STF aprova orçamento de 2020 sem aumento de salário dos ministros
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, hoje (14), em sessão administrativa, o orçamento da Corte para o ano de 2020, de R$ 686,7 milhões, e sem a previsão de reajuste nos salários dos ministros. O orçamento é R$ 91,9 milhões menor que o do ano passado, de R$ 778,6 milhões. A redução se deu devido à adequação às regras da Emenda Constitucional 95, do teto de gastos públicos, promulgada em 2016. A emenda previu um período de três anos de adequação do Poder Judiciário, que a partir do ano que vem fica plenamente sujeito às novas limitações orçamentárias.
A proposta orçamentária do STF para 2020 será enviada agora ao Poder Executivo, que a incorpora ao Projeto de Lei Orçamentária (PLO), a ser apreciado pelo Congresso Nacional. Mesmo com as novas limitações, o STF garantiu em seu orçamento espaço para renovações nas instalações da Corte, incluindo R$ 3,3 milhões para a reforma da fachada do edifício-sede. O maior gasto do tribunal é com salários e encargos de pessoal, que somam R$ 490,3 milhões. Estão previstos R$ 39,1 milhões para a contratação de terceirizados, que auxiliam em atividades como limpeza, segurança e comunicação.
Salário
Neste ano, o salário dos ministros do STF subiu de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. O reajuste, de 16,3%, foi aprovado em sessão administrativa por 7 votos a 4. O aumento foi depois confirmado pelo Congresso, ocasionando um efeito cascata na administração pública, uma vez que o salário dos ministros serve de teto para a remuneração de todos os servidores públicos.
Fonte: Agência Brasil, de 14/8/2019
Danos causados a terceiros por agente público no exercício da função são de responsabilidade do Estado
Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Os ministros entenderam que nesses casos, o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação diretamente contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).
Por unanimidade dos votos, a Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral. Sobre esse assunto, 47 processos estão suspensos aguardando a decisão do STF.
O caso
No caso dos autos, um servidor público do município de Tabapuã (SP), que ocupava o cargo de motorista de ambulância, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra a prefeita, à qual fazia oposição política. Ele alega que, após ter sido eleito vereador, passou a ser alvo de perseguição política e sofreu sanção administrativa sem observância do devido processo legal. Sustenta ainda que, sem justificativa, foi removido da Diretoria Municipal de Saúde para um posto a 30 quilômetros de sua residência, em contrariedade a uma lei municipal que veda a transferência de servidores ocupantes de cargos eletivos.
A prefeita, autora do RE sustentava que havia praticado os atos na condição de agente política, o que levaria à responsabilização objetiva da administração.
Julgamento
Durante o debate, os ministros observaram que a ação deve ser ajuizada sempre contra o Estado, e este tem o direito de, regressivamente, no caso de dolo ou culpa, acionar o servidor. No caso específico, a ação foi proposta diretamente contra a prefeita, embora ela devesse ser acionada pelo município apenas em caráter regressivo.
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a matéria está pacificada pela Corte. Seu voto pelo provimento do recurso se fundamentou no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Tese
A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Fonte: site do STF, de 14/8/2019
CCJ define calendário de audiências públicas para debater a reforma da Previdência
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), o calendário de audiências públicas para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a Reforma da Previdência. Serão feitos debates durante a semana de 19 a 23 de agosto, com exceção, a princípio, apenas da quarta-feira (21), quando haverá reunião deliberativa da comissão. Mas a presidente, Simone Tebet (MDB-MS), informou que poderá transformar a reunião em audiência, a depender da demanda.
Os convidados, as entidades representadas e a marcação das audiências, que poderão ocorrer até mesmo pela manhã e à tarde, serão definidos posteriormente, num acerto entre a comissão, o relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), e os autores dos requerimentos, anunciou Simone. A secretaria da CCJ organizará a ordem dos convidados, eliminará nomes repetidos e garantirá que pelo menos um representante de cada entidade indicada nos requerimentos aprovados participe dos debates,
— Hoje começamos um trabalho de 30 dias de discussão e votação do relatório da reforma da Previdência, uma matéria complexa que exige muito de nós, com grande senso de responsabilidade. Não custa lembrar que a matéria hoje povoa a mente e coração de todos os brasileiros – declarou a presidente da CCJ.
A primeira reunião ocorrerá já na segunda-feira (19), a pedido do relator. Serão ouvidos o Secretário Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho; o presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira; o Ex-Ministro da Fazenda e professor da Universidade de Brasília (UnB), Nelson Barbosa; o coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Angelo Fabiano Costa; e o presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), Rudinei Marques.
Também deve ocorrer na sexta-feira (23), a pedido dos senadores Leila Barros (PSB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM), audiência para ouvir representantes do Instituto de Estudos Previdenciários, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério da Economia e do Sindicato Nacional dos Auditores fiscais da Receita Federal, entre outros.
Foram aprovados diversos nomes de entidades de trabalhadores, apresentados principalmente pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que passou a integrar a comissão. Entre elas, estão categorias de servidores públicos, policiais, estudiosos e economistas sobre o assunto, além de autoridades governamentais ligadas ao tema, como o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Fonte: Agência Senado, de 14/8/2019
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