15/7/2019

Decreto de 12-7-2019

Nomeando, nos termos do inc. II do art. 20, da LC 180-78, e dos arts. 76, 77, 82 e 90 da LC 1.270-2015, os abaixo indicados habilitados em concurso público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Integral de Trabalho, sujeitos a estágio probatório, o cargo a seguir relacionado do Quadro da Procuradoria Geral do Estado:

Procurador do Estado Nível I, Ref. 1, da LC 724-93, alterada pela LC 1.113-2010, do SQC-III-QPGE Ana Carolina Sousa Barbosa, RG 3.055.260, vago em decorrência da aposentadoria de Maria Helena Boendia Machado de Biasi, RG 6.249.466-1 (D.O. 18-10-2014); Marina do Nascimento Ferreira, RG MG-10.773.366, vago em decorrência da aposentadoria de Valeria Antoniazzi Pinheiro Rosa de Castro, RG 10.363.720 (D.O. 6-3-2015).


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Atos do Governador, de 13/7/2019

 

 

Câmara conclui votação da reforma da Previdência em 1º turno

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada deste sábado (13), a votação em primeiro turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). O texto terminou de ser analisado em Plenário na noite de sexta-feira (12) e, em seguida, passou pela comissão especial que preparou a redação a ser votada no segundo turno. A comissão aprovou o texto por 35 votos contra 12.

O texto-base da reforma, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado na última quarta-feira (10) por 379 votos a 131. Desde lá, os deputados votaram 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos.

Destes, foram aprovados quatro, com mudanças em regras para aposentadoria de policiais, no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade mínima para professores e em tempo mínimo de contribuição para homens.

O único destaque aprovado nesta sexta-feira foi do PDT (465 votos a 25) e reduziu a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.

Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.

Principais regras

A reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência, foi mantido no texto constitucional o parâmetro de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo para ter acesso a esse benefício, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.

Idade mínima

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do dependente. O valor depende de cálculo vinculado ao tempo de contribuição.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

Déficit

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.

Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.

Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.

Rodrigo Maia: reforma da Previdência será votada em 2º turno a partir de 6 de agosto

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou o início da votação do segundo turno da reforma da Previdência para o dia 6 de agosto, assim que recomeçar o semestre legislativo. A previsão, segundo o presidente, é concluir esta etapa no dia 8.

Maia afirmou que o adiamento da votação para o segundo semestre não representa uma derrota. Segundo ele, o mais importante foi terminar o primeiro turno da proposta neste semestre e isso foi cumprido.

“Ninguém é sozinho o dono da pauta da Câmara. É uma construção suprapartidária, e foi o que se construiu: se eu tivesse anunciado a votação do segundo turno na próxima semana, a oposição teria feito uma obstrução e a gente não teria votado os destaques”, explicou o presidente.

Apoio da sociedade

Rodrigo Maia não acredita que o adiamento possa fazer com que parlamentares mudem de ideia e votem contra a reforma no segundo turno. Segundo ele, o fato de o texto principal ter apoio de 74% da Casa demonstra que a sociedade influenciou o resultado.

“Alguns podem mudar de ideia a favor da reforma. Nenhuma reforma tem esse resultado sem o apoio da sociedade, é um tema muito polêmico”, disse.

“A gente não pode achar que é dono do Parlamento. Quando acha que é dono do Parlamento e pode ter as nossas vitórias sozinhas, deixamos de ser democratas e passamos a ser autoritários”, finalizou o presidente.

 

Fonte: Agência Câmara, de 13/7/2019

 

 

Estados e municípios devem entrar na reforma da Previdência em PEC paralela

O Senado deverá incluir os servidores públicos estaduais e municipais na reforma da Previdência Social por meio de uma segunda proposta de emenda à Constituição (PEC). Com isso, o texto principal da reforma (PEC 6/2019) poderá ser aprovado pelos senadores no próximo semestre sem alterações.

A nova PEC caminhará ao mesmo tempo que a PEC 6, mas permitirá que o grosso da reforma da Previdência seja promulgado mais cedo. O Senado deve analisar o texto da reforma principal em agosto e, se não efetuar mudanças sobre ele, a conclusão dependerá apenas dos prazos regimentais.

A informação foi confirmada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da comissão especial que acompanha a reforma da Previdência. Ele disse que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já chancelou o plano. Davi vai conversar com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para garantir que a PEC paralela tenha um caminho suave entre os deputados também.

Tasso se diz “extremamente favorável” à inclusão dos estados e municípios na reforma. Eles já constavam da versão original da proposta, enviada pelo Executivo, mas foram excluídos na preparação do substitutivo da comissão especial. Para o senador, isso se deveu à atmosfera conflituosa que envolveu o assunto na Câmara. Ele acrescentou que o Senado terá mais ponderação.

— Acho que estamos todos convencidos de que a introdução dos estados e municípios é essencial para que a reforma seja completa. Foi um equívoco [da Câmara], num momento de muitas discussões. A questão foi colocada talvez de uma maneira muito emocional. Se conseguirmos passar aqui, quando voltar para Câmara, será outro clima.

Desde maio o Senado se reúne com os governadores para articular pautas de interesse dos estados, entre as quais está a aplicação das novas regras previdenciárias para eles de imediato. O apoio à inclusão é tido como um consenso.

O senador Humberto Costa (PE), líder do PT — partido que se opõe à maior parte da proposta do governo — também está de acordo com essa alteração.

— Não é possível existirem regras para servidores públicos federais que sejam diferentes das regras para servidores públicos estaduais e municipais. A ideia de que cada estado e município defina a sua, criaria uma absoluta balbúrdia no que diz respeito às aposentadorias — apontou.

Ele alertou, porém, que ainda não tem certeza sobre o caminho escolhido para fazer essa mudança, e evita falar na aprovação imediata da PEC 6.

Em junho, a Instituição Fiscal Independente (IFI) publicou um estudo sobre a situação dos regimes previdenciários estaduais. O documento identificou quadros graves em estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde o sistema consome cerca de 30% da receita líquida.

O desequilíbrio decorre em grande medida de regras favoráveis aos segurados, como aposentadoria precoce e benefício em valor muito próximo ao da remuneração do servidor ativo. O problema dos estados é agravado pelo fato de cerca de metade dos seus servidores pertencerem a categorias que têm tratamento especial, notadamente professores e militares.

O analista responsável pelo estudo, Josué Pellegrini, foi confirmado na semana passada como novo diretor da IFI. Em entrevista à Rádio Senado, ele defendeu a inclusão de estados e municípios na reforma, antes que o descontrole dos gastos consuma outros setores do Orçamento.

— O deficit das previdências estaduais é bastante elevado na grande maioria dos estados e tende a crescer, pressionando e dificultando o cumprimento das outras atribuições, como saúde, educação e segurança.

A "PEC paralela"

O recurso da “PEC paralela” não é inédito, e inclusive, já foi usado em uma reforma previdenciária em 2003, quando o Senado analisava a proposta que se tornaria a Emenda Constitucional 41. Aquela reforma extinguiu a aposentadoria integral no serviço público e a paridade de reajustes para servidores aposentados, além de instituir cobrança sobre o valor da aposentadoria.

Na ocasião, senadores da base do governo que eram críticos do texto firmaram um acordo para não promover alterações sobre a proposta principal, de modo a permitir a sua promulgação rápida. Em troca, apresentaram uma segunda PEC sobre o mesmo assunto, que corrigiria os pontos polêmicos. Ela foi chamada de “paralela” porque tramitou ao mesmo tempo que a PEC que continha as regras que ela mudaria.

A PEC paralela de 2003 foi apresentada uma semana depois da aprovação do texto principal da reforma na comissão especial do Senado. Promulgada em 2005, ela se transformou na Emenda Constitucional 47, que, entre outros pontos, garantia a integralidade e a paridade para servidores ainda na ativa e instituía regras de transição.

O senador Paulo Paim (PT-RS) foi um dos principais articuladores daquele arranjo. Ele rejeita a perspectiva de o Senado apenas “carimbar” a PEC 6, sem fazer nenhuma alteração sobre o conteúdo que a Câmara enviar, mas observa que a estratégia de um texto à parte pode ser bem-sucedida, como aconteceu em 2003.

— Eu estava rebelde em relação à reforma e a alternativa que criamos foi a PEC paralela. Ela resolveu para melhor a situação de muitos trabalhadores. Não posso ser contra [a ideia].


Fonte: Agência Senado, de 13/7/2019

 

‘SP vai precisar de R$ 100 bi em 10 anos para Previdência’

O Estado de São Paulo prepara um Plano B para ajustar as contas da Previdência de seus servidores, caso o Senado não inclua o funcionalismo estadual e municipal na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada em primeiro turno na Câmara, semana passada. Em entrevista ao Estado, o secretário de Fazenda paulista, Henrique Meirelles, diz que será preciso uma economia de R$ 100 bilhões em 10 anos para ajustar as contas da Previdência do Estado. Se for necessário, o governo poderá elevar a alíquota de contribuição dos servidores dos atuais 11% para 14%. Na entrevista, ele antecipa também que os Estados do Sul e Sudeste vão se reunir para discutir qual proposta de reforma tributária devem apoiar.

Como o sr. viu a aprovação do texto base da reforma?
Foi positivo. Vamos esperar que o texto seja desidratado o mínimo possível. Também que o Senado possa reintroduzir Estados e municípios nessa reforma para evitar depois que não consigam ou não queiram reformar suas previdências. Não é o caso de São Paulo, mas para o Brasil é importante a inclusão na reforma. Sabemos que quando o Estado tem problemas financeiros, como é o caso de sete deles, a conta chega no governo federal.

O sr. é favorável ao fatiamento da PEC pelo Senado para incluir Estados e municípios?
A pior hipótese é a reforma voltar para a Câmara (caso os senadores modifiquem o teor do que foi aprovado pelos deputados, o texto precisa voltar à Câmara). Existe outra alternativa que os juristas estão discutindo para ver até que ponto é possível reintroduzir a previdência estadual e municipal pelo Senado, para que apenas essa parte volte para a Câmara e não a reforma inteira. É algo que vai ser discutido nos próximos dias.

São Paulo não tem uma situação confortável na Previdência. O que o governo paulista fará se Estados e municípios não forem incluídos?
O plano B de São Paulo será apresentar um projeto de reforma na Assembleia Legislativa. Não tememos enfrentar problemas políticos, pressão e discussão. Temos segurança que faremos um bom projeto e vamos aprová-lo. Evidentemente não é a solução ideal. Alguns Estados vão fazer uma boa reforma, como São Paulo. Leva tempo, mas será feita. Outros não conseguirão fazer, por questão ideológica ou porque não há condições políticas e a situação vai piorar dramaticamente.

São Paulo está debruçado na proposta?
Sim, estamos estudando. Mas temos de aguardar a situação federal. Temos déficit previsto de R$ 22 bilhões para 2019. É um problema que só cresce. Do orçamento de R$ 231 bilhões deste ano, R$ 36 bilhões são para pagar Previdência.

Por que a situação chegou a esse ponto?
Porque não foi feita a reforma antes. Tão simples quanto isso.

Quanto o Estado terá de economizar em 10 anos?
O orçamento está equilibrando. Mas há um custo grande, de diminuição gradual de investimento, de compressão de gastos de saúde, educação e segurança.

Mas quanto a reforma teria de trazer de economia?
Em São Paulo, esperamos que fique um pouco acima de R$ 100 bilhões em 10 anos.

Será preciso colocar alguma contribuição extraordinária?
A alíquota é de 11%. Se for necessário, podemos aumentar para 14%.

Muitos governadores criticam São Paulo porque o Estado teria voltado com a guerra fiscal. Como o sr. vê essas críticas?

São Paulo está acabando com a guerra fiscal no Brasil. Os críticos querem a alíquota de São Paulo lá em cima e do outro Estado lá embaixo para atrair as empresas. Isso gera distorções econômicas gravíssimas.

Há cinco projetos de reforma tributária. Qual delas São Paulo vai apoiar? Não tenho a resposta, porque os Estados do Sul e do Sudeste vão se reunir em São Paulo, dia 18, para analisar as propostas e ter uma consolidação de qual seria a correta e que beneficie o País e o crescimento. É um grupo importante, que reúne 70% da economia nacional.

Qual reforma tributária o Estado de São Paulo quer?
Em primeiro lugar, que simplifique a tributação. Isso tem um ganho enorme e facilita a arrecadação. Vem aqui uma fila de setores empresariais que pagam imposto e reclamam que tem muita gente que não paga, que tem operação fantasma em outro Estado.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/7/2019

 

 

TST determina regime de precatório para uma sociedade de economia mista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a um agente operacional da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) pedido para que a empresa seja submetida ao regime de execução judicial próprio das empresas privadas. Os ministros entenderam que a execução deve ser realizada pelo regime de precatórios quando se trata de sociedade de economia mista que realiza atividade típica de Estado, com capital majoritariamente público, em regime não concorrencial e sem o objetivo de distribuição de lucros e dividendos.

Privilégios

Por meio de ação rescisória, com a pretensão de desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que concedeu à empresa os privilégios inerentes à Fazenda Pública, dispensando-a, inclusive, do pagamento das custas processuais, o empregado sustentou que a Cagepa deveria ser submetida ao regime próprio das empresas privadas. Requereu novo julgamento a fim de condená-la ao recolhimento imediato dos valores dos créditos trabalhistas devidos a ele.

Improcedente

O TRT julgou improcedente a ação. Em recurso ordinário ao TST, o empregado afirmou que o status de pessoa jurídica de direito privado da empresa a sujeita à execução direta para satisfação dos créditos trabalhistas.

Principal acionista

No exame do recurso do empregado à SDI-2, o relator, ministro Agra Belmonte, ressaltou que o TRT, em sua decisão, estendeu à empresa as prerrogativas da Fazenda Pública. No caso, o Governo do Estado é o principal acionista, com 99,9% do capital. Para o ministro, o capital da CAGEPA é integralizado exclusivamente por entes estatais, e a Companhia executa serviço público, apesar de ser constituída como pessoa jurídica de direito privado.

Regime de precatório

Segundo o relator, o TST definiu que, no caso e em outros análogos, a execução deve ser feita pelo regime de precatórios quando se tratar de sociedade de economia mista que realize atividade típica de Estado, com capital majoritariamente público, em regime não concorrencial e sem o objetivo de distribuição de lucros e dividendos.

Ele esclareceu que a conclusão está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas".

Como a CAGEPA exerce atividade típica de Estado, em regime não concorrencial, não tendo por objetivo a distribuição de lucros e dividendos, o relator afirmou que lhe devem ser aplicadas as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, sujeitando-se a execução ao regime de precatório.

(MC/GS)

Processo: RO-64-32.2017.5.13.0000

 

Fonte: site do TST, de 12/7/2019

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