15/2/2021

Frente protocola mandado de segurança no Supremo contra reforma do serviço público

Por Paloma Savedra

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) protocolou, sexta-feira, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação da reforma administrativa (PEC 32) na Câmara dos Deputados, como a coluna antecipou esta semana, até que o governo abra os dados que embasaram o projeto.

O Mandado de Segurança 37.688 foi proposto com pedido de liminar contra atos do presidente da Casa, Arthur Lira (PP/AL), e do ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo é que Lira suspenda o andamento da proposta, que já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), até que sejam publicados todos os documentos que instruíram a PEC.

A frente alega que uma proposta como essa precisa ser amparada por estudos, e sustenta que, sem os dados, não há como os parlamentares discutirem o texto. A reforma propõe o fim da estabilidade para futuros servidores, além de outras mudanças nas regras do funcionalismo.

Em nota, a Servir Brasil afirma ainda que "o site criado pelo Ministério da Economia para, supostamente, dar acesso a estudos e pareceres que subsidiaram a PEC 32 (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-administrativa) traz informações incompletas e insuficientes para o debate sobre a administração pública".

Para a frente parlamentar, "o direito ao devido processo legislativo foi violado": "Os parlamentares não tiveram acesso aos documentos que instruíram a proposta, imprescindíveis à adequada apreciação e legítima votação da reforma constitucional".

Presidente do bloco, o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) ressalta que o governo enviou o projeto ao Congresso, em setembro de 2020, sem informar o impacto orçamentário.

"O texto encaminhado pelo Poder Executivo, que não tem previsão de impacto orçamentário e financeiro, provoca mudanças profundas para os futuros e atuais servidores. São alterações significativas nos direitos e nas prerrogativas do funcionalismo", argumenta Batista.

 

Fonte: Jornal o Dia, de 13/2/2021

 

 

Estado indenizará aluno agredido e ferido dentro de escola pública

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Estado a indenizar aluno agredido por outro e ferido com pedaço de vidro. A reparação foi fixada em R$ 50 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. Esses valores terão de ficar depositados em conta judicial até que o jovem complete 18 anos.

Consta nos autos que a vítima sofria bullying praticado pelo agressor, sem que a escola tomasse providências. No dia dos fatos o aluno foi atacado dentro da sala de aula, por colega munido com caco de vidro retirado de uma janela quebrada da própria escola. O incidente ocorreu em momento que não havia nenhum responsável junto aos alunos. O autor da ação ficou com uma cicatriz visível e pediu transferência para outra escola.

“A omissão da Administração é patente”, afirmou o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins. “A escola realmente se omitiu no que tange ao dever de zelar pela segurança do autor que estava, no momento do incidente, sob sua custódia, devendo o Estado responder por isso.”

Participaram ainda do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior. A votação foi unânime.

 

Fonte: site do TJ SP, de 13/2/2021

 

 

Cancelamento automático de precatório é inconstitucional, diz Rosa Weber

Por Danilo Vital

Não cabe ao legislador estabelecer uma forma de cancelamento automático de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) realizado diretamente pela instituição financeira sem a anterior oitiva da parte interessada em prestígio ao contraditório participativo.

Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, votou pela inconstitucionalidade do artigo 2º e parágrafo 1º da Lei 13.463/2017, que diz que, expedido o precatório ou RPV, o mesmo será cancelado após dois anos se não for levantado, com os valores transferidos à conta única do Tesouro Nacional.

O julgamento no Plenário virtual foi iniciado nesta sexta-feira (12/2) e tem previsão de término para 23 de fevereiro. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista e está sendo julgada direto no mérito.

A ministra Rosa Weber admitiu no caso a atuação de 12 advogados, incluindo o Conselho Federal da OAB. “A OAB, ao defender os credores, patrocina o interesse dos cidadãos brasileiros, o respeito às decisões judiciais e o exercício da profissão do advogado”, vaticinou o procurador e ex-presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho.

Ampla defesa respeitada

No único voto juntado ao sistema do Supremo até a tarde desta sexta, a relatora aponta que a lei desloca a prévia ciência e o exercício do contraditório para momento posterior ao cancelamento automático, o que viola a Constituição.

“A mera possibilidade de novo requerimento do credor não desfigura a inconstitucionalidade material em razão da não observância do contraditório e da ampla defesa”, destacou. Esse novo requerimento também gera discussão no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, diverge sobre sua prescrição em cinco anos ou não, como mostrou a ConJur.

“A simples previsão da faculdade de posterior de requerimento de novo ofício requisitório a ser expedido com a conservação da ordem cronológica anterior não sana os vícios que acometem o cancelamento em si, que de inopino torna indisponível o valor devido e cria um percalço consistente no novo percurso a ser trilhado pelo credor em busca da satisfação do seu crédito”, apontou a relatora.

ADI 5.755

Fonte: Conjur, de 13/2/2021

 

 

PGE-RJ e Defensoria atenderão vítimas de tiros em operações policiais

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública assinaram termo de cooperação técnica para a resolução extrajudicial dos atendimentos a vítimas de disparo de arma de fogo ocorrido em operações policiais. O acordo inclui indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

As vítimas ou seus familiares serão direcionados à Defensoria Pública pela PGE-RJ. O encaminhamento também poderá ser feito pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou por entidades e organizações de direitos humanos.

Além do direcionamento de vítimas (ou de seus beneficiários) ao atendimento pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, a PGE-RJ também fica incumbida de apreciar as propostas de acordo extrajudicial formuladas pela entidade de forma célere, comunicando mensalmente as fases dos procedimentos em tramitação.

“O diálogo e a cooperação interinstitucionais nos norteiam para uma resposta mais ágil e efetiva às vítimas e a seus familiares. Sabemos que a reparação material nunca substituirá uma vida, mas, uma vez que se faça necessária, que chegue mais rápido e abrevie a dor das vítimas nesse processo”, destacou o procurador-geral do Estado, Bruno Dubeux.

"O convênio tem uma importância enorme, porque mostra o esforço institucional da Defensoria e da PGE-RJ em apresentar uma resposta célere aos familiares das vítimas da violência policial no estado. Sabemos que nenhuma indenização é capaz de reparar uma vida perdida, mas podemos ao menos atenuar o sofrimento dessas pessoas", afirmou o defensor público-geral do Rio, Rodrigo Pacheco. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.


Fonte: Conjur, de 14/2/2021

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