15/3/2018

Nota de repúdio conjunta da Anape e da APE/AL

A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APE/AL) e a Associação dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) vêm a público repudiar as reiteradas manifestações, especialmente a última, ocorrida na última quarta-feira, 14, de um grupo de cidadãos que almeja ingressar judicialmente nos quadros da Polícia Militar de Alagoas e que se autodenomina “reserva técnica de 2006”.

Trata-se de uma clara tentativa de intimidar a atuação impessoal dos procuradores de Estado em Juízo e que não pode ser admitida em hipótese alguma.

Qualquer ataque ao exercício das atribuições do advogado público é fruto da falta de conhecimento do papel constitucional reservado à advocacia como um todo, não sendo possível, no atual estágio das nossas instituições, aceitar manifestações que atentem diretamente contra os Procuradores de Estado quando da atuação na representação judicial do ente federativo outorgada pela Constituição, o que representa, portanto, um atentado contra o próprio Estado Democrático de Direito.

A APE/AL e a Anape já estão adotando as providências – judiciais e administrativas – para evitar que esse tipo de situação volte a ocorrer e se solidarizam com todos os Procuradores de Estado, que exercem o labor em obediência aos preceitos legais e agem de forma impessoal, sobretudo com zelo pela coisa pública.

Por fim, é preciso deixar claro que ameaças de qualquer natureza jamais irão tirar dos Procuradores o compromisso de defender os interesses legítimos do cidadão e do Estado de Alagoas.

Flávio C. Gomes de Barros
Presidente da APE/AL

Telmo Lemos Filho
Presidente da Anape

Fonte: site da Anape, de 15/3/2018





Fisco precisa comprovar fraude para acusar empresa de pagar menos ICMS


Não compete ao vendedor perseguir o destino do produto para conferir se o comprador foi o real destinatário do bem. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (14/3) que o fisco precisa comprovar que a empresa participou intencionalmente de eventual infração para ser responsabilizada a pagar diferença de ICMS em operação interestadual de comércio.

Para o colegiado, se a vendedora agiu de boa-fé, deve ser afastada sua conduta culposa. Logo, a empresa não tem responsabilidade objetiva no pagamento da diferença do imposto. “Com apresentação de nota fiscal, não é exigível a fiscalização do itinerário”, disse o ministro Gurgel de Faria, relator do caso.

Processos do tipo têm sido recorrentes no Judiciário de São Paulo, em razão de diversas autuações fiscais lavradas contra empresas de setores como de bebidas, combustíveis e perfumes. Nesses casos, a Fazenda cobra diferença se falta comprovação de que a mercadoria transpôs a divisa estadual e chegou de fato ao comprador. O estrago para as finanças das empresas é grande: a alíquota de ICMS interestadual é de 7%, bem mais baixa do que a para comércio dentro dos limites do estado, que é de 18%.

A decisão foi tomada na análise de embargos de divergência. A empresa que levou o caso ao STJ questionou acórdão do Tribunal de Justiça paulista que dava razão ao fisco. Para o TJ-SP, a empresa deve pagar a diferença, não importando se ela agiu de boa-fé.

A 1ª Seção cassou essa decisão, e um novo julgamento de apelação deverá agora ser feito pelos desembargadores paulistas.

A autora do recurso apontou diferença de entendimento entre as turmas que julgam Direito Público na corte. A 2ª Turma entendia que, independente da boa fé ou não da empresa, não ficaria excluída a sua responsabilidade em caso de suposta fraude o fato da operação ter sido feita na modalidade em que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria.

Já a 1ª Turma julgava no sentido de que, não tendo o vendedor efetivamente praticado qualquer infração tributária, não haveria como atribuir-lhe, sem a demonstração da necessária conduta ilícita, a alegada responsabilidade pela diferença de ICMS. “Ninguém sai atrás do caminhão para ver se ele passou a divisa estadual. Quando a mercadoria sai do estabelecimento do vendedor ocorre o fato gerador da operação interestadual de ICMS", disse à ConJur o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski da Advocacia Dias de Souza.

Ele explica que se o comprador ou o transportador transmitem a mercadoria a terceiro dentro do território do estado de origem, ocorre um outro fato gerador, relativo à operação interna. "Exclusivamente deles é que pode ser exigido o ICMS", acrescentou.

Leia a ementa provisória da decisão (sem revisão, divulgada no término do julgamento):

1) A empresa agiu de boa-fé. É afastada a conduta culposa da empresa vendedora e ela não tem responsabilidade objetiva no pagamento da diferença do ICMS. Com apresentação de nota fiscal, não é exigível a fiscalização do itinerário.

2) O Fisco precisa comprovar que a empresa vendedora participou intencionalmente de eventual infração para que ela seja responsabilizada.

3) O acórdão estadual entendeu que não depende se a empresa vendedora agiu de boa-fé. A decisão do Tribunal deve ser cassada. Novo julgamento de apelação, levando em consideração esse elemento subjetivo.

4) Embargos de divergência acolhidos, por unanimidade.

Fonte: Conjur, de 14/3/2018





Processo Eletrônico (PJe) tem tramitação mais rápida no Judiciário


Ações na Justiça por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) têm tramitação mais rápida e de menor duração em comparação aos processos físicos. Essa é uma das constatações da pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a adoção dos processos eletrônicos nos tribunais.

O estudo apontou avanços e desafios no uso dessa tecnologia da informação no Poder Judiciário.O estudo, realizado pela Fundação Getúlio Vargas(FGV), verificou que há mais de 4 milhões de processos tramitando em pelo menos 2,2 mil órgãos julgadores. A pesquisa foi feita a partir da consulta a sítios eletrônicos, informações e documentos solicitados em seis tribunais de diferentes ramos da Justiça e normas do CNJ que tratam desse tema.

Também foi realizada pesquisa de campo entre diretores e técnicos judiciários, assessores de juízes e juízes, desembargadores e advogados e desenvolvedores de sistemas eletrônicos. Entre os resultados, verificou-se que menos de 25% dos processos eletrônicos ultrapassaram cerca de quatro anos sem a indicação de algum andamento de término processual. Em contraste, mais de 50% dos processos físicos ultrapassaram quatro anos.

“O que indica um ganho de eficiência considerável com a adoção do PJe”, diz o estudo da FVG. Em outro dado que reforça as vantagens dos processos judiciais eletrônicos em comparação aos processos físicos, é o menor tempo “cartorário”. Conforme FGV, tempo de cartorário “é compreendido como aquele em que o processo não está aguardando uma decisão, mas sim a realização de alguma tarefa judicial”.

Segundo a pesquisa, enquanto os processos físicos mostram uma média de 144,19 dias no tempo cartorial, os processos judiciais eletrônicos apresentam uma média de 97,36 dias, o que indica uma redução de 48% do tempo no tramite pelo PJe. A partir da análise quantitativa dos dados, o PJe mostrou ganhos no tempo que leva para que os juízes profiram decisões em processos conclusos.

“Isso indica um efeito positivo para além dos efeitos óbvios esperados e contrasta com o pessimismo de entrevistados que pensavam que haveria resistência natural de juízes e usuários de gerações antigas”, dizem os pesquisadores. O processo eletrônico é utilizado em todos os processos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desafios

Ao verificar que o PJe possui tramitação mais célere, a pesquisa identificou, no entanto, entraves na adoção dessa tecnologia da informação nos tribunais brasileiros. As principais dificuldades são resquícios de resistência por parte de alguns usuários, e a instabilidade do sistema.

No balanço entre os benefícios e os desafios, o estudo sugere a continuidade da implantação do processo judicial eletrônico no Poder Judiciário. Aponta também a importância de investimentos na ampliação da equipe do CNJ responsável pelo desenvolvimento de aprimoramentos no sistema, além de propor aprimoramentos pontuais no PJe.

A íntegra da Justiça Pesquisa “Uma análise quantitativa e qualitativa do impacto da implantação do processo judicial eletrônico (PJe) na produtividade dos tribunais” pode ser acessada no endereço virtual.

Fonte: Agência CNJ, de 15/3/2018





Juízes fazem ato por auxílio-moradia


Juízes do Trabalho e federais fazem um protesto nesta quinta-feira, 15, às 14h30, em São Paulo em meio à polêmica do auxílio-moradia. O grupo faz um ato “pela igualdade entre as magistraturas e pela não discriminação entre as Justiças” e também por “dignidade remuneratória”.

Participam a Amatra-2 (Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da Segunda Região), entidade que representa juízes do Trabalho em São Paulo, região metropolitana e Baixada Santista, a Amatra-15, que reúne magistrados do Trabalho de Campinas e do interior paulista, e a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul).

“A mobilização tem a finalidade de denunciar a desvalorização dos subsídios da magistratura nacional, bem como a inexistência de um modelo remuneratório uniforme e transparente, sem distinção de vencimentos entre Juízes Federais e Juízes Estaduais”, informam os juízes em nota.

O ato conjunto está marcado para o Fórum da Justiça Federal (conhecido como Fórum Pedro Lessa), localizado na avenida Paulista, 1.682, em São Paulo (SP).

A mobilização terá um dia de duração. O ato nacional é organizado pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Há previsão de atos também em Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Salvador e Belém.

Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o País possui 18 mil juízes. As justiças trabalhista e federal representam cerca de 5.400 juízes (30% do total), sendo 3.600 da Justiça do Trabalho e 1.800 da federal. Cerca de 12,4 mil do total fazem parte da Justiça estadual, que não serão atingidos pelo julgamento sobre o auxílio-moradia, previsto para ocorrer no dia 22 de março no STF (Supremo Tribunal Federal).

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/3/2018

 

 

Aprovada quarentena para exercício da advocacia por ex-juízes e ex-promotores

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 341/2017, que estabelece uma quarentena de três anos para que ex-juízes e ex-promotores exerçam advocacia privada. A matéria seguirá agora para exame da Câmara.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para proibir essa atuação profissional por ex-juízes e ex-promotores no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo por aposentadoria ou exoneração. Esse impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.

Na votação do projeto, foi mantida emenda apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que agrega ao texto original situações de conflito de interesse de servidores federais listadas na Lei 12.813/2013.

Assim, ex-juízes e ex-promotores ficarão impedidos, mais especificamente, de divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.

Autor do projeto, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) explica que a Emenda Constitucional 45, de 2004 proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração. No entanto, a falta de regulamentação da norma, passados 14 anos de sua vigência, vem permitindo abusos, ressaltou. Ele citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Muller, que auxiliou os irmãos Joesley e Wesley Batista, do Grupo J&F Investimentos, ainda em processo de desligamento do Ministério Público.

O PLS 341/2017 havia sido aprovado por unanimidade e em caráter terminativo pela CCJ, em dezembro de 2017. A proposta seguiria direto para exame da Câmara, mas houve recurso para apreciação do texto pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado, de 14/3/2018

 

 

Greve imoral

Chega a ser difícil acreditar que juízes federais tenham levado adiante a ideia de cruzar os braços nesta quinta-feira (15).

Não bastasse o absurdo de uma greve de magistrados, o motivo é vil. Protesta-se contra a mera perspectiva de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das regras para a concessão do auxílio-moradia —que se converteu, nos últimos anos, em farra.

Por força de liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do STF, a verba de R$ 4.378 mensais que era paga em alguns estados foi generalizada pelo país. Estima-se que a prebenda já tenha custado R$ 5 bilhões aos contribuintes.

Não falta quem entenda ser inconstitucional o movimento paredista da categoria, embora inexista vedação expressa. Os juízes constituem a representação máxima de um dos Poderes da República; no artigo 92 da Carta, estão listados entre os órgãos do Judiciário —o que, pelo raciocínio, os tornaria mais que servidores comuns.

Indiscutível, isso sim, é a profunda imoralidade da iniciativa e da causa abraçada.

O auxílio-moradia foi concebido como compensação a funcionários obrigados a mudar de cidade. O espírito corporativista, porém, desvirtuou o dispositivo para transformá-lo em reajuste salarial disfarçado —concedido também a quem possui imóvel na cidade onde trabalha, como mostraram reportagens desta Folha.

Pior: como se trata tecnicamente de indenização, nem sequer há Imposto de Renda sobre o montante.

Não resta dúvida de que profissionais qualificados e de tamanhas responsabilidades devam ser bem remunerados. Compreende-se também que se ressintam da perda de poder aquisitivo com o avanço da inflação não acompanhado de correção de vencimentos.

Entretanto poucos setores da sociedade se mantiveram tão protegidos quanto os juízes das tormentas econômicas recentes do país.

Em média, cada um custa R$ 47,7 mil mensais aos cofres públicos (dados de 2016), bem acima do teto de R$ 33,8 mil fixado para o funcionalismo. Gozam de estabilidade no emprego e têm direito a dois recessos anuais.

Num país que amarga desemprego de 12% e queda da renda per capita de 8,5% desde 2013, os queixumes dos magistrados soam, na melhor hipótese, risíveis —na pior, como sinal de alienação interesseira da realidade.

Fato é que o Judiciário consome parcela elevadíssima da receita gerada no país. Seu custo, equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto, não tem paralelo entre as principais economias mundiais, segundo estudo de Luciano Da Ros, da UFRGS.

Decerto que os salários são elevados, mas a principal explicação para o gasto exorbitante está no número de servidores: são 205 para cada 100 mil habitantes, contra 67 na Alemanha e 150 na Argentina, por exemplo.

A despeito de tanta mão de obra, a exasperante lentidão de seus serviços é conhecida de todos os brasileiros. Nesse caso, diga-se, a culpa não deve ser atribuída aos juízes como um todo: na média, eles solucionam sete processos por dia, o que não é pouco.

Há, todavia, um fluxo descomunal de novos casos, resultante de peculiaridades da legislação brasileira que estimulam a litigância.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais julgaram em definitivo 29,4 milhões de ações em 2016, mas um número idêntico de demandas chegou à Justiça naquele ano, somando-se a um estoque de quase 80 milhões. Com isso, o índice de solução ficou em esquálidos 27%.

Boa parte do problema está nesse congestionamento, em especial nas cortes superiores. Resolvê-lo exige mudanças que tornem mais efetivas as decisões das instâncias iniciais, retirando os incentivos hoje oferecidos à parte interessada no prolongamento dos processos.

Como estes podem se arrastar por décadas, torna-se boa estratégia —para aqueles que têm capacidade de pagar advogados de primeira linha— aproveitar a miríade de oportunidades recursais e apostar na prescrição.

O Judiciário, reconheça-se, tem feito esforços importantes para enfrentar suas mazelas. Entre eles se destaca a própria criação do CNJ, responsável pela coleta de boa parte das cifras aqui citadas, num avanço de transparência que favorece os diagnósticos e as diferentes propostas de ação.

Em seus quadros há profissionais de inegáveis competência e retidão. O Poder ganhou justo reconhecimento da opinião pública por sua atuação na Lava Jato e em outros episódios que romperam tradições de impunidade no país.

Esse é o rumo a ser seguido, não o da avareza corporativa em busca de penduricalhos indefensáveis.

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 15/3/2018

 

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