15/7/2022

Congresso derruba partes do veto que impedia compensação do ICMS a estados

Os estados terão direito a duas modalidades de compensação por causa da lei que os obrigou a limitar a tributação sobre os combustíveis com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foi o que aprovou nesta quinta-feira (14) o Congresso Nacional quando derrubou dispositivos legais vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Após acordo de líderes com o governo, deputados e senadores rejeitaram seis dos 15 dispositivos vetados (Vet 36/2022) pelo presidente da República relativos ao Projeto de Lei Complementar 18/2022 sancionado em junho como Lei Complementar 194, de 2022. A lei trata justamente da compensação da União aos estados pela fixação da alíquota do ICMS em patamares mínimos (17% ou 18%). Os itens reincluídos na lei complementar serão promulgados.

Outros três itens do veto (6, 14 e 15) foram destacados e terão a votação adiada. Eles determinam o uso do repasse para manter as aplicações mínimas em saúde e educação, conforme prevê a Constituição. Permanecem vetados os itens 8 a 13 do veto, que tranca a pauta do Congresso Nacional a partir de 6 de agosto.

Derrubada

Entre os itens derrubados por senadores e deputados, está o que suprimia a compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União, e o que previa a compensação aos estados por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A regra da CFEM vale apenas para a unidade da federação que não tenha dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União ou ainda se o saldo dessas dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda de arrecadação.

Outro dispositivo resgatado pelos congressistas zera a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.

Adiados

Os parlamentares decidiram adiar a votação de três dispositivos do veto que foram destacados durante a votação desta quinta-feira, e só devem ser analisados após o recesso parlamentar. Entre eles o item 6, que havia sido vetado pelo chefe do Executivo. Incluído por senadores e deputados, a norma pretende proteger recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a emenda, a União deve transferir dinheiro suficiente para que os estados atinjam os percentuais mínimos exigidos para as áreas de educação e saúde (itens 14 e 15). O ICMS é a principal fonte de financiamento para essas despesas.

O dispositivo vetado previa uma compensação para perdas ocorridas em 2022. O repasse seria interrompido quando as alíquotas do tributo retornassem aos patamares vigentes antes da publicação da lei complementar. Para Jair Bolsonaro, a medida geraria impacto fiscal para a União e ampliaria “possíveis desequilíbrios financeiros”.

Vetos mantidos

Os parlamentares mantiveram vetos do Poder Executivo dos itens 8 a 13, que alteravam a composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Economia. De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, eles seriam compostos por três membros com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal.

Para o Palácio do Planalto, a matéria “incorre em vício de inconstitucionalidade, pois versa sobre organização de unidade administrativa do Poder Executivo federal”, conforme consta da justificativa do veto.

 

Fonte: Agência Senado, de 14/7/2022

 

 

STF valida leis de MS e do AC sobre poder de requisição da Defensoria Pública

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes ações ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos de leis de Mato Grosso do Sul e do Acre que permitem às Defensorias Públicas dos dois estados requisitar documentos e informações de autoridades e agentes públicos.

A decisão ocorreu por unanimidade, na sessão virtual finalizada no último dia 1°/7, quando o Plenário do STF analisou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.868 e 6.881, respectivamente.

Nas ações, Aras alegava que o poder requisitório conferido às Defensorias Públicas estaduais, sem necessidade de autorização judicial para tanto, desequilibraria a relação processual — especialmente no que se refere à produção de provas —, conferindo à categoria dos defensores públicos uma prerrogativa que os advogados privados não têm.

Nesse sentido, argumentava que as Leis Complementares 111/2005 (de Mato Grosso do Sul) e 158/2006, alterada pela Lei Complementar 216/2010 (do Acre), que organizam as Defensorias Públicas locais, afrontariam os princípios constitucionais da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal.

Jurisprudência
Em seu voto, o relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou os argumentos apresentados pelo procurador-geral.

Ele ressaltou que o Plenário do STF já firmou entendimento de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar de agentes e órgãos do poder público, assim como de entidades privadas, documentos, informações, materiais, esclarecimentos e providências indispensáveis ao cumprimento das suas funções institucionais não interfere no equilíbrio da relação processual, uma vez que viabilizam o acesso facilitado da coletividade e dos mais pobres a documentos.

Entre os precedentes, Lewandowski citou o julgamento da ADI 6.852, em que o Plenário validou dispositivos com previsão semelhante na Lei Complementar 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e dispõe sobre normas gerais das Defensorias estaduais.

Segundo o relator, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado Democrático de Direito, na medida em que promove a efetivação dos direitos fundamentais, com destaque para a igualdade e a dignidade de pessoas mais necessitadas, assim como o acesso à Justiça. "Dessa forma, o poder de requisição é uma ferramenta fundamental para o desempenho da função constitucional da Defensoria Pública", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.868
ADI 6.881

 

Fonte: Conjur, de 14/7/2022

 

 

Procuradores vão ganhar até R$ 11 mil a mais com novo penduricalho do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criou um penduricalho que pode aumentar em até R$ 11 mil o salário dos procuradores da República. Eles agora ganharam o direito de receber até 33% a mais para exercer as funções pelas quais foram contratados sob a justificativa de que estão sobrecarregados. Da forma como foi aprovado pelo CNMP, o benefício seria pago sem o desconto do abate-teto. Com isso, seus vencimentos ultrapassariam os R$ 39 mil pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A resolução vale também para os integrantes dos Ministérios Públicos estaduais. Pelo menos dois Estados (Paraná e Santa Catarina) já se adiantaram e, com base em leis locais, concedem aos promotores o penduricalho por acúmulo de processo. No Paraná, foi definido que promotores com mais de 200 ações criminais têm direito ao adicional. Basta ele ter 201 processos para receber 11% a mais no salário. Essa cifra pode triplicar. A partir da decisão do conselho, o MP do Paraná abriu procedimento para analisar o reajuste do penduricalho para pagar os 33%.

Esse benefício já era concedido aos juízes, mas em outros moldes. Agora, o CNMP espelhou o modelo para também engordar seus contracheques. O ato é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi aprovado em maio e começa a valer agora.

No caso dos juízes, que recebem o adicional desde 2020, o acréscimo não pode furar o teto, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa trava também chegou a constar numa minuta de resolução do CNMP, mas foi retirada na versão final do texto abrindo brecha para o pagamento integral.

Outra diferença é que no caso dos magistrados o benefício é pago apenas aos que acumulam varas e processos nas férias de colegas, o que não ocorre no exercício das funções dos procuradores. Sob reserva, um ministro do Supremo condenou a criação do penduricalho pelo CNMP com base apenas no acúmulo de processos. Segundo ele, uma coisa é um juiz responder por duas ou mais varas para cobrir colegas em férias e outra coisa é acumular ação na própria vara. Para esse ministro, isso pode se tornar um incentivo ao acúmulo de processos.

Pesquisador de burocracia e corrupção no Estado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o professor Sergio Praça avaliou que a recomendação se blindou com base em justificativas legais, mas, em essência, feriu o princípio da moralidade. “Os funcionários do Judiciário e do Ministério Público têm mecanismos para aumentar os próprios salários. Isso não acontece com o resto do funcionalismo público, tampouco com cidadãos comuns que trabalham na iniciativa privada. Eles abusam dessa autonomia financeira”, disse o pesquisador.

Um projeto de lei em tramitação no Congresso busca restringir a criação desse tipo de penduricalho, que gera os “supersalários” no funcionalismo público. Aprovada em julho do ano passado na Câmara, a proposta de relatoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) limitou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário. O texto, contudo, segue há um ano travado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob o comando do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

“Isso (a recomendação) é um absurdo, como se ganhassem salários pequenos. Se ele está ali para cumprir com o seu papel, que cumpra. O CNJ não deveria ter criado e o CNMP não deveria ter copiado. Deveria ter, na verdade, cobrado que se trabalhasse mais para desengavetar milhões de processos da Justiça brasileira e o Ministério Público deveria ter o mesmo espírito de cobrança por um Judiciário sério, que não fique à procura de cada vez mais penduricalhos”, afirmou Bueno.

Para o deputado, a recomendação do CNMP “é um abuso” que deve ser contido pelo Congresso. Ele disse ao Estadão que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a levar o projeto para votação no plenário antes do início do recesso parlamentar. Procurada pela reportagem, a assessoria do senador disse que Bueno deve ter se “confundido”.

Em janeiro deste ano, o Centro de Liderança Pública (CLP) e o Movimento Unidos Pelo Brasil reuniram mais de 300 mil assinaturas em um abaixo-assinado para pressionar o Senado a votar o texto. O diretor-presidente do CLP, Tadeu Barros, disse ao Estadão que o Congresso precisa agir para frear a criação desses penduricalhos que geram problemas “fiscais e morais”.

“O Senado precisa agir urgentemente e cortar esses penduricalhos da elite do funcionalismo. Não é possível que, enquanto o Brasil sofre com dez milhões de desempregados, cerca de 25 mil servidores custam mais de R$ 2 bilhões aos cofres públicos todos os anos. O Congresso não pode arquivar o projeto e continuar fingindo que esse problema não existe”, disse.

Procurado pelo Estadão, o gabinete de Aras na Procuradoria-Geral da República (PGR) disse que “o tema ainda não foi regulamentado no Ministério Público da União e por isso não há como responder aos questionamentos” enviados pela reportagem. O CNMP também foi procurado e disse que não conseguiu apurar as informações com o relator da proposta. Ambos não informaram qual a estimativa de despesa a partir da recomendação.

Para entender

Gratificação

Penduricalho criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pode elevar em até R$ 11 mil o salário dos procuradores da República. A resolução vale também para as Promotorias estaduais.

Justificativa

Com a nova gratificação, os procuradores poderão receber até 33% a mais dos salários para executar as funções pelas quais foram contratados sob a justificativa de que estão sobrecarregados.

Modelo

Esse benefício já era previsto para juízes, em outros moldes. Agora, o CNMP copiou o modelo para turbinar os contracheques dos procuradores. O ato é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Acúmulo

A regra que beneficiou os juízes foi elaborada com o objetivo de compensar quem assumia varas nas férias de colegas e que, eventualmente, acumulariam processos. Isso, no entanto, não ocorre no exercício das funções exercidas pelos procuradores.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/7/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

DATA DA REALIZAÇÃO: 19/07/2022
HORÁRIO 9h

A 33ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada presencialmente, na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/7/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão em “Advocacia Pública e o Direito Público”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/7/2022

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