15/1/2021

ANAPE manifesta apoio ao Amazonas contra Covid-19

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE – manifesta incondicional apoio ao Estado do Amazonas, que se encontra neste momento sob grave crise de saúde pública por conta da pandemia de coronavírus.

Com toda a rede hospitalar superlotada, o estado vive um colapso no sistema de Saúde. Em razão da falta de oxigênio nos hospitais, o governo local determinou a transferência de doentes para o Piauí, Maranhão, Brasília, Paraíba e Rio Grande do Norte.

A ANAPE, diante da gravidade da situação vivida pelo povo amazonense, clama para que todos os governos colaborem e se unam em prol da vida de toda a população daquele estado!

 

Fonte: site da Anape, de 14/1/2021

 

 

PGR contesta leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660 contra normas do Estado de Pernambuco que permitem a utilização de depósitos judiciais em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. A relatora é a ministra Rosa Weber.

A ação se volta contra a Lei estadual 12.305/2002, alterada pela Lei 12.337/2003, que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. Ainda de acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo Estado, instituindo, segundo Aras, um modelo próprio de gerenciamento de valores oriundos de depósitos judiciais já refutado pelo STF.

Para o procurador-geral, os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional. Em sua avaliação, a utilização desses valores pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do Direito Civil e Processual Civil, de competência legislativa da União, e relacionada, também, a políticas de crédito e transferência de valores, sistema financeiro e normas gerais de direito financeiro.

Aras argumenta, ainda, que, no julgamento da ADI 3125, o STF reconheceu a competência exclusiva da União para legislar sobre depósitos judiciais e que outros aspectos da matéria ainda são objeto de questionamento na Corte.

Pará

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6652, o procurador-geral questiona a Lei estadual 8.312/2015 do Pará, que dispõe sobre a utilização, pelo Poder Executivo estadual, de parcela de recursos relativos a depósitos vinculados a processos judiciais. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

De acordo com Aras, a norma alcança indistintamente depósitos vinculados a quaisquer litígios, mesmo aqueles em que o estado não é parte. Dessa forma, a seu ver, há violação à Lei Complementar federal 151/2015, que limita a possibilidade de transferência de recursos provenientes de depósitos judiciais aos processos em que o ente federativo seja parte.

 

Fonte: site do STF, de 14/1/2021

 

 

Lewandowski determina que estados informem sobre estoque de seringas e agulhas

Por Hyndara Freitas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os estados e o Distrito Federal devem informar, em até 5 dias, qual a quantidade de agulhas e seringas que possuem em seus estoques. Os estados deverão discriminar o número das seringas e agulhas que estão destinadas (i) à execução do Plano Nacional de Vacinação, (ii) ao atendimento das ações ordinárias de saúde pública local e (iii) à participação no recente Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. Leia a íntegra da decisão.

A decisão vem um dia após o Ministério da Saúde ter informado ao STF quanto cada estado possui dos insumos em estoque, mas havia informações desencontradas na petição.

Em um documento datado de 8 de janeiro, a pasta estima que há nos estados — excluindo São Paulo — mais de 52 milhões de seringas e agulhas aptas para a vacinação. Em outro, com data de 7 de janeiro, afirma que são 80 milhões de insumos nos estados.

Em sete estados, segundo a pasta, ainda não há estoque suficiente para as pessoas que receberiam as primeiras doses: as de mais de 75 anos, a população indígena e de comunidades ribeirinhas, trabalhadores de saúde. Para os grupos prioritários, a pasta estima que são necessárias 30 milhões de doses para o esquema vacinal completo de duas etapas.

De acordo com o Ministério, os estados nesta situação são: Acre, Bahia, Espirito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina.

A decisão foi proferida no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 754, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que questiona declarações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contrárias ao anúncio da intenção do Ministério da Saúde de adquirir vacinas contra a Covid-19, a CoronaVac, em novembro.

O partido pediu que o governo comprove o estoque de seringas e agulhas para a condução da imunização ao menos para os quatro grupos prioritários conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, para além das outras campanhas nacionais e ações de saúde que ocorrem em paralelo.

Fonte: JOTA, de 14/1/2021

 

 

Servir Brasil contra incentivo do governo para aprovação da PEC 186/19

De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional para a aprovação da proposta, com o argumento de que precisa reverter o desequilíbrio nas contas, não vai surtir o efeito que o Executivo pretende

“A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos. Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos”, destaca o parlamentar.

Veja a nota:

“Brasília, 14 de janeiro de 2021

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) repudia a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional visando à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19.

A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos.

Conforme divulgado nesta semana em veículos de comunicação, o anúncio da montadora de veículos Ford de encerrar as atividades de produção no Brasil teria motivado técnicos do Ministério da Economia a reforçar a necessidade de reverter o desequilíbrio nas contas do governo.

A Frente Servir Brasil discorda, veementemente, dos argumentos da equipe econômica e se posiciona contrária ao confisco dos salários dos servidores públicos federais brasileiros. A Frente reitera que o salário dos servidores públicos não é o motivo da crise pela qual o país vem passando.

Para a Servir Brasil, a crise se dá mais em razão de decisões equivocadas do governo federal nos últimos anos – seja no setor da atividade econômica, seja em áreas não menos importantes para a consolidação de políticas públicas nacionais e da credibilidade do país frente a parceiros econômicos e políticos internacionais.

Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos.

Alternativa, ainda, seria aumentar os investimentos públicos para incentivar o setor produtivo, o que favoreceria uma recuperação econômica gradual e sustentável.

A Frente Servir Brasil não aceita esta postura do governo federal e mais este ataque contra o serviço público.

Deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF) Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil)”

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de14/1/2021

 

 

Juíza suspende corte de benefícios fiscais para compra de insumos hospitalares

A revogação dos benefícios fiscais de ICMS em operações envolvendo aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares não pode ser feita mediante decreto, e sim por lei, com redução máxima baseada no foi estipulado no Convênio Confaz 42/2016.

Esse foi o entendimento da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública, que acatou os argumentos do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp) e suspendeu a revogação de ICMS decretada pelo governador de São Paulo, João Doria, para o setor.

Os decretos estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020 isentam exclusivamente a compra de insumos por hospitais públicos, Santas Casas e entidades beneficentes e assistenciais hospitalares.

Segundo o sindicato, os decretos violam artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, que estabelece que cabe a lei complementar regular a forma de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal.

"Sendo assim, defiro a liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, IV do CTN, afastando-se as revogações e restrições dos Decretos 65.254/2020 e 65.255/2020 em relação aos insumos médico-hospitalares, medicamentos, medicamentos para tratamento do vírus da Gripe A, medicamentos para tratamento do vírus da AIDS e medicamentos para tratamento de câncer, como postulado, devendo a impetrada se abster de incluir o débito no CADIN, Serasa e encaminhá-lo para protesto", escreveu a juíza, ao acolher os argumentos do SindHosp.

Fonte: Conjur, de 14/1/2021

 

 

Portaria SPPREV-29, de 13-1-2021

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 8º do artigo 8º da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada pelo artigo 30 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020, conforme previsão regulamentada pelo Decreto 65.021, de 19-06-2020, comunica:

Artigo 1º - A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único - A contribuição social dos aposentados e pensionistas beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com o déficit atuarial declarado conforme Comunicado SPPREV publicado no D.O. de 20-06-2020, fica estabelecida conforme Anexo II desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2021.

Clique aqui para acessar o ANEXO I e o ANEXO II

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Projetos, Orçamento e Gestão - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, de 14/1/2021

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 1ª Sessão Ordinária - Biênio 2021/2022 Data da Realização: 18-01-2021 Horário 10h

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a Posse dos Conselheiros eleitos para o biênio 2021-2022 será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, na próxima segunda-feira, dia 18-01-2021, às 10h, nos termos do artigo 22, do Decreto 62.218, de 14-10-2016, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/1/2021

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