15/9/2022

STF invalida alíquota maior de ICMS em mais três estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados da Paraíba, do Ceará e do Rio Grande do Sul que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7114, 7124 e 7132), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Serviço essencial

O relator das ADIs, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o Supremo fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade do serviço, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral. Ele salientou que, em nome da segurança jurídica, os precedentes constitucionais devem ter eficácia obrigatória e que esse entendimento tem sido aplicado em outras ações contra normas semelhantes de outros estados.

Eficácia

A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. Nesse caso, o colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na sua arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.

O ministro Dias Toffoli ficou parcialmente vencido nas ADIs 7114 e 7124. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 2/9.

 

Fonte: site do STF, de 14/9/2022

 

 

Voto de qualidade para desempates no TIT é constitucional, decide TJ-SP

Por 14 votos a 10, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um incidente de arguição de inconstitucionalidade cível e julgou constitucional a regra de desempate adotada pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). O TIT usa o voto do presidente da câmara em caso de empate nos julgamentos de recursos de contribuintes contra autuações por dívidas de ICMS.

Prevaleceu no julgamento a divergência instaurada pelo desembargador Moacir Peres. Ele destacou que o TIT tem 87 anos e sempre adotou o voto de qualidade sem ter sido questionado anteriormente. "É um importante critério de desempate, não existindo outra possibilidade legal, pelo menos neste momento. Assim, não vislumbro violação aos princípios da isonomia, da imparcialidade do juiz, da razoabilidade e da proporcionalidade."

O magistrado classificou o voto de qualidade como "mera técnica de decisão quando não há maioria". "O fato de o presidente da Câmara já ter votado antes do empate não viola os princípios da isonomia e da imparcialidade do juiz. O voto de qualidade tem natureza diversa do voto dado na qualidade de juiz. Não dá para afirmar que o voto de qualidade será necessariamente igual ao ordinário."

Peres disse que é contra o voto de qualidade, mas que nem por isso o considera inconstitucional: "Poderia muito bem se adotar número ímpar de julgadores nas câmaras". O presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, classificou a regra de desempate como uma "aberração", mas afirmou que a opção do legislador é "razoável e constitucional". Anafe acompanhou o voto de Moacir Peres.

O relator sorteado, desembargador Ferreira Rodrigues, votou para acolher o incidente por entender que o voto de qualidade viola princípios constitucionais como o da isonomia e o da imparcialidade do juiz. Segundo ele, há inconstitucionalidade quando se atribui a um dos juízes, em um mesmo julgamento, a possibilidade de proferir dois votos, um ordinário, junto com os demais julgadores, e outro de desempate.

"Essa previsão implica violação da isonomia em relação aos demais julgadores, que votam uma única vez. Em um tribunal estatal de tamanha importância, a diferenciação entre os juízes pode, sim, comprometer os julgamentos. Como já decidiu o STF, o princípio da isonomia vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do poder público, inclusive no aspecto abstrato, pois não é possível ao legislador, no processo de formação da lei, incluir fatores que acarretam a ruptura da igualdade."

Para Ferreira Rodrigues, a regra também ofende o princípio da imparcialidade ao dar a um juiz que já se manifestou o direito de proferir outro voto, impondo seu ponto de vista anterior. "Se nada indica que ele não manterá seu voto, nada indica, também, que ele vai mudar de posicionamento só por se tratar do voto de qualidade. A norma maximiza o risco de parcialidade, e não minimiza."

Sobre o incidente

O incidente foi suscitado pela 6ª Câmara de Direito Público contra o artigo 61 da Lei Estadual 13.457/09, em ação movida por uma empresa do ramo têxtil contra o estado de São Paulo visando à nulidade de um auto de infração, uma vez que o não conhecimento do recurso especial interposto se deu por voto de qualidade do presidente da sessão do TIT.

Ao suscitar o incidente e encaminhar a discussão ao Órgão Especial, a 6ª Câmara de Direito Público argumentou que o artigo 61 da Lei Estadual 13.457/09 viola princípios previstos na Constituição Federal. Esse artigo prevê justamente o voto do presidente da câmara em caso de empate.

Processo 0033821-63.2021.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 14/9/2022

 

 

"Cultura do trânsito em julgado" aumenta judicialização da saúde, diz Toffoli

Quando se fala da Justiça brasileira, a judicialização é uma questão de grande importância. Embora possa parecer redundante, a informação é reveladora, pois aponta para uma sociedade que opta muito mais frequentemente pela ida ao tribunal do que por alternativas menos demandantes das instituições, como a mediação ou a conciliação.

Um dos ramos do Direito que mais tem sido demandado no Judiciário é a saúde suplementar. Em 2021, mais de 342 mil novos processos ligados à saúde entraram na Justiça, sendo que, dentre eles, 149 mil diziam respeito à vertente suplementar. É essencial lembrar que, em muitos casos, trata-se de litígios urgentes que podem envolver questões complexas e até mesmo lidar com vida ou morte.

Embora necessitem de uma resolução célere, esses casos nem sempre tinham necessidade de chegar aos tribunais. Afinal, se esses processos terminaram no Judiciário, é porque todas as outras soluções apresentadas pela sociedade falharam, inclusive (e talvez especialmente) aquelas baseadas no diálogo.

Esse foi o diagnóstico feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, em evento online transmitido pela TVConJur nesta quarta-feira (14/9). A Jornada Jurídica da Saúde Suplementar, organizada pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), em parceria com o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) e a revista eletrônica Consultor Jurídico, buscou suscitar discussões sobre mecanismos de conciliação para mitigar a demanda em relação a ações contra planos privados de assistência médica.

"Quanto mais texto na Constituição, mais judicialização haverá", opinou Dias Toffoli. "Quando você traz para o texto normativo maior a possibilidade de discussão de todos os atos administrativos, todos os contratos, todas as ações do mundo privado ou público, você está dando mais possibilidade de judicializar as questões."

Ainda segundo o ministro, a sociedade brasileira vive imersa naquilo que ele chamou de "cultura do trânsito em julgado", em que empresas, pessoas e instituições valorizam apenas as soluções fornecidas pelas altas instâncias do Judiciário, ignorando a mediação e a conciliação e contribuindo para a sobrecarga de juízes e juízas pelo país. Para Toffoli, o problema começa cedo; até mesmo na faculdade, prepara-se o aluno de Direito para a litigiosidade, e não para a conciliação, argumentou.

Qualquer resolução para o problema da judicialização da saúde suplementar precisa passar pela mudança da mentalidade da sociedade em relação à cultura do trânsito em julgado, afirmou. Com isso, seriam criadas condições prósperas para a mediação e, desse modo, a Justiça seria menos sobrecarregada.

O evento contou também com a participação, como debatedores, do superintendente-executivo do IESS, José Cechin, e da juíza Candice Jobim, ex-supervisora do Fórum de Saúde do CNJ. A mediação foi feita pelo presidente do Copedem e diretor-geral da Escola Superior de Magistratura Tocantinense, desembargador Marco Villas Boas.

Para Candice, em nome da maior eficiência na resolução de processos, é preciso "haver algo que impulsione o magistrado a ir atrás dessas soluções". Nesse sentido, ela mencionou o evento como um possível ponto de apoio para esse fim.

Já Cechin afirmou que a importância de se discutir o tema está no fato de que a judicialização "tem um custo elevado para o Poder Público e, portanto, para a sociedade, para todos nós".

 

Fonte: Conjur, de 14/9/2022

 

 

Piso da enfermagem pode ser decidido no STF nesta sexta-feira (16)

A implantação do piso nacional da enfermagem pode ser decidida no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (16). O julgamento está previsto para se encerrar às 23h59, mas manobras e mudanças de voto pode alterar o resultado.

esde a semana passada, os ministros analisam, no plenário virtual da corte, se o valor mínimo de R$ 4.750 para a categoria deve ser suspenso, conforme entendimento do ministro Luis Roberto Barroso.

O placar atual é de 5 a 3 pela suspensão. O julgamento do tema no plenário virtual leva uma semana. Pelas regras, os ministros devem publicar seus votos até o horário final do último dia. Eles podem, no entanto, mudar seu posicionamento ou fazer pedido que interrompa o julgamento.

Até agora, oito ministros votaram. Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o posicionamento do relator, ministro Roberto Barroso, e são contra a implantação do piso para enfermeiros até que seja esclarecido o impacto da lei nas contas de estados, municípios e hospitais privados.

A divergência contra o voto de Barroso foi aberta por André Mendonça, seguido por Nunes Marques e Edson Fachin. Ainda faltam votar os ministros Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Caso haja mais um voto favorável à tese de Barroso, o piso será suspenso. Mas os ministros podem pedir vista ou destaque para que o julgamento seja feito no plenário físico, o que paralisa a decisão final.

O pedido de vista é uma solicitação para analisar melhor o caso. Ele interrompe a decisão até que o ministro que solicitou essa análise informe seu voto no próprio plenário virtual. Já o destaque faz o julgamento começar do zero, dessa vez no plenário físico. Com isso, pode haver mudança de voto.

O destaque foi a manobra usada pelo ministro Nunes Marques na decisão do STF sobre a revisão da vida toda, um dos casos mais importantes de direito previdenciário a ser decidido pelo Supremo nos últimos anos.

Com um placar favorável aos segurados e contra o INSS, o pedido de vista de Nunes Marques foi feito 30 minutos antes do prazo final. Com isso, o caso está parado.

ENTENDA O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS

O piso mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros foi fixado por meio de lei do Congresso Nacional. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.

A lei foi sancionada por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto, em momento que tenta capitalizar votos para a reeleição. O presidente, porém, vetou trecho que determinava correção do piso com base na inflação a cada ano.

Após a sanção, estados, municípios e hospitais privados informaram que os valores podem levar a um rombo nas contas. Com isso, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços foi ao Supremo.

Ao barra a implantação, o ministro Roberto Barroso afirmou que a entidade apresentou "alegações plausíveis" de possíveis "demissões em massa" com a nova lei.

Ele deu 60 dias para que os entes da federação, entidades do setor e os ministérios do Trabalho e da Saúde se manifestem sobre a capacidade para que o novo salário seja pago.

Desde que decidiu pela suspensão, Barroso tem reiterado que sua decisão tem o objetivo de criar, de forma consensual, uma fonte de custeio que a viabilize o cumprimento da lei.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/9/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, por determinação da Procuradora Geral do Estado, comunica o deferimento das inscrições dos Procuradores do Estado abaixo relacionados, que ficam CONVOCADOS para o 54º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA – ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO: Área da Consultoria Geral, Área do Contencioso Geral, Área do Contencioso Tributário-Fiscal, que será realizado nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, no Casa Grande Hotel, localizado na Avenida Miguel Stéfano 1001, Guarujá, SP.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/9/2022

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