14/6/2018

Folha de S. Paulo publica nota de repúdio da Diretoria da APESP

O Jornal “Folha de S. Paulo” publicou hoje (14/6) nota de repúdio da APESP contra as acusações do empresário Laerte Codonho à PGE- SP, em entrevista publicada no jornal “Folha de S. Paulo” (Caderno Mercado, página 5), sob o título “’Fui vítima de um golpe entre contador, Coca-Cola e Procuradoria-Geral’, diz dono da Dolly”.

 


Fonte: site da APESP, de 14/6/2018

 

 

Nota à imprensa

A respeito da matéria veiculada na data de hoje (13/06/2018) no jornal Folha de São Paulo (“'Fui vítima de um golpe entre contador, Coca-Cola e Procuradoria-Geral', diz dono da Dolly”), os órgãos abaixo subscritos esclarecem:

1. A prisão de LAERTE CODONHO, JÚLIO CÉSAR REQUENA MAZZI e ROGÉRIO RAUCCI foi decretada após requerimento do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP). Não houve induzimento do MP em erro, mas sim o compartilhamento de documentos e informações de que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) dispõe. Ademais, conforme observa a mesma matéria, a ação do MP "se pautou em diversos elementos e não só na narrativa feita pela PGE".

2. Os débitos estaduais inscritos em dívida ativa, de responsabilidade do grupo Dolly, estão disponíveis para consulta pública, na página eletrônica http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br, onde se identifica débito total superior a R$ 1 bilhão e 500 milhões.

3. O bloqueio judicial de bens do grupo Dolly foi determinado em ações ajuizadas pelo MP e pela PGE, ocorrendo o mesmo no âmbito federal pela atuação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

4. O débito de R$ 33 milhões recolhido para restabelecer a inscrição estadual da empresa RAGI REFRIGERANTES LTDA., após a Operação Clone, referia-se a ICMS substituição tributária. O não pagamento dessa modalidade do imposto caracteriza crime.

5. A empresa Neoway foi contratada mediante pregão eletrônico de responsabilidade da PGE (processo GDOC 16831-121475/2017), e o respectivo pagamento é custeado exclusivamente com recursos do tesouro estadual. O edital da licitação e o contrato são públicos.

6. A verba honorária recebida pelos Procuradores do Estado é paga em valor fixo, submetendo-se ao teto constitucional e ao controle dos órgãos competentes.

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Ministério Público do Estado de São Paulo


Fonte: site da PGE SP, de 13/6/2018




 

STJ dá primeiro passo para implantar inteligência artificial na rotina do processo

Em mais uma etapa na adoção de recursos tecnológicos para agilizar a prestação jurisdicional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início nesta quinta-feira (14) à implementação de um projeto-piloto destinado a aplicar soluções de inteligência artificial (IA) em suas rotinas. Com a iniciativa, pioneira no Poder Judiciário, o tribunal pretende racionalizar o fluxo de trabalho, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e otimizando o uso de recursos humanos e materiais.

O sistema foi elaborado pelo próprio tribunal por meio de softwares livres, sem custos para os cofres públicos. Inicialmente, o projeto-piloto será aplicado na Secretaria Judiciária (SJD) para aperfeiçoar o trabalho de triagem processual, fase que antecede a distribuição. Posteriormente, as novas soluções tecnológicas serão implantadas em outros setores.

Nos gabinetes dos ministros, por exemplo, a IA poderá ter aplicação na identificação de temas jurídicos dos processos, na separação de processos com controvérsia idêntica e ainda na localização de processos em que sejam aplicáveis os mesmos precedentes do tribunal.

Marco histórico

O projeto-piloto foi regulamentado pela Instrução Normativa 6, de 12 de junho de 2018, que criou uma comissão intersetorial formada por servidores da SJD, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) e da Coordenadoria de Auditoria de Tecnologia da Informação. “Trata-se de um marco na história do tribunal e do próprio Judiciário”, afirmou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, na reunião em que apresentou a medida aos demais ministros do Conselho de Administração.

Segundo ela, “a inteligência artificial vem sendo discutida no âmbito das organizações públicas, inclusive no Poder Judiciário – como vimos recentemente em evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal –, e tem-se mostrado uma poderosa ferramenta, capaz de aprimorar a realização de diversas tarefas, desde as mais simples às mais complexas, abrindo a perspectiva de combater a escassez de pessoal, a baixa produtividade e o aumento dos custos”.

A comissão ficará encarregada de avaliar a aplicação das soluções de IA no fluxo processual da SJD, que inicialmente implementará o uso dessa tecnologia nas etapas de classificação automática de processos recursais e de extração automática dos dispositivos legais apontados como violados (indexação legislativa).

A classificação e a extração de dados são as duas primeiras fases na direção da implantação de soluções de IA nos gabinetes de ministros e nas demais atividades da área-fim. Com a implementação progressiva da IA no STJ, também serão possíveis novos procedimentos tecnológicos em fases como a extração de dados relacionados a partes e advogados, a identificação de prevenções e o apoio à atividade de identificação de temas repetitivos.

Classificação

A etapa de classificação processual – uma das áreas previstas para aplicação inicial da inteligência artificial –, na verdade, já teve o seu funcionamento aprimorado pela IA: o Sistema Justiça possui a capacidade de “ler” os processos, ou seja, de reconhecer o texto dos acórdãos para, a partir daí, realizar a classificação temática dos processos. A operação é possível graças a uma espécie de “robô”, um serviço inserido no Sistema Justiça.

“Além de realizar a leitura e classificação, a aplicação também é uma espécie de aprendiz virtual, que reconhece padrões e evolui com o tempo. Essa característica abre várias possibilidades no campo da indexação legislativa, agrupamento de processos, extração de dados de autuação, entre várias outras abordagens”, apontou o titular da STI, Rodrigo Almeida de Carvalho.

De acordo com os resultados iniciais do projeto, o percentual de acerto da leitura e classificação automática é de 86%. Todo o projeto está sendo tocado sem qualquer custo adicional para o tribunal, já que as soluções implementadas ou em estudo estão a cargo dos servidores, com o uso de softwares livres ou o desenvolvimento de tecnologias próprias.

OCR

Para que obtivesse pleno funcionamento, o processo de implementação da leitura e interpretação digital de documentos enfrentou uma série de barreiras, entre elas o processo conhecido como reconhecimento óptico de caracteres (OCR), ou seja, a tecnologia capaz de reconhecer texto em imagens. É uma das etapas mais relevantes do processo, já que muitos dos documentos recebidos pelo STJ têm o formato de imagem, que não permite a seleção automática de texto. Só após essa etapa, o sistema consegue “ler” as informações e fazer a classificação.

“Muitas pessoas acreditam que o processo eletrônico já contém todo o texto pesquisável. Mas nosso levantamento mostra que, das 300 mil páginas recebidas diariamente pelo STJ, apenas 17,5% contêm texto, ou seja, as demais peças precisam de conversão para texto. Superada essa barreira, foi possível realizar as demais etapas de classificação”, destacou o coordenador de triagem e autuação de processos recursais, Montgomery Wellington Muniz.

A inovação foi implementada no serviço agendado de processo eletrônico, que funciona dentro do Sistema Justiça. No momento em que prepara os processos recebidos dos tribunais de origem para o protocolo, a aplicação já inicia a fase de classificação dos assuntos. É um procedimento automático e constante.

“Já havia um robô que fazia o serviço de receber os dados da origem e dava encaminhamento aos processos. Agora, o robô foi aprimorado com a inclusão da inteligência artificial”, disse o coordenador de análise e classificação de temas jurídicos e distribuição de feitos, Amilar Domingos Moreira Martins.

De acordo com a instrução normativa, o projeto-piloto terá duração de 60 dias.


Fonte: site do STJ, de 13/6/2018


 

TJSP inicia reestruturação do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública

O Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, localizado no Fórum Hely Lopes Meirelles, na Capital, passa por reestruturação. Estão em andamento reforma física, customização de recursos tecnológicos, ampliação e capacitação do quadro de servidores. A unidade é responsável pela disponibilização do dinheiro para os credores de precatórios após realização de depósito judicial pela Diretoria de Execução de Precatórios (Depre).

Ao término da restruturação, o atual setor passará a se chamar Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) e ocupará três andares do prédio, com estrutura semelhante às Unidades de Processamento Judicial (UPJs) – Cartórios do Futuro. Os fluxos de trabalho serão padronizados e simplificados, melhorando a produtividade e conferindo mais celeridade ao andamento dos processos. Já foram convocados novos servidores para o setor e a reforma do espaço físico terá início nos próximos dias. Além disso, toda a equipe passará por um curso de capacitação em sistemas e processos de trabalho.

Paralelamente, medidas emergenciais para imediata superação de atrasos estão em execução: retomada de mutirões nos finais de semana, com atividades definidas e meta diária; criação de central de apoio para arquivamento de processos extintos, permitindo a redução do acervo que, atualmente, é de 113 mil feitos; implementação do serviço de consulta e carga programada de volumes.

Segundo a juíza responsável pelo setor, Ana Paula Sampaio de Queiroz Bandeira Lins, ainda neste ano estarão concluídos os trabalhos de reestruturação. “As mudanças têm por objetivo aprimorar os processos de trabalho, de modo a aumentar a produtividade e garantir à população mais celeridade na entrega da prestação jurisdicional final”, afirma.

Entenda o trâmite do precatório

A Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) deposita o dinheiro a que os credores têm direito em uma conta judicial, colocando-o à disposição do juízo do Setor de Execuções contra as Fazendas Públicas ou, no caso do Interior, do juízo de origem do processo. No entanto, antes da liberação da quantia, o setor precisa fazer uma série de verificações de praxe, como, por exemplo, se a representação processual do credor pelo advogado está em ordem, se o crédito não está sujeito a qualquer tipo de bloqueio (penhora/arresto) ou se o credor não tem nenhum débito fiscal. Também é aberto prazo para as partes impugnarem, se o caso, os valores depositados. Feitas todas as checagens, o juiz determina a expedição do “alvará de levantamento”, entregando a quantia ao credor.
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 13/6/18.


Fonte: site do TJ-SP, de 14/6/2018

 

 

Suspenso julgamento sobre resolução do Senado que autoriza cessão de dívida ativa a bancos

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3786 e 3845, ajuizadas contra a Resolução 33/2006, do Senado Federal, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a transferir a cobrança de suas dívidas ativas, através de endossos-mandatos, a instituições financeiras.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou procedentes as ações por entender que o Senado desrespeitou a necessidade de edição de lei para tratamento da dívida ativa tributária e não tributária. A seu ver, a Casa Legislativa deu uma interpretação mais extensa ao artigo 52, inciso VII, da Constituição Federal (CF)

O dispositivo estabelece que é de competência privativa do Senado dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal

Para o ministro Alexandre de Moraes, o tipo de medida prevista na resolução não entra no conceito de operação de crédito estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). “A leitura constitucional do conceito de operações de crédito incluídas por antecipação de receita deve atentar para o da responsabilidade fiscal. A alteração na forma de cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária demanda tratamento estritamente legal”, sustentou. Seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin.

O ministro Marco Aurélio abriu divergência, pela improcedência, por considerar que a resolução do Senado é compatível com o inciso VII do artigo 52 da CF, tendo em conta que a cessão de dívida ativa de estados, Distrito Federal e municípios é uma operação de crédito.

Ações

Na ADI 3786, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) alega que compete exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis que disponham sobre os órgãos da Administração Pública e que a resolução fere o artigo 132 da CF, pois desvia dos procuradores a responsabilidade da cobrança das dívidas ativas.

Por sua vez, na ADI 3845, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) argumenta que a norma é inconstitucional, porque “valeu-se de atribuições que não poderiam ser nela normatizadas, eis que previstas para segmento específico de servidores públicos” e que compete ao Senado apenas a fixação de alíquotas e não a criação de impostos.

 

Fonte: site do STF, de 13/6/2018

 

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