15/01/2020

Reforma tributária vai tirar R$ 21,2 bilhões de SP no primeiro ano

O Estado de São Paulo é o que mais perde com o novo modelo de tributação sobre o consumo proposto pelas reformas tributárias que tramitam no Congresso Nacional. A participação do Estado no bolo de arrecadação da soma de ICMS (estadual) e ISS (municipal) cairia dos atuais 30,5% para 26,6%.

É o que mostra estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea). O trabalho faz simulações e mostra que o IVA (o novo imposto que será criado ao extinguir os atuais) tem potencial para promover uma redistribuição de R$ 25 bilhões de arrecadação de Estados mais ricos para os mais pobres. No caso dos municípios, o potencial é ainda maior: R$ 30 bilhões seriam transferidos para as cidades mais pobres.

Segundo o estudo, São Paulo perderia R$ 21,24 bilhões no primeiro ano da vigência da reforma caso a mudança seja feita de uma só vez.

Pelas propostas do Senado e da Câmara, o IVA seria criado em substituição aos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o consumo.

O estudo reforça a ideia de que a aprovação da reforma tributária é importante não apenas para o mundo dos negócios e a eliminação da guerra fiscal nos Estados e municípios para atrair empresas, mas também para reduzir graves desequilíbrios fiscais federativos.

As duas propostas de emenda constitucional – a PEC 45 da Câmara e a PEC 110 do Senado – tendem a desconcentrar receitas em favor de Estados e municípios mais pobres do País ao migrar do modelo atual em que a cobrança é feita na origem, ou seja, onde os produtos são produzidos, para o destino, onde são comprados. Essa mudança, se aprovada pelo Congresso, vai alterar, principalmente, a forma como o ICMS e o ISS são repartidos atualmente.

Simulações

O trabalho do Ipea dos economistas Rodrigo Orair e Sergio Gobetti é a primeira análise sobre as duas propostas que traz simulações com as perdas e ganhos para Estados e municípios. Ou seja, quem são os potenciais perdedores e ganhadores com a reforma.

Pelas simulações, oito Estados tendem a perder a participação no novo tributo caso a migração fosse feita de maneira abrupta, de uma única vez: Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Os demais 19 Estados tendem a ganhar. São justamente os Estados que consomem mais que produzem.

Segundo Gobetti, o objetivo do estudo não é prever com exatidão quanto cada ente da Federação receberá de receita, mas analisar as tendências redistributivas com a aprovação da reforma. Para ele, o foco deve ser maior sobre os sinais positivos ou negativos do que sobre o tamanho dos ganhos e perdas. “A regra de transição contribuirá, na prática, para suavizar o impacto ao longo do tempo”, diz o economista.

O trabalho do Ipea não permite ainda avaliar o impacto dentro de cada Estado entre os diferentes municípios. Por exemplo, embora São Paulo apareça com maior valor absoluto de perda, existem municípios paulistas que potencialmente ganhariam com a reforma.

Os grandes ganhadores são os Estados e municípios do Nordeste e do Norte (com exceção do Amazonas). O destaque é o caso do Pará (R$ 5,6 bilhões) e Maranhão (R$ 4,3 bilhões). Bahia, Ceará, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte também apresentam estimativas de ganhos expressivos (veja ao lado).

As simulações foram feitas antes da divulgação da última Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE. A participação de São Paulo no consumo é maior do que a previamente estimada, provavelmente pela expansão do consumo de serviços. Com esse aumento, São Paulo pode ter uma perda menor.

Reforma tem emperrado no Congresso

Mesmo sendo considerada a mais importante reforma a ser feita para acelerar o crescimento, a mudança no sistema tributária tem emperrado no Congresso Nacional.

A promessa de avançar na convergência das duas propostas de reforma tributária que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal não prosperou até o momento durante o recesso parlamentar.

A estratégia traçada no fim do ano passado entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, David Alcolumbre (DEM-AP), era a de instalar uma comissão mista informal para avançar nos trabalhos – o que não ocorreu.

À reportagem do Estado, Guedes, disse que o governo federal vai enviar a sua proposta por meio de medidas a serem incorporadas aos dois projetos que estão em análise no Congresso.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/1/2020

 

 

PEP do ICMS é um dos fatores que alavancam a economia de SP

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) contabilizou mais de R$ 10 bilhões de reais a serem regularizados por meio do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, com benefícios de redução nos valores de multas e de juros. O término da iniciativa ocorreu em dezembro de 2019 e superou as expectativas referentes aos resultados e adesões.

Após pouco mais de um mês da duração do programa e a divulgação do balanço, diversos veículos de comunicação divulgaram que a ação foi um dos fatores que alavancou a economia e diminuiu o estoque de ações judiciais no Estado de São Paulo. Sendo assim, a distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios paulistas subiu 8% e a expectativa do Produto Interno Bruto (PIB) estadual deve alcançar mais de 3%. Segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no ano anterior, o Estado cresceu 2,6%.

Por meio do Decreto nº 64.564, o PEP concedeu descontos de até 75% no valor das multas e 60% referente aos juros em casos de pagamentos à vista. Já nos acordos parcelados, os descontos chegaram até 50% sobre as multas e 40% sobre os juros. Mais de 5 mil contribuintes optaram por pagar os débitos à vista, equivalente a um valor superior a R$ 2 bilhões. Com a facilidade de parcelar as dívidas de 31 a 60 vezes, mais de R$ 6,5 bilhões adesões foram acordadas.

Os resultados são efeitos diretos do trabalho em conjunto de todas das equipes da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal e, principalmente, da Procuradoria da Dívida Ativa, liderada pela Dra. Elaine Motta e Dr. Renato Bicudo, que organizaram o sistema para adesões, orientaram os contribuintes e coordenaram o programa de parcelamentos, tudo com o objetivo de garantir a maior arrecadação possível e na tutela ao erário.

“A união de todas as equipes em prol do sucesso do PEP foi algo não apenas muito satisfatório do ponto de vista arrecadatório, mas sobretudo sob o aspecto de coesão da atuação da Procuradoria Geral do Estado. Todos os Procuradores do Estado classificados na área fiscal se empenharam para que o programa de parcelamento fosse divulgado e o resultado foi extremamente positivo ao Estado de São Paulo”, salienta Camila Pintarelli, Subprocuradora Geral Adjunta do Tributário Fiscal.

A partir de uma força tarefa, os Procuradores da área expediram diversas notificações aos contribuintes inadimplentes e movimentaram inúmeros processos com petições informando a oportunidade que o Estado disponibilizava naquele momento para regularização das dívidas. Entre as estratégias, o grupo de Devedores Qualificados e o Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (GAERFIS) informaram o PEP processualmente e de forma incisiva, além do apoio que o Gabinete da PGE-SP deu ao Tributário-Fiscal com a realização de diversas reuniões com empresas devedoras cujo potencial de pagamento era elevado.

“Sem dúvida houve atuações mais destacadas, relacionadas a valores elevados, mas se não fosse o esforço conjunto de todos os Procuradores do CTF, o PEP não teria este desfecho tão bom”, acrescenta João Carlos Pietropaolo, Subprocurador Geral da área.

 

Fonte: site da PGE SP, de 14/1/2020

 

 

Brasil pode esperar para tributar serviços digitais, diz secretária

O Brasil pode esperar para discutir a tributação de serviços digitais, afirmou a secretária-executiva do grupo de reforma tributária do Ministério da Economia, Vanessa Canado, defendendo que a prioridade do país deve ser a implementação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal para simplificar a tributação sobre o consumo.

Em entrevista à Reuters, Canado, que é assessora especial da pasta, também afirmou que a equipe econômica deve encaminhar todas as suas propostas para a reforma tributária ainda no primeiro semestre — incluindo a reformulação do Imposto de Renda e revisões de benefícios fiscais.

O debate sobre um imposto digital tem ganhado corpo conforme diversos países estudam mecanismos para que gigantes de tecnologia como Amazon e Google e empresas de streaming como Netflix e Spotify paguem mais impostos pelas receitas geradas localmente.

O tema, inclusive, deve ganhar os holofotes no fim deste mês no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, conforme a França mira a implementação de uma alíquota sobre as receitas com serviços digitais obtidas no país e os Estados Unidos ameaçam impor tarifas sobre a importações de produtos como champagne e bolsas franceses em retaliação.

“O Brasil pode esperar o que o resto do mundo vai acordar porque a bem da verdade, tecnicamente, ainda não se chegou a uma boa solução e há muita resposta política a essa questão”, afirmou Canado.

“Se a gente tiver um IVA a gente vai estar pelo menos no mesmo pé do resto do mundo. Tenho medo de a gente embolar mais o meio de campo atual com essa discussão política que os outros países podem se dar ao luxo de ter e nós, sinceramente, acho que não podemos ainda”, disse.

Ela defendeu que, de um lado, muitas empresas de tecnologia já operam no Brasil, razão pela qual não deixam de pagar impostos sobre o consumo aqui.

“Empresas grandes como Microsoft , Amazon, Apple todas elas já estão instaladas no Brasil. Hoje todas elas já pagam tributo sobre o consumo, por exemplo. Então ou ISS (municipal) ou ICMS (estadual) elas pagam”, afirmou Canado.

“E os royalties que eventualmente ela manda para matriz lá fora para remunerar essa tecnologia são indedutíveis para fins fiscais. Então o Brasil talvez seja um dos países mais severos nesse aspecto da tributação digital do ponto de vista de lucro”, acrescentou.

Canado reconheceu que no restante do mundo também discute-se como garantir a tributação quando uma pessoa física importa serviço de alguma companhia de tecnologia que não é estabelecida localmente. É o caso, por exemplo, da empresa de armazenamento em nuvem Dropbox, que não está no Brasil.

Hoje os serviços do Dropbox não são tributados no país e Canado avaliou que a instituição de regimes simplificados para os não residentes poderia funcionar como uma possível saída para o problema.

Ela avaliou, contudo, que o Brasil precisa realizar antes a própria racionalização dos impostos sobre o consumo, algo que o governo pretende com a reforma tributária. Atualmente são cinco tributos desta natureza pagos pelos contribuintes: PIS, Cofins e IPI no âmbito federal, além de ISS e ICMS.

Canado reiterou que o governo quer unificar PIS e Cofins num IVA federal e, posteriormente, transformar o IPI em imposto seletivo.

Essa primeira etapa, de simplificação de PIS e Cofins, segue sendo trabalhada com afinco junto aos parlamentares na comissão mista sobre o tema anunciada em meados de dezembro, já tendo sido pacificado que o governo não enviará uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de sua autoria, trabalhando para que a comissão saia com “princípios e rumos acordados”.

DIVIDENDOS

Uma outra perna da reforma tributária abarca a tributação de dividendos com concomitante redução do Imposto de Renda sobre as empresas. Segundo a secretária, a equipe econômica ainda está fazendo simulações para chegar às alíquotas que serão propostas.

Em outra frente, o time está debruçado sobre a revisão de gastos tributários e incentivos fiscais.

Quanto à desoneração da folha de pagamento, outro objetivo fixo do ministro da Economia, Paulo Guedes, Canado pontuou que algumas exceções estão sendo analisadas com lupa para a proposição de eventuais mudanças.

“Programa de participação de lucros e resultados (PLR) não é tributado pela Previdência, então ele é muito questionado. As empresas reclamam muito da insegurança jurídica. Será que não era melhor a gente tributar isso e reduzir um pouco alíquota? Então é movimento bem parecido com IR - você amplia a base e diminui a alíquota”, afirmou ela.

BOLSA FAMÍLIA

Em meio às discussões tornadas públicas pelo Ministério da Cidadania para vitaminar o Bolsa Família, Canado também afirmou que o governo irá propor a reoneração da cesta básica com paralela devolução dos impostos recolhidos para a população de baixa renda.

Como hoje alimentos como salmão e queijo brie são contemplados pela isenção de tributos federais, a avaliação é que a desoneração acaba beneficiando famílias de renda mais alta, que mais consomem produtos como estes.

“A gente não vai propor a reoneração da cesta básica sem a garantia da devolução. Então a gente não pode depender de um aumento ou não do Bolsa Família (para isso), e a gente não precisa depender”, disse ela.

O plano é encaminhar ao Congresso Nacional todas as medidas relacionadas à reforma tributária ainda não formalizadas por projetos de lei no primeiro semestre, disse Canado.

 

Fonte: Agência Reuters, de 14/1/2020

 

 

Entidades querem avaliar distorções da função de juiz auxiliar em São Paulo

Cinco entidades enviaram ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, requerendo informações sobre o corpo de juízes auxiliares da comarca de São Paulo.

Alega-se que o propósito é avaliar o sistema de livre designação de magistrados, em prejuízo à independência dos juízes e da arrecadação estatal.

Estão interpelando o TJ-SP as seguintes entidades: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Associação Juízes para a Democracia, Artigo 19, Conectas Direitos Humanos e Coletivo Transforma MP.

“A deturpação da função do juiz auxiliar, para além de enfraquecer a garantia da independência funcional dos juízes, implica um injustificado ônus financeiro aos cofres públicos”, afirmam as instituições.

Procura-se apurar a quantidade de cargos de juízes auxiliares da capital existentes e providos, na atualidade, bem como a relação numérica daqueles juízes e juízas que se encontrariam em efetiva substituição de colegas titulares que se encontram por qualquer motivo afastados das respectivas titularidades (seja por motivo de férias, licença, falta, assessoria, afastamento disciplinar etc.)

O levantamento solicitado também busca quantificar os juízes que estariam cumprindo designações sem prazo para cessarem e sem que estejam cobrindo afastamentos (em auxílio a juizados, varas, tribunais do júri, setores e departamentos).

O objetivo seria mapear a prática do tribunal paulista de manter juízes auxiliares em funções alheias à simples substituição e auxílio pontual e temporário. Ou seja, no exercício típico de atividade jurisdicional permanente, em prejuízo da efetiva nomeação de juízes titulares com o efetivo gozo da garantia da independência funcional, nos termos da Constituição.

Os juízes auxiliares –cargo que também existe em comarcas do interior, porém em número muito mais reduzido– não são inamovíveis, sendo livremente designáveis, sem qualquer critério objetivo, impessoal e transparente, sustentam os requerentes.

Pretende-se conhecer as varas e cargos de juízes titulares criados e não providos na capital. Em tais casos, argumentam, bastaria um ato administrativo do tribunal para o devido provimento de tais postos por juízes titulares, inamovíveis, dispensando-se a atuação de juízes auxiliares, livremente designáveis.

As entidades alegam que, mesmo na hipótese de necessária criação de novos cargos, inexistiria qualquer aumento dos gastos públicos, posto que naturalmente seriam extintos os respectivos cargos de juízes auxiliares relativos aos novos cargos de juízes titulares.

Em razão da chamada diferença de entrância a que faz jus o juiz auxiliar, ocupante de cargo de entrância intermediária (juiz auxiliar) que atua em entrância final (na capital, por exemplo), e que possui natureza indenizatória, tem-se que há um menor recolhimento aos cofres públicos de verba incidente sobre a folha de um juiz auxiliar se comparado a um titular da mesma localidade. A ambos é pago o mesmo subsídio, porém sobre a folha de um juiz auxiliar e descontado valor menor, o que represente nítido prejuízo ao erário.

As entidades querem saber a quantidade de juízes e juízas negros em cada uma das entrâncias, bem como os ocupantes de cargos de auxiliares na capital, atuando junto ao tribunal, seja como substituto seja como desembargador.

***

Eis a íntegra do pedido de informações:

São Paulo, 13 de janeiro de 2020

Ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Francisco Pinheiro Franco

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Associação Juízes para a Democracia, Artigo 19, Conectas Direitos Humanos e o Coletivo Transforma MP, vêm, respeitosamente, com fundamento na Lei n. 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação) e tendo em vista o interesse coletivo (artigo 5º, XXXIII, da CF) e público (artigo 3º, II, da Lei 12.527/2012) que recaem sobre o seu caráter constitucional, solicitar informações a respeito de cargos de magistrados/as nas seguintes questões, aplicando a todas o ano de 2019 para levantamento das respostas:

Quantos cargos criados e quantos se encontram providos atualmente por juízes/as auxiliares da capital?


Quantos/as juízes/as auxiliares da capital encontram-se em substituição de colegas titulares que se encontram por qualquer motivo afastados das respectivas titularidades (seja por motivo de férias, licença, falta, assessoria, afastamento disciplinar etc.)?


Quantos/as juízes/as auxiliares da capital atuam cumprindo designações sem prazo para cessarem e sem que estejam cobrindo afastamentos (em auxílio a juizados, varas, tribunais do júri, setores e departamentos)? E onde atuam cada um/a deles/as?


Quais são as varas e os cargos de juízes/as titulares criados e não providos na capital?


Em razão da chamada diferença de entrância a que faz jus um/a juiz/a auxiliar, ocupante de cargo de entrância intermediária e que atua em entrância final, qual/is verba/s é/são recolhida/s a menor (desconto em folha de pagamento) e em que/quais valor/es?


Quantos juízes/as negros/as há em seus quadros (com as respectivas quantidades e percentagens nas diversas entrâncias, como auxiliares da capital e também atuando junto ao tribunal, como substitutos/as em segundo grau e como desembargadores/as)?


Vale salientar, que o acesso a essas informações colabora com as diretrizes da Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que busca fomentar e contribuir com o desenvolvimento da cultura de transparência do sistema de justiça e controle social da administração pública.

 

Fonte: Blog do Frederico Vasconcelos, de 14/1/2020

 

 

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