15/4/2019

Artigo "O Interesse Público não pode esperar", de autoria do Diretor Financeiro Fabrizio Pieroni, tem grande repercussão

O Portal Juristas e os jornais "A Cidade" (de Votuporanga), “Folha Noroeste” (de Jales) e "Jornal Contábil" publicaram o artigo "O Interesse Público não pode esperar", de autoria do Diretor Financeiro Fabrizio Pieroni, que trata de questões importantes da Advocacia Pública e da situação da PGE/SP - notadamente a necessidade da nomeação dos novos Procuradores. Veja os links abaixo:

http://folhanoroeste.blogspot.com/2019/04/o-interesse-publico-nao-pode-esperar.html

https://www.jornalcontabil.com.br/o-interesse-publico-nao-pode-esperar/

https://juristas.com.br/2019/04/14/o-interesse-publico-nao-pode-esperar/

http://www.acidadevotuporanga.com.br/artigo/2019/04/o-interesse-publico-nao-pode-esperar-n54786

 

Fonte: site da APESP, de 15/4/2019

 

 

Honorários a advogados públicos prezam pela gestão pública, defende conselho curador

Os honorários advocatícios são verba privada, constituem prerrogativa dos advogados desde o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, de 1994, e foram reafirmados pelo novo Código de Processo Civil e pela lei 13.327/2016. Com esse fundamento, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios rebateu manifestações da Procuradoria-Geral da República e outra da entidade representativa da categoria contrárias ao pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos.

"O Supremo Tribunal Federal tem decidido pela constitucionalidade da distribuição de honorários há mais de vinte anos, determinando que o pagamento fosse regulamentado por meio de lei, o que ocorreu com o novo Código de Processo Civil e a Lei 13.327/2016. A Lei 13.327/2016 também criou o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, pessoa jurídica de direito privado responsável pela organização da distribuição de honorários sempre na forma da lei", diz a nota.

O conselho curador afirma ainda que, a despeito da natureza privada, todos os valores repassados a ele e distribuídos aos beneficiários constam do portal transparência. De acordo com a entidade, a distribuição dos honorários prevista desde 1994 e efetivada a partir de 2016 segue diretrizes que prezam pela eficiência da gestão pública. Para cada real distribuído aos beneficiários dos honorários de êxito, calcula, a União recebe R$ 780 mil.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade, a PGR pediu que o Supremo Tribunal Federal proibisse os advogados públicos de receberem honorários de sucumbência nas causas em que União, autarquias e fundações sejam parte. Raquel Dodge requereu a concessão de liminar para a suspensão imediata da eficácia das normas, o que impede qualquer pagamento.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, porém, negou pedido de liminar para suspender os dispositivos. Era o primeiro dia de recesso judiciário e o presidente não viu a urgência necessária para a aplicação da cautelar. O caso vai, então, ser analisado pelo relator, ministro Marco Aurélio.

Na segunda-feira (9/4), a PGR enviou manifestação ao Supremo pedindo prioridade ao julgamento da ADI, que pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 27 e do 29 ao 36 da Lei 13.327/2016. Na petição, o principal fundamento é que os recursos são de propriedade da União. Raquel Dodge enfatizou que os advogados públicos têm recebido entre R$ 7 mil e R$ 8 mil mensais de honorários, conforme registro no Portal da Transparência.

Já a Associação Nacional dos Procuradores da República, em nota que trata dos debates sobre a sucessão da PGR e a possibilidade ou não de que outra carreira que não a do Ministério Público Federal assuma o cargo, incluiu no texto que "é pouco republicano defender que advogado público possa obter ganhos privados, como honorários, a partir da sua atuação na defesa da União. Há evidente conflito de interesse entre representado e representante, quando esse é estimulado a litigar apenas para se beneficiar financeiramente".


Fonte: Conjur, de 14/4/2019

 

STF retoma neste semestre julgamentos sobre LRF, aplicativos de transporte, atualização de precatórios e indulto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, remanejou as pautas de sessões que serão realizadas ainda neste semestre para permitir a retomada de julgamentos sobre temas relevantes e que aguardam definição por parte da Corte. Entre os temas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a restrição de transporte individual por aplicativos, o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública e os requisitos para concessão de indulto natalino.

No dia 8 de maio terá continuidade a análise do Recurso Extraordinário (RE) 1054110 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, que discutem transporte por aplicativo. Os ministros devem decidir se são constitucionais normas que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O julgamento foi iniciado em dezembro de 2018 e, na ocasião, foram proferidos os votos dos relatores, os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, respectivamente, no sentido da inconstitucionalidade das normas questionadas.

Também na pauta do dia 8 estão os de embargos de declaração apresentados no RE 870947, no qual a Corte decidiu que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não mais a Taxa Referencial (TR). Em 20 de março deste ano, o julgamento dos embargos de declaração em que se discute eventual modulação dos efeitos da decisão do Supremo foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Já na sessão do dia 9 de maio, os ministros devem retomar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, relatada pelo ministro Roberto Barroso, em que se questiona o Decreto 9.246/2017, editado pelo então presidente da República Michel Temer, que concede indulto natalino e comutação de penas a condenados. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux na sessão de 29 de novembro de 2018. Até o momento foram proferidos seis votos pela total improcedência da ação e dois votos pela procedência parcial.

Por fim, no dia 6 de junho deve ser retomado o julgamento conjunto das ADIs 2238, 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250 e ADPF 24, que tratam da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O julgamento teve início na sessão de 27 de fevereiro, quando foi lido o relatório do ministro Alexandre de Moraes e ouvidas as sustentações orais dos autores e de partes interessadas. Estão em discussão, entre outros, os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos pela LRF a órgãos como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e outros. Também está em análise a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e o dispositivo da LRF suspenso por medida liminar que faculta aos estados-membros a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público.


Fonte: site do STF, de 12/4/2019

 

‘Fazenda e Planejamento’ revê despesas, incentiva setores econômicos e inicia desestatizações no 1º trimestre do ano

No balanço das atividades do primeiro trimestre de 2019, a Secretaria da Fazenda e Planejamento se dedicou a revisar os números do Estado de São Paulo. Seja no campo dos impostos, como o ICMS – com impacto direto em todos os setores econômicos --, por meio de incentivos ao mercado paulista e a preservação e geração de empregos; tratativas para a privatização da Sabesp e parcerias público-privadas para presídios; quanto no quesito orçamentário, revendo as despesas com custeio para minimizar o déficit e possibilitar investimentos para o Estado.

"O resultado de tudo isso é a geração de empregos, é atividade econômica, e isto é que é o fundamental" destaca Henrique Meirelles, secretário da Fazenda e Planejamento. "Não só na indústria automotiva mas na indústria naval, no turismo, na atividade econômica e todo o grupo, um número maior de escala, um maior número de pessoas vindo a São Paulo para negócios e turismo, além dos incentivos e da racionalização tributária para os setores. Tudo isso é uma grande conquista".

O secretário e sua equipe técnica analisaram os balanços orçamentários do Estado e detectaram que as receitas incertas e superestimadas pela administração anterior causariam um déficit orçamentário de R$ 10,5 bilhões em 2019. Dando sequência ao contingenciamento de R$ 5,7 bilhões anunciado em meados de janeiro, foram tomadas três medidas para minimizar o déficit e possibilitar investimentos da ordem de R$ 4 bilhões: a securitização de royalties do petróleo; operações do Fundo Imobiliário e concessões de rodovias estaduais. Segundo o Secretário de Fazenda e Planejamento, o Governo trabalha para viabilizar receitas equivalentes a R$ 4,76 bilhões para serem recebidas ou geradas até o fim do ano e cumprir o que está no Orçamento de 2019.

Em conjunto a Secretaria de Governo - por meio do Conselho Gestor de PPPs e Concessões – foram elencados 22 projetos prioritários neste primeiro momento. São projetos e PPPs na área de estradas, aeroportos regionais, metrô, parques, presídios e saúde. O governo trabalha também avaliando os contratos vigentes e seus vencimentos para estabelecer cronogramas de novas concessões. Também está em discussão o envio do Projeto de Lei para autorizar a extinção ou fusão de seis empresas estatais: Dersa, Codasp, Emplasa, Prodesp, Imesp e CPOS. Paralelamente, o governo faz levantamento do quadro dessas empresas para fechar a proposta final de enxugamento.

A privatização ou capitalização da Companhia de Saneamento Básico (Sabesp) também está no radar desta gestão. Enquanto aguarda o desfecho da tramitação da Medida Provisória 868 em âmbito Federal, que trata do marco regulatório do setor de saneamento, a Secretaria estuda a capitalização e criação de uma holding para administrar a Sabesp. Ambas as medidas trarão recursos para os cofres do Estado, permitindo com que sejam feitos investimentos nas áreas mais sensíveis da administração pública, como saúde, educação e segurança. E também permitirá que a empresa tenha maior protagonismo com investimentos que a gestão privada fará para ampliação dos seus negócios.

Com o anúncio dos programas IncentivAuto e Pró-Ferramentaria, o setor automotivo passa a ter importante incentivo para fabricantes do Estado. O IncentivAuto, além de reduzir ICMS para novos investimentos acima de R$ 1 bilhão para modernizar a indústria automobilística no Estado, preservou empregos e impediu que a General Motors fechasse suas fábricas no Estado e deixasse o Brasil. Já para os fabricantes paulistas de peças automotivas, o Pró-Ferramentaria vai viabilizar a utilização dos créditos acumulados de ICMS.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento também firmou em janeiro convênio com duas operadoras financeiras que permite contribuinte realizar o parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio do cartão de crédito. A medida facilita o pagamento, alivia o bolso do contribuinte e cria um ambiente seguro para o motorista, que tem a garantia de que o tributo foi repassado ao Estado.

Já para os produtores e distribuidores rurais, a isenção de ICMS dos produtos hortifrutigranjeiros estendeu o benefício às frutas e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas e significou uma desburocratização do Estado e fomento à atividade econômica. Da mesma forma, a mediação do Governo entre a indústria paulista e a Comgás foi determinante para a redução da alíquota de reajuste do gás industrial, permitindo o reajuste médio no preço do gás industrial de 37% para 23% a partir de 1º de março.

A indústria naval também foi atendida por meio de medida que igualou os incentivos já concedidos em outros estados, dispensando do pagamento do ICMS a aquisição de insumos, materiais e equipamentos destinados à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações. A expectativa é que, com maior competitividade, os navios possam ser construídos por estaleiros instalados no município do Guarujá, o que deve significar a geração de 2 mil empregos diretos e indiretos para a Baixada Santista.

No setor aéreo, a criação de 490 decolagens semanais em 70 novos voos, aumentando a oferta de destinos em todo o país motivou o Governo de São Paulo a rever a alíquota do ICMS que incide sobre o combustível de aviação, permitindo assim redução no custo operacional das empresas aéreas, que só tem a beneficiar a população, não só paulista, como de todo o país.


Fonte: site da SEFAZ-SP, de 12/4/2019

 

 

Francischini diz que orçamento impositivo pode ser votado antes da reforma da Previdência

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, Felipe Francischini (PSL-PR), afirmou que a proposta que amplia o orçamento impositivo (PEC 34/19) pode ser votada na comissão na próxima semana.

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (12), em Curitiba, ele reafirmou que a reforma da Previdência (PEC 6/19) continua sendo prioridade na CCJ. A proposta é o primeiro item da pauta, e a previsão é iniciar a discussão da matéria na segunda-feira (15).

No entanto, se um requerimento de inversão de pauta for apresentado, Francischini disse que vai colocá-lo em votação. “O plenário da CCJ é soberano. Se aprovar [o requerimento de inversão de pauta], o primeiro item será o orçamento impositivo”, informou.

Articulação

Francischini reconheceu o esforço do governo para articular a base aliada e aprovar a reforma. “Estão fazendo trabalho de corpo a corpo, conversando individualmente com cada deputado, começando pelos integrantes da CCJ. Até a próxima terça, deve ter mapeamento das intenções de votos. Na etapa da CCJ, acredito que já há condições para superar obstáculos”, declarou.

Ele evitou estipular um cronograma de votação devido à “instabilidade política”, mas trabalha para votar a proposta na semana que vem. Francischini disse ainda que fez um apelo para que os líderes do governo e da oposição façam um acordo para evitar “obstruções desnecessárias” que atrasariam a tramitação. “Todos os líderes com quem conversei me disseram que vão se reunir no fim de semana. Minha intenção é que o trâmite seja o mais ágil possível”, afirmou.

O presidente da CCJ prevê, entretanto, uma longa discussão em torno da proposta, já que 85 deputados estão inscritos para o debate. “Após dez oradores, pode ser apresentado pedido de encerramento de discussão, mas acredito que está caminhando para todos falarem, o que pode significar mais de 20 horas de debate”, revelou.


Fonte: Agência Câmara, de 12/4/2019

 

 

TJ-SP reduz em R$ 26 milhões multa por estado não construir centro para animais

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de R$ 27 milhões para R$ 1 milhão a multa imposta ao estado pela demora em construir um centro de triagem, reabilitação e destinação de animais silvestres e marinhos apreendidos na região do Vale do Ribeira.

A decisão de primeiro grau, da juíza Bárbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara Cível de Registro, foi dada em cumprimento provisório de sentença de ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo.

A requerimento do MP, a magistrada entendeu que a multa era justificada diante da inércia do poder público, que, após seis anos, informou que ainda estava solicitando orçamento para as obras.

Ela também havia determinado que o governador e o secretário do Meio Ambiente fossem pessoalmente intimados “para apresentar, em 30 dias, avanços no cumprimento da sentença, sob pena de multa diária, após desconsideração da personalidade jurídica; de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição e de responsabilização por ato de improbidade administrativa”.

Relator do agravo de instrumento, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles entendeu que o valor de R$ 27 milhões de multa estipulado era absolutamente irrazoável e o reduziu para R$ 1 milhão, conforme estipula o artigo 537, parágrafo 1ª do Código de Processo Civil. Também afastou a determinação direcionada ao governador e seu secretário, por falta de amparo legal.

Contudo, o desembargador reconheceu que o atraso na execução da obra é notório, com decisão liminar datada de 2012. “O que se percebe é que houve o indevido protelamento do início das obras por parte de governos anteriores, relegando o problema para a recém empossada gestão que, a despeito de não possuir nenhuma responsabilidade pelo atraso, naturalmente terá que assumir a relevante obrigação ambiental imposta na decisão judicial executada”, afirmou.

“Embora a contumácia do poder público estadual não deva passar incólume, fato é que o montante pretendido pelo Parquet mostra-se absolutamente irrazoável mais de R$ 27 milhões), considerando que a função das “astreintes” é coercitiva e não compensatória”, ponderou o desembargador, citando doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito.

Assim, Salles reduziu a multa e afastou a determinação de intimação do chefe do Poder Executivo estadual e de seu secretário do Meio Ambiente, por não fazerem parte da relação processual, “medida que deve ser deferida em condições excepcionalíssimas”, finalizou, ao concordar com parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.


Fonte: Conjur, de 14/4/2019

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*