15/2/2023

Comunicado do Conselho da PGE I

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 11 do Decreto estadual nº 54.345, de 18/05/2009, comunica que estão abertas as inscrições para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31 de dezembro de 2022. Os cargos em concurso são os seguintes:

22 (vinte e dois) para Procurador do Estado Nível II
18 (dezoito) para Procurador do Estado Nível III
22 (vinte e dois) para Procurador do Estado Nível IV
21 (vinte e um) para Procurador do Estado Nível V.

O prazo de inscrição terá início em 16/02/2023 e encerrar-se-á no dia 07/03/2023.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/2/2023

 

 

Estados analisam como reincluir TUSD/TUST na base do ICMS

Estados que haviam retirado a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) da base de cálculo do ICMS, no ano passado, por conta da Lei Complementar 194/22, agora analisam como reincluí-las em virtude da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No último dia 9, o ministro suspendeu a eficácia do dispositivo da LC que define que as duas tarifas – vinculadas às operações com energia elétrica – não integram a base de cálculo do ICMS. A liminar foi concedida no âmbito da ADI 7195, por meio da qual os estados questionam a lei complementar. No entanto, o julgamento do mérito da ADI deve ocorrer no período entre 24 de fevereiro e 3 de março, o que deixa alguns estados em compasso de espera.

Mapeamento realizado pelo JOTA no ano passado identificou que 10 estados retiraram a TUSD e a TUST da base de cálculo. Desses, 2 informaram para a reportagem que pretendem reincluir as tarifas. É o caso do Espírito Santo, que afirmou que tal medida se dará “imediatamente”. Já o Rio Grande do Sul garante que “cumprirá a decisão do STF na íntegra”, e que a mesma evita uma perda de R$ 2 bilhões por ano para as receitas do estado.

Outros estados, porém, ainda estudam o tema. A Secretaria da Fazenda do Paraná disse que “estuda formas de implementar a cobrança do ICMS que incide em um dos componentes da conta de luz, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)”.

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais afirmou na última sexta-feira (10) que o caso estava em análise na Advocacia-Geral do Estado. Entretanto, no dia seguinte, foi publicado no Diário Oficial do estado o Decreto 48.572/2023, revogando o Decreto 48.482, de 3 de agosto de 2022, que estabeleceu a não incidência do ICMS “sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”. A reportagem reforçou o questionamento, mas não houve retorno até a publicação.

Em entrevista ao JOTA nesta segunda-feira (13), a secretária de Economia de Goiás, Cristiane Schmidt, afirmou que o estado aguarda o julgamento do mérito. Ela defende que a TUSD e a TUST devem ser incluídas no ICMS e que a LC 194/22 é inconstitucional. A retirada das tarifas geraria perda de R$ 1 bilhão ao ano para o estado.

“Isso [TUSD/TUST] entrou como um jabuti na [LC] 194. Ela não deveria fazer parte. Só para lembrar, a 194 era um PL que dizia respeito a combustível e que, de repente, entrou energia elétrica, telecomunicações, transporte público e, mais ainda, colocaram artigo da TUSD e TUST”, apontou Cristiane, que também é vice-presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Economia ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal).

No entendimento do ministro do STF, há indícios de que a União extrapolou seu poder de regulamentar ao disciplinar a incidência de ICMS. A medida, segundo Fux, pode impactar os municípios, que recebem parte do imposto arrecadado pelos estados.

“[As tarifas] foram retiradas, mas estava toda uma discussão no STF se podia ser retirada. Então muitas empresas resolveram continuar pagando. No estado de São Paulo, de 100% das empresas, 30% não pagaram, mas 70% pagaram. Então não é uma coisa que foi retirada e ponto final. Foi retirada e está sendo contestada essa retirada. E o ministro Fux está dando, neste momento, razão aos estados, que não deveria ser retirada pela 194, que é inconstitucional”, afirmou Cristiane.

A secretária também se mostrou otimista em relação às negociações com o governo federal sobre o tema. “Estamos numa negociação com o governo Lula, com o ministro [da Fazenda, Fernando] Haddad, que se mostrou muito propenso a conversar com os governadores e a entender essa aflição que passou a existir”, comentou.

Já Santa Catarina informou que a decisão do STF não terá impacto no estado e que não houve alteração na base de cálculo do ICMS. Em agosto do ano passado, via decreto, o governo estadual retirou da incidência do imposto “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”. No entanto, a Secretaria da Fazenda aponta que tais serviços “não se confundem” com o valor da TUSD cobrado pelas distribuidoras na comercialização da energia elétrica.

“A não incidência do imposto somente abrange a contratação de uso do fio em operação que não destine energia ao usuário final, como na contraprestação pelo deslocamento da energia de um ponto ao outro”, informa a nota.

“A Secretaria de Estado da Fazenda reitera seu entendimento já manifestado em consulta formulada pelas distribuidoras de energia elétrica (COPAT 96/2022) e recentemente acolhido pelo STF. Isto é, de que a transmissão e a distribuição da energia não são serviços prestados e nem possuem existência ou valor econômico autônomos, sendo integrantes do custo do fornecimento de energia como um todo (portanto, componentes da base de cálculo do ICMS)”, sustenta o Governo de Santa Catarina.

Os demais estados que retiraram as tarifas em 2022 são: Maranhão, Paraíba e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal. O JOTA questionou quais seriam as medidas adotadas neste momento, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

 

Fonte: JOTA, de 15/2/2023

 

 

STF julga nesta 4ª quórum para modulação de decisões com repercussão geral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta quarta-feira (15/2) o quórum necessário para a modulação dos efeitos de decisões proferidas em recursos extraordinários submetidos à sistemática da repercussão geral.

Em questão de ordem suscitada pelo relator do caso, ministro Luiz Fux, ele votou para estabelecer que é necessário a maioria absoluta de votos para modular os efeitos de decisões em casos de repercussão geral. Ou seja, é preciso que pelo menos seis ministros votem nesse sentido.

O voto de Fux foi proferido no Plenário virtual. Pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes remeteu o caso para o Plenário presencial.

No caso, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 725): "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."

Em embargos de declaração, Fux, seguido por outros seis ministros, votou para modular os efeitos do julgamento e determinar que a tese só deveria ser aplicada aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgamento (30/8/2018). Dessa maneira, ficaria proibido o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes daquela data que tivessem a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho por fundamento.

A norma do TST estabelecia que era ilícita a terceirização, salvo de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

A Associação Brasileira de Telesserviços e a empresa Algar Tecnologia e Consultoria apresentaram novos embargos de declaração, sustentando que eventual modulação de efeitos no caso concreto deveria se submeter ao quórum de dois terços previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999, devido à natureza normativa da antiga Súmula 331 do TST.

As entidades argumentaram que, considerando que a corrente majoritária no caso foi composta por sete votos — e não os oito que configurariam dois terços dos integrantes do STF —, deveria prevalecer a modulação de efeitos sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso em vez daquela proposta por Fux, por constituir "voto médio" do Plenário.

Diante da contestação, Fux submeteu a questão de ordem ao Plenário. Em seu voto, o relator apontou que o STF já julgou questão semelhante. No RE 638.115, a Corte definiu que "(para) a modulação dos efeitos de decisão em julgamento de recursos extraordinários repetitivos, com repercussão geral, nos quais não tenha havido declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, é suficiente o quórum de maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal".

RE 958.252

 

Fonte: Conjur, de 15/2/2023

 

 

Upefaz registra aumento de quase 100% na produtividade em 2022

A Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz) do Tribunal de Justiça de São Paulo apresentou, em 2022, crescimento de 100% na produtividade em relação ao ano anterior, com o mesmo quadro de magistrados. Em 2022 foram proferidas 88.776 decisões interlocutórias e 7.277 sentenças. No ano anterior o número foi de 48.872 e 3.763, respectivamente. Atualmente, a unidade conta com seis magistrados exclusivos, sendo uma juíza coordenadora. A Upefaz também registrou um salto na expedição de mandados de levantamento, com crescimento de 56% em 2021 e de 161% em 2022, nos dois casos em relação a 2020.

“Os principais fatores que levaram a melhora expressiva nos números da unidade foram a adoção de rotinas de trabalho padronizadas, em especial a reformulação do setor de minutas da Upefaz e a eliminação de etapas burocráticas desnecessárias ao processamento dos pedidos nos núcleos de movimentação e cumprimento de processos; o desenvolvimento de robôs para auxiliar o trabalho do cartório; a digitalização dos processos físicos promovida pelo TJSP; a realização de horas extraordinárias de serviço tanto pelos servidores da unidade quanto por servidores externos; e o auxílio prestado pelos setores da Corregedoria Geral de Justiça, em especial URJ e GT-JUD”, destaca a juíza coordenadora da Upefaz, Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro.

Em relação aos valores levantados em benefício dos credores de precatórios, em 2022 foi alcançada a marca de R$ 4,9 bilhões, frente a R$ 4 bilhões em 2021 e R$ 2,1 bilhões em 2020, aumento de 161% em dois anos. “Isso se deu em virtude do novo programa implementado pelo TJSP denominado ‘Precatórios – Prioridade máxima’, que resultou em um expressivo aumento do trabalho da Depre, refletindo diretamente na necessidade de aumento das análises feitas pela Upefaz”, afirma a magistrada.

Upefaz – Os Tribunais de Justiça estaduais são responsáveis por organizar as filas de precatórios devidos pelo estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição. Quando chega o momento da quitação de um precatório, a Diretoria de Execuções e Cálculos de Precatórios (Depre), setor que gerencia as filas, repassa o valor para uma conta do juízo de execução (que é a vara de origem) ou, na Capital, para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz), responsáveis por expedir os Mandados de Levantamento, documento que viabiliza o saque.

Antes disso, são necessárias algumas verificações para garantir que a quantia chegue ao destinatário correto. O trâmite para a liberação de valores é cauteloso, porque deve preservar o interesse das partes. Há processos com mais de uma centena de exequentes, dezenas de cessões de créditos e de advogados diversos nos autos, penhoras, pedidos de habilitações de herdeiros etc. Em março de 2022, o Tribunal lançou a campanha Precatórios: Prioridade Máxima TJSP, com o objetivo de manter a população informada sobre os pagamentos realizados e o trabalho da Corte nessa área. Periodicamente são publicadas notícias, vídeos e infográficos, com linguagem simples e descomplicada.

 

Fonte: site do TJ SP, de 14/2/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE II

EXTRATO DA ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/02/2023
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/2/2023

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