14/6/2022

STF vai discutir reflexos do piso nacional no vencimento de professores da educação básica estadual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a possibilidade de adoção do piso salarial nacional como base para vencimento inicial de professores da educação básica da rede pública estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1326541 (Tema 1.218).

O caso diz respeito a uma professora da educação básica que acionou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fim de receber vencimentos com base no piso salarial nacional (Lei federal 11.738/2008). A 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) considerou necessário o recálculo do vencimento básico inicial e determinou o reajuste das diferenças salariais no pagamento das demais vantagens, reconhecendo os reflexos do piso nacional em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.

Essa decisão é questionada pelo Estado de São Paulo no RE, com o argumento de violação da sua autonomia em relação à União. O estado argumenta que a remuneração dos servidores públicos estaduais somente pode ser fixada ou alterada por lei estadual específica, e sustenta que é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

Relevância

Por maioria de votos, o STF concluiu que a questão discutida no RE é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes envolvidas. Com isso, entendeu que o recurso deve tramitar sob o filtro da repercussão geral.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, analisando previamente o RE como processo representativo da controvérsia, ficou vencido ao entender que a questão tem natureza infraconstitucional, e foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli. O RE foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski.

 

Fonte: site do STF, de 13/6/2022

 

 

PSB alega omissão do governador de SP em instituir Polícia Penal

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 72, em que alega a mora legislativa do governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, em abrir processo legislativo para a instituição da Polícia Penal no estado. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que decidiu submetê-la diretamente ao Plenário, sem o exame prévio do pedido de liminar.

Omissão

Segundo o partido, mais de dois anos depois da promulgação da Emenda Constitucional federal 104/2019, que criou a Polícia Penal para atuar no sistema prisional, o governador, autoridade competente para legislar sobre a matéria, permanece omisso. O PSB sustenta que a omissão é proposital, a fim de manter a terceirização do órgão responsável pelo serviço público de segurança penitenciária, com licitação em andamento na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

O partido pede a concessão da medida cautelar para que seja determinado ao governador de São Paulo a adoção das providências necessárias para dar início ao processo legislativo no prazo de 180 dias, para, assim, evitar que o direito dos servidores do sistema prisional paulista seja usurpado.

 

Fonte: site do STF, de 13/6/2022

 

 

Senado aprova teto de ICMS para combustíveis e energia

Cobrado pelos Estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em itens considerados essenciais, como combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo, poderá ser de no máximo 17%. Como o texto foi alterado, a proposta voltará para a Câmara, que já havia aprovado o projeto.

Pelo placar de 65 votos a favor e 12 contra, o Senado aprovou ontem o projeto que fixa o limite de 17% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens considerados essenciais, como combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo.

À noite, os senadores ainda analisaram os chamados destaques, sugestões de mudanças ao texto-base. O único aprovado determina que a União deve compensar os Estados e os municípios para que mantenham a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e educação na comparação com a situação em vigor antes do teto. Nesse caso, foram 45 votos a favor do destaque e 26 contra. Agora o projeto voltará à Câmara dos Deputados por causa das alterações feitas no Senado.

O ICMS é um imposto estadual, responsável pela maior parcela de tributos arrecadada pelos cofres estaduais e, via repasse, com participação relevante para a arrecadação municipal também. Como mostrou o Estadão, hoje a alíquota chega a 34% em alguns Estados, como a cobrada pelo Rio de Janeiro sobre a gasolina.

A proposta compõe o pacote do governo para derrubar o preço dos combustíveis, uma preocupação do comando de campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro. O custo é estimado em R$ 46,6 bilhões aos cofres públicos para reduzir em R$ 1,65 o litro da gasolina e em R$ 0,76 o do óleo diesel.

O custo total do pacote, anunciado a quatro meses das eleições em que Bolsonaro pretende se reeleger, inclui R$ 29,6 bilhões fora do teto de gastos, a regra que atrela o crescimento das despesas à inflação, para compensar Estados e municípios pela perda na arrecadação até o fim deste ano. Os outros R$ 16,8 bilhões são estimativas de renúncias do que o governo federal vai abrir mão de receitas ao zerar tributos federais sobre a gasolina. Os valores podem subir com alterações feitas pelos parlamentares. O teto para a equipe econômica é de R$ 50 bilhões, como antecipou o Estadão.

Os governadores, contrários ao pacote, dizem que pode não haver impacto para o consumidor final, ao mesmo tempo que preveem perda de arrecadação e crise fiscal nos Estados e municípios, que podem chegar a R$ 115 bilhões, pelos cálculos dos governadores.

APELO AO STF.

Os governadores já davam como certa a aprovação do texto pelos Senado e, por isso, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, o ministro André Mendonça determinou que a União, o Senado e a Câmara têm 24 horas para se manifestar sobre a proposta dos Estados sobre as alíquotas de ICMS que incidem sobre esses itens essenciais.

Eles querem que as alíquotas voltem ao patamar atual em janeiro de 2023, depois que o Congresso aprovar a queda do imposto neste ano para o limite máximo de 17%.

A partir daí, a queda das alíquotas em direção ao teto se daria de forma gradual até 2024, caindo em etapas nos 24 meses seguintes. Seria uma forma de mitigar os efeitos da queda do tributo nas finanças estaduais.

O texto aprovado prevê gatilho para compensar a perda de arrecadação. Se essa redução de receitas do ICMS for superior a 5% para cada item, a União ressarcirá os Estados por meio do abatimento do serviço da dívida com a União. Para os Estados não endividados, a compensação será em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a prioridade na contratação de empréstimos com garantia da União.

A regulamentação do ICMS único do diesel, anterior ao pacote, foi criada por lei em março e normatizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas foi suspensa por liminar de Mendonça.

Antes da suspensão, a regra, que passaria a valer em 1.º de julho, fixava valor único do ICMS no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitava que cada Estado mantivesse a alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido pelo colegiado de secretários estaduais foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/6/2022

 

 

STF: Estados levam proposta de conciliação e não apostam na essencialidade dos combustíveis

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) apresentou, nesta segunda-feira (13/6), uma proposta de acordo para conciliação dos autos da ADI 7164, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação discute o convênio que regulamentou a alíquota do tributo nos combustíveis. A elaboração do documento foi determinada pelo relator da ação, ministro André Mendonça, após audiência de conciliação ocorrida no dia 2 de junho. Os estados tinham até o dia 14 de junho para apresentar o documento.

Entre os itens da proposta estão a redução da base de cálculo do ICMS para combustíveis, transporte, energia e telecomunicações até o fim de 2022 por meio de um novo convênio; compensação integral das perdas arrecadatórias do estados; essencialidade da energia elétrica e das telecomunicações a partir de 2024, conforme decisão do STF; e exclusão, a partir de 2023, da gasolina e do álcool do princípio da essencialidade, que deixa os preços menores — aqui, apenas o diesel ficaria mantido.

O acordo apresentado demonstra que os estados estão dispostos a não litigar pelo convênio Confaz 116/2022 que a União defende que é inválido. No texto, os estados dizem que a proposta visa “dirimir amigavelmente o conflito”. No entanto, demonstra que as unidades federativas preferem compromissos mais a curto prazo e sem comprometer as receitas futuras com o ICMS — com a indicação de um convênio de redução de ICMS até o fim de 2022.

Ainda fica claro que não há apoio, pelos estados, da essencialidade para os combustíveis, um dos principais motes do PLP 18/2022, que tramita no Congresso. Segundo o apurado pelo JOTA, os estados acreditam que diminuir os tributos de combustíveis fósseis seria uma atitude contra corrente, uma vez que as políticas globais vão no sentido da substituição energética dos combustíveis fósseis por alternativas mais sustentáveis e amigáveis ao meio ambiente.

A proposta entregue pelo Comsefaz deve ser analisada pelo relator, ministro André Mendonça, e colocada em negociação com o presidente da República, autor da ação.

A elaboração de uma proposta de acordo nasceu durante a audiência de conciliação entre os representantes da União e dos governos estaduais para discutir a tributação de ICMS nos combustíveis. A audiência discutiu a validade das cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentaram a nova alíquota do ICMS dos combustíveis alterada pela Lei Complementar 192/2022. Além dos secretários de fazenda estaduais, também estiveram presentes os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco; o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e Lindora Araújo, vice-procuradora da República.

Na ocasião, ficou combinado que a proposta conciliatória devia trazer soluções para os seguintes pontos: alíquota única nacional de ICMS, a não ampliação da base tributária, a monofasia e a essencialidade dos combustíveis — já visando a discussão do PLP 18/2022, que coloca os combustíveis como bens essenciais.

Tópicos da proposta do Comsefaz

1- Aprovação de um convênio Confaz, com vigência até 2022, com redução na base de cálculo dos combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, de modo que carga tributária não exceda a alíquota geral de ICMS do estado, que, em média, é de 17% e 18%.

2- Compensação integral das perdas arrecadatórias do estados.

3- Apuração das perdas de ICMS grupo a grupo e não na totalidade. Exemplo: “energia elétrica X energia elétrica”.

4- Exclusão das taxas de transmissão Taxa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) do acordo.

5- Essencialidade da energia elétrica e das telecomunicações a partir de 2024

6- Redução gradativa, a partir de 2023, das alíquotas aplicáveis às operações com diesel e GLP até se atingir, em 2025, a alíquota geral de cada estado

7- Retorno das regras de tributação atuais da gasolina e do álcool em 2023, ou seja, os estados não ficam obrigados ao princípio da essencialidade para esses dois itens.

 

Fonte: JOTA, de 13/6/2022

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