15/12/2022

Maioria no STF homologa acordo sobre ICMS de combustíveis

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram placar de sete a zero às 20h desta quarta-feira (14/12) para homologar o acordo firmado entre União e estados em relação ao ICMS dos combustíveis. O referendo está em sessão extraordinária no plenário virtual até as 23h59.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para homologar o acordo. Ele foi acompanhado até o início da noite de quarta pelos ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Com a homologação, o acordo será enviado ao Congresso para encaminhamento de Projeto de Lei Complementar que vise aperfeiçoar as leis complementares 192/2022 e 194/2022. Pelo voto do relator, ministro Gilmar Mendes, caberá à União a apresentação do PLP.

Entre os principais itens acordados está a manutenção da essencialidade para o diesel, gás natural e gás de cozinha, o que deve garantir que esses itens terão um teto máximo de alíquota de ICMS a ser cumprido pelos estados.

Assim, a alíquota para esses produtos não pode ser maior do que a praticada pelos estados sobre as operações em geral. Na prática, essa alíquota varia de 17% a 18%, a depender do ente federativo. A gasolina ficou de fora porque saiu vitorioso o discurso dos estados de que esse combustível fóssil não é essencial e considerá-lo como tal privilegiaria apenas classes sociais mais abastadas e que têm carros. Ou seja, para a gasolina, a alíquota de ICMS pode ser superior à geral.

Outro ponto do acordo é o reconhecimento da União de que os estados e o Distrito Federal irão escolher se adotam alíquota “ad rem” (alíquota fixa por unidade de produto) ou “ad valorem” (por valor do item, como ocorre atualmente), por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Economia e que reúne secretários de fazenda de todas as unidades da federação. Pela Lei Complementar 192/2022, ficou estabelecido que a alíquota seria “ad rem”.

Também ficou acordado que os estados não cobrarão dos contribuintes a diferença entre a trava da base de cálculo na substituição tributária. Ainda, estados e União decidiram pela necessidade de se revogar as disposições da Lei Complementar 192/2022 que preveem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas, e de 6 meses nos reajustes subsequentes. Essas alterações serão encaminhadas por meio de um projeto de lei complementar (PLP).

Alguns temas embaraçosos não foram resolvidos. Entre eles está a discussão sobre a inclusão ou não das taxas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tust e Tusd) na base de cálculo do ICMS. Pela Lei Complementar 194/2002, elas estariam excluídas, porém, os estados não abrem mão dessa receita e, durante a conciliação, cogitou-se a incidência apenas em alguns componentes da tarifa, mas essa solução não seguiu. Por fim, esse item terá mais 120 dias para ser negociado.

Outro ponto polêmico e cuja a discussão foi estendida por mais 120 dias diz respeito às compensações da União quanto à perda de arrecadação pelas alterações legislativas. Embora o acordo tenha avançado para alterar a base de comparação anual para a base mensal, estados e União não conseguiram chegar a um consenso quanto à correção monetária — os estados querem pelo IPCA e a União, o valor nominal.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Gilmar afirmou que “não há dúvidas de que a partilha das receitas, especialmente de impostos, é uma questão fundamental do pacto federativo brasileiro, assim como de qualquer Estado fiscal que se estruture na forma de federação”.

Gilmar lembrou que a discussão das ações de controle concentrado diz respeito a verbas que servem para custeio das áreas de saúde, educação, segurança pública, combate à miséria, entre outros serviços essenciais. O magistrado observou ainda que, com o advento da Lei Complementar 194/2022, que alterou a Lei Complementar 192/2022, estima-se perda de até R$ 83,5 bilhões anuais para estados e municípios.

 

Fonte: JOTA, de 14/12/2022

 

 

STJ adia definição sobre uso de ação rescisória para adequar jurisprudência

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou a definição sobre o uso de ação rescisória para reverter o resultado de processos já encerrados quando, posteriormente, houve mudança e consolidação de posição em sentido oposto ao que fora decidido.

O caso, de alto impacto para a Fazenda Nacional e para os contribuintes, está em vista coletiva e marcado para ser retomado, mas foi adiado para fevereiro de 2023.

A relatoria é do ministro Gurgel de Faria, que votou pelo cabimento da rescisória nessa hipótese. O revisor, ministro Francisco Falcão, seguiu a mesma linha. Abriu a divergência o ministro Mauro Campbell, entendendo que a ação não é cabível.

Até o momento, nenhum deles votou no mérito. Ou seja, discute-se apenas se é possível superar os óbices processuais que, até agora, impediram o STJ de admitir a rescisória com esse propósito. A vista está com o ministro Herman Benjamin.

A celeuma

O tema abarca o tratamento que deve ser dado a empresas que foram dispensadas de recolher IPI na revenda de produtos importados. Essa posição vigorou durante um breve período no STJ. Ela foi firmada pela 1ª Seção no EREsp 1.411.749, julgado em maio de 2014.

No ano seguinte, o colegiado mudou o entendimento e passou a autorizar a dupla tributação do IPI, tanto no desembaraço aduaneiro como na revenda do importado. A posição foi firmada em recursos repetitivos em outubro daquele ano e, inclusive, mantida pelo Supremo Tribunal Federal em 2020.

Com isso, os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis entre 2014 e 2015 se viram na confortável posição de pedir a restituição dos valores irregularmente recolhidos a título de IPI ou a compensação do indébito junto à Fazenda Nacional.

Desde então, a Fazenda ajuizou 27 ações rescisórias tentando derrubar algumas dessas decisões, sempre sem sucesso.

Os ministros do STJ têm aplicado a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, que veta esse tipo de ação por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Essa é a posição que pode ser revista pela 1ª Seção do STJ.

Isonomia entre contribuintes

A rescisória da Fazenda foi ajuizada para desconstituir o REsp 1.427.246, em que a 2ª Turma manteve o acórdão com decisão favorável em ação ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina.

Por ser, portanto, uma ação coletiva, ela pode ser executada por diversos contribuintes. Segundo a Fazenda, os cumprimentos de sentença desse caso já geraram seis pedidos de expedição de precatórios que, juntos, superam a marca de R$ 3,6 milhões.

Para o ministro Gurgel de Faria, esse é o fator determinante para superar a Súmula 343 do STF e permitir o trâmite da rescisória. Em sua visão, já risco de prejuízos aos princípios da livre iniciativa e concorrência, além de ofensa à isonomia em relação aos demais contribuintes.

Abriu a divergência o ministro Mauro Campbell, para quem a superação da Súmula 343 do STF não trará isonomia. A coisa julgada obtida por alguns em ações individuais ainda valeria. E os que optaram por aguardar o trâmite da ação do sindicato, agora, se veriam prejudicados. Logo, haveria uma fragilização das ações coletivas.

Liminar deferida

Como o julgamento foi novamente adiado nesta quarta-feira e só será retomado em fevereiro, o ministro Gurgel de Faria propôs à 1ª Seção conceder a tutela antecipada pedida pela Fazenda para suspender os pedidos de cumprimento de sentença já apresentados e os pleitos administrativos de compensação tributária.

O relator entendeu que há probabilidade do direito, representada pela própria existência da discussão sobre o cabimento da rescisória, e perigo de dano, uma vez que o cumprimento da sentença coletiva pode gerar graves impactos aos cofres públicos. Essa deliberação foi por maioria de votos, vencidos os ministros Mauro Campbell e Regina Helena Costa.

AR 6.015

 

Fonte: Conjur, de 15/12/2022

 

 

OAB-SP aciona deputados estaduais contra PL que aumenta taxas judiciárias

Após divulgar nota conjunta com entidades da advocacia, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil liberou cada subseção do estado para acionar deputados ou deputadas estaduais. O objetivo da mobilização é suspender a votação do Projeto de Lei nº 752, de 2021, que aumenta as taxas judiciárias do estado de São Paulo. O PL tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Na segunda-feira (12/12), representantes da OAB-SP foram à Alesp para entregar ofício assinado em conjunto com outras entidades da advocacia, ressaltando a necessidade de designação de audiência pública para amplo debate do projeto que impacta os mais de 350 mil advogados do Estado.

Antonio Baptista Gonçalves, Conselheiro Seccional, e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), representada pelo vice-presidente Eduardo Foz Mange, foram recebidos na Alesp pelos deputados Ricardo Madalena (PL) e Janaína Paschoal (PRTB).

Até o momento, 66 subseções se mobilizaram junto a deputados estaduais para sensibilizá-los da importância e gravidade da aprovação sem a devida discussão pública. O PL 752/2021 entrará na pauta de votação do Plenário nesta quarta-feira (14/12), e se aprovado, seguirá para a sanção do governador.

A Alesp discute as alterações legislativas que podem culminar no aumento das taxas judiciárias dos processos que tramitam nas comarcas estaduais e no Tribunal de Justiça de São Paulo. A autoria é da Corregedoria-Geral de Justiça, e o próprio Tribunal de Justiça paulista as enviou à Alesp. A relatoria do projeto pertence ao deputado Marcos Zerbini (PSDB).

A OAB-SP também apresentou proposta de alteração da política de taxas judiciárias. Clique aqui para ler o estudo na íntegra.

 

Fonte: Conjur, de 14/12/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado CONVOCA, com base no inciso II, artigo 12 da Deliberação CPGE n.º 25, de 14 de abril de 1993 (Regimento Interno), SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2022, às 09h00min, virtualmente pelo Microsoft Teams.

7ª Sessão Extraordinária do biênio 2021-2022. Pauta: divulgação dos resultados da Pesquisa de Diagnóstico Institucional, para o Planejamento Estratégico da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/12/2022

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