14/8/2023

Comissão de Assuntos Econômicos dá início a ciclo de debates sobre a reforma tributária na terça

A reforma tributária e seus impactos nos diversos setores será discutida nesta terça (15) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A audiência está marcada para depois da reunião deliberativa da CAE que acontece às 9h da manhã.

Aprovada no dia 7 de julho pela Câmara dos Deputados com apoio do governo, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 começou a tramitar no Senado na semana passada, tendo como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A promoção da audiência na CAE atende aos requerimentos dos senadores Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que a preside, e Efraim Filho (União-PB). A reforma tributária vai passar primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois pelo Plenário. Designado para relatar a reforma tributária na CCJ, Eduardo Braga afirmou que apresentará o plano de trabalho na próxima quarta-feira (16).

Segundo Vanderlan, a intenção da CAE realizar "intensos ciclos de debates" para contribuir para um sistema tributário mais eficiente, capaz de atender aos interesses do país. Ele defende uma "análise minuciosa e aprofundada" da reforma tributária, já que o Brasil espera há 30 anos por uma reforma ampla para corrigir as distorções no sistema tributário. Na avaliação do senador, a espera tem sido "penosa" tanto para o Estado quanto para toda a sociedade.

— O reflexo de tudo isso pode ser medido pelos vários problemas gerados ao poder público e à iniciativa privada, como sonegação fiscal, evasão de impostos, ineficiência na arrecadação, além do alto custo de conformidade, que impacta principalmente as pequenas e médias empresas. Diante dessa realidade, torna-se cada vez mais necessária a desburocratização do sistema tributário brasileiro, a fim de simplificar e tornar mais eficiente a relação entre contribuintes e fisco — afirmou o presidente da CAE.

De acordo com o requerimento, o ciclo de debates deve explorar cinco grandes tópicos:

- simplificação e desburocratização tributárias;
- imposto sobre valor agregado (IVA) sob o ponto de vista da indústria e do comércio;
- IVA sob o ponto de vista do setor de serviços;
- partilha de receitas, Fundo de Desenvolvimento Regional e compensações por perdas de arrecadação; e
- Zona Franca de Manaus, regimes fiscais especiais e benefícios fiscais.
Foram convidados para a primeira audiência pública do ciclo de debates:

- Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- José Roberto Tadros, presidente da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
- João Martins da Silva Júnior, presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- João Carlos Galassi, presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs);
- Márcio Lopes de Freitas, presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

 

Fonte: Agência Senado, de 12/8/2023

 

 

Defensorias pedem para atuar pelo fim de hospitais de custódia

O Grupo integrado por Defensorias Públicas de todo país peticionou no STF requerendo habilitação como amicus curiae na ADIn 7.389 para atuar em defesa da extinção dos hospitais de custódia.

A ação foi proposta pelo partido Podemos e questiona a constitucionalidade de dispositivos da resolução 487/23 do CNJ, que determina a extinção dos chamados "manicômios judiciais" no país.

De acordo com pedido que instrui a inicial, a resolução estaria usurpando a competência legislativa de entes federativos. O partido também afirma que a determinação do CNJ violaria direitos fundamentais dos presos e das pessoas submetidas a medidas de segurança no contexto da atividade jurisdicional penal e na execução penal. Outro apontamento do Podemos é que a resolução violaria o direito fundamental à segurança pública, bem como à proteção da família, da criança e do adolescente.

Por meio do Grupo de Ação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores, as Defensorias Públicas, em petição, apontaram os efeitos transcendentes da ADIn e requereram o ingresso como amicus curiae na ação.

Elas alegam que devem ser ouvidas instituições que tratem dos efeitos salutares e do potencial de efetivação de normas constitucionais veiculados pela resolução. Ademais, as Defensorias afirmam possuir representatividade adequada para figurar como "amigo da corte", porque a decisão do STF atingirá grande parte de pessoas hipossuficientes, as quais são, majoritariamente, assistidas pela instituição.

Entenda a resolução

A resolução 487/23 do CNJ, vigente desde maio de 2023, determina que a partir deste mês de agosto, os "manicômios judiciais" existentes no Brasil deverão suspender a entrada de novos pacientes. E, até maio de 2024, todos os estabelecimentos deverão ser desativados, em definitivo. O texto estabelece procedimentos e diretrizes para efetivar, no Judiciário brasileiro, a política antimanicomial.

A proposta de fechamento dos "manicômios" foi instituída em 2001 pela lei 10.216, mas, na prática, pessoas consideradas inimputáveis pela Justiça que foram sujeitas à medida de segurança, continuaram a ser encaminhadas para instituições conhecidas por HCTPS - Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

 

Fonte: Migalhas, de 14/8/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que no dia 10 de agosto de 2023 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participarem do 49º CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL - 2023, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE em parceria com a Associação Estadual dos Procuradores do Estado de Santa Catarina, a ser realizado no Costão do Santinho Resort, localizado na Estr. Ver. Onildo Lemos, 2505 - Santinho, Florianópolis - SC, no período de 06 a 09 de novembro de 2023. Foram recebidas no total 101 (cento e um) inscrições, ficando DEFERIDOS os nomes abaixo relacionados com a definição da ordem de suplência.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/8/2023

 

 

A defesa dos honorários e a busca por consenso com a Fazenda Pública

 

Por Beto Simonetti

Faz parte da história do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) a defesa da remuneração justa ao exercício profissional da advocacia. Diante da decisão que formou maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo reconhecimento da repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.412.069 (Tema 1.255), na última terça-feira (8/8), o CFOAB, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), reafirmou o compromisso de promover uma solução consensual sobre o cálculo de honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública figura como parte, de forma a equacionar a correta fixação das verbas e a observância ao interesse público.

O propósito dessas três instituições é, em suma, essencialmente centrado em encontrar uma abordagem equitativa que respeite tanto os interesses do Estado quanto os direitos dos advogados. É indubitável que a diversidade de casos que envolvem a Fazenda Pública requer uma análise cuidadosa e uma abordagem flexível, a fim de assegurar justiça tanto para o erário público quanto para os advogados públicos e privados.

É importante esclarecer que o recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral no STF refere-se especificamente às causas que envolvem a Fazenda Pública, delineadas no artigo 85, parágrafo 3º, combinado com o parágrafo 8º do Código de Processo Civil (CPC). O julgamento não tem qualquer repercussão em casos de âmbito privado. Isso é fundamental para evitar equívocos interpretativos e garantir que a discussão seja direcionada aos casos que realmente envolvem a atuação do poder público.

Em consonância com o espírito de construção coletiva e diálogo transparente, as Procuradorias e a AGU manifestam sua aceitação à aplicação dos parâmetros do artigo 85, parágrafo 3º do CPC como regra geral para o cálculo de honorários de sucumbência. Isso demonstra postura de reconhecimento da importância de uma remuneração justa para os advogados que atuam em prol da Fazenda, ao mesmo tempo em que se busca resguardar o interesse público e a prudência na gestão dos recursos estatais.

Todavia, é prudente abordar as situações excepcionais que, reconhecemos, compreendem uma parcela minoritária, inferior a 1% dos casos. O estabelecimento de limites razoáveis, que assegurem que a remuneração dos advogados não represente um ônus excessivo ao erário público, é uma premissa que deve ser considerada com seriedade.

Para alcançar uma solução consensual, um grupo de trabalho composto por representantes das três instituições foi constituído. Sua missão é propor uma interpretação constitucional que equilibre as preocupações legítimas acerca do patrimônio público e o direito dos advogados públicos e privados à justa remuneração. A busca por um consenso efetivo, que leve em consideração a diversidade de cenários e a complexidade das situações, será o norte desse grupo, que deve apresentar uma proposta a esta controvérsia antes mesmo da conclusão da análise do mérito.

A OAB Nacional, a AGU e o Conpeg assumem a responsabilidade de conduzir esse processo de maneira diligente e cooperativa, refletindo o compromisso inabalável de promover a justiça, a equidade e a defesa dos direitos de todas as partes envolvidas. Acreditamos firmemente que é possível alcançar uma solução que preserve os interesses do Estado e ao mesmo tempo valorize a imprescindível atuação dos advogados, públicos ou privados, na promoção do Estado de Direito, bem como na defesa da sociedade.

A partir do diálogo entre as três instituições, a AGU se manifestou em parecer, na última quinta-feira (10/08), a favor do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no caso de acordo de parcelamento de dívida tributária. O posicionamento se deu em ação que contesta lei municipal de Ipatinga (MG), um dos processos de autoria do Conselho Federal que tramitam tendo como tema central a defesa da verba de subsistência.

A OAB Nacional reitera seu compromisso com a defesa da correta e justa fixação de honorários, com a profundidade e a sensibilidade necessárias. A Ordem seguirá atuante pela razoável fixação de honorários, devido ao seu caráter de subsistência, conforme publicado pelo próprio STF na súmula 47: "os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar".

 

Fonte: Conjur, de 11/8/2023

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