STJ aprova três novas súmulas sobre prazos decadencial e prescricional
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (12/6) três novas súmulas que tratam de prazos decadencial e prescricional no âmbito da administração pública federal.
Leia os enunciados aprovados:
Súmula 633: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria.
Súmula 634: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de impropriedade administrativa para os agentes públicos.
Súmula 635: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e volta a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a interrupção.
Fonte: Conjur, de 14/6/2019
Relator mantém regras para servidores, mas reduz idade mínima para professoras
O substitutivo do relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), prevê que o servidor federal poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A aposentadoria compulsória continuará aos 70 ou 75 anos, conforme a Lei Complementar 152/15.
Os professores da educação básica poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher. O texto original do Executivo previa 60 anos para todos, nos setores público e privado. Ambos terão de pagar pelo menos 25 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O valor da aposentadoria dos servidores públicos corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 70% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.
O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Regras de transição
É assegurada para os atuais servidores, com critérios cumulativos que consideram idade mínima e tempo de contribuição mais 20 anos de efetivo exercício e 5 anos no último cargo. Para os homens, serão necessários 35 anos de contribuição; para as mulheres, 30. A idade mínima para eles será 61 anos e subirá para 62 em 2022; para elas, 56 inicialmente e depois 57. O cálculo dos benefícios de aposentadoria seguirá a regra da média aritmética de todos os salários.
O substitutivo apresenta uma nova regra de transição em relação ao texto original do Executivo, desde que seguidos, cumulativamente, os requisitos mínimos. Os atuais servidores terão como opção aposentar-se cumprindo um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional.
A proposta contempla ainda um sistema de pontos que combina a idade com o tempo de contribuição. Para os homens, a pontuação mínima para se aposentar começa em 96 e aumenta em 1 a cada ano, chegando a 105. No caso das mulheres, o mínimo parte de 86 e vai subindo 1 ponto até alcançar 100.
Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa, assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, ou se optarem pelo pedágio de 100%, desde tenham no mínimo 60 e 57 anos, respectivamente. No caso dos professores de ambos os sexos, só aos 60 anos.
Fonte: Agência Câmara, de 13/6/2019
Discussão da reforma começa na terça sem obstrução
Logo no começo da reunião desta quinta-feira (13), quando o relatório da reforma da Previdência (PEC 6/19) foi apresentado, o presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), esclareceu que o acordo com a oposição, na fase de debates da reforma, é só quanto a procedimentos para a não obstrução. Segundo ele, não há compromisso com datas de votação.
Ontem, Ramos afirmou que marcaria três reuniões na última semana de junho para tentar votar a proposta.
"É um acordo em que a oposição não fará a obstrução tradicional apresentando requerimentos de inversão de pauta ou de leitura de ata, que é absolutamente legítima do ponto de vista regimental; mas, em contrapartida, serão garantidas todas as inscrições sem requerimento de encerramento dos debates."
As inscrições para discussão podem ser feitas até terça-feira (18). Até o momento já são mais de 130 inscritos. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que a oposição vai obstruir a votação da proposta mais tarde porque defende mais discussão e porque acredita que o País precisa debater também o conteúdo dos vazamentos de diálogos entre o então juiz e hoje ministro da Justiça, Sérgio Moro, e o procurador Deltan Dallagnol, sobre a Lava Jato.
"Debater os mecanismos de investigação, a convocação do senhor ministro, a discussão do afastamento do ministro e dos procuradores. É um precedente grave para a democracia o que foi divulgado. Então nós deveríamos ter dedicado e não deslocado o foco para um debate da Previdência."
Mas o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), afirmou que as duas coisas podem andar juntas. "Se você acha que o Moro é mais importante que a reforma, eu não acho. Não sei se o Brasil acha. A reforma pode caminhar simultaneamente. Por que parar a reforma da Previdência? Nós temos que caminhar", argumentou.
Ao final da reunião, Moreira também afirmou que o relatório foi “o possível para o momento, mas não está concluído”. Ele não descartou a possibilidade de apresentar complementação de voto.
Fonte: Agência Câmara, de 13/6/2019
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