15/5/2019

Os refugiados do SUS e a judicialização da saúde no Brasil

Por José Luiz Souza de Moraes

Em estudo recente feito a pedido do Conselho Nacional de Justiça, foi constatado o aumento de 130% nas ações da chamada judicialização da saúde. Como sempre, números isoladamente não respondem a muitas questões, é preciso analisar alguns fatos para termos a real dimensão do que eles representam. De plano, poderíamos apontar a crescente busca ao Judiciário no maior acesso à Justiça e na maior consciência dos cidadãos de seus direitos, mas será que é só isso?

A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços sociais e jurídicos profundos. Além de seu rico e abrangente rol de direitos previstos no artigo 5º e outros incontáveis avanços protetivos previstos no texto constitucional, o artigo 196 da nossa Constituição elevou o direito à saúde a um patamar até então inédito e o considerou um dever do Estado a ser prestados por todos os seus entes, a União, os estados e os municípios. Nossa Constituição também criou o Sistema Único de Saúde (SUS), que, sem margem para dúvidas, é um dos melhores, mais amplos e importantes programas sociais do mundo, atingindo a totalidade da população brasileira, sem a exigência de contraprestações, a um universo de mais de 200 milhões de pessoas.

O constituinte de 1988, prevendo as ameaças que se avizinhavam no futuro (que já chegou), marcou essas conquistas com a imutabilidade das cláusulas pétreas, impedindo que fossem reduzidas ou extintas pelas futuras gerações, inclusive por meio de emendas à Constituição, Oxalá!

Essa farta previsão de direitos não excluiu a possibilidade de os particulares prestarem serviços de saúde, aumentando o leque da prestação desse direito público à chamada saúde suplementar pelos planos privados de assistência à saúde e pela medicina privada. De acordo com a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, os planos devem prestar de forma continuada, por prazo indeterminado e sem limite financeiro, a assistência à saúde por meio de profissionais ou serviços de saúde. A lei, que completou seu 20º aniversário, já passou por várias modificações e pode passar por muitas outras mais. Para a fiscalização do correto cumprimento dessa lei, foi criada no mesmo ano a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que teria a finalidade de regulamentar e fiscalizar o setor e, principalmente, proteger os consumidores.

Passados 30 anos da Constituição e 20 da criação da ANS, qual cenário podemos encontrar no Brasil? Certamente caminhamos muito e devemos continuar no caminho, mas também é certo que não estamos onde sonhava o constituinte dos anos 80.

Desde 2014, o número de pessoas com planos de saúde vem diminuindo consideravelmente, a ponto de transformar esse serviço no terceiro maior sonho de consumo da população brasileira, perdendo apenas para educação e casa própria, segundo pesquisa do Ibope, feita a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess) em 2017.

A razão da diminuição é de fácil descoberta: a perda do desemprego de mais de 14 milhões de brasileiros nos últimos anos, que, além de deixar as famílias em situação de maior vulnerabilidade social com a ausência dos salários, retira delas as vantagens conferidas por muitos empregos formais, o acesso à saúde suplementar. Fecham-se as portas do trabalho, abrem-se as do Judiciário.

Essas 14 milhões de pessoas deixaram de ter acesso a um serviço pago que, em tese, deveria trazer mais agilidade e conforto do que os serviços públicos. Esses, por sua vez, já acostumados a trabalhar nos limites de suas capacidades, em um pequeno espaço de tempo ganharam um grande número de usuários que migraram, de forma não desejada, dos seus planos de saúde privados para o sistema público. São como 14 milhões de refugiados que foram obrigados a sair de onde estavam para um lugar em que não querem ficar.

Se por um lado temos mais usuários, por outro temos menos recursos. A mesma crise que retirou os empregos diminui a arrecadação de impostos e com eles os investimentos, criando um ciclo vicioso no qual o maior prejudicado é o cidadão, seja o que acabou de ingressar no SUS, sejam aqueles que lá já estavam e tinham nele o seu único refúgio.

Esses “novos usuários”, em regra, possuem um grau muito mais elevado de exigência de qualidade e agilidade dos serviços e maior noção de seus direitos, fazendo com que busquem no Judiciário obter primazia de seus atendimentos e tratamentos, causando um grande aumento das chamadas ações “fura-fila” que visam passar na frente dos que já aguardavam os mesmos serviços por meio de liminares judiciais, bem como tratamentos e medicamentos que não fazem parte dos chamados protocolos clínicos padronizados disponíveis a todos os usuários do SUS, portanto, há maior busca pelo diferente, pelo moderno, pela marca e pelo mais caro.

Em outra ponta, aqueles que permaneceram com seus planos de saúde não raro se queixam de negativas infundamentadas de tratamentos e de falta de vagas também nas redes privadas. Problema ainda mais comum e notório são os aumentos das mensalidades em níveis muitos acima dos índices gerais de inflação e dos reajustes salariais em patamares que chegam a até 40% em um único ano. Buscam eles igualmente as portas do Judiciário para obter tratamentos e revisões contratuais que por vezes se mostram abusivas.

Nos perguntaremos, e a ANS? Ela foi criada para a regulação de planos individuais, abundantes à época de sua criação, mas raríssimos hoje em dia, pois somente em relação a esses planos há a limitação de aumentos estabelecido por esse órgão. Tal fato transformou completamente o mercado da saúde suplementar, fazendo com que as operadoras e seguradoras buscassem nos planos coletivos um oásis de não regulamentação de preços, sendo organizados por poucas empresas de administração e comercialização que dominam o mercado e estabelecem suas próprias políticas tarifárias, relegando a ANS aos minguantes planos individuais e à fiscalização de funcionamento das empresas submetidas à sua competência regulatória. Uma vez mais sofre o cidadão, que busca no Judiciário o controle contra a abusividade que a ANS não regula.

E qual a solução? Sim, a criação de empregos, mas só? Certamente não. E a resposta está no Sistema Único de Saúde, não na sua redução ou morte como pretendem alguns. O SUS nasceu para ser universal e gratuito e somente nele podemos encontrar a solução desejada desde o início pelo constituinte, a melhoria da saúde de toda a população.

O Sistema Único de Saúde não é aquilo que vemos nos programas dominicais de televisão, com pessoas morrendo pelos corredores, em macas e, não raro, nos chãos e portas de hospitais superlotados; é isso também, mas não só.

O SUS é a única porta para serviços de excelência e referência mundial em qualidade e alcance como o programa de transplantes, as campanhas nacionais de vacinação e o tratamento do HIV/aids. Existe um SUS de excelência que é propositalmente esquecido por muitos. Mas, sim, há um outro lado, além das pessoas em macas e da superlotação, estamos na 112ª posição em lista de 200 países com relação a saneamento básico, um dos piores no continente americano. Pela primeira vez desde 1990, o índice de mortalidade infantil aumentou em 4,8% em relação a 2015. Sofremos de uma grave crise de zika, febre amarela e acabamos de perder o status de país livre do sarampo. Sim, esse é o SUS das mazelas mostradas aos domingos.

Quando o sistema falha, uma parcela da população, justamente a que possui maior poder aquisitivo e discernimento a respeito dos seus direitos, busca o Judiciário para a obtenção de seus tratamentos, fazendo com que os mais ricos abocanhem parte cada vez maior dos recursos, já insuficientes, destinados à saúde de toda população. Isso condena os mais pobres a serviços cada vez mais precários, transformando o Sistema Único de Saúde, que nasceu para ser universal e igualitário, em um sistema com duas portas, uma VIP e outra de excluídos.

Sem ampliação e melhoria do SUS, com mais e melhores investimentos públicos especialmente na atenção básica, a distância entre essas duas portas será cada vez mais abismal.

O discurso vazio de um “novo Estado”, mais dinâmico, liberal e enxuto, retira investimentos de direitos sociais protegidos pela Constituição, deixando uma maior parcela dos mais pobres ainda mais miseráveis e doentes e aumenta a busca ao Poder Judiciário para a concessão de tratamentos e medicamentos de forma indiscriminada, cara e acessível a apenas uma parte de nossa população, aquela que conhece e pode percorrer o caminho até o fórum.

José Luiz Souza de Moraes é procurador do estado de São Paulo, atuante na Coordenadoria Judicial de Saúde Pública. Doutorando e mestre em Direito Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), professor de Direito Constitucional e Internacional na Universidade Paulista (Unip) e diretor da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).


Fonte: Conjur, de 14/5/2019

 

 

Liminar suspende a transferência de empregados da FUMES para o Estado

Ao decidir pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador, o Desembargador Carlos Bueno, do TJSP, suspendeu a eficácia da Lei estadual nº 16.922, de 28 de dezembro de 2018, que determina a transferência de empregados de entidade privada – Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) – para o quadro de servidores do Estado, na hipótese de prestarem serviços nas autarquias estaduais FAMEMA – Faculdade de Medicina de Marília e HCFAMEMA – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília.

A referida lei também impõe que todas as despesas referentes a condenações judiciais e encargos trabalhistas dos empregados da entidade privada sejam pagas com recursos do tesouro estadual.

Em sua decisão, o Desembargador acolheu os argumentos levantados pela PGE, reconhecendo que a lei, de iniciativa parlamentar, padece de vício de iniciativa legislativa, na medida em que cabe, exclusivamente, ao Governador apresentar projetos de lei dispondo sobre criação e extinção de cargos na administração pública estadual, bem como sobre servidores públicos, seu regime jurídico e respectiva remuneração. Acrescentou que “para toda investidura em cargo público ou emprego público, necessária a prévia aprovação em concurso público (v. enunciado da Súmula Vinculante nº 43). Por outro lado, a repercussão financeira dos efeitos da norma no orçamento estadual demandará despesas trabalhistas, o que poderá interferir na execução de programas públicos estabelecidos como prioridades por quem tem competência para administrar o Estado. ”

A petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade foi elaborada pela PGE, sendo fruto do trabalho integrado entre a ATL – Assessoria Técnico Legislativa e a Consultoria Jurídica da FAMEMA.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 15/5/2019

 

 

Maia: só reforma da Previdência não garante crescimento econômico necessário

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu a reestruturação do Estado e a retomada dos investimentos públicos como complementos da reforma da Previdência para impedir que o Brasil sofra retrocessos sociais.

Durante palestra a investidores em Nova York, Rodrigo Maia afirmou que a reforma sozinha não será suficiente para promover o crescimento econômico e a geração de empregos necessários ao País. “A Previdência é uma agenda que organiza o nosso passado, para termos tranquilidade para construir o futuro, mas o Brasil tem outros problemas muito sérios que a gente até agora não foi capaz de organizar”, declarou.

“A gente vai ter que pensar uma solução para, de alguma forma, depois da reforma da Previdência, ter capacidade de ampliar gastos no Brasil. Não tem muita saída, porque vivemos 5 anos em uma recessão”, acrescentou.

Para evitar que o Brasil entre “em um colapso social muito rápido”, Rodrigo Maia cobrou a interação entre os governos federal, estaduais e municipais. “A PEC do Teto veio com o objetivo de ser a primeira de algumas reformas com [a votação da] reforma da Previdência em 2017. Como a Previdência não veio em 2017, o que veio foi a queda da inflação, por causa da recessão, estamos em uma situação um pouco difícil”, disse.

“Nós voltamos a fazer campanha contra a fome no final do ano passado, ninguém deu bola para isso, mas o Brasil tinha saído dessa agenda há alguns anos”, declarou o presidente. “A gente está com o risco de voltar, segundo um organismo da ONU, a participar de ambientes que o nosso país havia saído”, acrescentou.

Para ele, um importante passo para garantir avanços é superar a polarização política, que dificulta a deliberação de propostas e poderia ser amenizada no Legislativo. “Isso significa que, além desse ambiente mais radical, nós temos uma sociedade que está mais sofrida e está precisando que a gente consiga acelerar um pouquinho o ambiente de diálogo para que as soluções apareçam no Parlamento e no governo brasileiros”.


Fonte: Agência Câmara, de 14/5/2019

 

Comunicado do Conselho da PGE I

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE nº 28/06/2017 (artigo 2º, inciso I), comunica aos Procuradores do Estado a abertura de prazo para manifestação de interesse em integrar a Comissão de Promoção (prevista no artigo 101 da LC 1270/15 – LOPGE, e disciplinada no Decreto nº 62.185, de 14/09/2016), incumbida de avaliar o merecimento, segundo os critérios definidos na Deliberação CPGE nº 178/07/2010, alterada pela Deliberação CPGE nº 1158/11/2018 e fornecer subsídios para a elaboração da respectiva lista de classificação no concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31 de dezembro de 2018. O prazo de inscrição inicia-se em 16/05/2019 e encerra-se no dia 24/05/2019

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/5/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE II

Extrato da Ata da 8ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 13/05/2019
Processo: 18575-34134/2019

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/5/2019

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