14/12/2022

Governadores aceitam acordo para resolver impasse do ICMS dos combustíveis

Os governadores concordaram com os termos de um acordo fechado no Supremo Tribunal Federal para resolver a crise gerada pela mudança na cobrança do ICMS de combustíveis e serviços essenciais. A informação foi confirmada por dois secretários de Fazenda, reservadamente. De acordo com eles, por unanimidade, todos os governadores assinaram o documento.

Como noticiou o Painel S.A., o acordo prevê que, caso haja consenso, seja feito um convênio entre estados e o Distrito Federal para que a cobrança do ICMS seja uniforme e monofásica sobre combustíveis. O prazo vence em 31 de dezembro deste ano. O acerto, no entanto, não vale para a gasolina — que será objeto de uma negociação à parte.

A definição da alíquota cobrada sobre diesel, gás natural e GLP voltará a ser competência dos entes federativos, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Onze estados recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a constitucionalidade da lei que reduziu e unificou as alíquotas do imposto em 17%. Antes ela era definida pelos estados. Uma comissão especial foi criada pelo ministro Gilmar Mendes para tentar uma solução antes que o caso fosse para julgamento do plenário. Mendes é o relator de duas das mais importantes ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade).

De acordo com os secretários, o acordo agora só aguarda o aval do ministro da Economia, Paulo Guedes. Possivelmente, será submetido ao presidente Jair Bolsonaro. Caso vete, o pacto perde a validade. Neste caso, o mais provável é que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sejam julgadas pelo Supremo. A recomendação dada pelos peritos convocados para dar parecer é pela inconstitucionalidade, dando razão ao pleito dos estados.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 14/12/2022

 

 

TJ-SP concede liminar para adiar cobrança de Difal de empresa de medicamentos

Os princípios da anterioridade anual e nonagesimal têm como base a segurança jurídica e limitam o poder de tributar, funcionando, portanto, como garantias do contribuinte. Assim, é necessário que eles sejam colocados em prática independentemente da maneira utilizada para elevar um tributo.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender até o dia 31 deste mês a cobrança do Difal do ICMS, regulamentado pela Lei Complementar 190/2022, nas operações interestaduais de venda de mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto e situados no estado de São Paulo.

A liminar havia sido negada em primeira instância. No recurso ao TJ-SP, a empresa, uma distribuidora de medicamentos, sustentou que, embora o estado de São Paulo tenha publicado a Lei Estadual 17.470 em 14 de dezembro de 2021, a Lei Complementar 190/2022, editada para suprir a lacuna normativa apontada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.093, foi publicada somente no dia 5 de janeiro deste ano.

Assim, explicou a empresa, a produção dos seus efeitos ainda no exercício de 2022 seria uma "clara ofensa" ao artigo 150, inciso III, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal. Por unanimidade, a Câmara acolheu os argumentos e disse que, como a Lei Complementar Federal 190/2022 foi publicada somente em janeiro, a exigência do tributo antes do início de 2023 viola o princípio da anterioridade anual, previsto na Costituição Federal.

"O princípio da anterioridade nonagesimal não exclui a incidência da anterioridade anual, determinando o artigo 150, III, 'c', que ambos sejam aplicados cumulativamente, de modo que, em regra, os tributos somente poderão ser cobrados no próximo exercício financeiro de sua instituição ou majoração, e, no mínimo, após 90 dias da data em que haja sido publicada a lei, evitando-se, assim, desagradáveis surpresas ao contribuinte nos últimos dias do ano e prestigiando a segurança jurídica em matéria tributária", disse o relator, desembargador Leonel Costa.

Ainda de acordo com o magistrado, embora já exista lei estadual prevendo a exigência do Difal do ICMS, somente com o advento da lei complementar federal é que a legislação estadual passará a surtir efeitos, razão pela qual, para fins de aplicação do princípio da anualidade, deve ser considerado o exercício em que foi publicada a norma federal, no caso, 2022.

"Entendimento diverso implicaria burla ao princípio constitucional da anterioridade anual, pela possibilidade de que o prazo tivesse a contagem iniciada a partir da publicação de lei estadual pretérita, de modo a permitir que o imposto pudesse incidir no dia seguinte ao advento da legislação federal", completou o desembargador.

A cobrança do Difal é tema de três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O caso vinha sendo julgado no Plenário Virtual da corte, mas nesta segunda-feira (12/12) a ministra Rosa Weber, presidente do STF, pediu destaque, o que fará com que o julgamento seja feito no Plenário físico e volte ao início, provavelmente em fevereiro do ano que vem.

Processo 1002946-94.2022.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 13/12/2022

 

 

TJ-SP lança Cejusc Saúde: sistema inédito para solicitação de medicamentos

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou no dia 12 o Cejusc-Saúde (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Área da Saúde). Trata-se de sistema on-line – www.tjsp.jus.br/CejuscSaude – inédito no País, em que o cidadão solicita o fornecimento de remédios da lista do SUS para os casos em que já houve pedido nas unidades do governo – Federal, Estadual ou Municipal –, mas, por algum motivo, não foi atendido.

O sistema foi criado a partir de convênio entre Justiça Estadual de São Paulo, Justiça Federal, Ministério da Justiça, Governo do Estado, Prefeitura de São Paulo, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SP), Ministério Público do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União. A adesão de todas as entidades permite que o sistema ofereça resposta célere ao cidadão, em até 72 horas, buscando a solução da demanda a fim de evitar a judicialização da saúde.

Em cerimônia realizada hoje, no Palácio da Justiça, foi firmado o termo de cooperação entre as entidades. O presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, e representantes de todas as instituições parceiras assinaram o convênio, cujo foco é agilizar o atendimento das demandas por remédios do SUS. A desembargadora Vera Angrisani, coordenadora do Comitê Estadual de Saúde, agradeceu a parceria e o empenho de todos os envolvidos. “Esse é o coroamento de um trabalho hercúleo, longo. É um modelo novo e todos os envolvidos neste termo de cooperação sabem que se trata de uma importante ferramenta para atender o cidadão paulista com mais celeridade e para os entes públicos trabalharem com mais segurança e economia”, afirmou a magistrada.

O presidente Ricardo Anafe cumprimentou a todos pelo trabalho desenvolvido e falou sobre a relevância do novo sistema para a área de Direito da Saúde. “Esse termo de cooperação é de fundamental importância para o estado de São Paulo, para o Poder Judiciário, nas esferas estadual e federal, e para todos os atores da área da saúde pública. Este trabalho torna tudo mais fácil para o cidadão e, para a administração pública, é uma garantia de que o fornecimento dos remédios está sendo escorreito.”

Também participaram da cerimônia o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e coordenador do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), juiz Richard Pae Kim. Estavam presentes representando suas instituições o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Mairan Gonçalves; o superintendente do Ministério da Saúde, José Carlos Paludeto; a assessora da Secretaria Estadual de Saúde Maria Claudia da Matta Jatobá; o presidente do Cosems-SP, Geraldo Reple Sobrinho; o secretário municipal de Saúde de São Paulo, Luiz Carlos Zamarco; o subprocurador-geral de Justiça de Políticas Cíveis e de Tutela Coletiva, Vidal Serrano Nunes Junior, representando o procurador-geral de Justiça; o procurador-chefe da Procuradoria da República, Marcos Ângelo Grimone; o defensor público-geral do Estado de São Paulo, Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior; e a defensora pública federal Luciana Tieme Koga. Também participaram as juízas do Comitê Estadual de Saúde Cynthia Tomé, Paula Micheletto Cometti, Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Juliana Amato Marzagão e Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso.

Como funciona

No sistema do TJSP, o cidadão preenche o formulário on-line (www.tjsp.jus.br/CejuscSaude) com os dados pessoais, seleciona os medicamentos da lista do SUS, insere a documentação necessária (receita e relatório médico em arquivo pdf) e escreve um breve relato dos fatos. O Judiciário encaminha a demanda para o órgão competente, que presta informações em até 72 horas: se fornecerá o remédio e quando; se não fornecerá e os motivos; se oferecerá outro medicamento com mesmo efeito terapêutico etc. A resposta é encaminhada com agilidade para a parte. Caso não seja solucionada a questão, o cidadão poderá ingressar com um processo na Justiça.

O objetivo é prestar auxílio ao cidadão na tentativa de solução da demanda, sem a necessidade de uma decisão judicial. Muitas vezes o remédio não é fornecido porque está em falta num determinado posto ou porque não havia a quantidade prescrita ou por omissão em responder, por exemplo. Pelo Cejusc Saúde, o órgão público responsável tentará resolver a questão com agilidade. “Todos têm direito à saúde e o novo sistema é uma alternativa à judicialização, oferecendo uma resposta rápida e menos custosa para todos os envolvidos”, afirma a desembargadora Vera Angrisani.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 13/12/2022

 

 

PGR questiona critérios de desempate para promoção de procuradores e defensores estaduais

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis orgânicas de Ministérios Públicos (MPs) e de Defensorias Públicas estaduais que fixam critérios de desempate para promoção por antiguidade. Entre eles, estão o maior tempo de serviço público, o número de filhos, a idade, o estado civil e a ordem de classificação no concurso.

Aras alega que a Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do presidente da República para propor normas gerais de organização dos MPs e das Defensorias estaduais. Segundo ele, a Constituição também submete à lei complementar de iniciativa do procurador-geral de Justiça a disciplina da organização, das atribuições e do estatuto de cada órgão.

Em relação aos MPs, o procurador-geral argumenta que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) admite, como critério de apuração da antiguidade para efeito de promoção e remoção, apenas a atuação na entrância ou categoria. Por isso, a adoção de outros critérios criaria preferência e privilégio infundado, violando os princípios da igualdade e da isonomia federativa.

No caso das defensorias, ele sustenta que a União já exerceu sua competência constitucional com a edição da Lei Complementar (LC) 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para a organização das Defensorias Públicas estaduais.

As ações ajuizadas sobre os MPS são as ADIs 7278 (GO), 7279 (PR), 7280 (PA), 7281 (PB), 7282 (MT), 7283 (MG), 7284 (CE), 7285 (TO), 7286 (BA), 7287 (MS), 7288 (AM), 7289 (AL), 7290 (AC), 7291 (AP), 7292 (RN), 7295 (RO), 7296 (RS), 7297 (SE), 7298 (SP), 7308 (PI), 7309 (PE) e 7311 (MA).

Sobre as defensorias, as ações são as ADIs 7293 (AP), 7294 (AM), ADI 7299 (MG), 7300 (PI), 7301 (MT), 7302 (MS), ADI 7303 (DF), 7304 (CE), 7305 (GO), 7306 (BA), 7307 (PB), 7310 (SC), 7312 (RR), 7313 (TO), 7314 (SP), 7315 (RO), 7316 (SE), 7317 (RS) e 7318 (PR).

 

Fonte: site do STF, de 13/12/2022

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*