15/4/2021

Integrantes do Conselho Deliberativo da ANAPE fazem reunião virtual nesta quarta-feira

O Conselho Deliberativo (CD) da ANAPE fez nesta quarta-feira (14/04) mais uma reunião virtual. O encontro contou com a presença do presidente Vicente Braga, integrantes da Diretoria e presidentes das Associações Estaduais.

Nos informes iniciais, Braga relatou que o avanço da pandemia pelo país tem atrasado a deliberação de matérias pelo Congresso Nacional, incluindo a Reforma Administrativa. O presidente da ANAPE falou aos presentes sobre os despachos com parlamentares e integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

“Já apresentamos algumas propostas de emendas e estamos trabalhando para que elas possam ser incorporadas ao projeto original”, afirmou o presidente.

Vicente também falou sobre os encontros nacionais que serão realizados neste primeiro semestre pela ANAPE, das Procuradorias Fiscais em maio, e da Saúde, em junho. “Serão dois eventos muito interessantes para aqueles que tenham atuação nessas áreas mas, mesmo aqueles que não atuem, poderão entender um pouco melhor da atuação que os colegas vem tendo, especialmente na área da Saúde, que é o tema do momento”, disse Braga.

A segunda vice-presidente da ANAPE, Cristiane Guimarães, falou sobre a realização do VIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, nos dias 10 e 11 de maio e reforçou que o evento terá palestrantes renomados.

O diretor de Assuntos Legislativos, Fabrizio de Lima Pieroni, abordou a situação dos projetos de interesse da categoria no Congresso Nacional. Fabrizio informou que, por acordo entre as lideranças das casas legislativas, a prioridade no momento de deputados e senadores será a votação de propostas de enfrentamento da pandemia.

Outros assuntos pertinentes à carreira foram debatidos pelos presentes, visando dar o melhor encaminhamento para a atuação da entidade frente às demandas.

 

Fonte: site da ANAPE, de 15/4/2021

 

 

TRTs de São Paulo: CNJ suspende prazos processuais

O conselheiro Rubens Canuto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a suspensão dos prazos processuais dos Tribunal Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª e da 5ª Região, ambos em São Paulo. A suspensão vale para processos físicos e eletrônicos, enquanto vigorarem medidas de restrição no estado em razão da pandemia da Covid-19.

O pedido foi feito por um advogado, por meio de pedido de providências, que argumentou que, mesmo com as restrições de atividades em São Paulo e com o aumento de casos de Covid-19, os tribunais trabalhistas não suspenderam os prazos, e os advogados precisam se deslocar para cumprir suas funções, o que os colocaria em risco. Leia aqui a decisão.

Canuto lembrou que as restrições em São Paulo devem vigorar até, pelo menos, 18 de abril. Destaca que algumas varas trabalhistas no estado adotaram a suspensão de prazos processuais, como nas cidades de Araraquara, Araras, Batatais, Franca, Itanhaém, Jaboticabal, Lins, Mogi Guaçu, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, mas a suspensão mais longa finalizou-se em 4 de abril, e desde então os TRTs não adotaram outras providências.

O conselheiro entende que os prazos devem ser suspensos, porque o próprio plenário do CNJ já decidiu da mesma maneira a respeito do TRT5, da Bahia.

“Como os tribunais não editaram atos supervenientes, e considerando que as restrições impostas pelo Governo do Estado de São Paulo seguem vigentes até 18 de abril, tem-se que há de serem suspensos todos os prazos processuais, dos processos físicos e eletrônicos”, afirmou.

O conselheiro negou, entretanto, pedido para suspender a realização de audiências virtuais, “na medida em que cabe ao juiz condutor do processo decidir essas questões, de acordo com as circunstâncias do caso”.

 

Fonte: JOTA, de 14/4/2021

 

 

TRT-2ª Região: prazos judiciais são suspensos novamente em todo o Regional

A partir desta quinta-feira (15), ficam suspensos todos os prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A medida segue a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do último 12 de abril.

A suspensão dos prazos vale para processos físicos e eletrônicos (PJe) e vai até o dia 18, período em que vigora a fase vermelha do Plano São Paulo na capital. Eventuais mudanças do governo do Estado para aumentar ou reduzir restrições serão consideradas pelo Tribunal.

Ficam mantidas as audiências e sessões virtuais e telepresenciais, cabendo ao magistrado decidir sobre sua suspensão, diante do caso concreto e disponibilidade das partes em participar dos referidos atos.

As unidades do TRT-2 permanecem prestando atendimento remoto, em dias úteis, das 11h30 às 18h. Clique aqui para ver o catálogo de telefones e aqui para acessar a lista de e-mails. Vale lembrar que o TRT-2 também conta com o atendimento via balcão virtual. Saiba mais aqui.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA GP Nº 24/2021

Suspende os prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na forma que especifica, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, datada de 12 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região enquanto durarem as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado de São Paulo por meio dos Decretos n.s 64.881, de 22 de março de 2020, 64.994, de 28 de maio de 2020 c/c Decreto n. 65.613, de 9 de abril de 2021.

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências e sessões virtuais e telepresenciais, cabendo ao magistrado decidir sobre sua suspensão, diante do caso concreto e disponibilidade das partes em participar dos referidos atos.

Art. 2º Os servidores continuarão exercendo suas atividades em regime de teletrabalho, conforme disposto no art. 4º da Portaria GP nº 11, de 4 de março de 2021.

Art. 3º Ficam mantidos, no que couber, os termos da Portaria GP nº 11, de 2021

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de abril de 2021.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

Fonte: site do TRT-2, de 14/4/2021

 

 

Portaria suspende prazos em processos físicos e eletrônicos no TRT-15 até 18 de abril

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região suspendeu os prazos em processos físicos e eletrônicos até o dia 18 de abril. Publicada nesta quarta-feira (14/4), por meio da Portaria GP-CR 21/2021, a decisão atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça proferida no Pedido de Providências 0001703-58.2021.2.00.0000 e às medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado de São Paulo nos Decretos 64.881/2020, 64.994/2020 e 65.613/2021. Ficam mantidas todas as atividades remotas no TRT-15, inclusive audiências e sessões telepresenciais, além de atendimento por e-mail e plataformas disponíveis no portal do TRT-15.

Confira aqui o conteúdo da Portaria GP-CR 21/2021.


Fonte: site do TRT-15, de 14/4/2021

 

 

TJ-SP suspende liminar que previa vacinação imediata dos oficiais de Justiça

Por Tábata Viapiana

O Brasil não possui um número suficiente de vacinas para a imunização da população contra a Covid-19 e, por isso, a antecipação da vacinação de determinados grupos poderá causar prejuízos a outras categorias por conta do tempo a mais que deverão aguardar.

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, suspendeu liminar de primeiro grau que determinava ao Estado de São Paulo e ao município de Jales a vacinação imediata de oficiais de Justiça.

Segundo o presidente, a decisão causava risco de desorganização no cronograma de vacinação estadual "na medida em que, indevidamente, determina que sejam imunizados grupos ou pessoas que, pelo menos por enquanto, não estão inseridos no Programa Nacional de Imunização ou no Programa Estadual de Imunização".

Para ele, a liminar também poderia comprometer a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19. Pinheiro Franco também citou o artigo 4º, caput, da Lei 8.437/92, referente à grave lesão à saúde pública.

"Os oficiais de Justiça que merecem, repito, respeito e consideração, recebem do Tribunal de Justiça equipamentos adequados e cumprem, no momento, por deliberação do senhor corregedor-geral da Justiça, exclusivamente mandados de urgência, o que reduz sensivelmente o risco", completou.

Ainda segundo o presidente, exatamente por desconhecer todos os detalhes do programa de imunização, não cabe ao Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas na pandemia, "sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e o princípio constitucional da reserva de administração, que veda a ingerência do Legislativo e Judiciário em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Executivo".

Efeito multiplicador

Pinheiro Franco também destacou o potencial multiplicador de liminares que determinam vacinação imediata de certas categorias, o que, segundo ele, prejudica os grupos prioritários e as pessoas que não têm acesso fácil à Justiça. O presidente reconheceu que os oficiais de Justiça estão expostos ao vírus, assim como acontece com outros trabalhadores.

"Existem inúmeras categorias expostas aos mesmos riscos e que possuem o mesmo direito à saúde, uma expressão inequívoca da dignidade da pessoa humana. Daí, exsurgem as indagações: como lidar com tais pessoas? Aguardarão mais tempo e ficarão expostas aos mesmos riscos elançados na decisão atacada? Em realidade, se assim for, aqui vislumbrado o diáfano efeito multiplicador de demandas da mesma natureza, receberá a desejada vacina apenas aquele que ajuizar uma ação judicial, em inequívoco prejuízo àquele que, eventualmente, não tem acesso fácil ao sistema da Justiça", disse.

Processo 2081042-08.2021.8.26.0000


Fonte: Conjur, de 14/4/2021

 

 

AGU é contra decretos de Doria que excluem hospitais particulares de isenções de ICMS

A Advocacia-Geral da União se posicionou a favor da derrubada de dois decretos do governador de São Paulo João Doria (PSDB) que excluíram hospitais particulares de isenções de ICMS em materiais e insumos hospitalares. As medidas foram editadas pelo tucano no final do ano passado como parte de um pacote de ajuste fiscal do Estado. O fim da isenção levou a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) a questionar os dispositivos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os hospitais alegam, entre outros pontos, que os convênios firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não previam diferenciação entre hospitais públicos e privados. As normas modificaram o regime de tributação a medicamentos para gripe, tratamento de câncer e AIDS e equipamentos para cirurgias, permitindo a isenção apenas para unidades públicas, santa casas e entidades beneficentes.

Nos autos, o governo de São Paulo defende as medidas e afirma que as decisões sobre a internalização de convênios celebrados no âmbito do Confaz e sua ulterior revogação interna poderiam ser adotadas de forma unilateral.

Para a AGU, os decretos do governador têm o condão de provocar ‘abalos profundos na segurança jurídica’. “Seja sob a perspectiva da confiança entre os Estados signatários – com risco de suscitar o indesejável e corrosivo fenômeno da ‘guerra fiscal’ –, seja sob o prisma da confiabilidade do contribuinte em relação à política fiscal do Estado”, alegou.

O parecer foi encaminhado ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação da Anahp. Em nota, o advogado Eduardo Muniz, sócio da Bento Muniz Advocacia, que representa a associação de hospitais, afirmou que a revogação dos benefícios ao setor da saúde foi ‘extremamente castigado’ pela crise sanitária e econômica da pandemia e que os decretos do governador devem ser considerados inconstitucionais.

“A AGU ofertou parecer na ADI 6656 no Supremo Tribunal Federal opinando pela inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, os quais revogaram diversos benefícios fiscais de ICMS no estado de São Paulo, envolvendo medicamentos e insumos de saúde. Entendeu a AGU que os fundamentos apontados na ADI, promovida pela ANAHP – Associação Nacional dos Hospitais Privados, justificam a declaração de inconstitucionalidade da legislação paulista que revogou os benefícios fiscais aplicados ao setor de saúde, já extremamente castigado pela grave crise sanitária e econômica decorrente da pandemia do coronavírus”, afirmou.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO

A reportagem entrou com contato com o governo de São Paulo. O espaço está aberto para manifestações.


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/4/2021

 

 

Tribunais criam indenização a juízes por aposentadoria

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) ordenou o pagamento de mais de R$ 300 mil para indenizar um desembargador que antecipou, em quatro meses e 10 dias, sua aposentadoria compulsória aos 75 anos, idade máxima prevista para o exercício do serviço público. A exemplo do que ocorre no Tocantins, pelo menos outros dois tribunais, do Amapá e Roraima, criaram programas de incentivo à aposentadoria antecipada para juízes. No Piauí, programa semelhante contempla servidores em geral, sem citar magistrados.

Na prática, por meio de leis aprovadas nas Assembleias Legislativas, os tribunais vêm criando esse tipo de benefício desde 2018, oferecendo bônus a magistrados na hora de pendurar a toga.

O Estadão analisou dados dos 27 tribunais. Além dos Estados já mencionados, Espírito Santo e Rondônia tiveram programas recentes de incentivo à aposentadoria antecipada, mas destinados apenas a servidores e já encerrados, ao contrário do que ocorre no Piauí, onde segue ativo. Os demais tribunais informaram não haver programa similar. Procurados pela reportagem, os tribunais do Acre, Alagoas, Minas Gerais e Santa Catarina não responderam.

Dos três Estados com programas para juízes, apenas o TJ-TO o mantém ativo e, recentemente, aprovou a aposentadoria do desembargador José de Moura Filho com uma indenização de R$ 8.865,57 por cada ano trabalhado. No Amapá, o prazo para adesão ao PAI (Programa de Aposentadoria Antecipada) terminou em agosto do ano passado. Em Roraima, a adesão foi permitida até fevereiro último. O salário integral de um desembargador da ativa é de R$ 35.462,28. Definida como verba indenizatória, esse tipo de bônus não está sujeito ao teto salarial do Judiciário, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39,2 mil.

Nascido em 14 de junho de 1946, o desembargador Moura Filho teve o decreto de aposentadoria publicado no dia 4 de fevereiro deste ano, a quatro meses e 10 dias de completar 75 anos, idade em que a legislação brasileira impõe o afastamento. O valor da indenização – livre de impostos-, é obtido ao se aplicar 25% ao último salário do juiz na ativa, multiplicado por cada ano trabalhado. No Tocantins, o bônus está previsto numa lei estadual que reeditou o PAI para servidores do Judiciário tocantinense, em 2019, e passou a permitir a adesão de magistrados.

Limite. Antes do questionamento do Estadão sobre o caso de Moura Filho, as regras do programa no Tocantins não previam um tempo mínimo faltante (até se completar os 75 anos) para aderir ao programa.

No último dia 10 de março, o TJ-TO aprovou uma norma para suprimir essa lacuna, que vigorou desde julho de 2019, quando entrou em vigor a lei que instituiu o incentivo à aposentadoria de juízes. No mês passado, uma resolução definiu o prazo mínimo de antecipação para requisitar a aposentadoria e obter a indenização a dois anos. Caso essa norma estivesse em vigor, Moura Filho não poderia ter se aposentado pelo programa. Ele deverá receber R$ 8,8 mil/ano por 4 décadas de trabalho.

Desde a criação da lei no Tocantins, cinco juízes se beneficiaram, além de 38 servidores efetivos. Somados, os pagamentos ultrapassam R$ 7,4 milhões. A lista inclui outro desembargador, Luiz Aparecido Gadotti. Ele se aposentou em 2019, após diversos afastamentos oficiais por motivos de saúde. Ao aderir ao programa, recebeu R$ 275.541,92 pagos em dezembro de 2019.

O portal da transparência do TJ-TO aponta pagamento de R$ 682,7 mil para Ademar Alves de Souza Filho, também em dezembro de 2019. Ele era juiz da Vara de Combate à Violência Doméstica em Gurupi, a 200 km de Palmas, sul do Tocantins.

O TJ-TO confirmou que o juiz se aposentou pelo programa de incentivo e o valor anual da indenização (R$ 8.865,57), porém, informou que os cálculos do valor total a ser pago “ainda estão sendo feitos”. O tribunal tem até sete meses após a aposentadoria para quitar a indenização.

Por meio da assessoria de imprensa, o TJ-TO não respondeu por que contemplar o desembargador com apenas quatro meses de antecedência à aposentadoria. O presidente do órgão, João Rigo, que assinou o ato de aposentadoria de Moura Filho, também não se manifestou, assim como o próprio beneficiado. Gadotti e Souza Filho não foram localizados.

Este tipo de benefício para juízes não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em nenhuma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Procurado, o CNJ afirmou em nota que não recebeu representação questionando o Programa de Aposentadoria Incentivada regulamentado pelo tribunal tocantinense e não poderia se manifestar sobre ele.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/4/2021

 

 

PGE disponibiliza demonstrativo de rendimentos para declaração de Imposto de Renda

A Procuradoria informa que já estão disponíveis os demonstrativos de rendimentos de servidores, aposentados, pensionistas e requisições de pagamento de obrigações de pequeno valor para a declaração do Imposto de Renda.

Informe de precatórios, consulte:
https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do

Informe relativo ao pagamento de Honorários, acesse:
https://www.e-folha.prodesp.sp.gov.br/

Informe para servidores ATIVOS:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/

Informe para servidores INATIVOS:
http://www.spprev.sp.gov.br/

O prazo para envio da declaração pelos contribuintes será até as 23h59 do dia 31 de julho.


Fonte: site da PGE-SP, de 14/4/2021

 

 

Portaria SUBG-CTF - 5, de 14-4-2021

Altera a Portaria SubG-CTF 20, de 4 de dezembro de 2020, que dispõe sobre transação

O Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos de transação, conferindo maior autonomia às unidades na análise de documentos,

Resolve:

Artigo 1° - Fica acrescido § 5° no artigo 39 da Portaria SubG-CTF 20, de 4 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:

"§ 5°. Poderá ser dispensada a apresentação de documentos e informações relacionados no § 1°, caso os elementos já constantes dos autos garantam que o interesse público resta preservado, principalmente considerando-se a qualidade da garantia apresentada e a desnecessidade momentânea de aprofundamento no conhecimento do perfil do devedor, tendo em vista o histórico de boa-fé e de higidez de sua conduta no próprio procedimento de transação e em demais processos judiciais e administrativos."

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/4/2021

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