14/4/2022

Dia da Advocacia Pública de SP: Saiba quais as divisões da carreira

Nesta quinta-feira, 14 de abril, comemora-se o dia estadual da advocacia pública em SP. A data foi instituída pela lei estadual 14.025/10, e ressalta a importância da função constitucional que a profissão exerce na sociedade.

A advocacia pública representa uma peça fundamental à Justiça, juntamente com o Ministério Público, a advocacia privada e a Defensoria Pública. Essa classe de advogados busca a defesa, promoção e orientação dos interesses da União, do Estado, municípios e DF, uma vez que cabe ao advogado público defender, controlar e fiscalizar, no âmbito judicial, os atos da administração pública.

Divisões da carreira

A advocacia pública está presente nos três governos - Federal, estadual e municipal. Nas esferas estaduais e municipais, os advogados públicos são conhecidos como procuradores do Estado e do município. Enquanto no âmbito Federal, essa classe profissional se amplifica.

A advocacia pública na esfera Federal é dirigida pela AGU - Advocacia-Geral da União, que subdivide a classe em três partes:

Advogados da União: atuam na representação judicial e extrajudicial da União e, também, o assessoramento jurídico dos órgãos da administração Federal direta do Poder Executivo, exceto na sua área fiscal.

Procuradores da Fazenda: atuam na área tributária para cobrar débitos fiscais não quitados perante a União.

Procuradores Federais: são responsáveis por representar as autarquias e fundações públicas Federais.

Advogados da democracia

Ao Migalhas, o procurador do Estado Fabrizio de Lima Pieroni, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, analisou o papel da advocacia pública na sociedade. Para o especialista, o advogado público tem o papel insubstituível de assegurar a legitimidade e a segurança jurídica do Estado, atuando como elemento necessário para o equilíbrio entre a discricionaridade da representação democrática e o interesse público constitucionalmente consagrado.

"Somos os advogados da democracia, verdadeiros construtores da cidadania, na defesa dos princípios da administração pública, contribuindo para a melhora do nível de eficiência administrativa protegendo o patrimônio público das mazelas da corrupção."

Ademais, o presidente destacou que um grande desafio da classe é o reconhecimento, pelos gestores e pelo sistema de Justiça, como advogados de Estado e não do governante de plantão. "Os advogados públicos evitam que medidas repressivas sejam banalizadas e atua contra a criminalização da política, na defesa da capacidade criativa do gestor público, dentro do balizamento constitucional", narrou o especialista.

Autonomia da profissão

Embora a Constituição de 1988 tenha incorporado o caráter autônomo do Ministério Público e da Defensoria Pública, alguns doutrinadores entendem que ainda há resistência à ideia de reconhecer essa mesma autonomia à advocacia pública.

Acerca do tema, o procurador do Estado salienta que os advogados públicos devem ter a mesma autonomia concedida aos outros órgãos, uma vez que a partir de uma atuação mais autônoma, a advocacia pública poderá exercer a dupla vertente de (i) promover a probidade, orientando bem na atividade consultiva e (ii) fortalecer a gestão pública, pautada em valores consagrados na ordem jurídica e defendida pela atuação permanente dos seus membros.

Por fim, o presidente destacou a necessidade da CF/88 completar o modelo constitucional para reconhecer a advocacia pública a mesma autonomia conferida às demais funções essenciais à Justiça.

 

Fonte: Migalhas, de 14/4/2022

 

 

Estados têm competência para fixar contribuição previdenciária de PMs

De acordo com a Constituição Federal, apenas a União pode estabelecer normas gerais a respeito das pensões dos polícias e bombeiros militares. O entendimento jurisprudencial, contudo, não exclui a competência dos estados para determinar as alíquotas de contribuição previdenciária de seus militares inativos e pensionistas.

Com base nesse entendimento, o o juiz Paulo André Bueno de Camargo, da Vara da Fazenda Pública de Assis (SP), determinou, em tutela de urgência, a suspensão da contribuição previdenciária de um policial militar inativo, que havia sido estipulada com base na Lei Federal 13.954/2019.

A lei em questão estabeleceu alíquotas previdenciárias a serem pagas por militares e foi muito criticada à época de sua promulgação. Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o Tema 1.177, em que reafirmou a competência dos estados para determinar as alíquotas de contribuição previdenciária de seus militares e declarou, nesse ponto, a inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019.

No caso em análise, o PM, representado pelo advogado Vinícius Sant'ana Vignotto, entrou com uma ação contra a SPPREV solicitando, com urgência, a suspensão da cobrança previdenciária estabelecida com base na tal lei. Assim, em conformidade com o STF, o juiz aceitou o pedido do autor e manteve apenas a contribuição correspondente ao Regime Geral da Previdência Social.

"Entendendo a Suprema Corte pela inconstitucionalidade da fixação de alíquotas da contribuição previdenciária para militares inativos e pensionistas por lei federal, já que a competência legislativa é dos Estados, deve-se, em tese, aplicar a regra anterior à vigência da lei declarada inconstitucional, como pleiteado pela parte autora na inicial, qual seja, a contribuição previdenciária de 11% sobre o que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)", argumentou o magistrado.

1002730-54.2022.8.26.0047

 

Fonte: Conjur, de 14/4/2022

 

 

TJ-SP cancela auxílio a juízes para compra de livros e programas

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, cancelou o programa de auxílio financeiro aos magistrados do TJ-SP para aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônicas, em regime de reembolso.

O programa foi instituído em 2011. O tribunal levou em consideração decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em Pedido de Providências que teve julgamento concluído em fevereiro último e está sob segredo de Justiça. (*)

A portaria estabelece que os pedidos de reembolso de despesas com as aquisições com base em notas fiscais emitidas até 14 de fevereiro de 2022, data do julgamento do pedido de providências, deverão ser encaminhados à Secretaria de Orçamento e Finanças, no prazo de 30 dias.

INSPEÇÃO DO CNJ

Em dezembro de 2011, o site Consultor Jurídico revelou que o então presidente José Roberto Bedran assinou a portaria 8.442/2011, determinando que, em 2012, cada juiz poderia gastar até R$ 5 mil para aquisição desses instrumentos de trabalho. Bedran justificou a medida, alegando que os juízes têm necessidade de contínua atualização de códigos e obras de doutrina.

Em inspeção do CNJ, realizada em 2018, constatou-se que o benefício estava previsto apenas em ato da presidência do TJ-SP, sem previsão legal para o pagamento.

Em agosto de 2019, o então corregedor substituto do CNJ, Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a suspensão do auxílio financeiro, até o julgamento do mérito de Pedido de Providências instaurado pela corregedoria nacional. (*)

Segundo o corregedor, o pagamento do auxílio era indevido por não estar arrolado na Lei Orgânica da Magistratura.

A Corregedoria Nacional de Justiça expedira em 2017 provimento que submete ao prévio controle do CNJ o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na lei.

O precedente, segundo o relator, violaria o princípio da moralidade "pela manutenção do pagamento de verba idêntica à parcela já suspensa em medida liminar em ADI, por inconstitucionalidade".

Em 4 de outubro de 2019, o sucessor na corregedoria, ministro Emmanoel Campelo, revogou a liminar concedida por Aloysio Corrêa da Veiga.

Eis trechos da decisão de Campelo:

Analisando detidamente o feito, entendo conveniente a reapreciação da medida liminar deferida.

Pois bem. A decisão liminar foi deferida com fundamento na suposta inconstitucionalidade da lei estadual que institui o benefício, reconhecida em caso semelhante pelo ministro Roberto Barroso, nos autos do Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.781.

Entretanto, a referida decisão monocrática ainda não foi apreciada pelo Plenário e, portanto, não espelha o entendimento da Suprema Corte, pelo menos até o momento.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça firmou entendimento no sentido de que somente lhe compete afastar a incidência de lei, para controlar ato dela decorrente, na hipótese de prévia manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema.

(...)

Assim, entendo prudente que se mantenham os atos administrativos questionados, já que gozam de presunção de legalidade, até que sobrevenha decisão plenária do Supremo Tribunal Federal que examine a constitucionalidade do pagamento das parcelas questionadas nestes autos.

Diante do exposto, revogo a liminar anteriormente proferida e determino a suspensão do feito por 90 dias, com intuito de aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do tema."

Consultado, o TJ-SP informou, por intermédio da assessoria de comunicação:

"Quanto à decisão do CNJ – relativa ao expediente que tramita em segredo de justiça (PP nº 007270-75.2018.2.00.0000) – não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo qualquer manifestação."

Eis a portaria do TJ-SP

PORTARIA nº 10.101/2022

O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as portarias nº 7392/2007, nº 8442/2011 e nº 8534/2012, que instituíram aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o programa de auxílio financeiro, para aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônica, em regime de reembolso;

CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0007270-75.2018.2.00.0000;

RESOLVE

Artigo 1º - Cancelar o programa de auxílio financeiro para aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônica, em regime de reembolso, aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Os pedidos de reembolso de despesas com aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônica, instruídos com notas fiscais emitidas até 14/02/2022 (data de julgamento do Pedido de Providências), deverão ser encaminhados à Secretaria de Orçamento e Finanças, pelo Portal da Magistratura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, sob pena de serem desconsiderados.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 7392/2007, nº 8442/2011 e nº 8534/2012.

RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça

(*) Pedido de Providências Nº 0007270-75.2018.2.00.0000. -

Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Interessados: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS – APAMAGIS e ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
Advogados: IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS, DEBORA CUNHA RODRIGUES, LUISA WEICHERT, JOÃO ANTONIO SUCENA FONSECA, ALBERTO PAVIE RIBEIRO, PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO, ALEXANDRE PONTIERI, SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA, TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE, LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA, BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS
Assunto: Insp – 0744-92.2018 – TJSP – DET14.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 14/4/2022

 

 

Presidente da ANAPE prestigia posse da nova Diretoria da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo

O presidente da ANAPE, Vicente Braga, esteve presente no coquetel de posse da nova Diretoria da APESP (biênio 2022/2023). O evento reuniu na noite de sexta-feira (8/4) quase 300 associados, familiares e autoridades na capital paulista.

“Quero saudar a diretoria que tomou posse. Tenho certeza que o Presidente Fabrizio Pieroni vai continuar o brilhante trabalho que já desenvolve à frente da APESP e reforçar que ele tem o respaldo da ANAPE no que precisar. Desejo que faça uma excelente gestão e também desejo muita saúde para todos os colegas de São Paulo”, disse o presidente da ANAPE.

“Gostaria de fazer dessa festa o momento de retomada da alegria de estar junto. Da volta da APESP como o local de encontros e comemorações da carreira. Vamos ter festas, encontros, congressos, lançamentos de livros, tudo que nos fez falta nos últimos anos”, discursou Fabrizio Pieroni, Presidente da APESP.

 

Fonte: site da ANAPE, de 13/4/2022

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