14/12/2023

Para relatora, Justiça estadual pode extinguir execução fiscal municipal de baixo valor

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (13) discussão sobre a possibilidade de a Justiça estadual extinguir ações de execução fiscal municipal de baixo valor. Única a votar na sessão, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição do Recurso Extraordinário (RE) 1355208, com repercussão geral (Tema 1184). Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento.

Controvérsia

O recurso trata da possibilidade de aplicação da tese de que o Judiciário não pode, com base em normas estaduais, extinguir ações de execução fiscal ajuizadas por municípios, levando em consideração o valor da causa (Tema 109 da repercussão geral). O Município de Pomerode (SC) questiona decisão da Justiça estadual que não aplicou essa tese e extinguiu ação de execução fiscal contra uma empresa de serviços elétricos com base no baixo valor da dívida, o custo da ação judicial e a evolução legislativa da matéria.

Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) considerou que, na época da definição da tese pelo STF, a Fazenda Pública só tinha o ajuizamento da execução fiscal como meio de forçar o pagamento da dívida. No entanto, a Lei 12.767/2012 passou a autorizar a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as autarquias e fundações públicas a efetuar o protesto das certidões de dívida ativa para essa finalidade.

Eficiência administrativa

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia considerou legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. Na sua avaliação, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com o prosseguimento de demandas que podem ser resolvidas por meios extrajudiciais de cobrança.

Outras soluções

Para a relatora, o protesto da dívida não é a única solução, pois há outros meios possíveis para resolver a controvérsia, como a utilização de câmaras de conciliação para ouvir devedores. No seu entendimento, a criação de outros instrumentos legais para a Fazenda Pública exigir o pagamento de dívidas impõe a revisão da jurisprudência firmada em 2010 pelo STF, no RE 591033 (Tema 109).

Valor razoável

A seu ver, diante de uma execução fiscal de pequeno valor ou de valor irrisório, o juiz não deve ser obrigado a movimentar toda a máquina da Justiça quando existirem outros caminhos, “especialmente quando não se tem a garantia de êxito na ação”. O acionamento do Judiciário, segundo a relatora, não é um ônus só para o contribuinte, mas para a própria agilidade da Justiça. Por isso, o valor mínimo do débito para justificar a mobilização da Justiça deve ser razoável e proporcional.

Por fim, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a autonomia de cada ente federado deve ser respeitada, pois o município tem competência legislativa para regulamentar todos os aspectos relativos aos tributos de sua competência e pode, assim, estabelecer valores mínimos passíveis de serem executados, desde que atenda o princípio da eficiência.

Congestionamento

Antes de suspender o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, classificou a controvérsia como o “maior problema da Justiça brasileira”. Segundo ele, a execução fiscal é o principal fator de congestionamento de processos e, por isso, a discussão está diretamente relacionada à eficiência da justiça. Barroso ressaltou, entre outros dados estatísticos, que, atualmente, um processo de execução fiscal custa à Justiça cerca de R$ 30 mil e dura, em média, seis anos e meio.

 

Fonte: site do STF, de 13/12/2023

 

 

Fazenda ainda luta por manutenção de vetos a multa qualificada e garantias

O ministério da Fazenda segue lutando para manter os vetos do PL do Carf, que estão para entrar na pauta de votações do Congresso, segundo apurou o JOTA. O cenário para manutenção desses vetos, porém, é bastante incerto. Hoje, a tendência na Câmara é derrubar todos os 14 vetos da agora Lei 14689/2023, mas no Senado o clima está mais favorável ao governo e a tendência no momento seria a derrubada apenas dos que tratam de “multa qualificada” limitada a 100% da dívida e das regras de garantia para o litígio tributário.

Com os vetos, a multa qualificada segue podendo chegar a 150% do valor da dívida, a despeito de uma discussão no âmbito judicial sobre o assunto, que vinha sendo desfavorável ao governo, embora não conclusiva.

Nas razões do veto à multa qualificada, a Fazenda justifica que, a despeito de uma decisão contrária sobre à União sobre isso, o tema ainda não está pacificado. “Assim, na forma em que descrita a norma do art. 14 do Projeto de Lei, adianta-se tanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto seus efeitos (ex tunc), o que acarretaria implicações negativas do ponto de visto orçamentário-financeiro, bem como geraria enorme demanda administrativa e judicial para seu cumprimento”, diz a justificativa do veto.

Além disso, a pasta liderada por Haddad destacou no veto que o próprio projeto prevê multa de 150% para o caso de reincidência de determinadas condutas, de modo que “parece reconhecer a constitucionalidade de dispositivo legal que imponha multa superior a 100% do valor do tributo, a depender da gravidade da infração”.

No lado dos contribuintes, o argumento é que a reforma nas regras de multas buscou dar maior gradação das sanções, com a previsão de atenuantes e agravantes baseadas em critérios objetivos a respeito do comportamento do contribuinte.

Uma pesquisa da FGV aponta que o Brasil tem um dos sistemas mais draconianos de sanção aos contribuintes. E há crítica de excesso de subjetivismo envolvido na atuação da Receita, levando a decisões contraditórias e falta de segurança jurídica.

No caso das garantias, entre as justificativas do governo está que o que foi aprovado pelo Congresso altera toda a sistemática da lei de execução fiscal, ao estabelecer que o seguro-garantia ou a fiança bancária só teria o condão de garantir a parte principal da dívida e não incluiria os acessórios.

“A União ainda não teria o controle sobre as contratações de garantia suportadas pelo sujeito passivo nem dos valores praticados, nem da duração do processo que influencia diretamente no valor do prêmio pago à seguradora ou nos encargos pagos à instituição financeira. Ademais, a impossibilidade de execução imediata dessas espécies de garantia fragilizaria o processo de cobrança, indo de encontro à jurisprudência nacional”, disse a Fazenda na proposta de veto.

Já os contribuintes contestam esses argumentos e destacam que a medida não impede a execução da garantia pela Fazenda Pública após a decisão definitiva da medida judicial, traz racionalidade ao processo e evitaria novos litígios derivados de liquidação antecipada de garantias, que elevam a insegurança jurídica e a ineficiência econômica.

 

Fonte: JOTA, de 14/12/2023

 

 

Tribunal decide que PM não é obrigada a usar câmeras em operações após ataques

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (13) que o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar não é obrigatório em operações que tenham como finalidade responder a ataques contra agentes. A decisão ocorre em um processo que contém denúncias de irregularidades na conduta de policiais durante a Operação Escudo na Baixada Santista, que deixou 28 mortos.

A decisão foi chancelada por desembargadores do Órgão Especial, instância máxima do tribunal, mantendo o entendimento do presidente do TJSP, o desembargador Ricardo Anafe. Apenas Anafe falou durante a discussão do caso nesta quarta.

A Defensoria Pública estadual e a ONG Conectas Direitos Humanos, que protocolaram a ação, chamaram atenção no processo para relatos de supostas execuções sumárias, tortura e invasão de casas —feitos por moradores de Guarujá e Santos a defensores—, e o fato de que não há imagens disponíveis na maioria das ações com mortes. Segundo relatório da ONG Human Rights Watch, só 9 das 28 mortes tiveram imagens de câmeras corporais da PM enviadas ao Ministério Público.

O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) tem afirmado que todos os casos são investigados minuciosamente Pela Polícia Civil e em Inquérito Policial Militar, que os laudos não apontaram excessos e que "todo conjunto probatório apurado no curso das investigações, incluindo as imagens das câmeras corporais, está sendo compartilhado com o Ministério Público e o Poder Judiciário".

Sobre as câmeras, o governo argumenta que o uso obrigatório de câmeras durante as operações implicaria grande aumento de custo e representaria um risco para a integridade dos policiais. A gestão estadual diz que as operações da PM são realizadas em regime de urgência, e não há tempo para o deslocamento de forças policiais ou câmeras para áreas distantes —a Escudo, por outro lado, teve apoio de batalhões que estão a até 640 km de distância da Baixada.

A Defensoria e a Conectas estudam a possibilidade de recorrer ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça), após esgotar as chances de uma decisão favorável no Judiciário paulista. Embora o Órgão Especial tenha analisado uma decisão liminar, que é provisória, a tendência é que o tribunal mantenha o mesmo entendimento quando julgar o mérito do processo.

A Operação Escudo teve início após a morte do soldado Patrick Bastos Reis, 30, da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), durou cinco semanas e teve um efetivo de cerca de 600 policiais. Três dias após seu encerramento, uma nova operação foi realizada após a morte de um sargento aposentado em São Vicente.

Uma decisão de primeira instância chegou a determinar que o governo estadual utilize câmeras corporais em todas as operações do tipo. O presidente do TJSP derrubou a decisão horas depois, após entender que o aumento do gasto com as câmeras iria interferir diretamente no planejamento orçamento e na definição de política pública pelo governo estadual.

Nesta quarta, Anafe analisou o caso em conjunto com outro processo, no qual um juiz de primeira instância determinou que o governo instalasse câmeras no uniforme de todos os PMs de São Paulo. "O custo disso é extremamente elevado", disse o presidente do tribunal, durante o julgamento.

"Essas câmeras não têm como ser desligadas, elas [as imagens] são baixadas em dispositivos próprios, ficam nos batalhões, em alguns batalhões mas não todos, e vai tudo para um sistema de data center", disse Anafe, destacando o custo que a decisão acarretaria. Ele afirma que seria necessário comprar mais de 76 mil câmeras para que todos os policiais as utilizem —hoje, são pouco mais de 10 mil equipamentos.

A PM continua obrigada a assegurar o uso correto das câmeras (como a obrigação para que estejam com bateria durante o expediente) e a apuração de irregularidades cometidas por policiais. Anafe ressaltou que o próprio regulamento da corporação já prevê que isso ocorra.

"Isso tudo, esse regramento todo já existe na Polícia Militar em relação às câmeras. Elas não podem ser retiradas, não pode propositadamente colocar nada na frente das câmeras", disse.

As câmeras corporais da PM são motivo de polêmica desde a campanha de Tarcísio ao governo estadual, em 2022. Ele chegou a declarar que iria retirar a obrigatoriedade de policiais terem uma câmera nas fardas, mas depois recuou e afirmou que iria ouvir especialistas.

A implantação da tecnologia teve resultados positivos na redução das mortes de suspeitos e de policiais e se tornou um novo meio de coleta de provas. Houve uma redução de 57% nas mortes em intervenções policiais ao longo de um ano, e um aumento na produtividade dos policiais.

Desde que assumiu, a gestão Tarcísio descontinuou um estudo científico que havia mostrado o impacto positivo das câmeras no comportamento de policiais militares, congelou o planejamento para a compra de mais equipamentos, realocou os equipamentos para unidades que fazem policiamento de trânsito e reduziu o orçamento do programa.

A PM paulista tem afirmado realiza estudos para a possível expansão do programa para outras regiões do estado, como o litoral e o interior, e a implementação de melhorias no sistema —como sistemas de comunicação através das câmeras e leitura de placas de veículos. Diz, também, que não houve corte de verba, mas "remanejamento de recursos de custeio para despesas mais urgentes".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 14/12/2023

 

 

AGU e CJF fazem acordo de cooperação técnica para acelerar processos

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) firmaram, nesta segunda-feira (11/12), acordo de cooperação técnica com o objetivo de fomentar a conciliação, reduzir a litigiosidade e dar celeridade aos processos envolvendo as autarquias e fundações públicas federais. A solenidade ocorreu no plenário do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.

O principal foco do acordo são as ações previdenciárias que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pesquisas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam o INSS como a instituição com o maior número de processos na Justiça brasileira. A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é a unidade da AGU responsável por representar judicialmente e extrajudicialmente as autarquias (como o INSS) e as fundações.

Entre as ações previstas no plano de trabalho, estão a melhoria no fluxo de processos, de forma a permitir um aumento no número de propostas de acordos judiciais apresentadas; a utilização de ferramentas de tecnologia e de bases de dados oficiais; e o debate entre as instituições, com vistas a identificar potenciais pontos de alto grau de litigiosidade e a sugerir medidas para o seu enfrentamento.

O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, destacou que a atuação do Estado passou a valorizar a conciliação após a Constituição de 1988 e que o acordo ajuda a reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário.

“Desde a Constituição de 1988, vivenciamos uma transição do paradigma de atuação do Judiciário no Brasil, com o fortalecimento progressivo do consensualismo. Antes guiado por uma lógica unilateral e punitivista, o Estado agora passa a valorizar os acordos e os entendimentos, com vistas a fortalecer a função corretiva do poder público”, afirmou Roman. “Acredito que podemos e devemos fazer mais, resolvendo com celeridade as questões jurídicas, com menos sobrecarga ao Poder Judiciário. Assim, fica a minha certeza de que a assinatura desse acordo de hoje significa a união dos nossos esforços pela celeridade e para a solução de litígios, pela recuperação de recursos para os cofres públicos e, sobretudo, para atender aos imperativos de uma economia moderna”, completou.

Marco

Para a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, a cooperação técnica representa um marco na atuação das instituições em busca de uma Justiça célere. “Sem deixar de lado o objetivo de apontar possíveis soluções para evitar o crescimento dessa judicialização, o acordo assinado hoje tem por objetivo aumentar a eficiência no enfrentamento de ações já ajuizadas”, pontuou. “Após muito diálogo entre as equipes do Conselho da Justiça Federal e a equipe da Procuradoria-Geral Federal, chegamos a este momento que penso ser um marco para a Advocacia-Geral da União e para a Justiça Federal na busca do fortalecimento da conciliação e na prestação jurisdicional célere e eficaz, sobretudo nas ações previdenciárias”, destacou Venturini.

Vice-presidente do CJF, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes elogiou a iniciativa. “Estamos aqui em uma data de celebração. Estamos aqui a celebrar um acordo de cooperação técnica com todos a se comprometerem a conjugar esforços para viabilizar a redução de litigiosidade, o fomento à conciliação, a racionalização de fluxo [processual] e a prestação jurisdicional célere nos processos que envolvem pedidos de benefícios previdenciários”, afirmou o ministro.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, ressaltou que o acordo melhora a prestação de serviços pelo poder público. “Estamos diante de um quadro em que todos os atores aqui reunidos, juntos num modelo como esse, só podemos entregar um serviço melhor aos brasileiros”, disse. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 13/12/2023

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