15/10/2019

Central de médicos analisa três ações judiciais de saúde por dia

Até começar a usar o serviço do NatJus Nacional, no ar desde o fim de agosto, o juiz federal Flávio Andrade julgava pedidos de internações ou cirurgias urgentes com base apenas nos documentos que tinha à mão, em geral laudos e exames médicos encaminhados pelo advogado do paciente que ingressou com a ação. Agora o juiz federal da 4ª Vara Federal de Uberlândia e todos os magistrados que decidem sobre o direito à saúde contam com o respaldo técnico de uma equipe de médicos mantida pelo Hospital Israelita Albert Einstein que já respondeu a 180 ações judiciais encaminhadas de todas as regiões em pouco mais de um mês de funcionamento do serviço – média de três notas técnicas respondidas por dia.

Em setembro, quando teve de decidir se determinaria à Prefeitura Municipal de Uberlândia o fornecimento do remédio Luccentis para um idoso que sofria de uma doença oftalmológica, o juiz Flávio Andrade acionou o NatJus Nacional, que respondeu em 48 horas. “O serviço ajuda o magistrado a decidir, com mais segurança, de forma rápida, sobre pedidos que envolvem o direito à saúde, muitas vezes em casos de emergência”, afirmou Andrade, que descobriu o serviço ao ler uma notícia a respeito.

Desde 2014 na vara federal do Triângulo Mineiro, o magistrado estima receber entre seis e sete pedidos semanais relacionados à saúde. Em 2015 e 2016, o juiz tentou um paliativo para o problema ao contratar perícias externas para analisar os pedidos encaminhados à Justiça. Esbarrou no alto custo do serviço. Acabou forçado a voltar a analisar laudos médicos, prontuários e documentos das secretarias estaduais e municipais de Saúde para poder decidir sobre a concessão de procedimentos e remédios. A partir de agora, poderá submeter esses documentos à análise técnica, que informará a pertinência ou não do atendimento à demanda e, inclusive, se o caso é de urgência ou não.

Segurança para decidir sobre urgências

O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, Marcos de Lima Porta, também obteve pronta resposta para um pedido de internação urgente que recebeu de um paciente e repassou à equipe do NatJus Nacional. “Era um caso liminar. Acessei o sistema, preenchi um formulário do CNJ e, para a minha surpresa, a resposta veio no dia seguinte”, disse o magistrado.

Segundo o magistrado, o retorno foi ágil e lhe deu a segurança suficiente para determinar ao Sistema Único de Saúde (SUS) a internação ou não uma pessoa. “É um assunto que exige do juiz conhecimentos muito específicos que eu não tenho. Para não pisar em ovos e dar uma decisão injusta, sempre busquei me cercar de informações técnicas. Nesse caso, eu cheguei a transcrever um trecho da nota técnica que obtive do NatJus Nacional no despacho que fiz, pois trata-se de decisão com subsídio técnico, bem calçada, firme, justa, lastreada em quem domina a técnica”, afirmou Porta.

Impacto financeiro

A equipe de médicos se baseia na medicina baseada em evidências para verificar se um medicamento, uma cirurgia ou um tratamento é indicado para o problema de saúde judicializado. Os critérios analisados são eficácia, acurácia, efetividade e segurança da tecnologia. A judicialização do direito à saúde representa atualmente uma fatia significativa do orçamento reservado à saúde dos governos federal, estadual e municipal, que administram os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na maioria dos casos julgados pelo juiz Hugo Ferreira, da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, no extremo-oeste do Acre, as demandas relacionadas à saúde cobram do orçamento da Secretaria de Saúde do Estado. “Somos um estado pequeno com dificuldade de prestação de alguns serviços públicos. E o nosso município é o mais isolado do estado, a 700 quilômetros da capital, na fronteira Brasil-Peru. Há pouca oferta de exames e de especialidades médicas. Além disso, a maioria da população é de baixa renda. Por isso, a maioria das ações requerem do Estado o custeio de um tratamento fora do município”, afirmou o magistrado.

Foi uma demanda desse tipo que levou o juiz Hugo Ferreira a acionar o NatJus Nacional na semana passada. Um paciente com dor lombar e sintomas de formigamento nas pernas recorreu à Justiça para conseguir realizar uma ressonância magnética. O exame não pode ser feito em Cruzeiro do Sul e uma passagem até a capital Rio Branco pode custar até R$ 4 mil no balcão do aeroporto. A 4.142 quilômetros de distância do Hospital Israelita Albert Einstein, o juiz de Cruzeiro do Sul cadastrou-se na plataforma NatJus Nacional e, em menos de 48 horas, recebeu o retorno da equipe médica.

Custo da judicialização

De acordo com o Ministério da Saúde, só a União gasta mais de R$ 1 bilhão anuais no cumprimento de decisões judiciais, com gasto anual médio de cerca de R$ 700 mil por paciente – os 10 medicamentos mais caros respondem por mais de 90% desses custos. Entre 2009 e 2018, o Governo Federal destinou R$ 6 bilhões (R$ 1,4 bilhão em 2018) à compra de medicamentos e outros tratamentos para cumprir decisões judiciais – o valor cresceu 1.083% em 10 anos.

Equipe

Ao todo, 180 médicos do Hospital Albert Einstein atendem 24 horas por dia, sete dias por semana. A plataforma foi desenvolvida e será mantida pelo CNJ, por iniciativa do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde). O serviço foi viabilizada por dois convênios que Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Justiça assinaram. A parceria institucional possibilitou a participação de dois hospitais de excelência, Sírio Libanês e Albert Einstein, na construção e aperfeiçoamento do projeto e-NatJus.

Para o coordenador do Fórum da Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, a quantidade de atendimentos revela o sucesso do projeto. “Esta nova ferramenta – o NatJus Nacional – para questões de urgências apenas revela o que o comitê executivo havia diagnosticado quando o projeto foi instituído em novembro de 2017: o juiz carece de informação técnico-científica. Então acho que alcançamos o objetivo, dar conhecimento técnico-científico para a magistratura nacional poder julgar melhor as questões da saúde pública”, afirmou Hossepian.

O Provimento n. 84 da Corregedoria Nacional de Justiça disciplina o funcionamento da plataforma. Basta o magistrado fazer um cadastro prévio, por meio da Corregedoria do seu tribunal. Dois manuais foram publicados para orientar os usuários: o Guia do Usuário do e-NatJus e o Guia para Solicitação e Elaboração de Notas Técnicas (e-NatJus).”


Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 14/10/2019

 

 

TRF3 e PGE/SP passarão a integrar sistemas para acompanhamento processual

A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dra. Therezinha Cazerta, recebeu em visita de cortesia a Subprocuradora Geral Adjunta do Tributário Fiscal, dra. Camila Pintarelli, o Subprocurador Geral do Contencioso Geral, dr. Frederico Athayde e o Procurador do Estado Assessor do Gabinete, dr. Virgílio Carbonieri, no último dia 11 de outubro.

Em agradável conversa, a Presidente do TRF3 relembrou seu período enquanto Procuradora do Estado de São Paulo e conversou sobre os benefícios que os avanços tecnológicos estão trazendo ao serviço público e ao Judiciário.

Por ocasião da visita, houve a imediata autorização do TRF3 para a integração dos sistemas de acompanhamento judicial do Tribunal com o PGE.net, o que vai automatizar a captura de citações, intimações e peticionamento eletrônico, facilitando os trabalhos do Procurador do Estado e também da organização administrativa da instituição.

A perspectiva de conclusão da integração é de 90 (noventa) dias.

Sem dúvida, trata-se de excelente notícia, que consolida o avanço tecnológico interinstitucional no acompanhamento processual.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 14/10/2019

 

 

Plenário do STF analisa se advogado da União também terá 60 dias de férias

Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a repercussão geral de um recurso sobre a constitucionalidade dos artigos 5º e 18 da Lei 9.527/97. O pedido feito é para estender as férias dos advogados da União para 60 dias por ano, a exemplo de juízes e integrantes do Ministério Público da União.

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o tema transcende os limites subjetivos da causa, uma vez que o impacto da decisão a ser proferida será significativa no âmbito financeiro da União, "bem como na distribuição da força de trabalho e organização das atividades do seu órgão de consultoria e representação

A análise de repercussão geral foi iniciada no dia 23 de agosto e terminou em 12 de setembro.

Recurso

No recurso, é analisado se houve descumprimento do artigo 131 da Constituição Federal, que afirma que a normatização de aspectos relacionados à organização e ao funcionamento da Advocacia-Geral da União deve ser feita por meio de lei complementar.

A ação é da Associação Nacional dos Advogados da União, que defende o direito às férias anuais de 60 dias, o adicional de um terço da remuneração e os valores correspondentes aos períodos não gozados. Sustenta que uma lei ordinária (Lei 9.527/97) não poderia revogar normas recepcionadas pela Constituição Federal com status de lei complementar.

A Unauni questiona acórdão por meio do qual a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assentou não possuírem os advogados da União direito a 60 dias de férias anualmente, adicional de 1/3 da remuneração e respectivo passivo acumulado


Fonte: Conjur, de 14/10/2019

 

 

Estados poderão abrir parcelamentos especiais de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou na sexta-feira sete convênios para autorizar Estados e o Distrito Federal a oferecer parcelamentos especiais de ICMS. As permissões estabelecem pagamento à vista com descontos e prazos que variam de 60 a 120 meses, com dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais.

Os convênios beneficiam os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Os governos agora, segundo advogados, devem editar decretos com as regras e prazos para os contribuintes.

No caso de São Paulo (Convênio ICMS nº 152), os benefícios são menores que os esperados, de acordo com o tributarista Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados. “Há muitos contribuintes esperando para se regularizar”, diz.

Além de tentar estimular o pagamento do imposto em dia, acrescenta o advogado, o convênio traz benefícios menores para driblar a regra da cláusula 10 do Convênio ICMS nº 126, de 2017. De acordo com o dispositivo, deverá ser observado intervalo mínimo de quatro anos para a concessão de novo parcelamento nas mesmas condições. “Acaba também com a farra de contribuintes que sempre esperam novos parcelamentos”, afirma Bolognese.

O último parcelamento especial paulista foi autorizado por meio do Convênio nº 54, de 2017, que tinha previsão de 60 parcelas e pagamento à vista com descontos de até 80% das multas e 30% dos juros. Já o Convênio nº 152 prevê, no pagamento à vista, redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais.

Em 60 meses, foi autorizado ao Estado de São Paulo reduzir em até 50% as multas e em até 40% os juros. As parcelas terão acréscimos de 0,64% para liquidação em até 12 parcelas, 0,80% para liquidação de 13 a 30 parcelas e 1% para liquidação de 31 a 60 parcelas.

Bolognese alerta que não será possível incluir dívidas parceladas por meio do último Programa Especial de Parcelamento (Convênio nº 54, de 2017). O Estado, destaca o advogado, poderá reproduzir os termos do convênio, mas não melhorar a previsão.

“O convênio é uma autorização com o máximo que pode ser oferecido”, afirma. Os convênios são relevantes e aguardados pelos contribuintes para a regularização de suas dívidas de ICMS, segundo o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. Ele lembra que os Estados e o Distrito Federal ainda precisam publicar normas sobre o assunto.

Os contribuintes, porém, já podem começar a fazer as contas, de acordo com o advogado Leo Lopes, sócio do FAS Advogados. “O importante agora é as empresas passarem a fazer análises de débitos de ICMS para avaliar a conveniência de participarem do parcelamento, para quando ele for aberto de fato”, diz.

Os convênios abrangem débitos de ICMS gerados até 31 de maio, não incluem casos de substituição tributária e preveem adesão máxima dos contribuintes até 15 de dezembro. “Como já estamos em outubro, a tendência é, nos próximos dias, ser editada norma por São Paulo”, afirma Lopes. “Haverá uma janela muito curta para adesão.”

 

Fonte: Valor Econômico, de 14/10/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Ata da 5ª Sessão Extraordinária
BIÊNIO 2019/2020
DATA DA REALIZAÇÃO: 14-10-2019

Processo: PGE-PRC-2019/00001
Interessado: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto Assunto: Pedido de Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, prestar serviços junto ao Executivo Municipal de Ribeirão Preto, como Secretária Adjunta de Governo.

Relator: Conselheiro Rafael Camargo Trida
DELIBERAÇÃO CPGE 153/10/2019 - O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, até 31-12-2019.


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/10/2019

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/10/2019

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