15/3/2021

STF dá 48 horas para governo Bolsonaro explicar por que não repassou R$ 245 mi a UTIs em SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 48 horas para o governo federal explicar o descumprimento da decisão liminar que previa o repasse imediato de R$ 245 milhões por mês ao estado de SP para custear leitos de UTI para pacientes com Covid-19.

A decisão foi publicada pela ministra Rosa Weber na manhã desta sexta (12) e atende a pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado de SP. A magistrada destaca que o desrespeito a decisões da justiça pode caracterizar crime de responsabilidade, ato de improbidade administrativa e prevaricação.

O repasse de verbas federais para esses leitos foi determinado por Weber no fim de fevereiro. A procuradoria paulista argumentou que cabe à União promover e zelar pela saúde dos brasileiros.

SP possui atualmente cerca de 9.000 leitos de UTI habilitados para tratamento de pacientes graves com Covid-19, custeados pelo estado e por prefeituras.

Em meio ao agravamento da epidemia do novo coronavírus, o número de leitos de UTI habilitados pelo Ministério da Saúde para tratamento da doença –medida que permite que recebam recursos federais– tem tido queda nas últimas semanas e, nesse ritmo, pode chegar a zero em meados de março, segundo balanço de gestores estaduais de saúde.

Sem a adoção de novas medidas, o custeio desses leitos deve ficar a cargo apenas de estados e municípios, que apontam dificuldades de financiamento e até risco de fechamento de parte dessas estruturas.

Os dados são de balanço do Conass (Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde), que considera informações do próprio ministério e datas de vencimento de portarias de habilitação de leitos publicadas pela pasta.

No dia 28 de fevereiro deste ano, Weber determinou ao Ministério da Saúde o custeio de UTIs para pacientes de Covid-19 nos estados da Bahia, do Maranhão e de São Paulo. Os governadores dos três estados recorreram ao Supremo para a retomada do repasse, suspenso que vinha em queda gradativamente em 2021 pelo governo federal.

O Conass fez alerta recente da diminuição de leitos custeados pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O alerta dos estados, porém, não vem de agora. Desde o fim de 2020, o grupo pede apoio para manutenção e financiamento dos leitos.

Em dezembro de 2020, segundo o conselho, 12.003 unidades contavam com o financiamento do Ministério da Saúde para sua manutenção. Em janeiro de 2021, esse número reduziu para 7.017 e em fevereiro fechará com apenas 3.187.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/3/2021

 

 

Fazenda Estadual deverá restituir IPVA de 2021 a pessoa com deficiência

O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, determinou que a Fazenda Estadual restitua contribuinte com deficiência física que perdeu o direito à isenção do imposto devido à Lei nº 17.293/20 e foi obrigada a pagar o tributo referente ao exercício de 2021. Pela decisão, a autora também está desobrigada de fixar no veículo placa com identificação visual e dizeres sobre a isenção, pois tal obrigação violaria a dignidade da pessoa com deficiência.

De acordo com os autos, a demandante fez jus ao benefício da isenção do IPVA até o exercício de 2020. Contudo, em outubro do mesmo ano, a Lei nº 17.293/20 reduziu as hipóteses de não pagamento do tributo, o que a afetou diretamente. Por este motivo, a autora entrou com ação pedindo a restituição do valor pago em 2021 e a manutenção da isenção do tributo, que não foi acolhida.

Para o magistrado, "o lançamento do imposto para o exercício de 2021 viola o princípio constitucional da anterioridade tributária. Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021, já que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei e a ocorrência do fato imponível.” Já sobre os lançamentos futuros, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic afirmou que a concessão do benefício tributário pressupõe expressa previsão legislativa, que foi modificada pela já citada Lei Estadual. “Não existe direito adquirido a benefício tributário, sendo certo que os limites da incidência do tributo são aferidos de acordo com a legislação vigente na data do fato imponível. Especificamente no caso concreto, a concessão de isenção para portadores de deficiência que exigem especial adaptação nos veículos se justifica pela contrapartida no maior investimento que terão que fazer para a aquisição de veículos automotores. O fator de discriminação, portanto, não é arbitrário e está racionalmente justificado pelos próprios objetivos da norma (inclusão social dos portadores de maiores graus de deficiência).

Além das isenções, a demandante questionou a obrigação de afixar no veículo automotor identificação visual com os dizeres "Propriedade de Pessoa com Deficiência, isenta de IPVA. Decreto nº 65.337/2020". A esse respeito, o magistrado entendeu não ser possível impor dever jurídico sem lei que o preveja. “Decretos e portarias possuem papel de regulamentação de legislação, sendo-lhes vedada a introdução de regra no ordenamento. Por esse simples fato, há que se considerar que a exigência é ilegal”, escreveu. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1000093-74.2021.8.26.0659

 

Fonte: site do TJ-SP, de 14/3/2021

 

 

Benefícios a procuradores e juízes avançam e somam R$ 543 milhões na pandemia

Por Vinicius Sassine

Em ano de pandemia da Covid-19, procuradores e juízes com atuação na esfera federal receberam R$ 543 milhões em benefícios acrescidos a seus contracheques.

Foram licenças-prêmio, gratificações por acúmulo de ofícios ou pagamentos retroativos —com recorrentes valores individuais superiores a R$ 200 mil, no caso deste último benefício— depositados aos servidores ao longo do ano de 2020.

O valor global representa um aumento de 48% (ante uma inflação anual de 4,52%, pelo IPCA) em relação aos mesmos benefícios inseridos nos contracheques de 2019, quando totalizaram R$ 367 milhões.

Um levantamento feito pela Folha levou em conta os quatro braços do Ministério Público da União –MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho), MPM (Ministério Público Militar) e MPDFT (Ministério Público do DF)— e Justiças Federal, do Trabalho e Militar.

No caso do Ministério Público, a PGR (Procuradoria-Geral da República) sistematizou os dados e os forneceu à reportagem.

Já o CJF (Conselho de Justiça Federal), órgão central das atividades da Justiça Federal, se recusou a fornecer as informações. A Folha levantou os dados em planilhas fornecidas pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A remuneração de um procurador ou juiz federal inclui um salário básico, na ordem de R$ 33 mil, mais acréscimos como auxílio-alimentação, auxílio-saúde ou abono de permanência, pago a servidores que não se aposentam e continuam em atividade.

Os vencimentos acabam turbinados por benefícios que, em sua maioria, não se submetem ao chamado abate teto, um mecanismo que existe para tentar garantir que servidores não ganhem acima do teto do funcionalismo público, que é o salário de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) –R$ 39,2 mil.

Reportagem publicada pela Folha em 31 de janeiro mostrou que pagamentos extras ocorreram em meio a pedidos de entidades classistas para que fossem usadas as economias feitas na pandemia. Com o home office adotado em boa parte das procuradorias e tribunais, houve economia com energia, eventos e outras atividades que demandam presença física.

Em 2020, o Ministério Público da União pagou R$ 149 milhões em licença-prêmio a procuradores da República, procuradores do Trabalho, procuradores de Justiça Militar e promotores do MPDFT. O valor inclui uma fatia a servidores, mas ela é pequena em relação ao total.

O benefício é um prêmio por tempo de serviço, previsto na lei complementar de 1993 que organiza o Ministério Público da União. Tem caráter indenizatório e não se submete ao abate teto. Em 2020, foram pagas licenças num valor 30% superior ao pago em 2019 –R$ 115,2 milhões.

Outros R$ 40,6 milhões foram depositados na folha de 2020 a título de correção monetária de um benefício que equipara vantagens, chamado parcela autônoma de equivalência. O passivo surgiu na década de 1990 para equiparar vencimentos do Judiciário aos do Legislativo e não se submete ao abate teto. Em 2019, os pagamentos da parcela somaram R$ 2,4 milhões.

A decisão administrativa de fazer os depósitos das correções monetárias foi do procurador-geral da República, Augusto Aras, em dezembro.

“Trata-se de direito reconhecido por decisão do STF, transitada em julgado. No MPU, o direito foi reconhecido em 2008, por meio de decisão do então procurador-geral. Os valores pagos atualmente decorrem de um recálculo ocorrido em 2017”, afirmou a PGR, em nota.

Segundo a PGR, o CJF decidiu autorizar todos os tribunais a pagarem a parcela de equivalência. “No caso do MPU, a quitação não foi feita, à época, por falta de recursos financeiros.”

Procuradores recebem ainda uma gratificação em caso de acúmulo de ofícios. O valor individual oscila entre R$ 4.500 e R$ 8.000.

É comum que um procurador cubra o trabalho de um outro afastado. O total pago em 2020 foi de R$ 57,2 milhões, um valor próximo do que foi gasto em anos anteriores. O benefício está sujeito ao teto constitucional.

“Todos os pagamentos feitos no período e nas rubricas mencionadas atendem critérios legais, orçamentários e de disponibilidade financeira”, disse a PGR na nota.

O CJF não forneceu os dados sistematizados dos benefícios pagos a juízes titulares, juízes substitutos e desembargadores. O conselho disse que apenas “descentraliza” os recursos orçamentários e os repassa aos cinco TRFs para que façam os pagamentos.

Os contracheques mensais de magistrados e procuradores devem ficar disponíveis em portais de transparência, para consulta pública. Esses portais, no entanto, permitem apenas consultas individuais, e não sistematizadas sobre os benefícios pagos.

Isso passou a ser possível a partir da publicação de uma portaria pelo CNJ, responsável pela fiscalização do Judiciário, em 2017. Os tribunais se viram obrigados a enviar planilhas ao conselho com todos os dados organizados, de uma maneira em que seja possível fazer consultas.

A Folha consultou todas as planilhas disponíveis e constatou que, em 2020, juízes federais e desembargadores receberam R$ 126,9 milhões em pagamentos retroativos, dinheiro que corresponde basicamente à parcela de equivalência, segundo os TRFs.

Na planilha do TRF1, por exemplo, sediado em Brasília e que abrange mais 13 estados, há pagamentos retroativos individuais a desembargadores e juízes de até R$ 232 mil num mês.

O TRF1 não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Em 2019, os pagamentos retroativos a todos os magistrados, dos cinco TRFs, somaram R$ 1,5 milhão, segundo os dados extraídos das planilhas entregues ao CNJ.

Segundo os TRFs, os atrasados da parcela de equivalência passaram a ser pagos após decisão do STF, que entendeu que o benefício restabelece equilíbrio remuneratório entre os Poderes.

Segundos os tribunais, não há aplicação de abate teto porque o ressarcimento diz respeito a anos anteriores. “O pagamento ocorreu consoante autorização do CJF.”

Os magistrados federais também recebem gratificação por acumulação de jurisdições: R$ 184,9 milhões em 2020, ante R$ 123,7 milhões em 2019. O aumento foi de 49%.

Segundo respostas dos TRFs 2, 3, 4 e 5 à reportagem, houve aplicação do abate teto, o que reduziria pagamentos efetivos na ordem de 40%. Assim, o valor final das gratificações ficaria em R$ 111 milhões.

Os tribunais disseram que todos os pagamentos foram legais, dentro de normativos estabelecidos pelo CJF.

“Não houve interrupção da prestação jurisdicional em razão da pandemia, e o pagamento da gratificação seguiu, no período, as regras estabelecidas em lei”, afirmaram em nota.

Juízes militares que atuam na esfera federal também receberam gratificação por acúmulo de ofícios em 2020: R$ 966 mil, valor superior ao pago em 2019. A reportagem não identificou pagamentos retroativos nos dois anos.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por sua vez, informou que as gratificações por acúmulo de jurisdições somaram R$ 57,4 milhões em 2020, ante R$ 50,3 milhões em 2019 e R$ 69,1 milhões em 2018.

A correção da parcela de equivalência, paga a magistrados do trabalho que ingressaram na carreira até 1998, não foi paga em 2020, segundo o conselho. Mas, em 2018 e em 2019, o valor pago chegou a R$ 320,9 milhões.

“A correção monetária sobre parcelas já pagas não corresponde a passivo decorrente de folha, critério adotado pelo CSJT em dezembro de 2020 para efetivação dos passivos, nem constitui débito incontroverso”, afirmou o Conselho da Justiça do Trabalho, em nota.

OS BENEFÍCIOS A PROCURADORES E JUÍZES FEDERAIS EM 2020

MPF

Licença-prêmio: R$ 80 milhões

Parcela de equivalência: R$ 14,2 milhões

Gratificação por acúmulo de ofícios: R$ 27,6 milhões

MPT

Licença-prêmio: R$ 47 milhões *

Parcela de equivalência: R$ 11,7 milhões

Gratificação por acúmulo de ofícios: R$ 17,8 milhões

MPM

Licença-prêmio: R$ 6,7 milhões *

Parcela de equivalência: R$ 3,5 milhões

Gratificação por acúmulo de ofícios: R$ 1,5 milhões

MPDFT

Licença-prêmio: R$ 15,4 milhões *

Parcela de equivalência: R$ 11,1 milhões

Gratificação por acúmulo de ofícios: R$ 10,2 milhões

Justiça Federal

Pagamentos retroativos (basicamente parcela de equivalência): R$ 126,9 milhões

Acúmulo de jurisdições: R$ 111 milhões **

Justiça Militar

Acúmulo de jurisdições: R$ 0,96 milhão

Justiça do Trabalho

Acumulo de jurisdições: R$ 57,4 milhões

* Inclui servidores, mas são uma pequena parte do montante

** Esse valor é o resultado da aplicação do abate teto, que é levado em conta, segundo TRFs 2, 3, 4 e 5. O valor total, sem abate teto, é de R$ 184,9 milhões

(Fontes: PGR, base de dados do CNJ e Conselho Superior da Justiça do Trabalho)

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/3/2021

 

 

Toffoli extingue processo sobre auxílio-moradia para magistrados

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou extinta a Ação Ordinária (AO) 1773, que questionava leis promulgadas durante a crise financeira de 2018 e que acarretaram no fim do pagamento de auxílio-moradia a magistrados e outras carreiras jurídicas. Toffoli apontou que, diante de regulamentações editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de decisão proferida pelo então relator da matéria no STF, o objeto da ação tornou-se esvaziado.

Em 2018, o então relator da ação, ministro Luiz Fux, revogou liminares concedidas anteriormente que autorizavam o pagamento da parcela, após a edição das Leis 13.752/2018 e 13.753/2018, que revisaram o subsídio de ministro do STF e do procurador-geral da República (PGR). No mesmo ano, foram editadas a Resolução 274/2018 do CNJ e 194/2018 do CNMP, regulamentando, no âmbito das carreiras da magistratura e do Ministério Público, o direito à ajuda de custo para fins de moradia. Diante disso, ele reconheceu a perda do objeto da ação e do interesse processual dos requerentes e julgou, sem apreciação do mérito, a extinção do feito.


Fonte: site do STF, de 14/3/2021

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica o cancelamento da sessão ordinária do Conselho, que seria realizada no dia 15-03-2021.


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/3/2021

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