15/8/2019

STF aprova orçamento de 2020 sem aumento de salário dos ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, hoje (14), em sessão administrativa, o orçamento da Corte para o ano de 2020, de R$ 686,7 milhões, e sem a previsão de reajuste nos salários dos ministros. O orçamento é R$ 91,9 milhões menor que o do ano passado, de R$ 778,6 milhões. A redução se deu devido à adequação às regras da Emenda Constitucional 95, do teto de gastos públicos, promulgada em 2016. A emenda previu um período de três anos de adequação do Poder Judiciário, que a partir do ano que vem fica plenamente sujeito às novas limitações orçamentárias.

A proposta orçamentária do STF para 2020 será enviada agora ao Poder Executivo, que a incorpora ao Projeto de Lei Orçamentária (PLO), a ser apreciado pelo Congresso Nacional. Mesmo com as novas limitações, o STF garantiu em seu orçamento espaço para renovações nas instalações da Corte, incluindo R$ 3,3 milhões para a reforma da fachada do edifício-sede. O maior gasto do tribunal é com salários e encargos de pessoal, que somam R$ 490,3 milhões. Estão previstos R$ 39,1 milhões para a contratação de terceirizados, que auxiliam em atividades como limpeza, segurança e comunicação.

Salário

Neste ano, o salário dos ministros do STF subiu de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. O reajuste, de 16,3%, foi aprovado em sessão administrativa por 7 votos a 4. O aumento foi depois confirmado pelo Congresso, ocasionando um efeito cascata na administração pública, uma vez que o salário dos ministros serve de teto para a remuneração de todos os servidores públicos.


Fonte: Agência Brasil, de 14/8/2019

 

 

Danos causados a terceiros por agente público no exercício da função são de responsabilidade do Estado

Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Os ministros entenderam que nesses casos, o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação diretamente contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).

Por unanimidade dos votos, a Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral. Sobre esse assunto, 47 processos estão suspensos aguardando a decisão do STF.

O caso

No caso dos autos, um servidor público do município de Tabapuã (SP), que ocupava o cargo de motorista de ambulância, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra a prefeita, à qual fazia oposição política. Ele alega que, após ter sido eleito vereador, passou a ser alvo de perseguição política e sofreu sanção administrativa sem observância do devido processo legal. Sustenta ainda que, sem justificativa, foi removido da Diretoria Municipal de Saúde para um posto a 30 quilômetros de sua residência, em contrariedade a uma lei municipal que veda a transferência de servidores ocupantes de cargos eletivos.

A prefeita, autora do RE sustentava que havia praticado os atos na condição de agente política, o que levaria à responsabilização objetiva da administração.

Julgamento

Durante o debate, os ministros observaram que a ação deve ser ajuizada sempre contra o Estado, e este tem o direito de, regressivamente, no caso de dolo ou culpa, acionar o servidor. No caso específico, a ação foi proposta diretamente contra a prefeita, embora ela devesse ser acionada pelo município apenas em caráter regressivo.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a matéria está pacificada pela Corte. Seu voto pelo provimento do recurso se fundamentou no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Tese

A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

 

Fonte: site do STF, de 14/8/2019

 

 

CCJ define calendário de audiências públicas para debater a reforma da Previdência

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), o calendário de audiências públicas para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a Reforma da Previdência. Serão feitos debates durante a semana de 19 a 23 de agosto, com exceção, a princípio, apenas da quarta-feira (21), quando haverá reunião deliberativa da comissão. Mas a presidente, Simone Tebet (MDB-MS), informou que poderá transformar a reunião em audiência, a depender da demanda.

Os convidados, as entidades representadas e a marcação das audiências, que poderão ocorrer até mesmo pela manhã e à tarde, serão definidos posteriormente, num acerto entre a comissão, o relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), e os autores dos requerimentos, anunciou Simone. A secretaria da CCJ organizará a ordem dos convidados, eliminará nomes repetidos e garantirá que pelo menos um representante de cada entidade indicada nos requerimentos aprovados participe dos debates,

— Hoje começamos um trabalho de 30 dias de discussão e votação do relatório da reforma da Previdência, uma matéria complexa que exige muito de nós, com grande senso de responsabilidade. Não custa lembrar que a matéria hoje povoa a mente e coração de todos os brasileiros – declarou a presidente da CCJ.

A primeira reunião ocorrerá já na segunda-feira (19), a pedido do relator. Serão ouvidos o Secretário Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho; o presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira; o Ex-Ministro da Fazenda e professor da Universidade de Brasília (UnB), Nelson Barbosa; o coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Angelo Fabiano Costa; e o presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), Rudinei Marques.

Também deve ocorrer na sexta-feira (23), a pedido dos senadores Leila Barros (PSB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM), audiência para ouvir representantes do Instituto de Estudos Previdenciários, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério da Economia e do Sindicato Nacional dos Auditores fiscais da Receita Federal, entre outros.

Foram aprovados diversos nomes de entidades de trabalhadores, apresentados principalmente pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que passou a integrar a comissão. Entre elas, estão categorias de servidores públicos, policiais, estudiosos e economistas sobre o assunto, além de autoridades governamentais ligadas ao tema, como o ministro da Economia, Paulo Guedes.


Fonte: Agência Senado, de 14/8/2019

 

 

Ação conjunta das áreas da PGE derruba lei inconstitucional

A Lei Estadual nº 16.894/2018 foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP), no fim de julho, após acolher pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. A lei, que criava Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV), previa pagamento de indenização que, na prática, representava uma forma indireta de previdência pública suplementar aos servidores não concursados que prestavam serviços ao Estado cinco anos antes da Constituição de 1988.

Essa lei instituía o Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV) voltado aos servidores públicos não concursados estáveis e determinava o pagamento de indenização correspondente a 80% do valor da remuneração global do servidor, a ser paga durante 276 meses, ou seja, 23 anos.

De acordo com o Dr. Frederico Athayde, Subprocurador Geral do Estado da área do Contencioso Geral, a lei era inconstitucional, pois o pagamento nela previsto não correspondia a uma indenização, mas sim a benefício com características previdenciárias, sem que esses servidores tivessem cumprido os requisitos de idade e de tempo de contribuição previstos na Constituição para a aposentadoria. A atuação da Procuradoria Geral do Estado garantiu, além da preservação da supremacia da Constituição e da ordem jurídica, a proteção do patrimônio público.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento calcula que se o programa fosse implantado e a lei viesse a vigorar, os cofres públicos do Estado seriam afetados em até 5,87 bilhões de reais, um impacto financeiro que geraria muitos resultados negativos, inclusive prejudicando a implementação de políticas públicas.

A conquista da instituição decorreu do trabalho em conjunto dos Procuradores da Assessoria-Técnico Legislativa, do Subprocurador Geral do Contencioso Geral, Dr. Frederico Athayde, e do Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário do Contencioso Geral. A ação da equipe foi fundamental para o convencimento da Presidência do Tribunal, do Relator do processo e dos demais Desembargadores integrantes do Órgão Especial.


Fonte: site da PGE SP, de 14/8/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 13-08-2019 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participar no “18º Congresso Internacional de Arbitragem” promovido pelo CBAr – Comitê Brasileiro de Arbitagem, a ser realizado no Ballroom - Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, localizado no SHTN Trecho 1 Conj. 1B - Asa Norte, Brasília - DF, no período de 22 a 24-08-2019. Foram recebidas no total 19 inscrições, ficando deferidas aquelas abaixo relacionadas com a definição da ordem de suplência.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/8/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 14-08-2019 foi encerrado o prazo de inscrições para participar do Workshop “O Projeto de Nova Lei de Licitações e Contratos: alterações e perspectivas”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 16-08-2019 das 09h às 12h, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP. Foram recebidas no total 111 (cento e onze) inscrições, ficando deferidas aquelas abaixo relacionadas.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/8/2019

 
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