma liminar, atende a pedido de duas distribuidoras e produtoras de fitas adesivas do estado.

As contribuições foram quitadas em parcelas por meio do Programa Especial de Recuperação Tributária (Pert), da Receita Federal, que oferece descontos em multas e juros de débitos com a Fazenda.

O programa, instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses, sendo cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito e 175 meses para quitar o restante.

Ao aderir ao Pert, o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, precisa confessar a dívida e abrir mão de discuti-la judicial ou administrativamente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, em março de 2017, a obrigação de incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições. O julgamento serviu de base para o pedido das empresas.

A advogada Cristina Caltacci Bartolassi, do escritório Advocacia Lunardelli, responsável pelo pedido de liminar, defende que a declaração de inconstitucionalidade do STF gera efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data de edição da lei, e abrange os parcelamentos.

“Entendemos que a declaração de inconstitucionalidade em regra gera efeitos ex tunc, ou seja, seus efeitos retroagirão à data de edição da lei, tornando-a incapaz de gerar seus efeitos lesivos. Em outras palavras, da declaração de inconstitucionalidade da norma de incidência decorre a invalidade da obrigação tributária”, diz a advogada.

Para ela, a confissão da dívida e, por consequência, a renúncia ao direito de discussão jurídica, não obrigam o contribuinte a se submeter à inclusão do ICMS, não prevista no ordenamento jurídico.

“Renunciar não significa ‘renunciar ao direito material’ propriamente dito, e sim deixar de contestar, de resistir, à pretensão do fisco, submetendo-se à exigência do tributo instituído por lei, presumivelmente legítima”, afirma a advogada.

Diante do pedido, a Justiça considerou que o reconhecimento, pelo STF, de inconstitucionalidade da incidência do ICMS deve repercutir nos parcelamentos.

“Débitos vencidos relativos a tais contribuições e já incluídos no parcelamento informado pelas impetrantes nesta ação deverão ser excluídos caso consolidados, visto que o reconhecimento da inconstitucionalidade da sua exigência deve repercutir em todos os aspectos da relação jurídico tributária”, pontuou o juiz Hong Kou Ken.

O desconto do ICMS será feito no momento da consolidação do Pert, quando a Receita confirma quais débitos foram incluídos nas parcelas, o número de prestações escolhido e quais créditos fiscais foram usados para a quitação.


Fonte: site JOTA, de 15/1/2019


 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica que estão abertas as inscrições para o curso de extensão em “Orçamento & Finanças”, realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado em parceria com a Escola da Advocacia-Geral da União. O curso será realizado no período de 12 de fevereiro a 26-03-2019, às terças-feiras e sextas-feiras, das 8h às 12h15, com 40 horas-aula, conforme programação anexa, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 10 (dez) vagas presenciais e 10 (dez) vagas via “streaming”.
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/1/2019

 
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