15/8/2018

Projetos do TJ-SP diminuem execuções fiscais e processos físicos na 1ª instância

Há quatro anos em vigor, a política de priorização da primeira instância, criada pelo Conselho Nacional de Justiça, começa a apresentar resultados. Apesar de a demanda aumentar ano a ano e o número de decisões continuar aquém dessa busca por justiça, as varas têm conseguido ampliar a produtividade. Nos últimos anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo conseguiu aumentar a equipe que trabalha diretamente com os juízes nas decisões, o resultado da padronização de procedimentos em cartórios das varas foi a redução do tempo gasto com a burocracia do processo e os cursos oferecidos aos servidores os capacitaram para lidar melhor com as ferramentas do processo digital. Clique aqui para acessar a íntegra da reportagem.

 

Fonte: Conjur, de 14/8/2018

 

 

Juízes federais do Rio e Espírito Santo querem esconder folha salarial

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare novamente a constitucionalidade da divulgação dos vencimentos de magistrados nos portais de transparência na internet.

A atuação ocorre no âmbito de ação (ACO nº 1.993) movida pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A entidade alegou que a publicação dos dados de seus associados em sítio eletrônico – prevista originalmente na Resolução nº 151/12 do Conselho Nacional de Justiça – ofenderia a privacidade, a intimidade e a segurança dos servidores.

No documento, a AGU também lembra que o próprio STF já reconheceu a constitucionalidade da publicação das informações e pede para que a ação seja julgada improcedente. O caso – que está sob relatoria do ministro Roberto Barroso – ainda não tem data para ser julgado.


Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 15/8/2018




 

Prazo prescricional do Estado é suspenso durante adesão ao parcelamento do débito

A 2ª turma do STF negou provimento a agravo regimental que tratava de questão tributária relativa à prescrição da pretensão punitiva.

O ministro Toffoli, relator, lembrou no voto proferido nesta terça-feira, 14, que a prescrição em Direito Penal é matéria de ordem pública e por isso pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo.

O agravante foi condenado por apropriação indébita previdenciária, com pena final de dois anos e seis meses de reclusão, portanto, com prazo prescricional de oito anos contados do julgamento do acórdão condenatório (8/4/14).

“Não havendo incidência de marco interruptivo desde o acórdão condenatório, a consumação da prescrição punitiva somente será alcançada em 7 de abril de 2022. Não prospera a alegação da ocorrência da prescrição entre a data do último fato gerador do débito previdenciário e a data do recebimento da denúncia, haja vista que o lapso temporal de oito anos, necessário ao reconhecimento da prescrição, não foi alcançado.”

A prescrição esteve suspensa, conforme o juízo sentenciante, no período em que o acusado fez parte do programa de parcelamento de débitos. Toffoli afirmou:

“Se suspende o marco prescricional durante o tempo que ele aderiu ao Refis. [...] O Estado tem suspensa a pretensão punitiva durante o período em que estiverem sendo cumpridas as condições do parcelamento do débito. Nesse tempo, não corre o prazo prescricional. É uma via de duas mãos: se o Estado tem a impossibilidade de aplicar a sanção, por outro lado aquele que está no programa de parcelamento não corre a prescrição, se não até seria uma maneira de subverter a aplicação da lei penal. Ou seja, ele adere ao programa, chega o prazo prescricional, ele deixa de pagar, e ficaria impune.”

A decisão da turma foi unânime.


Fonte: site Migalhas, de 14/8/2018


 

STF susta pagamento de benefícios concedidos a juízes devido à simetria com MP

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento de benefícios concedidos a magistrados por decisão judicial com base na simetria entre os direitos do Ministério Público e dos juízes. Em bloco, os ministros julgaram procedente uma série de reclamações contra sentenças que determinavam a concessão de licença-prêmio, adicional de um terço de férias, diferenças de diárias, entre outros benefícios.

Isso vale apenas para casos específicos questionados. Pela decisão, as discussões judiciais sobre esses penduricalhos ficarão suspensas até que o plenário do STF julgue a ação direta de inconstitucionalidade 4822 ou o recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida 1059466, que tratam da isonomia entre as carreiras do MP e da Justiça.

“A 2ª Turma julgou procedente as reclamações para cassar decisões reclamadas com fundamento na súmula 37, cessando imediatamente os benefícios em questão, determinando sobrestamento dos processos na origem até o julgamento definitiva da questão controvertida pelo pleno do STF”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski ao declarar o resultado do julgamento.

Em um dos casos, a 15ª Vara do Juizado Especial Federal julgou procedente o pedido da juíza do trabalho Andrea Rocha para receber a licença-prêmio que corresponde à folga de três meses a cada cinco anos de serviço. Decisão similar foi dada pela 31ª Vara de Juizado Especial Federal de Minas Gerais concedido ao magistrado João Alberto Almeida.

O mesmo ocorreu com a juíza federal Kelly Cardoso da Silva, que teve o benefício concedido por decisão da 7ª Vara Especial Cível do Piauí.

Também com base na simetria com o MP, a 13ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Paraíba entendeu que o juiz de segundo grau Afrânio Neves de Melo tinha direito à diária equivalente a um dia de trabalho. A Advocacia-Geral da União chegou a recorrer, mas também perdeu em segundo grau.

Em outra reclamação, a AGU protesta contra decisão de primeira instância que concedeu ajuda de custo a um magistrado devido à sua posse no cargo: “À luz do exposto, resolvo o mérito acolhendo os pedidos formulados à inicial. pelo que condeno a ré ao pagamento da ajuda de custo ao autor. devida cm razão de nomeação e posse no cargo de Juiz do Trabalho Substituto”, decidiu a 26″ Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará.

 

Fonte: site JOTA, de 14/8/2018

 

 

Portaria CGPGE 1, de 14-8-2018

Delega competência relativa à realização de procedimentos de seleção e ao credenciamento de estagiários de Direito e dá outras providências

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/8/2018

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que foi recebida 1 (uma) inscrição na modalidade presencial para participar da Aula aberta - Contabilidade básica para advogados - Parte I do curso de Extensão em Contabilidade, Orçamento e Finanças Públicas, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizada no dia 15-08-2018, das 08h às 12h, na Sala 3 da ESPGE, localizada na Rua Pamplona, 227, 2º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP. Segue abaixo a relação da inscrição deferida:

INSCRIÇÃO PRESENCIAL DEFERIDA:

1. Fabricio Contato Lopes Resende

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/8/2018

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