14/10/2019

Estados buscam saída própria para déficit da Previdência

O vice Rodrigo Garcia e o secretário Henrique Meirelles se reuniram anteontem para os acertos finais na reforma da Previdência dos servidores paulistas. Doria deve mandar o texto para a Assembleia após o dia 22 – quando o Senado espera concluir a votação da reforma no âmbito federal.

SP não está só. Em Goiás, Ronaldo Caiado já acionou a Assembleia. Em Pernambuco, Paulo Câmara decidiu usar uma lei de 2013 que prevê uma previdência paralela.

Em Minas também. Em Minas, na mesma linha, Romeu Zema levou anteontem aos deputados o programa de recuperação financeira – que inclui a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal e a desestatização da Codeminas.

Todos eles convencidos de que a PEC paralela que tramita no Congresso não incluirá Estados e municípios.


Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 13/10/2019

 

 

Senado entra em semana decisiva para a reforma da Previdência

O Plenário do Senado pode finalizar nesta semana a análise do texto principal da reforma da Previdência (PEC 6/2019). O Plenário terá as duas últimas sessões de discussão do texto final na terça-feira (15) e quarta-feira (16). Se cumprido o calendário, a PEC estará pronta para a votação em segundo turno na própria quarta.

A principal medida da reforma é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

O objetivo com a reforma, segundo o governo, é reduzir o rombo nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos. O Congresso ainda vai analisar uma segunda proposta (PEC 133/2019) que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios.

A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial. Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.

Bônus do pré-sal

O Plenário também pode discutir a partir de terça-feira o projeto de lei que define novas regras para o rateio de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal a ser realizado no próximo dia 6 de novembro (PL 5.478/2019).

O leilão deve gerar R$ 10,9 bilhões para os estados. A distribuição desse dinheiro entre os entes da federação é o centro de uma disputa entre o Senado e a Câmara. Os senadores haviam estabelecido que os recursos seriam divididos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que privilegia as regiões com menor renda per capita. Porém, a Câmara retirou esse formato da norma que foi promulgada em setembro (Emenda Constitucional 102).

O PL 5.478/2019 é resultado de um acordo entre os parlamentares e os governadores. Ele prevê que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: dois terços proporcionalmente aos índices de repartição do FPE e um terço segundo os critérios de ressarcimento da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). Como resultado, o projeto aumentou as fatias destinadas a estados mais ricos, populosos e exportadores.

O projeto ainda precisa receber o parecer do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM). Ele veio da Câmara e, se for aprovado sem alterações, poderá seguir para sanção presidencial.

Outros itens

O Plenário também precisa votar duas medidas provisórias. Uma delas autoriza a prorrogação de 30 contratos temporários de pessoal na Força Aérea, por dois anos, ao custo de R$ 6,6 milhões (MP 887/2019). Os contratos têm a ver com a conclusão do projeto do avião cargueiro KC-390, da Embraer. A segunda mantém 819 servidores requisitado do Executivo na Defensoria Pública da União (DPU) (MP 888/2019). Ela teve emendas de redação e tramita na forma de projeto de lei de conversão que, se for aprovado, precisará ser sancionado.

Também podem avançar nesta semana as discussões sobre três outras PECs: a 42/2019, que revoga a isenção de ICMS sobre a exportação de grãos e minérios; a 19/2014 que inclui a mobilidade e a acessibilidade entre os direitos fundamentais; e a 47/2012, que permite que os estados legislem sobre trânsito e transportes.

 

Fonte: Agência Senado, de 11/10/2019

 

 

STF: Pleno virtual julga constitucional EC 41/2003 em ação ajuizada há 15 anos

Na sessão de julgamento virtual de mérito finalizada nesta sexta-feira (11/10), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por unanimidade, nos termos do voto do relator, ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da Emenda Constitucional 41/2003 referentes ao regime de Previdência complementar.

A ADI 3.297 foi protocolada há 15 anos, e o seu primeiro relator foi o ministro Ayres Britto. Com a aposentadoria dele e do substituto Cezar Peluso, a ação foi redistribuída para Teori Zavascki. Com a morte de Zavascki, em janeiro de 2017, assumiu a relatoria do feito o ministro Alexandre de Moraes.

Na petição inicial da ação, a AMB contestava a nova redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Carta de 1988, que atribuiu ao presidente da República a iniciativa de lei sobre o regime de Previdência complementar de todos os servidores, inclusive dos magistrados. E também do parágrafo 20 do mesmo artigo prevendo um único regime próprio de previdência social para todos os servidores, também sem distinção.

Para a associação, os parágrafos acrescentados pela EC 41/2003 violariam a autonomia administrativa e financeira dos tribunais e, portanto, a independência do Poder Judiciário.

A decisão publicada do julgamento é a seguinte: “O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação, julgou improcedente o pedido e reconheceu a constitucionalidade do art. 1º da Emenda Constitucional 41/2003, na parte que deu nova redação ao parágrafo 15, e na que incluiu o parágrafo 20 ao art. 40, da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator”.

Outras ações

Na mesma sessão do plenário virtual iniciada no último dia 4 e encerrada às 23h59 desta quinta-feira, os ministros do STF analisaram outras cinco ações constitucionais, dentre as quais destacam-se:

– ADI 5.792 (relator Alexandre de Moraes): De autoria da Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark), ajuizada em outubro de 2017, questionava lei do Distrito Federal daquele mesmo ano que assegurou ao consumidor a tolerância de 30 minutos para a saída do estacionamento, após o pagamento da tarifa, em shopping centers, mercados, hospitais, aeroportos ou congêneres.

A Abrapark alegou que além de a matéria ser de competência da União, a lei distrital não observava os princípios da livre iniciativa, da concorrência e da liberdade econômica, em desacordo com o artigo 1º, inciso IV, e o artigo 170, caput e inciso IV, da Constituição Federal.

A decisão anunciada foi a seguinte: “O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 5.853/2017 do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio”.

– ADI 5.139 (relatora Cármen Lúcia): De autoria do Governo de Alagoas contra a abrangência de lei estadual de 2013 que passou a obrigar a adaptação de cadeiras na rede pública de ensino em número equivalente ao de alunos com deficiência física. O parecer da Procuradoria-Geral da República foi pela procedência da ação, mas com “interpretação conforme” a Constituição.

A decisão publicada foi a seguinte: “O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme a Constituição da República ao parágrafo único do art. 2º da Lei estadual nº 7.508/2013, para que se entenda que a expressão ‘número de alunos regularmente matriculados em cada sala’ se refere à quantidade de alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida regularmente matriculados em cada sala, nos termos do voto da Relatora”.


Fonte: site JOTA, de 11/10/2019

 

 

TJ-RJ decidirá se incide taxa judiciária sobre honorários de procuradores

A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá definir se há incidência de taxa judiciária sobre honorários sucumbenciais a procuradores do estado do Rio de Janeiro.

O caso foi levado ao colegiado pelo desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho que suscitou incidente de assunção de competência (IAC). Cabe à seção, antes, decidir se admite.

No caso, a 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio determinou que um procurador recolhesse 50% da taxa judiciária para a execução de honorários de sucumbência e 50% do valor das custas para a penhora online. Na decisão, o juiz apontou que o procurador não tem a isenção de custas e taxa judiciária da é beneficiada a Procuradoria-Geral do Estado do Rio.

O estado do Rio interpôs agravo de instrumento. De acordo com o ente, os procuradores têm direito a 50% dos honorários de sucumbência recebidos pelas entidades representadas pela PGE. As verbas são divididas igualmente entre todos os procuradores em atividade.

Dessa maneira, não há fundamento jurídico que permita que um procurador específico tenha que recolher taxas para a execução de honorários que não lhe pertencem diretamente, mas sim a todos os integrantes da instituição. Como a PGE tem isenção, o estado do Rio pediu o cancelamento da cobrança.

Luciano Rinaldi, relator do caso, apontou que, apesar de o vencedor da causa ser um ente público, os honorários têm natureza privada, conforme o Código de Processo Civil, o Estatuto da OAB e a Lei Complementar estadual 37/2010. “Em verdade, o titular do crédito não é o ente público, mas sim o procurador do estado, que não possui isenção tributária”.

O magistrado entendeu que o caso possui os pressupostos que justificam a instauração de IAC, estabelecidos no artigo 947 do CPC. Isso porque a questão é exclusivamente de direito e possui grande repercussão social, sem que haja repetição em múltiplos processos.

 

Fonte: Conjur, de 12/10/2019

 

 

Procuradores pedem que STF reconsidere lei paulista para o MP

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público questiona no Supremo Tribunal Federal lei que restringe promotores de participarem de eleição para a formação de uma lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado na escolha do procurador-geral de Justiça.

O pedido é para a reconsideração de um despacho publicado no último dia 3, que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6231, que questiona a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo.

No entendimento da Conamp, a regra prevista na Lei Complementar Estadual 734/1993 viola a norma constitucional, que permite a todos os integrantes da carreira concorrerem para a formação da lista tríplice para escolha do chefe dos ministérios públicos dos Estados e do Distrito Federal.

Na ADI, a associação aponta que a lei estadual contraria à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

No pedido de reconsideração, a entidade de classe pede uma decisão liminar requerida na petição inicial e cita a ADI 5171 do Amapá, que teve liminar deferida pelo ministro Luiz Fux sobre o mesmo tema.

Por fim, a Conamp pede para que, caso a liminar não seja concedida, o pedido seja convertido em Agravo Regimental e levado à votação no Plenário na Corte.


Fonte: Conjur, de 11/10/2019

 

 

Resolução PGE - 37, de 10-10-2019

Dispõe sobre o recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra o Estado e suas autarquias

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/10/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre a Reforma da Previdência para a reunião do grupo, que ocorrerá no dia 17 de outubro de 2019, das 14h30 às 17h30, na sala 1 da Escola Superior no edifício sede da PGE, situado à Rua Pamplona, 227 - 2º andar.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/10/2019

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