14/6/2023

Governador do ES contesta decisões da Justiça do Trabalho sobre servidores estaduais

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações sobre condições de saúde e segurança de ambientes onde trabalhem servidores públicos estaduais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1068 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o governador, a Justiça do Trabalho tem aplicado normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aos servidores capixabas com base na Súmula 736 do STF, que estabelece a sua competência para julgar ações sobre o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Casagrande argumenta, entre outros pontos, que não é possível aplicar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos servidores públicos estatutários e alega que as decisões da Justiça Trabalhista têm causado prejuízos aos cofres públicos estaduais, com o pagamento de indenizações por danos morais coletivos e fixação de penalidades em caso de descumprimento.

 

Fonte: site do STF, de 13/6/2023

 

 

Plenário do STF vai decidir se Tribunais de Contas podem analisar constitucionalidade de leis

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter ao Plenário o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1208460) em que se discute a possibilidade de Tribunais de Contas apreciarem a constitucionalidade de leis municipais. Na prática, o colegiado vai discutir o alcance da Súmula 347 do STF, editada há 60 anos.

Autor da sugestão que resultou na remessa da matéria ao Tribunal Pleno, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a súmula foi editada com base em apenas um precedente (RMS 8372) e pode estar ocasionando decisões judiciais que demonstram seu anacronismo.

Chapadão do Céu

O caso concreto envolve decisão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) que declarou inconstitucionais leis do Município de Chapadão do Céu que tratavam da revisão anual dos salários de servidores, vereadores e prefeitos em 2005 e 2006. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) anulou a decisão, por entender que, no atual sistema de controle de constitucionalidade, essa função é privativa do Poder Judiciário. A questão chegou ao STF por meio de agravo em recurso extraordinário apresentado pelo Estado de Goiás.

Legitimidade

Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin havia dado provimento ao recurso, reconhecendo a legitimidade do TCM-GO para afastar atos administrativos baseados em leis tidas por inconstitucionais. Para o relator, a decisão do TJ-GO contrariava a Súmula 347, segundo a qual “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”. Eduardo Pagnoncelli Peixoto, ex-prefeito de Chapadão do Céu, apresentou agravo regimental contra a decisão de Fachin.

O julgamento, iniciado no ambiente virtual, foi levado à sessão presencial pelo ministro Gilmar Mendes, que propôs que a matéria seja analisada pelo Plenário, pois diz respeito ao significado e ao alcance da Súmula 347. Ele lembrou que o enunciado já foi objeto de intensas discussões no STF, inclusive sobre a necessidade de sua revogação, em razão da consolidação da sistemática de controle concentrado de constitucionalidade.

 

Fonte: site do STF, de 13/6/2023

 

 

Mantida decisão que determina que hospital de Presidente Prudente permita ingresso de doulas

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, determinando que um hospital público não impeça o ingresso de doulas contratadas por gestantes durante todo o período de parto e pós-parto, independentemente da presença de acompanhante.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a entidade que gerencia o hospital diante da negativa de acesso de profissional doula contratada por gestantes para auxiliar durante o parto. A Fazenda Pública alegava ser parte ilegítima, uma vez que a decisão foi da associação administradora.

Em seu voto, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do recurso, destacou que devido à celebração do contrato de gestão, a responsabilidade do ente estatal não está afastada, devendo inclusive ser responsável pela fiscalização de sua execução. “No caso em questão, a medida adotada pela parceira fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da profissional Doula, razão pela qual compete ao Estado garantir que tal direito seja observado por sua parceira contratada”, concluiu o magistrado apontando a legitimidade da Fazenda Pública.

A decisão da turma julgadora, compostas pelos desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, foi unânime.

Apelação nº 1016644-78.2021.8.26.0482

 

Fonte: site do TJ SP, de 13/6/2023

 

 

CNJ tenta conciliação em meio à discussão sobre trabalho remoto na magistratura

 

Com o arrefecimento da crise da Covid-19, alguns temas que surgiram na esteira desse período permaneceram em discussão. O trabalho remoto talvez seja o mais debatido entre eles, e dentro da magistratura não é diferente. Em novembro passado, o CNJ determinou que todos os juízes deveriam retornar ao trabalho presencial em 60 dias. Mas, desde então, vieram à tona algumas divergências sobre o modelo atual. O último capítulo dessa história é também o mais delicado. Antes da normativa do Conselho ordenando o retorno da magistratura ao trabalho presencial, a OAB- RO questionou a opção do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) de manter a totalidade de suas audiências de forma virtual, mesmo com a melhora do contexto sanitário em relação à pandemia. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Conjur, de 14/6/2023

 

 

Após pedido de Lira, nova proposta da reforma tributária deve ser apresentada nesta quarta

 

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deverá apresentar nesta quarta-feira (14) o texto substitutivo da PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Segundo relatos de líderes partidários, esse foi um pedido feito pelo próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em reunião do colégio de líderes na tarde desta terça (13).

A expectativa é que o texto seja votado na Casa na primeira semana de julho. Aguinaldo apresentou na semana passada as linhas gerais da proposta. Ele afirmou que a migração para o novo sistema pode ter uma transição maior para acomodar benefícios fiscais já concedidos por estados e municípios e que foram convalidados pelo Congresso Nacional até 2032.

O documento com as diretrizes foi aprovado de forma simbólica pelos deputados no último dia 6 e traz princípios gerais que são consenso entre parlamentares.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/6/2023

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