Advogados concursados do Detran-ES não podem exercer atribuições de procuradores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que a Lei Complementar 734/2013 do Espírito Santo, ao criar atribuições complementares e específicas para servidores técnicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) com formação em Direito viola o artigo 132 da Constituição da República. O dispositivo atribui exclusivamente aos procuradores dos estados e do Distrito Federal o exercício da representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.
A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5109, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). A entidade sustentava que a atribuição de funções exclusivas dos procuradores a uma categoria de servidores técnicos com perfil de advogados representaria o funcionamento de uma procuradoria paralela no Detran-ES.
Sustentações
Na sessão de julgamento, o advogado George Pereira Alves, na condição de amicus curiae em nome da autarquia estadual, sustentou da tribuna que a assessoria jurídica do Detran-ES existe desde 1969 e que, portanto, a Lei Complementar 734/2013 não criou uma procuradoria paralela. O defensor argumentou que outros diplomas legislativos estaduais detalham a atuação dessa assessoria jurídica, que se submete, tanto do ponto de vista técnico quanto do correcional, à Procuradoria-Geral do Estado.
Também como amicus curiae, o advogado Marcelo Henrique Brabo Magalhães, representando a Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap), corroborou os argumentos da sustentação anterior e alegou que o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) permite aos estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções, como no caso.
Relator
O relator da ADI, ministro Luiz Fux, observou em seu voto que o cargo criado em 1969 era de técnico superior e, dentro dessa categoria, estabeleceram-se funções inerentes aos procuradores do estado. Por isso, a seu ver, há violação ao artigo 132 da Constituição em razão de algumas atribuições.
Contudo, o ministro ressalvou a situação dos ocupantes dos cargos que, desde 1969, vêm fazendo concurso público para exercê-lo. “Seria violação grave à segurança jurídica destituí-los do cargo”, observou, ao julgar a ADI para manter os cargos de técnico superior no quadro do Detran-ES.
Nesse sentido, seu voto foi pela procedência parcial da ação para excluir da atribuição dos cargos de técnico superior a representação do Detran-ES em juízo ou fora dele, funções inerentes à Procuradoria do Estado. A decisão também resguarda a validade dos atos praticados pelos ocupantes desses cargos anteriores à declaração de inconstitucionalidade.
Fonte: site da Anape, de 13/12/2018
Deputados aprovam orçamento estadual para 2019
Os deputados estaduais aprovaram o orçamento do governo paulista para o próximo ano. O valor representa aumento de 6% em comparação com a proposta orçamentária de 2018. Pelo projeto, votado na madrugada desta sexta-feira (14/12), o Estado de São Paulo terá disponível cerca de R$ 230 bilhões.
O projeto prevê uma renúncia de receita em cerca de R$ 17 bilhões. Para o deputado Enio Tatto (PT), esse é um dos grandes problemas do orçamento. "Tudo bem haver desoneração em alguns setores da economia. No caso da cesta básica, todos concordamos que os impostos devem ser zerados para os produtos ficarem mais baratos para a população. Mas não sabemos qual é a contrapartida disso para o estado, em termos de aumento das vagas de emprego, por exemplo. Precisamos de transparência. Essas desonerações devem ser revistas, pois tiram dinheiro da saúde, da educação e das universidades", disse.
O relator do orçamento, deputado Marco Vinholi (PSDB), explicou a necessidade de remanejar os recursos. "Está previsto um leve crescimento [econômico] no ano que vem, mas não será possível atender a todas as demandas do estado. Estudamos o que cabia no planejamento e incrementamos os recursos para educação, segurança e saúde. Além disso, temos várias questões pontuais como o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) e o Hospital Universitário da Universidade de São Paulo (USP)."
Em votação, o projeto foi aprovado com emendas, na presença de 90 deputados. Votaram contra as bancadas do PT e do PSOL.
O texto final do projeto segue agora para sanção pelo governador. Transformado em lei, vinculará as obrigações financeiras do estado para o ano de 2019.
Estrutura
De acordo com os tipos de dotação abrangidos, o orçamento estadual divide-se em fiscal, da seguridade social e de investimentos em empresas. O planejamento abrange todos os órgãos dos três Poderes do estado, além de órgãos e entidades da Administração centralizada e descentralizada.
O orçamento fiscal é composto pelas dotações dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além do Ministério e da Defensoria públicos. O da seguridade social, pelas dos órgãos e entidades que executam ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social. O de investimentos, pelas dotações para as empresas de economia mista em que o estado detém a maioria do capital social.
A partir de 2018, algumas emendas à LOA passaram a ter o pagamento obrigatório pelo governo do estado " o chamado "orçamento impositivo". Conforme definido pela Emenda Constitucional 45/2017, o valor equivalente a 0,3% da receita corrente líquida prevista no orçamento está disponível para ser remanejado por emendas parlamentares individuais e tem execução obrigatória no próximo exercício. A metade desse valor (0,15% da receita corrente líquida) é obrigatoriamente destinada à saúde.
Tramitação
O PL 615/2018, de autoria do governador, foi protocolado na Alesp em 29/9 e esteve em pauta por 15 sessões, recebendo 13.965 emendas - antes de ser distribuído para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).
Antes da elaboração do parecer, a comissão - sob a presidência do deputado Wellington Moura (PRB) - realizou audiências públicas por meio eletrônico e de forma presencial nas regiões metropolitanas, nos aglomerados urbanos e em todas as regiões administrativas do estado. Nessas consultas, a população pôde apresentar suas demandas e prioridades, que foram base para a proposição das novas emendas pela comissão.
A CFOP aprovou o voto do relator Marco Vinholi, favorável ao projeto com algumas emendas, por 7 votos a 2. Além do presidente e do relator, votaram favoravelmente os deputados Carlão Pignatari e Vaz de Lima (ambos do PSDB), Edmir Chedid (DEM), Ed Thomas (PSB) e Fernando Cury (PPS). Os deputados Enio Tatto e Teonilio Barba (ambos do PT) protocolaram um voto em separado também favorável ao projeto, mas com emendas diferentes.
Emendas aprovadas
Todos os 94 parlamentares tiveram aprovadas emendas impositivas para a saúde.
As alterações feitas durante a tramitação do projeto na Alesp aumentaram os recursos destinados para diversas áreas, como número de escolas de educação básica de tempo integral, capacitação e desenvolvimento de profissionais da educação, investimento em estrutura e equipamentos de escolas da educação básica e transporte e alimentação escolares.
Também foram reduzidos os investimentos em ensino profissionalizante (Programa de Alistamento Civil), vagas de custódia da população penal em regimes fechado e semi-aberto, contribuição estadual ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) - do Ministério da Educação -, suporte administrativo e tecnológico a unidades da administração direta e indireta, duplicação e recuperação de estradas e gestão de unidades de conservação, dentre outros.
Fonte: site da Alesp, de 14/12/2018
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