14/5/2021

Conselho Deliberativo debate propostas legislativas de interesse dos Procuradores

O Conselho Deliberativo (CD) da ANAPE fez nesta quarta-feira (12/05) mais uma reunião do Conselho Deliberativo online. O encontro contou com a presença do presidente Vicente Braga, integrantes da Diretoria e presidentes das Associações Estaduais para tratar, entre outros temas, do andamento de propostas legislativas de interesse dos Procuradores do Estados e do DF.

Nos informes iniciais, o presidente da ANAPE falou sobre a PEC 32/20, chamada Reforma Administrativa, que neste momento está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Braga também deu as boas-vindas aos novos presidentes das associações do Piauí, Goiás e Mato Grosso.

“Queria dar as boas-vindas mais uma vez ao Evaldo, Claudiney e Igor. Desejar sucesso e temos uma missão muito forte pela frente. Nosso principal papel é permitir que os Estados possam implementar as suas políticas públicas para atender aqueles que mais precisam”, disse o presidente da ANAPE.

O Diretor de Assuntos Legislativos da ANAPE, Fabrizio de Lima Pieroni, explicou aos presidentes as etapas da tramitação da reforma e foram discutidas as melhores estratégias de atuação para garantir a preservação das prerrogativas dos Procuradores de Estado.

Ao final do encontro, a 2ª Vice-Presidente da ANAPE, Cristiane Guimarães, aproveitou para falar sobre o sucesso da VIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, que aconteceu nos dias 10 e 11 de maio.

“Eu queria agradecer aos nossos colegas presidentes de mesa, os que atuaram como mediadores. Foram todos aderentes, participativos, incansáveis. O resultado é o resultado da equipe”, parabenizou.

 

Fonte: site da Anape, de 13/5/2021

 

 

Uma gestão insana

Por Marcos Strecker e Eudes Lima

“O homem que se acha Napoleão tem sempre o mesmo perfil. Autoritário, caprichoso, colérico. Imperial. É o senhor do Universo. Seu poder é ilimitado. Tudo deve se curvar à sua vontade. Sua expressão é grave, não cessa de dar ordens, exige a devoção de acompanhantes que de maneira geral ele despreza.” Essa não é uma definição laudatória do general que mudou a face da Europa. São palavras da francesa Laure Murat em sua história da loucura. E cabem para entender Jair Bolsonaro, 200 anos depois, que em Brasília também exibe delírios de grandeza.

Napoleão instaurou um regime de medo e ameaça. Aplicou um golpe e explorou as tentativas de assassinato que sofreu. Ele mesmo se coroou, já que não reconhecia a autoridade de ninguém. São imagens que lembram Bolsonaro. O presidente deu nova mostra de ambição desmedida e desatino na última semana. Disse que já estava com um decreto pronto para ignorar a autoridade de governadores e prefeitos na condução da pandemia e governar sem o constrangimento imposto pelo STF. É mais uma ameaça contra a democracia, desta vez mais explícita. Não foi a única manifestação delirante. Na semana em que o País chegou a 430 mil mortos, o mandatário se sentiu à vontade para fazer um churrasco com amigos e exibir-se de moto, sem capacete. Já estimula novas manifestações de apoiadores para se contrapor à comissão que ameaça seu governo no Congresso. Mais uma vez lançou suspeitas sobre o pleito de 2022. E emendou: “Só Deus me tira daqui”.

Novas ameaças do presidente

Ainda há um longo caminho para que o quadro completo da irresponsabilidade que levou à tragédia na saúde seja concluído pela CPI da Covid. Levará, espera-se, à responsabilização dos culpados por meio de um relatório que será, ao mesmo tempo, uma peça juridicamente consistente e politicamente eficiente. Enquanto a chapa esquenta, o presidente mais uma vez perdeu a chance de diminuir a temperatura da crise e abrir pontes com as outras instituições. Ao contrário, dobrou a aposta negacionista. Chamou a CPI de “xaropada” e tachou de “canalhas” os senadores que discutiam a cloroquina. Também comparou o uso desse remédio com “beber Coca-Cola quando se tem dor no estômago”. Insinuou que seu “bucho todo corroído” o salvou da facada sofrida na campanha de 2018. Atacou Renan Calheiros, relator da CPI, chamado de “vagabundo”. São declarações destemperadas, que ao mesmo tempo revelam desprezo pelo Congresso e nervosismo com a situação. Mais uma vez mostram despreparo e alienação, o que não se devia esperar de um presidente em uma situação que pode até levar ao seu impeachment. Para o ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia, Bolsonaro também reage à pesquisa Datafolha que o coloca em larga desvantagem em 2022. “Está completamente desequilibrado”, diz.

Ex-aliados apontam características perigosas de Jair Bolsonaro como crueldade, manipulação, indiferença ao próximo, mania de perseguição e narcisismo exagerado Juristas e parlamentares há muito tempo apontam a incapacidade do mandatário para lidar com situações complexas. O psiquiatra forense Guido Palomba, ex-presidente da Academia de Medicina de São Paulo, vai ainda mais longe e associa o presidente claramente, por diversas evidências, à psicopatia. Esse transtorno de personalidade, na opinião do especialista, descreve vários comportamentos do mandatário. O mais gritante é a falta de empatia, estampada pelas inúmeras manifestações em que mostrou indiferença pelas vítimas da tragédia, chocando o País. Outro aspecto é a vaidade exagerada, que faz o portador desse desvio de comportamento não tolerar contrariedades. Outra característica é a agressividade, que o torna mal-educado e provocador. A “inteligência limítrofe” faz o psicopata praticar atos bizarros, por teimosia. Também não reconhece erros. Se volta atrás, é por estratégia momentânea. Na opinião do psiquiatra, o psicopata não distingue o certo do errado quando ocupa cargo público. Só lhe interessa o poder, daí o fato de tornar-se tirano. Já em funções militares, desobedece e desacata a autoridade. É rancoroso e vingativo. Conforme os manuais, não se preocupa nem demonstra responsabilidade com o futuro daqueles a quem deve cuidar.

Essas definições se encaixam de forma rigorosa ao comportamento presidencial, independentemente de um diagnóstico preciso a ser chancelado por especialistas. É o que defende há mais de um ano o jurista Miguel Reale Júnior, quando o presidente começou a participar de manifestações contra o Congresso e o STF causando aglomerações. Na época, Reale já dizia que o presidente deveria se submeter a uma junta médica para saber se está em seu pleno juízo e o Ministério Público, requerer um exame de sanidade mental para o exercício da profissão.

O espanto com as reações estapafúrdias de Bolsonaro também mobilizou o deputado Fausto Pinato, presidente da Frente Parlamentar Brasil-China. “Penso que estamos diante de um caso em que recomenda-se a interdição civil para tratamento médico”, afirmou ao saber que o presidente tinha responsabilizado a China pela pandemia por causa de uma “guerra biológica”. Isso quando a CPI já colhia os primeiros depoimentos e a falta de imunizantes angustiava a população. Essa é mesma opinião de ex-aliados que conhecem o presidente a fundo. Para o deputado Júnior Bozzella (PSL), “assim como um psicopata, ele parece normal. Apenas um pouco excêntrico, mas de certa forma cativante. Só que essa casca esconde um Bolsonaro cruel, manipulador, indiferente ao próximo e, por isso, perigoso”. Outra ex-apoiadora, Joice Hasselmann aponta sua “gigantesca mania de perseguição” e o “narcisismo exagerado”. Ela diz que é procurada por psiquiatras há meses para traçar o perfil do mandatário. Por isso, propôs uma PEC da Insanidade destinada a destituir qualquer presidente por “incapacidade mental”. É inspirada na 25ª Emenda da Constituição dos EUA, que prevê a transferência de poder para o vice-presidente no caso de doença física ou mental. “Seja pelos crimes de responsabilidade, seja por sua suposta condição de insanidade física ou mental, um eventual processo de impeachment tem natureza política e cabe aos atores políticos assumirem a decisão. Não é um atestado médico que vai resolver isso”, contrapõe-se Carlos Toledo, procurador e professor de Direito Constitucional da Universidade São Judas Tadeu. Mas outros discordam. Paulo Machado Guimarães, da ADJC, associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, afirma que a entidade acionou o Ministério Público Federal para a interdição do presidente. “Pela sua conduta, ele não tem condição de continuar no cargo por deficiência na tomada de decisões.” Para o psicólogo Roberto Debski, o presidente exibe um comportamento de superioridade, como se fosse o dono da verdade, nada solidário para o sofrimento das outras pessoas. “Fico imaginando se ele mudaria de opinião caso a Covid vitimasse algum parente mais próximo, o que por sorte não aconteceu. Até o momento vemos alguém sem a capacidade de compaixão.”

CPI fecha o cerco

Enquanto Bolsonaro esbraveja, a CPI segue seu curso. Está consolidando as provas de que o presidente impediu o Ministério da Saúde de combater com eficiência a doença. A narrativa do crime em progresso está sendo abastecida pelos próprios ex-aliados do presidente. O diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, deu o depoimento mais comprometedor. Mostrou que discorda das atitudes de Bolsonaro. Mais do que isso, confirmou uma suspeita que havia sido levantada pelo ex-ministro Luiz Henrique Mandetta uma semana antes: a de que o Planalto patrocinou, à revelia da Saúde, uma mudança na bula da cloroquina para uso contra a Covid-19. Uma atitude criminosa e irresponsável que foi brecada de última hora, mas não impediu que o bolsonarismo continuasse a propagandear esse fármaco como remédio milagroso. Essa revelação mais uma vez joga luz sobre a existência de um “gabinete paralelo”, que teria preparado a mudança na bula. Está claro que o governo não considerou urgente a compra de imunizantes. Essa pode ser uma das razões para o pânico do general Eduardo Pazuello, que evita a todo custo sua inquirição. Escapou da primeira convocação, no dia 5, alegando a necessidade isolamento após o contato com infectados. Mas foi flagrado em reunião com o ministro da Secretaria-Geral, Onyx Lorenzoni, o que irritou senadores da CPI. Para o dia 19, está planejando outra fuga. Quer pedir um habeas corpus ao STF que no mínimo garanta o direito de ficar calado. Sua situação é delicada, pois pode ser responsabilizado diretamente pela crise. A intenção de tirar sua defesa da AGU, para ser feita por um advogado próprio, mostra a tensão que existe atualmente entre ele e o Planalto.

Em apenas duas semanas, a CPI conseguiu abalar ainda mais o presidente e agravar suas reações. Seja uma versão cabocla de Nero, Calígula ou Napoleão de hospício, ele deve ser responsabilizado por suas atitudes. Em 1840, quando os restos do imperador francês foram transportados à França, uma onda de delírios de grandeza se espalhou pelos asilos. O fenômeno foi classificado de “monomania orgulhosa”. Atualmente, esse mal parece criar raízes, inspirar fanáticos e contaminar as redes sociais no Brasil, terreno fértil para alucinações. Bolsonaro não atua mais no plano real ao se embriagar com delírios de grandeza, brigar com a realidade e prever sua eternização no momento em que o governo esfarela. Ele não está em busca de uma causa, é o sintoma de uma moléstia. Que seu Waterloo não tarde.

O novo baile da ilha fiscal

Enquanto a população permanece isolada à espera das vacinas que não foram compradas, ou está em luto pelos seus parentes mortos, o presidente comemora. O churrasco do Dias das Mães no Palácio do Alvorada, no dia 10, foi só felicidade. O presidente e seus convidados aproveitaram o sol na piscina, participaram de um carteado e comeram uma picanha que custa R$ 1.799,99 o quilo — valor 70% superior ao salário mínimo.

O rega-bofe foi divulgado nas redes sociais da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e de outros convidados. Também comemorou o próprio cozinheiro, Tchê, o “Churrasqueiro dos Artistas”.

“Dia das mães com o nosso presidente Jair Bolsonaro”, exultou. O profissional, que é de Belém do Pará, aproveitou para fazer propaganda do corte exclusivo. A picanha “Mito”, que é embalada com foto do mandatário, é feita com gado da raça wagyu, de origem japonesa.

Os participantes, claro, ignoraram as regras sanitárias e circularam sem máscaras ou distanciamento. Antes da festa, o presidente fez um passeio de motocicleta por Brasília. Juntou centenas de motoqueiros, provocando aglomeração de apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada. Ele disse que pretende fazer manifestações semelhantes em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. É mais uma demonstração de falta de respeito com a sociedade.

A família real britânica, por exemplo, sempre deu o exemplo e mostrou rigorosa disciplina e solidariedade nos momentos de sacrifício coletivo pelos quais o país passou, incluindo duas guerras mundiais. Aqui, as vítimas da pandemia recebem outra mensagem: deboche.

Acesse a publicação em https://istoe.com.br/uma-gestao-insana/

 

Fonte: Revista ISTO É, de 14/5/2021

 

 

Relator retira da reforma administrativa impedimento a acúmulo de cargo público com outras atividades

Por Danielle Brant

O deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da reforma administrativa na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, retirou do texto o impedimento para que servidores pudessem acumular o cargo público com outras atividades remuneradas.

Ele também considerou inconstitucional o dispositivo que dava ao chefe do Executivo o poder de extinguir ou fundir autarquias.

O relator protocolou seu parecer na última terça-feira (11). A expectativa era que o texto fosse lido nesta quinta-feira (13) na reunião da CCJ, mas a presidente da comissão, deputada Bia Kicis (PSL-DF), afirmou que, por dificuldades técnicas, a reunião seria transferida para a próxima segunda-feira (17).

O relatório de Darci de Matos tem como objetivo dizer se a reforma administrativa viola ou não princípios constitucionais. O parecer final concluiu que a proposta é admissível, com duas emendas para corrigir os dispositivos que o deputado considerou inconstitucionais.

A primeira diz respeito à vedação a que servidores acumulem cargo público com qualquer outra atividade remunerada.

Na avaliação do relator, a expressão impede que um ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, “mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”.

“No entanto, impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada representa uma restrição flagrantemente inconstitucional que não se justifica por ser o único tipo de vínculo da presente Proposta de Emenda à Constituição a continuar tendo direito a estabilidade”, indicou o deputado.

Por isso, o relator suprimiu a expressão “a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive".

Outro trecho que considerou inconstitucional trata da extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica. Darci de Matos disse não ser admissível do ponto de vista constitucional porque as “entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada, elas são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria”.

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo”, complementou.

Sobre o resto da proposta, o relator não viu inconstitucionalidade. Em relação ao vínculo de experiência para cargos típicos de Estado, por exemplo, afirmou que o tema deve ser aprofundado na comissão especial para que seja aprimorado.

No entanto, disse que não se pode afirmar juridicamente nesta fase do processo legislativo que criar o vínculo de experiência violaria direitos e garantias individuais. “Conforme demonstrado anteriormente, não há direito adquirido a regime jurídico para futuros servidores da Administração Pública”, ressaltou.

Além disso, sobre a ausência de membros do Executivo, Legislativo, Judiciário e militares na PEC, afirmou que a omissão não viola o dispositivo de direitos e garantias individuais da Constituição Federal.

“Além da diversidade jurídica dos regimes aplicáveis a cada segmento referido, já admitidos pela Carta Magna, competirá a Comissão Especial debater o tema, sugerindo eventuais emendas à Proposta de Emenda à Constituição.”

O deputado também afirmou não ver na reforma nada que ofenda a forma federativa de Estado ou a separação de Poderes.

A reforma proíbe progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e abre caminho para o fim da estabilidade em grande parte dos cargos, maior rigidez nas avaliações de desempenho e redução do número de carreiras.

Sem efeito sobre os atuais servidores e dependente de futuras regulamentações para mudar regras consideradas sensíveis, a medida não deve gerar economia aos cofres públicos no curto prazo.

O pacote atinge futuros servidores dos três Poderes na União, estados e municípios, mas preserva categorias específicas. Juízes, procuradores, promotores, deputados e senadores serão poupados nas mudanças de regras.

O governo argumenta que essas categorias obedecem a normativos próprios, que não podem ser alterados por sugestão do Poder Executivo. Eventuais mudanças para elas precisariam ser propostas pelos próprios órgãos ou incluídas pelo Congresso.

Nos planos do governo, também estão a redução das remunerações de entrada no serviço público e a ampliação do número de faixas de salário para evolução ao longo da carreira. Esses pontos devem ser tratados em projetos que serão apresentados em um segundo momento.

O texto torna mais rigoroso o processo de seleção para entrada em um cargo público. Hoje, a pessoa aprovada passa por três anos de estágio probatório, que usualmente não cria nenhum impedimento para a nomeação efetiva.

Com a nova regra, a pessoa passará por dois anos com um vínculo mais frágil, considerado de experiência, e mais um ano de estágio probatório. Após as etapas, o governo selecionará os aprovados de acordo com as vagas disponíveis e a classificação aferida após o período de experiência.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/5/2021

 

 

STF impõe derrota à União em caso de PIS/Cofins

O STF decidiu que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, decisão tomada pela Corte em 2017, passa a valer retroativamente, a partir daquele ano. O entendimento contraria o governo, que pleiteava a vigência dessa regra só a partir do julgamento ocorrido ontem. O custo da decisão ainda não foi detalhado, mas pode superar R$ 258 bilhões.

A União sofreu uma derrota bilionária no Supremo Tribunal Federal (STF). Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, decisão que foi tomada em 2017, passa a valer a partir daquele ano. O entendimento contraria o governo, que pleiteava que essa regra só passasse a contar a partir do julgamento ocorrido ontem. Paralelamente, foi decidido ainda que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins pago pelas empresas deve ser o “destacado” na nota fiscal, que é maior que o efetivamente recolhido.

O desfecho ainda não teve seu cálculo detalhado pelo governo, mas sabe-se que tem o potencial de sangrar a arrecadação federal, uma vez que vai reduzir a base sobre a qual os tributos federais são cobrados. O julgamento, que passou a ser chamado de a “tese do século”, devido ao impacto potencial tanto para União quanto para empresas, acabou por delimitar os efeitos da decisão tomada quatro anos atrás pelo Supremo, a qual consolidou a tese de que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS/Cofins.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tentava duas vitórias. A primeira delas seria “modular” a decisão para valer apenas para o futuro, dado o risco de um desfalque de R$ 258,3 bilhões em cinco anos. A segunda, que o ICMS a ser descontado da base de cálculo fosse o efetivamente pago pelas empresas, já depois do abatimento de eventuais créditos que podem ser empregados para reduzir o imposto devido. Isso resultaria em valores maiores de PIS/Cofins.

As empresas, por sua vez, buscavam manter a possibilidade de a retirada do ICMS retroagir, pois assim poderiam cobrar valores já pagos e, no fim das contas, recolher menos tributos. As companhias também torciam pela tese de desconto do ICMS destacado, que na prática resulta em menos PIS/Cofins a pagar.

Em relação aos efeitos retroativos da decisão, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, adotou um “meio-termo”: a decisão passa a valer na data do julgamento (15 de março de 2017) e retroage apenas para quem ingressou com ação judicial ou administrativa antes dessa data. Esse entendimento teve apoio de outros sete ministros: Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Já no caso de qual ICMS descontar da base, o STF impôs uma derrota bilionária à União e decidiu pela exclusão do imposto destacado na nota fiscal, isto é, o valor que resulta da aplicação da alíquota cheia sobre o valor do bem ou serviço. Segundo apurou o Estadão/ Broadcast com um integrante da equipe econômica, essa opção pode dobrar o impacto fiscal da decisão para as contas públicas.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/5/2021

 

 

ICMS no PIS/Cofins: STF define que decisão vale a partir de 2017

Por Flávia Maia e Bárbara Mengardo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13/5), que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito da questão. Os ministros optaram por uma modulação “para frente”, sem efeitos retroativos, e apenas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento de 2017 estão ressalvadas. Os ministros também definiram que o ICMS a ser retirado da base das contribuições é aquele destacado em nota fiscal.

De uma forma geral a posição do Supremo é favorável aos contribuintes. Isso porque apesar de ressalvar apenas as ações ajuizadas até 2017 há a definição de que o ICMS a ser retirado é o destacado, e não o efetivamente pago, como defendiam a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal.

Na prática, com a decisão do Supremo, os contribuintes que entraram com ações judiciais até 2017 podem ser restituídos da cobrança indevida do tributo em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, tanto no Judiciário, quanto em órgãos administrativos, como as delegacias da Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Aqueles que não entraram com ações judiciais até 15 de março de 2017 podem pedir restituição se pagaram, indevidamente, o PIS e a Cofins com a inclusão do ICMS a partir desta data. Afinal, pela decisão do Supremo, a partir de março de 2017, o ICMS não compõe mais a base de cálculo das contribuições.

O contribuinte que estava pagando pelo ICMS recolhido, conforme orientação da Receita Federal na solução de consulta 13/2018, também pode pedir a diferença paga indevidamente.

O julgamento dos embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706 eram esperados há quatro anos e deveria responder a duas perguntas principais trazidas pelo fisco: a partir de qual momento o ICMS deveria ser retirado da base das contribuições e se o ICMS a ser retirado deveria ser o efetivamente pago ou o destacado em nota fiscal.

A modulação vencedora, por 8 votos a 3, foi proposta pela relatora, ministra Cármen Lúcia. A ministra salientou que o STF, desde 2014, proferiu decisões favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, porém, com outra composição e sem repercussão geral. Assim, para manter a segurança jurídica seria necessária a modulação.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os magistrados votaram para permitir que a decisão favorável aos contribuintes retroagisse, sendo possível a restituição de valores de PIS e Cofins recolhidos indevidamente.

ICMS no PIS/Cofins: destacado ou efetivamente pago?

A posição de Cármen Lúcia também foi predominante quanto à dúvida trazida pela Fazenda sobre qual ICMS deve ser retirado do PIS e da Cofins. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pelo destacado em nota fiscal, o que privilegia os contribuintes. Os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes discordaram da relatora e saíram derrotados.

O julgamento dos embargos põe fim à maior questão tributária analisada pelo Supremo nos últimos anos. A PGFN calculava impacto de R$ 258,3 bilhões caso não houvesse qualquer tipo de modulação. A estimativa dizia respeito ao ICMS efetivamente pago, e, segundo o fisco, para ICMS destacado, o “impacto se multiplicará a valores imprevisíveis”.

Em webinar promovido pelo JOTA, o procurador da Fazenda Nacional Leonardo Alvim afirmou que 78% das ações sobre o tema foram impetradas depois da decisão de 2017, no entanto, não especificou o impacto dessa quantidade de decisões sobre os R$ 258,3 bilhões.

A análise dos embargos interessava ao governo federal e às empresas. O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu pessoalmente com o ministro-presidente do Supremo, Luiz Fux, para pedir a modulação. Por outro lado, os contribuintes alegavam que a modulação poderia trazer prejuízos econômicos, insegurança jurídica, aumento do Custo Brasil e fuga de investimentos.

O placar de oito votos pela modulação totalizou o quórum de 2/3 da Corte. Assim, os ministros não adentram na discussão sobre a possibilidade de a modulação em recurso extraordinário ser feita com seis magistrados. Acompanharam Cármen Lúcia os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio se posicionaram contrários à modulação.

Voto a voto

Na sessão desta quinta-feira (13/5) o ministro Nunes Marques abriu a divergência quanto à distinção do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins. O magistrado votou alinhado ao fisco para que o ICMS seja o efetivamente pago, e não o destacado em nota fiscal. Na prática, o posicionamento é prejudicial às empresas, uma vez que o ICMS pago tende a ser inferior ao destacado em nota fiscal por conta do uso de créditos.

“Caso adotemos que o ICMS seria o destacado em nota, teria uma verdadeira dedução cumulativa, valor superior ao tributo recolhido aos estados-membros”, afirmou o ministro durante a leitura do voto. “Se enveredamos pela tese do ICMS destacado em nota, haverá enriquecimento sem causa do contribuinte”, complementou.

O ministro justificou voto distinto proferido em decisão no TRF1 sobre a mesma temática. Segundo ele, na ocasião, ele votou pelo colegiado, que era a favor do ICMS destacado em nota fiscal, por isso, ele acompanhou. Quanto à modulação dos efeitos, Nunes Marques acompanhou a relatora.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a relatora Cármen Lúcia. Durante o seu voto, o magistrado criticou a tese trazida pela Fazenda Nacional de diferenciar o ICMS pago do destacado em nota fiscal. “Enquanto havia a tributação para a Receita, a União nunca reclamou que era o destacado na nota, agora a União vem dizer que não há essa possibilidade de se destacar na nota. Ou antes tinha uma interpretação abusiva ou agora essa interpretação será errônea. Durante todo esse período a união recolhia o ICMS destacado na nota”, afirmou o magistrado

Moraes também destacou que a modulação é pertinente porque houve uma virada jurisprudencial sobre a questão. O ministro citou os dados da PGFN de que, dos 56 mil processos mapeados sobre o assunto, 78% foram ajuizados após a decisão do STF, em 2017. “Se não houver modulação, serão mais milhares e milhares de ações”.

Na sequência, votou o ministro Edson Fachin contrário a qualquer modulação e rejeitando a distinção de ICMS pago ou destacado. “Nada a aclarar, não há necessidade de enfrentar qualquer vício que venha a perturbar a decisão tomada. Não é mais momento de dar efeito de ação revisória”, afirmou. Fachin também questionou a cifra de R$ 258,3 bilhões trazida pelo fisco. Segundo ele, as contas não são precisas.

O posicionamento do magistrado permitiria que a decisão favorável aos contribuintes retroagisse e que fosse possível a restituição de valores de PIS e Cofins recolhidos indevidamente. Para o magistrado, a perda de arrecadação não pode ser utilizada como argumento para pedir uma modulação desfavorável aos contribuintes. “[A União] não pode aproveitar-se de sua displicência e imputar aos contribuintes ônus de arcar com os valores que foram indevidamente arrecadados”, afirmou durante o julgamento.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência de Nunes Marques e entendeu que é preciso diferenciar o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins. “O ICMS destacado na nota inclui não apenas o valor do tributo que o contribuinte terá que pagar, como também o ICMS que incidiu na operação anterior. Esse ICMS na operação anterior vai gerar direito a creditamento e compensação, não é um valor recolhido pelo contribuinte. Não se tratando, portanto, de parcela a ser recolhida, não vejo razão para ela estar na base de cálculo”. Barroso acolheu a modulação proposta pela relatora.

A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin: sem modulação e sem distinção entre o ICMS pago e destacado em nota fiscal. “Não há razões jurídicas suficientes para justificar a modulação de efeitos”.

O ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente Cármen Lúcia. Ele lembrou que, na época do julgamento, ele entendeu pela compatibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins com a Constituição Federal. O ministro Ricardo Lewandowski também votou com a relatora, que, segundo ele, encontrou “solução equilibrada e razoável”.

Já o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência trazida por Nunes Marques, com ICMS efetivamente pago e modulação. “A modulação não é uma escolha do juiz, é uma imposição da força normativa da Constituição”, afirmou durante o voto.

O ministro Marco Aurélio votou como Fachin e Rosa Weber: contrário à modulação e a favor do ICMS destacado em nota fiscal. “A modulação não se coaduna com processo subjetivo”. Por fim, o presidente do STF, Luiz Fux, acompanhou a relatora, que, segundo ele, “não deixou pedra sobre pedra” em seu voto.

Reações

Em nota enviada à imprensa, a PGFN explicou que as ações judiciais ressalvadas constituem a minoria dos contenciosos sobre o assunto. Segundo a entidade, com a decisão do Supremo “ficaram definitivamente resguardados os valores recolhidos aos cofres públicos com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins até o julgamento de março de 2017”.

A nota ainda diz: “O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país, sendo inequívoco que o parcial acolhimento dos embargos opostos pela Fazenda Nacional reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas.”

Na análise de Matheus Bueno, sócio do Bueno & Castro Tax Lawyers, o julgado traz segurança fiscal às empresas. Segundo ele, desde 2017, os contribuintes vêm adotando diferentes posturas sobre a questão: houve empresa que parou de pagar o ICMS no PIS e Cofins, outras continuaram pagando mesmo com a ação transitada em julgado. “A partir desse julgado não há desculpa para as empresas não mudarem sua rotina, seja reconhecendo créditos ainda não capturados, reduzindo a base fiscal futura e renegociando preços com fornecedores”. Para o tributarista José Eduardo Toledo, o contribuinte saiu vitorioso, “pois acabou qualquer dúvida sobre qual o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, sendo que o STF referendou o que já havia dito: é o destacado na nota fiscal. Assim, a solução de consulta Cosit 13/2018 perdeu seus efeitos e os contribuintes poderão recuperar o valor correto, logicamente, observando as respectivas ações judiciais”.

Breno Vasconcelos, pesquisador do Insper e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, explica que, na prática, contribuintes que não ajuizaram ações para questionar a incidência poderão, a partir de agora, excluir o valor do ICMS destacado em suas notas, da base de cálculo do PIS e da Cofins.

“Também terão direito a recuperar os valores de PIS/Cofins pagos sobre o ICMS destacado de 16/3/2017 até hoje e, caso já tenham deixado de tributar essa parcela, não poderão ser autuados pela Receita Federal. Já os contribuintes que, em 15/3/2017, possuíam ações judiciais ou processos administrativos em que se discutia o tema, deverão observar as respectivas datas de ajuizamento das ações ou dos fatos geradores questionados nos processos administrativos, para avaliar o valor a ser recuperado”, explica.


Fonte: JOTA, de 14/5/2021

 

 

Estatais sem lucro são beneficiárias de imunidade tributária recíproca, reafirma STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, são beneficiárias de imunidade tributária recíproca, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. A decisão foi proferida com repercussão geral (Tema 1.140).

Segundo o entendimento da Corte, o benefício, previsto na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea "a"), é concedido quando não houver distribuição de lucros a acionistas privados e nos casos de ausência de risco ao equilíbrio concorrencial.

Concorrência e lucro

No RE, o município de São Paulo questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que concedeu à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô-SP) imunidade tributária recíproca ao pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O município argumentava que o dispositivo constitucional que prevê o benefício traz o rol taxativo dos entes imunes e que a Constituição (parágrafos 1º e 2º do artigo 173) veda a concessão de benefícios fiscais às empresas públicas e sociedades de economia mista.

Conforme o município, o Metrô exerce concorrência com os demais modelos de transporte (como ônibus e aplicativos de mobilidade) e com a Via Mobilidade e a Via Quatro, operadores privados de parcela da rede metroviária. Outro argumento era o de que a empresa tem lucro e não recebe recursos orçamentários para a manutenção de suas atividades, além de cobrar tarifa dos usuários.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do recurso, considerou necessária a reafirmação da jurisprudência dominante da Corte, com a submissão da matéria à sistemática da repercussão geral. Segundo ele, a controvérsia ultrapassa os limites subjetivos da causa, e há uma multiplicidade de recursos sobre assunto idêntico.

Em relação ao mérito, o ministro entendeu que o Metrô-SP, sociedade de economia mista que tem por objeto a exploração de serviço público essencial de transporte público de passageiros mediante o pagamento de tarifa, tem direito à imunidade recíproca. Segundo o relator, a extensão do benefício está de acordo com a jurisprudência do Supremo.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço”. Com informações da assessoria do STF.

RE 132.0054


Fonte: Conjur, de 14/5/2021

 

 

TJ-SP rejeita pedido da Fiesp por prorrogação de tributos estaduais na pandemia

Por Tábata Viapiana

Não se admite atuação de federação na condição de substituta processual, na defesa direta de filiados à associações ou organizações sindicais filiadas à própria federação demandante.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou mandado de injunção em que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pedia a prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos estaduais, especialmente o ICMS, em razão da pandemia da Covid-19.

A Fiesp alegou omissão do Governo de São Paulo diante das dificuldades financeiras do setor decorrentes da pandemia, o que justificaria a prorrogação temporária do vencimento dos tributos. Porém, por unanimidade, o Órgão Especial acolheu preliminar suscitada pelo Estado de ilegitimidade passiva da Fiesp.

Isso porque, de acordo com o relator, desembargador Francisco Casconi, na condição de substitutas processuais, os direitos e deveres passíveis de tutela pela via mandamental coletiva são aqueles titularizados pelos membros/associados/filiados da impetrante.

"A pretensão como deduzida tem por finalidade beneficiar sociedades empresárias que integram determinadas categorias econômicas e não sindicatos e associações que compõem os associados ou filiados das impetrantes. É dizer, o pedido formulado tem por efeito prático tutelar interesses das empresas sindicalizadas/associadas integrantes do setor industrial, e não das entidades diretamente filiadas às impetrantes, o que representa vedada substituição per saltum", disse.

O magistrado destacou que os filiados/associados da Fiesp não são as sociedades empresárias que compõem as categorias econômicas que poderiam ser beneficiadas pela ordem postulada, mas sim os sindicatos e associações aos quais referidas empresas são vinculadas. Ele destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não permite a substituição processual.

Inadequação da via eleita
Casconi também ressaltou no voto a inadequação da via eleita por entender que inexiste preceito constitucional pendente de regulamentação, atinente a direitos ou liberdades fundamentais, ou à nacionalidade, cidadania ou soberania.

"Inviável instauração da via injuncional para debater apontada mitigação dos princípios da preservação da empresa, proteção ao emprego, capacidade contributiva, não-confisco, dentre outros, ainda que no contexto da pandemia causada pela Covid-19, porque inexiste lacuna normativa em sede constitucional que inviabilize a fruição dos direitos daí decorrentes", explicou.

Conforme o relator, independentemente do instituto jurídico hábil à prorrogação do vencimento dos impostos, "a medida traduz matéria de política pública, infensa via de regra ao controle jurisdicional".

2060586-71.2020.8.26.0000


Fonte: Conjur, de 14/5/2021

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