15/2/2024

RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SFP Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Disciplina a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, na parte em que trata da possibilidade de utilização, na transação, de créditos em precatórios para compensação com débitos inscritos em dívida ativa.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/2/2024

 

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SFP nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO 2024

Disciplina a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, na parte em que trata da possibilidade de utilização, na transação, de créditos acumulados de ICMS e de produtor rural, para compensação com débitos inscritos em dívida ativa

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/2/2024

 

 

Comunicado da Regional de São Carlos

A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de São Carlos faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre 14-02 a 29-02-2024, as inscrições para preenchimento de 05 (cinco) vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito para atuar na Área do Contencioso Geral e Fiscal da Sede da Procuradoria Regional de São Carlos.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/2/2024

 

 

Comunicado da Procuradoria Judicial

 

A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Judicial, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto na Portaria PCPSEC n.1/2023, de outubro de 2023, COMUNICA aos Procuradores do Estado, independentemente da área/unidade de classificação, a abertura de inscrições para composição da Comissão de Concurso para Seleção de Estagiários para o órgão da Procuradoria Judicial. A comissão será composta por 06 (seis) Procuradores do Estado. As inscrições poderão ser realizadas por email, para o endereço gabinetedapj@sp.gov.br, com envio do requerimento subscrito pelo Procurador do Estado.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/2/2024

 

 

Comunicado da Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para o Curso de Capacitação em “Mediação no Contexto da Administração Pública”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso será realizado no período de 01 de março de 2024 a 28 de junho de 2024, às sextas-feiras, das 8h30 às 13h00, conforme programação inicial abaixo, e são disponibilizadas 30 (trinta) vagas presenciais preferencialmente aos Procuradores do Estado e, havendo vagas remanescentes, a Servidores em exercício na Procuradoria Geral do Estado, com curso superior.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/2/2024

 

 

São Paulo parcela dívidas de ICMS e IPVA em até 145 vezes

Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Lei n° 17.843/23) permite o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, como é o caso do ICMS e IPVA, em até 145 vezes. Trata-se do 'Acordo Paulista' um programa do Governo de São Paulo que versa sobre a inovação na transação tributária do Estado e que já entrou em vigor. (...) "Na arrecadação da dívida ativa, os procuradores do Estado de São Paulo têm por propósito combater a sonegação de impostos e buscar a recuperação do crédito tributário. Mais que advogar pelo Estado, os procuradores defendem a sustentabilidade fiscal em prol da população", explica José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP). Acesse aqui a íntegra da notícia.

 

Fonte: Jornal da Cidade, Bauru, de 12/2/2024

 

 

Estado deverá fornecer medicamento a paciente com fibrose pulmonar

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que o Estado, no prazo de 30 dias, providencie o medicamento Nintedanibe a paciente diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática. Segundo o colegiado, outros medicamentos fornecidos pelo SUS para tratamento da doença não são eficazes neste caso específico para impedir a evolução da doença.

A paciente teve seu pedido de tutela de urgência negado em primeiro grau. Inconformada, a defesa da mulher recorreu alegando ter preenchido todos os requisitos legais para obter o medicamento, que é o único capaz de impedir a evolução da doença.

Na análise do caso, a relatora, desembargadora Silvia Meirelles, constatou que os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência estão presentes a favor da paciente, uma vez que ela

comprovou sua incapacidade financeira para arcar com os custos do tratamento. Além disso, a magistrada ressaltou que o relatório médico apresentado é suficiente para demonstrar a gravidade da condição e a necessidade do medicamento em questão, que é o Nintedanibe, para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática.

Por fim, a magistrada destacou que os medicamentos corticosteroides e imunossupressores fornecidos pelo SUS para o tratamento de doenças pulmonares intersticiais não são eficazes neste caso específico para conter a progressão da doença. Portanto, a relatora concedeu a tutela de urgência para obrigar o Estado a fornecer o medicamento dentro do prazo de 30 dias.

O processo tramita sob sigilo.

 

Fonte: Migalhas, de 15/2/2024

 

 

Levantamento revela que 40 milhões de processos no país tem algum tipo de erro

Os tribunais brasileiros somam mais de 40 milhões de processos com erros. O número foi revelado por levantamento do jornal O Estado de S. Paulo com informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, mantida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Entre os erros mais comuns estão informações sobre as partes erradas ou falsas, falta de informações ou assunto jurídico do processo cadastrado de maneira errada. Ao todo, os 40 milhões de processos com esse tipo de erro representam 20% do acervo de 195 milhões de ações analisadas pelo CNJ.

O CNJ passou a compilar esses números desde de 2020. Segundo o órgão, a iniciativa de criar a base de dados é ajudar os tribunais na correção e na melhoria de processos de cadastro de informações processuais.

“Os tribunais focam mais na solução dos casos mais novos e em trâmite. É natural que haja uma parcela de processos mais difícil de ser corrigida”, diz trecho de manifestação do CNJ enviada ao periódico paulista.

Os tribunais de Justiça estaduais têm o maior índice de erros com 21,9% dos 40 milhões de processos com erros. A Justiça Federal representa 19,2% da totalidade seguida pela Justiça do Trabalho com 14% de ações com erros.

O Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Federal Militar, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Superior do Trabalho acumulam 4,2% de processos com erros. O menor índice de erros está nos tribunais eleitorais estaduais: 2,6%.

 

Fonte: Conjur, de 15/2/2024

 

 

Estado de São Paulo é condenado por fomentar trabalho infantil

O Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba, órgão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em decisão liminar contra o Estado de São Paulo, determinou que o ente público, seja diretamente ou por meio de escolas ou Diretorias de Ensino, deixe de fomentar a contratação de adolescentes para exercer atividades laborais proibidas para menores de 18 anos e/ou que estejam em situação de desvirtuamento de estágio. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na decisão, do juiz Valdir Rinaldi da Silva, coordenador do Jeia de Sorocaba, também foi imposto ao réu a obrigação de averiguar, por ocasião de pedidos de alteração de turno escolar, a regularidade de contratações apresentadas por estudantes e familiares e comunicar aos órgãos competentes em caso de suspeita de irregularidade.

A decisão deve ser divulgada em todas as escolas estaduais do Estado de São Paulo. A multa diária por descumprimento é de R$ 5.000,00 por obrigação, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo ajuizou ação civil pública após constatar que escolas públicas estaduais da cidade de Porto Feliz (SP) estavam intermediando a contratação de estudantes para trabalhar em empresas da cidade, contudo, sem registro de menor aprendiz, com jornada de trabalho acima do permitido e estudando com atestados irregulares em todas as escolas do ensino médio da cidade.

A Diretoria de Ensino de Itu, responsável pela região, manifestou-se ao MPT, informando que as escolas estão inseridas em “contexto social/financeiro vulnerável”, e que “o salário do aluno tem sido a única fonte de renda para suprir carência alimentar” nas famílias, uma vez que muitos pais se encontram desempregados. Ainda pontuou que “existe um processo mais elaborado para contratação de menor aprendiz e que não são todos os alunos que conseguem aprovação”, ficando responsável por fomentar a contratação de estudantes da rede pública por empresas de Porto Feliz.

A investigação coletou uma série de solicitações para mudança de turno de alunos para o período noturno por conta da jornada de trabalho, e constatou que parte dos alunos trabalha em atividades proibidas pelo decreto federal nº 6.481, que lista as piores formas de trabalho infantil e os segmentos econômicos que não podem contratar menores de 18 anos.

Ao longo dos últimos anos, os estudantes de Porto Feliz se ativaram em setores como construção civil, fazendas, mecânicas, indústria têxtil, marcenaria, empresa de borracha, e exercem atividades como ajudante de caminhão, babá e cuidador infantil, dentre outras. Ao menos 3 adolescentes de 15 anos que pediram mudança para o período escolar noturno trabalham sem contrato de aprendizagem e em jornada além do permitido (um deles com jornada de 10 horas diárias).

Além disso, o MPT constatou que as escolas fomentam o desvirtuamento de estágio, uma vez que pelo menos 7 adolescentes de 17 anos estão trabalhando sem contrato formalizado. “Nesse cenário ficaram evidenciadas as irregularidades, bem como o papel fundamental do Estado nas aludidas contratações realizadas ao arrepio da lei, ora atuando como intermediário, ora fomentando as contratações”, afirmou o procurador.

Foi proposta ao Estado a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), mas o ente público manifestou desinteresse, justificando que a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento do estágio é “compartilhada com os demais atores envolvidos em todo o processo”, informando que foi enfatizado à Diretoria de Ensino da região de Itu para atuar com maior rigor, no sentido de verificar se as empresas que aderiram ao estágio estão cumprindo as suas obrigações.

“O Estado apenas se ateve à questão do estágio irregular e nada manifestou sobre as situações que estavam demonstrando exploração de trabalho infantil, mascaradas sob a roupagem da aprendizagem, além de trabalho proibido para menores de 18 anos”, finalizou o procurador.

Na decisão liminar, o juiz Valdir Rinaldi afirmou que a situação em Porto Feliz exige “prioridade absoluta”, pois é capaz de “afetar bem maior”, se referindo ao direito inalienável das crianças e adolescentes à educação, saúde, profissionalização, cultura e dignidade.

No mérito do processo, o MPT pede que seja efetivada a liminar em caráter definitivo, e que haja a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Processo nº 0010156-26.2024.5.15.0111

 

Fonte: site do TRT 15ª Região, de 10/2/2024

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