15/3/2024

Supremo invalida procuradorias “paralelas” em fundações e autarquias da Paraíba


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de leis paraibanas que preveem cargos de advogado ou de procurador em autarquias e fundações estaduais, paralelamente à procuradoria do estado, para o exercício de atribuições de assessoramento jurídico e de representação judicial. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 8/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7218, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que o STF consolidou o entendimento de que o exercício das atividades de representação judicial e de consultoria jurídica nos estados e no Distrito Federal é de competência exclusiva dos procuradores estaduais.

Precedente

Ele lembrou que, no julgamento da ADI 5215, o Plenário decidiu que é inconstitucional a criação de procuradorias autárquicas nos entes da federação por violar o artigo 132 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que cabe aos procuradores dos estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.

O relator apontou que trechos das leis paraibanas ampliam consideravelmente as atribuições originalmente conferidas à assessoria jurídica dos órgãos, prevendo que os advogados tenham atribuições de representação judicial e extrajudicial.

Exceção

O ministro reforçou que o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) permite consultorias jurídicas separadas de suas procuradorias-gerais ou advocacias-gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição (5/10/1988), tenham órgãos distintos para as respectivas funções. No caso, as normas declaradas inconstitucionais são posteriores à Constituição Federal e não há dados para concluir que os órgãos de assessoramento jurídico existiam antes de 5/10/1988.

Órgãos

As leis se referem ao quadro de pessoal dos seguintes órgãos: Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan), Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq-PB), Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep) e Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad).

Das normas impugnadas, somente a que trata da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) não foi declarada inconstitucional, por ser anterior à Constituição Federal.

Modulação

Devido à segurança jurídica e à necessidade de alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral da Paraíba, o Plenário, por maioria, entendeu que a decisão produzirá seus efeitos a partir de 24 meses, contados da data da publicação da ata de julgamento. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Nunes Marques e André Mendonça.

 

Fonte: site do STF, de 14/3/2024

 

 

Procuradoria Geral do Estado dá início a rodada pelo interior para divulgar programa Acordo Paulista

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em parceria com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) deu início a uma rodada de visitas aos principais polos econômicos do Estado para apresentar o programa Acordo Paulista a empresários e empreendedores de importantes parques industriais de São Paulo.

O Alto Tietê foi a primeira região a receber palestra para divulgar a iniciativa, nesta quarta-feira, 13 de março. Durante o encontro, que aconteceu em Mogi das Cruzes, os participantes puderam conhecer detalhes do programa e esclarecer dúvidas de casos práticos. Na sequência, já estão programadas visitas aos núcleos do ABCD, Indaiatuba, Presidente Prudente, Botucatu e Marília.

Lançando no último mês, o Acordo Paulista prevê facilidades, como descontos e parcelamentos, para que débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado possam ser liquidados. E com a possibilidade de uso de recursos alternativos, como precatórios e créditos acumulados de ICMS.

“Isso vai resultar em fomento de atividade. O empresário faz a negociação das dívidas, deixa de ter restrições e catalisa uma força econômica diferente”, destacou o Subprocurador Danilo Barth Pires.

O prazo para adesão ao primeiro edital do programa Acordo Paulista, para débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa, termina no dia 29 de abril. Outros editais serão lançados ao longo do ano contemplando, inclusive, pessoa física. O site www.dividaativa.pge.sp.gov.br reúne todas as informações, incluindo uma sessão de perguntas e respostas mais comuns e uma aba “Fale Conosco” para que o contribuinte possa tirar dúvidas.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 14/3/2024

 

 

ELAS POR ELAS

A procuradora-geral do estado de São Paulo, Inês Coimbra, e a ex-ministra e atual secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, foram homenageadas na terceira edição do Prêmio Mulheres Exponenciais, promovido pelo grupo Esfera Brasil, na noite de terça-feira (12). A advogada Gabriela Araujo compareceu ao evento, que foi realizado no Solar Fábio Prado, em São Paulo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 15/3/2024

 

 

STF realiza nova reunião com procuradores para debater alto número de ações judiciais contra o poder público

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, conduziu reunião com um grupo de procuradores da União, do Distrito Federal e de alguns estados e municípios para mais uma rodada de debates sobre os principais temas de processos movidos contra o poder público na Justiça. O encontro que discutiu sugestões para reduzir a alta litigiosidade no país foi realizado na manhã desta quarta-feira (13) no STF.

Participaram do encontro representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria do Distrito Federal, das Procuradorias estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Pará, das Procuradorias municipais de São Paulo e do Rio de Janeiro, o advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de juízes-auxiliares e assessores especiais ligados às Presidências do STF e do CNJ.

Dados

Ao abrir o encontro, o ministro Barroso agradeceu aos presentes pelo envio dos dados solicitados na primeira reunião sobre o tema, realizada em 27 de fevereiro. Na ocasião, os participantes se comprometeram a enviar para a Presidência do STF o número de processos em andamento no Poder Judiciário até 31 de dezembro de 2023, agrupados por temas específicos, que chamaram de grandes grupos. “Todos os participantes atenderam praticamente a integralidade do que precisávamos. Nós conseguimos dar o primeiro passo, que foi fazer o levantamento das principais áreas, mas ainda precisamos de algumas complementações para definirmos as próximas etapas”, disse o ministro.

Conforme o presidente do STF, algumas variáveis devem ser levantadas pelos representantes setoriais para a realização da próxima etapa de discussões, marcada para 18 de abril. Os participantes deverão, agora, identificar os cinco principais subtemas dentro de cada categoria com maior número de ações em andamento na Justiça. “Depois de tabularmos algum padrão, vamos saber quantitativamente e qualitativamente a litigância contra o poder público no Brasil, e o nosso primeiro produto será um diagnóstico para saber onde é que estão os grandes problemas”.

Novas informações

No encontro, também foram solicitadas outras informações relativas à identificação das causas que estão incluídas dentro de temas específicos (chamados de grandes grupos), das partes que integram as ações, dos processos que tiveram o benefício de gratuidade de Justiça e se as ações são movidas de forma individual ou coletivas. Outro pedido da Presidência do STF foi para ajustes e esclarecimentos em relação à etapa de levantamentos de dados anterior.

A reunião também contou com a participação da secretária-geral do STF, Aline Osorio, do diretor-geral da Casa, Eduardo Toledo, da chefe de Gabinete da Presidência do STF, Fernanda Paula, da secretária de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE), Patrícia Perrone, e da coordenadora de Pesquisas Judiciárias da SAE, Lívia Gil Guimarães.

 

Fonte: site do STF, de 14/3/2024

 

 

Governo discute nova PEC com minirreforma do Judiciário para solucionar conflitos tributários

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discute uma nova PEC (proposta de emenda à Constituição) para criar um foro nacional que concentre os julgamentos ligados à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) após a implementação da reforma tributária.

A proposta também estabelece um novo tipo de ação, chamada de ADL (Ação Declaratória de Legalidade), para que atores legitimados pela Constituição Federal possam acionar diretamente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fixar a interpretação jurídica sobre a aplicação dos novos tributos.

As medidas estão sendo elaboradas pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pelo Ministério da Fazenda, em diálogo com o Judiciário e também estados e municípios.

Os ministros Jorge Messias (AGU) e Fernando Haddad (Fazenda) se reuniram nesta quinta-feira (14) com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e a PEC foi um dos temas abordados. A minuta foi obtida pela Folha.

O objetivo do governo é garantir uma consolidação mais célere da jurisprudência a respeito do IBS e da CBS e reduzir o risco de conflitos entre decisões de diferentes instâncias sobre uma mesma cobrança.

O governo também quer evitar a necessidade de poder público e empresas multiplicarem suas estruturas jurídicas para lidar com ações ligadas a tributos que serão recolhidos no local de consumo (destino) em vez de onde a empresa está sediada (origem), como é o modelo atual.

O assessor do advogado-geral da União para questões tributárias, Leonardo Alvim, afirma que a regulamentação da reforma tributária não depende necessariamente da PEC, mas sua eventual aprovação pelo Congresso poderia simplificar e facilitar uma série de processos no Judiciário.

Em um exemplo hipotético, se uma empresa de Fortaleza deixa de recolher CBS e IBS sobre um produto que foi enviado para a cidade de São Paulo há um impasse sobre quem vai executar a cobrança: a procuradoria do município, do estado ou da União.

Dessas, a que tem hoje a maior capilaridade é o órgão da União, mas o IBS é de competência de estados e municípios, o que pode gerar dúvida sobre a responsabilidade pela execução.

Além disso, a implementação da reforma pode criar uma situação em que as procuradorias regionais terão que ter atuação nacional para cobrar seus devedores, o que geraria sobreposição e multiplicação de estruturas.

"Antes tinha o procurador municipal cobrando da empresa [com sede] em São Paulo. Agora, vai ter o procurador municipal e o procurador do estado cobrando de todas as empresas do país inteiro que vendem coisas cujo destino é São Paulo. Isso pode trazer um monte de dificuldades, ou exigir uma série de convênios com procuradorias de outros estados, ou mesmo com a PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional]", diz Alvim, que integra o grupo de análise jurídica e a comissão de sistematização da reforma tributária.

Mesmo a cooperação entre diferentes órgãos gera insegurança. Como a arrecadação vai beneficiar os locais de destino, técnicos temem nos bastidores que, no futuro, isso desincentive procuradorias a atuarem umas em nome das outras.

Em outro exemplo, uma empresa de São Paulo que tenha recolhido imposto a mais em uma venda de mercadorias para uma cidade do Rio Grande do Sul precisaria deter uma estrutura para ingressar com a cobrança no estado gaúcho, o que também geraria custos adicionais para o setor privado.

Para atacar esses problemas, o texto da PEC prevê a criação de um ramo especializado na Justiça Federal para julgar as ações relativas aos novos tributos.

Posteriormente, uma lei trataria dos "órgãos judiciários especializados com competência sobre todo o território nacional" e da quantidade de desembargadores, juízes e servidores que passarão a compor essas unidades, tanto em primeira quanto em segunda instância.

De acordo com o texto, essa designação seria feita "sem prejuízo da vinculação funcional aos respectivos tribunais de origem".

"Como a competência deste foro seria nacional, eu não precisaria ajuizar [a ação], de São Paulo, no TRF da 5ª região [com sede no Recife] e no da 6ª região [Belo Horizonte]. Ajuíza nesse único foro, que tem competência para o país todo para julgamento desses dois tributos. E vice-versa, o contribuinte também ajuíza de qualquer lugar do país."

A proposta prevê a centralização de competência na Justiça Federal, mas Alvim afirma que há espaço de diálogo para incluir juízes estaduais, se for o caso.

A proposta também prevê a "possibilidade de criação de órgãos judiciários monocráticos e colegiados especializados para processar e julgar os demais tributos federais", em uma medida que iria além do CBS e da IBS.

Um segundo problema é a questão temporal. Hoje, processos na Justiça Federal tendem a tramitar de forma mais célere do que nas varas estaduais, o que pode dar uma espécie de vantagem aos argumentos de empresas e procuradores colhidos na instância federal.

Segundo Alvim, um dos focos da criação da ADL é permitir que os agentes tenham um instrumento para recorrer rapidamente ao STJ e uniformizar os entendimentos sobre a aplicação dos tributos.

"Se [o julgamento relativo] a CBS estiver mais rápida e o IBS for um problema, pode o governador, por exemplo, ajuizar diretamente uma ação no STJ e já fixar qual é a interpretação, e o contribuinte ter mais previsibilidade de uma interpretação definitiva, sem ter que litigar em vários tribunais", afirma o assessor do AGU.

O texto da PEC elenca como atores legitimados para protocolar uma ADL aqueles que hoje já podem protocolar ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ou ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), além do advogado-geral da União, o procurador-geral da Fazenda Nacional, o presidente do comitê gestor do IBS e as associações de municípios de âmbito nacional. Mas a lista pode ser ampliada, caso seja necessário para avançar nas negociações.

As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STJ nessas ações terão eficácia contra todos e efeito vinculante em todas as esferas.

Para protocolar a ação, será exigida a demonstração da existência de decisões conflitantes no âmbito do Poder Judiciário ou de manifestações em sentidos diversos de órgãos administrativos vinculados a diferentes entes.

ENTENDA A PROPOSTA

A reforma tributária unificou cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, composto por CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).

Como a cobrança do tributo muda da origem (onde ocorre a produção ou as empresas estão sediadas) para o destino (onde ocorre o consumo do bem o serviço), há o risco de multiplicação de estruturas para lidar com as demandas judiciais, tanto nas empresas quanto no poder público.

Por isso, AGU e Ministério da Fazenda elaboram uma PEC, que tem dois pontos principais.

1) Criação de um foro nacional para ações envolvendo IBS e CBS

- Delega a juízes federais, em primeira instância, e a desembargadores federais, em segunda instância, processar e julgar ações judiciais envolvendo os dois tributos

- Autoriza lei a dispor sobre órgãos judiciários especializados com competência sobre todo o território nacional

- Autoriza lei a dispor sobre quantidade de desembargadores, juízes e servidores que passarão a compor as unidades judiciárias especializadas, sem prejuízo de sua vinculação funcional aos respectivos tribunais de origem

- Prevê estruturação da Justiça Federal para a assunção de tal competência, devendo sempre ser admitida a realização dos atos processuais em meio eletrônico

- Permite criação de órgãos judiciários monocráticos e colegiados especializados para processar e julgar outros tributos federais

2) Criação da ADL (Ação Declaratória de Legalidade), a ser julgada pelo STJ

- A Ação Declaratória de Legalidade (ou de Ilegalidade) terá como objeto ato normativo ou interpretação de lei federal relacionada à CBS ou ao IBS

- As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STJ produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante

- Podem propor a ADL: o presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas, governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), partidos políticos com representação no congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, o advogado-geral da União, o procurador-geral da Fazenda Nacional, o presidente do Comitê Gestor do IBS e associações de municípios de âmbito nacional

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/3/2024

 

 

Pacheco aguarda proposta da União para renegociação de dívida dos estados

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta quinta-feira (14) que o Poder Executivo deve enviar “nos próximos dias” ao Congresso Nacional um pacote de medidas para a renegociação de dívidas de estados com a União. Na próxima semana, Pacheco deve se encontrar com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir o assunto.

Os débitos de Minas Gerais com o governo central ultrapassam os R$ 160 bilhões. Mas o problema também atinge estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás. Segundo o presidente do Senado, o endividamento “talvez seja a questão mais relevante e mais preocupante da Federação”:

— São dívidas muitas vezes impagáveis, de valores estratosféricos. Todos sabem que Minas Gerais é um desses estados absolutamente endividados. Temos a expectativa (de aprovação) de uma proposição feita por nós, com a colaboração da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Ela dá encaminhamento à solução da dívida, com conceitos que podem ser aproveitados por todos os estados.

Rodrigo Pacheco apresentou a proposta de renegociação ao presidente Luis Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado. O acordo prevê quatro estratégias para a quitação dos débitos:

-rediscussão do valor da dívida;

-transferência para a União de ativos do estado avaliados com preço justo;

-cessão de créditos judiciais de Minas Gerais para a União, com o compromisso de -reversão do proveito exclusivamente para o estado; e

-desconto do saldo remanescente da dívida para o pagamento em dez anos.

Para o presidente do Senado, a solução do problema exige envolvimento dos estados e da União. Pacheco avalia que a regra atual para a correção faz com que as dívidas “tenham grande dificuldade de serem adimplidas [pagas]”. Os débitos são atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% e correção monetária.

— Estamos priorizando esse tema. Quero crer que, para essa geração política, dar solução a esse problema federativo será um grande proveito para a nação brasileira. Ao se resolver esse problema, os estados naturalmente voltarão a ter capacidade de investimento, para bem da população — afirmou.

 

Fonte: Agência Senado, de 14/3/2024

 

 

Nota pública do FONACATE

As entidades afiliadas ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) divulgaram na manhã desta quinta-feira (14), nota de repúdio ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, que em entrevista a uma rádio no estado da Bahia disse que o servidor público tem “tendência à inércia” e que precisa de uma “fungada no cangote” para trabalhar de forma eficiente. No documento, as entidades afirmam que “além de um caso típico de assédio institucional – que repete ataques sistemáticos ao funcionalismo feitos ao longo do último governo, como no episódio em que o ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, chamou os servidores de “parasitas” –, a fala revela inépcia do titular da pasta para endereçar questões ligadas ao serviço público brasileiro, justamente no momento em que esses 11,5 milhões de trabalhadores têm sido tão decisivos para que país retome seu caminho de desenvolvimento econômico e social”. E, por fim, solicitam imediata retratação do ministro da Casa Civil. Confira aqui a íntegra da nota pública.

 

Fonte: site do FONACATE, de 14/3/2024

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